Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 754.º Dever de informação e comunicação

EM VIGOR
1 - O agente de execução tem o dever de prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos pelas partes, incumbindo-lhe, em especial: a) Informar o exequente de todas as diligências efetuadas, bem como dos motivos da frustração da penhora; b) Providenciar pelo imediato averbamento no processo de todos os atos de penhora que haja realizado. 2 - As informações e comunicações referidas no número anterior são efetuadas preferentemente por meios eletrónicos, após a realização de cada diligência ou do conhecimento do motivo da frustração da penhora.

Jurisprudência

535 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5899/25.5T8LRS.L1-718-12-2025MICAELA SOUSA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INSTRUMENTALIDADE · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário1 I – O procedimento cautelar não será instrumental relativamente à acção de que é dependência se a providência requerida não configura um meio adequado para acautelar algum efeito jurídico pretendido com a acção. II – A falta do vínculo de instrumentalidade relativamente à acção que constitui o processo principal conduz à manifesta improcedência da pretensão cautelar, o que constitui cau

  • TRL16710/22.9T8SNT.L1-809-10-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    CONTRATO PROMESSA COM TRADITIO · DIREITO DE RETENÇÃO · OCUPAÇÃO · REIVINDICAÇÃO

    I – Apenas ocorre a nulidade da sentença prevista no artº. 615º, nº 1, al. c) do NCPC quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao que vier expresso na sentença. II – A nulidade da sentença prevista no artº. 615º, nº 1, al. d) só ocorre quando não haja pronúncia sobre pontos fácticos jurídicos estruturantes da posição dos pleiteantes, nomeadament

  • TRP7782/14.0T8PRT-I.P112-05-2025FÁTIMA ANDRADE

    AÇÃO EXECUTIVA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A negligência das partes, causa da deserção da instância executiva, deve ser aferida por referência ao impulso processual que no caso estiver em falta da parte nele interessada, ou seja da exequente. II - Apenas na medida em que a prossecução processual estiver pendente de atuação da exequente e sobre o não impulso recair o juízo de conduta negligente pela falta daquela e por período superior

  • TRE2014/19.8T8PTM.E208-05-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ARRENDAMENTO · CAUÇÃO · DEVOLUÇÃO DO PROCESSO · DIREITO DE RETENÇÃO

    i) a obrigação do senhorio de devolver a caução ao arrendatário não prescinde da afirmação de que nada por este lhe é devido em sede de execução e de liquidação da relação de arrendamento, nomeadamente, a título de pagamento de rendas vencidas, penalizações, juros moratórios, despesas de reparações por danos causados ou pela substituição de itens perdidos; ii) o que pressupõe a apresentação do im

  • TRP7611/24.7T8VNG.P128-04-2025CARLA FRAGA TORRES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - As providências cautelares antecipatórias não são um meio de se criar ou definir direitos, e, como tal, só se justificam se for real o perigo de ocorrência de danos graves e dificilmente reparáveis. II - O direito de retenção, enquanto direito real de garantia, tem eficácia erga omnes, sendo, por isso, oponível ao terceiro adquirente da coisa retida. III - Os danos de natureza exclusivamente

  • STJ3018/14.2TBVFX.L2.S113-03-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ACESSÃO INDUSTRIAL · BOA FÉ · MÁ FÉ · OBRAS NOVAS

    I. Na acessão industrial imobiliária: (i) a boa fé do autor da incorporação deve ser aferida por referência à data da incorporação das obras, sementeiras ou plantações, podendo suceder, no caso de os actos de incorporação se prolongarem no tempo, que parte desses actos seja realizada de boa fé e outra parte de má fé; (ii) o conceito de boa fé subjectiva constante da primeira parte do n.º 4 do ar

  • TRG101687/22.2YIPRT.G116-01-2025PAULO REIS

    EMPREITADA · DIREITOS DO DONO DA OBRA · ÓNUS DA PROVA · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I - Em caso de não cumprimento da prestação a cargo do empreiteiro, como sucede sempre que a obra é entregue, mas não se encontra nas condições convencionadas e/ou apresenta anomalias objetivas ou estados patológicos, independentemente das características convencionadas, a lei confere ao dono da obra vários direitos, tal como previstos nos artigos 1221.º, 1222.º e 1223.º do CC. II - Se os defeito

  • TRP985/19.3T8AVR.P122-10-2024ANABELA DIAS DA SILVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · AGENTE DE EXECUÇÃO · PRESSUPOSTOS · DANO PATRIMONIAL

    I - Conforme o preceituado no art.º 855.º do C.P.Civil, compete ao agente de execução receber o requerimento executivo, prosseguindo para a realização de diligências prévias à penhora, caso não o rejeite nem tenha dúvidas que haja se suscitar ao juiz, e competindo-lhe, de acordo com o art.º 719.º, n.º1, do C.P.Civil, efetuar as diligências de penhora, (cfr. art.º 23.º, n.º 3, do Código Deontológic

  • STJ6381/19.5T8ALM.L1-A.S103-10-2024NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    RECURSO DE REVISÃO · SENTENÇA · DOCUMENTO SUPERVENIENTE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Tendo a Autora requerido prazo para a junção de documento que está em poder de uma entidade terceira, e concedido este, vindo aquele depois solicitar a intenvenção do tribunal junto de tal entidade, para tanto invocando motivos que não comprova, não é o tribunal obrigado a substituir-se à parte na junção de tal documento II - Tal exigência de intervenção do tribunal na remoção do obstáculo i

  • TRE2523/16.0T8SLV.E109-05-2024JOSÉ LÚCIO

    ACÇÃO EXECUTIVA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    1 – Em processo executivo a deserção da instância decorre da falta de impulso processual do exequente, decorrido o prazo referido na lei. 2 – Todavia, para além do pressuposto objetivo (seis meses de falta de impulso processual) exige-se a verificação de outro de natureza subjetiva (a imputação dessa falta de impulso ao exequente). 3 –Em obediência ao princípio do contraditório (artigo 3.º/3, do

  • TRL3018/14.2TBVFX.L2-204-04-2024INÊS MOURA

    CONCLUSÕES · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · BOA-FÉ

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 CPC): 1. Destinando-se as conclusões a delimitar o objeto do recurso, pelo menos a indicação dos factos impugnados tidos como incorretamente julgados deve constar das mesmas, sob pena de não estar definida a matéria a submeter à decisão do tribunal. 2. Os Recorrentes ao impugnarem em bloco 20 pontos dos factos que foram tidos como provados, que comportam matéria difere

  • TRL8567/20.0T8LSB.L1-705-03-2024PAULO RAMOS DE FARIA

    CONTRATO DE EMPREITADA · RESOLUÇÃO INFUNDADA · EXTINÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL POR ACORDO · DIREITO DE RETENÇÃO

    1. A legitimidade para promover o apropriado procedimento administrativo de controlo prévio à edificação urbana, mesmo tratando-se da simples comunicação, cabe a quem tem a faculdade (de direito civil) de edificar no imóvel. 2. O mesmo é dizer que, sendo a operação urbanística protagonizada pelas partes no contrato de empreitada, cabe ao dono da obra, proprietário do imóvel, requerer o licenciame

  • TRL1514/11.2TYLSB-E.L1-121-12-2023ISABEL FONSECA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PERMUTA DE IMÓVEIS · CONTRATO PROMESSA

    1.O legislador consagra, com caráter genérico, a figura do direito de retenção no art. 754.º do Cód. Civil e no art. 755.º do mesmo diploma tipifica os casos especiais em que o credor goza desse direito, relevando aqui o disposto na alínea f) do número 1 do preceito, nos termos do qual goza do direito de retenção o “beneficiário da promessa de transmissão ou constituição de direito real que obteve

  • TCAN00435/21.5BEPRT-S112-10-2023Ana Patrocínio

    DESPACHO INTERLOCUTÓRIO; · CONDENAÇÃO EM MULTA; PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO; · RECURSO EM SEPARADO;

    Sempre que alguma parte alegue, justificadamente, dificuldade séria em obter uma informação, designadamente por estar na posse de terceiro que não a fornece, que condicione o cumprimento de um dever processual, deve o juiz, sempre que possível, providenciar pela remoção do obstáculo, ao invés de condenar a parte em multa, por violação do dever de cooperação – cfr. artigo 7.º, n.º 4 do Código de Pr

  • TRP955/22.4T8VLG-B.P125-09-2023ANA PAULA AMORIM

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

    I - Na execução para entrega de coisa certa, a obrigação exequenda consiste na entrega da coisa. II - Constando do título executivo, sentença homologatória de partilha, o imóvel e a pessoa a quem foi adjudicado, a obrigação exequenda é certa, líquida e exigível. III - Nos embargos à execução para entrega de coisa certa, cujo título executivo é uma sentença de condenação, a suspensão da execução,

  • TRL679/11.8TYLSB-B.L1-125-08-2023PEDRO BRIGHTON

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · TRADIÇÃO DA COISA · DIREITO DE RETENÇÃO · QUALIDADE DE CONSUMIDOR DO PROMITENTE COMPRADOR

    I- São pressupostos do reconhecimento do direito de retenção previsto no artº 755º nº 1, al. f) do Código Civil : -A existência de promessa de transmissão ou de constituição de um direito real. -A entrega ou tradição da coisa objecto do contrato-promessa. -A titularidade, por parte do beneficiário, de um crédito sobre a outra parte, decorrente do incumprimento definitivo do contrato-promessa.

  • STJ752/20.1T8CTB.C1.S125-05-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RECURSO DE APELAÇÃO · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DO RECORRENTE

    I. No caso dos autos, não se verifica a invocada preterição pelo tribunal a quo da formalidade legalmente prevista no art. 655.º, n.º 1, do CPC, nem a invocada violação do princípio da cooperação. II. De acordo com a jurisprudência prevalecente do STJ não é admissível a prolação de convite ao aperfeiçoamento no âmbito do recurso da decisão da matéria de facto. III. Este entendimento não se

  • TRG2525/21.5T8VCT-A.G125-05-2023PEDRO MAURÍCIO

    INVENTÁRIO · INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO PROBATÓRIO · DIREITO À PROVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado. II - Os meios de prova apresentados/requeridos têm que assumir relevância (pertinência), ou potencial relevância, para a prova (ou contraprova) dos «factos necessitados de prova» (cfr. parte final do referido art. 410º) e só podem e devem ser admitidos os meios de prova que se apresentem como podendo ter relevância/pertinência para

  • TRL14782/22.5T8LSB.L1-716-05-2023JOSÉ CAPACETE

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · REVELIA OPERANTE · PRIVAÇÃO DO USO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO

    1. A prolação de uma sentença de forma aligeirada, em caso de revelia operante, nos termos permitidos pelo art. 567.º, não dispensa, no entanto, um mínimo de fundamentação de facto e de direito, sendo que, no tocante aos factos, o juiz não fica dispensado de indicar com clareza e de forma discriminada, quais os que considera provados e não provados, assim como a respetiva motivação, como resulta d

  • TRE1349/19.4T8MMN-B.E116-03-2023ANABELA LUNA DE CARVALHO

    OPOSIÇÃO À PENHORA · NULIDADE · PRAZOS

    - Tendo a executada arguido a nulidade da penhora logo que teve conhecimento da sua efetivação e antes de notificada da mesma para querendo deduzir oposição, o prazo da oposição só podia começar a contar após pronúncia sobre a nulidade, dada a diferença dos fundamentos da nulidade e da oposição e da precedência lógica daqueles sobre estes. (Sumário da Relatora)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.