Jurisprudência
61 acórdãos aplicam este artigoFACTOS ASSENTES · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – Apesar da lei não o prever expressamente, nada obsta a que que o juiz na audiência prévia fixe os factos essenciais admitidos por acordo, confissão ou provados por documento, à luz de um critério de adequação formal (art.º 547.º do CPC). II - O despacho saneador proferido pelo
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ACORDÃO FUNDAMENTO · CONTRADIÇÃO
I. — O art. 688.º do Código de Processo Civil exige que o acórdão recorrido esteja em contradição com outro acórdão anteriormente proferido pelo mesmo tribunal, designado acórdão fundamento. II. — É irrelevante a existência ou inexistência de uma contradição entre o acórdão recorrido e o sumário do acórdão fundamento.
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · ACORDÃO FUNDAMENTO
Não havendo a contradição exigida pelo art. 688.º do CPC, não pode admitir-se um recurso para uniformização de jurisprudência.
ÁGUAS · DIREITO DE PROPRIEDADE · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · USUCAPIÃO
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente” – art.º1543º do CC. Foi doado aos autores um prédio que beneficia das águas captadas noutro prédio e não as águas, como coisa autónoma (204º nº 1 al. b) do CC), separadas do prédio onde nascem ou são captadas e sem afectação a qualquer outro prédio. No caso e nas
DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS
I - Os depoimentos testemunhais de ouvir dizer e declarações de parte que não expressam factos do conhecimento direto do declarante, desacompanhados de qualquer outra prova, não justificam a alteração da decisão de facto, com fundamento em erro na apreciação da prova. II - Na ação de reivindicação de propriedade constitui um ónus do detentor da coisa, alegar e provar os factos que justificam a re
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADES · SÓCIO · EXONERAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
1. É de admitir a exequibilidade de sentenças proferidas em acções de natureza constitutivas ou de simples apreciação positiva das quais decorra a condenação implícita no cumprimento de determinada obrigação. 2. O sócio que vota desfavoravelmente a deliberação de transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima pode, no prazo de 90 dias, declarar à sociedade a intenção de se exonerar. 3.
SOCIEDADE CIVIL
I. Existirá uma sociedade civil, ainda que com forma consensual, quando convergirem: um acordo de vontades tendo em vista a constituição de um estabelecimento no qual as partes exerceriam em comum a actividade lucrativa de dar aulas de yoga, entre outras, e para isso promoveram os meios financeiros e materiais à sua concretização; realizando investimento com bens e serviços para a constituição e f
ACÇÃO DE DESPEJO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO
I - Embora revogado pela Lei n.º 6/2006, de 27-02, o RAU é aplicável na presente acção de despejo, intentada em 19-03-2002, pois os factos que deram origem ao pedido de resolução do contrato deduzido pela Autora ocorreram na sua vigência. II - Provando-se que o aspecto exterior do prédio arrendado foi alterado ao nível da fachada principal e das empenas, passando a cor das paredes de creme para a
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · PRÉDIO · INDIVISIBILIDADE · DIVISIBILIDADE
1. Afirmada, na petição inicial de acção de divisão de coisa comum (intentada antes da reforma processual de 1995/96), a indivisibilidade do prédio misto - com 3053 m2 de área - objecto da acção, e contestada, pelos réus, essa alegada indivisibilidade, com fundamento em que o prédio se achava já dividido em prédios distintos e a divisão consolidada por usucapião, o processo prossegue para se apura
ARRENDAMENTO · SUBLOCAÇÃO · CLÁUSULA CONTRATUAL · REGIME APLICÁVEL
I - A revogação operada pelo artigo 3 do Decreto-Lei n.321-B/90, de 15 de Outubro (Regime do Arrendamento Urbano), não apagou da ordem jurídica os efeitos já produzidos pelas sublocações realizadas à sombra da lei vigente ao tempo e o regime instituído de novo só visa os factos produzidos posteriormente. II - Antes da Lei n.2030, de 22 de Junho de 1948, a cláusula permissiva (no contrato de arren
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · PRÉDIO INDIVISO · VENDA JUDICIAL · ANÚNCIO
Nos editais e anúncios para dar publicidade à venda judicial de prédio indiviso a lei apenas exige a sua identificação sumária, não sendo necessário descrevê-lo com todo o pormenor; é apenas necessário que se refiram os seus elementos principais, tais como o lugar onde se situa e suas confrontações.
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · ÓNUS DA PROVA · INDIVISIBILIDADE · DIVISÃO DE FACTO
I - Na acção de divisão de coisa comum e compropriedade apresenta-se, não como a causa de pedir, ou, mesmo, como um elemento desta, mas sim como um pressuposto do pedido. II - Se o autor partir do pressuposto de que a coisa é indivisível, cabe-lhe alegar a situação de compropriedade, indicar as quotas de cada comproprietário e apontar a razão da indivisibilidade; ao réu caberá contestar a comprop
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO
I.Se, proposta uma acção de divisão de coisa comum na qual se alega a indivisibilidade em substância da coisa, na contestação for impugnada, quer a indivisibilidade, quer a com-propriedade, é admissível a dedução de reconvenção nesse articulado tendo em vista o re-conhecimento do direito de propriedade do réu sobre o imóvel ajuizado. II.Se não se tiver reagido contra a inserção no questionário de
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
I - Alegando os autores, na acção de divisão de coisa comum, a sua qualidade de comproprietários, na proporção de metade indivisa, do prédio a dividir, a petição não enferma de falta de causa de pedir. II - Tendo o processo avançado até final dos articulados no pressuposto de que o prédio era divisível em substância, dando-se então conta de que, por imposição legal, não poderia proceder-se à sua
LEGITIMIDADE · COMPROPRIEDADE · CÔNJUGE · DIVISÃO DE COISA COMUM
Uma vez casados em regime de comunhão de adquiridos, o cônjuge do comproprietário de um imóvel é parte legítima na respectiva acção de divisão de coisa comum designadamente face ao consentimento exigido pelo art. 1682-A CC.
ACÇÃO ESPECIAL · DIVISÃO DE COISA COMUM · ADJUDICAÇÃO · VENDA
I - Na acção de divisão de coisa comum, em caso de indivisibilidade da coisa em substância ou de impossibilidade de formação de quinhões em número igual aos dos comproprietários, pode haver apenas redução do número de consortes mas, para tanto, é necessário o acordo de todos os consortes. II - Se houver a possibilidade de formação de dois lotes e for superior o número de consortes, o juiz deve de
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · USUFRUTO · USUFRUTUÁRIO
I - Não obsta à acção de divisão de coisa comum a existência de usufruto sobre o prédio dividendo. Em tal caso a oposição será ineficaz.
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE CÍRCULO
I - Fixado, em incidente do valor da causa, numa acção de divisão de coisa comum em que foi contestada a indivisibilidade alegada pelo Autor, o respectivo valor em montante superior à alçada da Relação, a competência para preparar e julgar tal acção é do Tribunal de Círculo.
RECURSO · RECURSO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
I - Só por via do recurso de oposição de terceiros é possível pôr em causa uma decisão transitada em julgado, nos termos do disposto no artigo 778 do Código de Processo Civil. II - O prazo desse recurso é o de três anos seguintes ao do trânsito em julgado da sentença que julgar a acção. III - Esta última, em princípio, deverá ser intentada nos cinco anos subjacentes ao trânsito em julgado da sen
a mostrar 20 de 61
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.