Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 470.º Obstáculos à nomeação de peritos

EM VIGOR
1 - É aplicável aos peritos o regime de impedimentos e suspeições que vigora para os juízes, com as necessárias adaptações. 2 - Estão dispensados do exercício da função de perito os titulares dos órgãos de soberania ou dos órgãos equivalentes das Regiões Autónomas, bem como aqueles que, por lei, lhes estejam equiparados, os magistrados do Ministério Público em efetividade de funções e os agentes diplomáticos de países estrangeiros. 3 - Podem pedir escusa da intervenção como peritos todos aqueles a quem seja inexigível o desempenho da tarefa, atentos os motivos pessoais invocados.

Jurisprudência

292 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG120724/15.0YIPRT.1-A.G111-06-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REALIZAÇÃO DO FACTO POR OUTREM · AVALIAÇÃO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA

    A avaliação efectuada nos termos do art. 870.º, n.º 1, do Cód. Proc. Civil, destina-se a fornecer uma estimativa do custo provável das despesas, não sendo definitivo o valor indicado pelo perito, até porque haverá lugar à prestação de contas (cf. art. 872.º), em incidente próprio, daí que a natureza provisória da avaliação de custos não se coadune com a realização de uma segunda perícia.

  • TRL6672/25.6T8LSB-A.L1-207-05-2026HIGINA CASTELO

    RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I. O conhecimento da matéria reconvencional (admissibilidade da reconvenção) depende da verificação pressupostos próprios, uns de natureza formal ou adjetiva (n.ºs 3 a 6 do art. 266.º do CPC), outros de natureza substantiva, que exigem uma conexão material com a ação (n.º 2 do mesmo artigo e diploma). II. Uma das possíveis causas de conexão material entre reconvenção e ação ocorre quando o réu pr

  • TCAN00530/19.0BEBRG-A20-03-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PERÍCIA; · REMUNERAÇÃO AOS PERITOS;

  • TRG2984/22.9T8VCT.G105-03-2026ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR DANO BIOLÓGICO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    1. Considerando a idade da autora - 60 anos à data do acidente – a esperança média de vida -cerca de 24 anos até perfazer 84 anos-; actividades desenvolvidas como cuidadora de seu marido – incapacitado- e como dona de casa nas actividades habituais do lar; rendimento médio mensal, o défice funcional permanente na integridade físico psíquica de 1 ponto por (joelho doloroso) devido às queixas álgic

  • TRL398/25.8T8TVD.L1-727-01-2026JOSÉ CAPACETE

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · CONVOLAÇÃO · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · CONSEQUÊNCIAS DO DIVÓRCIO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Acordando as partes, em sede de tentativa de conciliação, na convolação do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento, a partir daí o processo passa a ser tramitado como divórcio por mútuo consentimento requerido no tribunal. 2. N

  • TRE1223/25.5T8PTM-B.E113-11-2025ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · MEDIDA TUTELAR · GUARDA CONJUNTA · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    I. Uma decisão de aplicação de medida provisória de promoção e proteção, proferida no quadro do artigo 37.º da LPCJP, deve ser fundamentada, por lhe serem aplicáveis as disposições que constam dos artigos 154.º e 607.º do CPC e que concretizam o comando constitucional contido no n.º 1 do artigo 205.º da CRP. II. Porém, a fundamentação de tal decisão não tem que ser exaustiva, devendo, ainda assim

  • TRL18580/18.2T8SNT-B.L1-826-06-2025AMÉLIA PUNA LOUPO

    RELATÓRIO PERICIAL · RECLAMAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA

    Sumário: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - De acordo com o disposto no artº 484º nº 1 CPC o resultado da perícia, seja ela singular ou colegial, expressa-se num relatório: num documento uno, no qual o perito ou peritos se pronunciam fundamentadamente sobre o respectivo objecto. O relatório pericial não é, pois, uma soma de

  • TRL20944/19.5T8LSB.L2-226-06-2025INÊS MOURA

    FALTA OU DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO · PRAZO · NULIDADE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A situação de eventualmente não terem sido ponderados todos os documentos probatórios juntos ao processo ou factos relevantes para a decisão da causa, tem a sua sede própria de avaliação no âmbito da apreciação da decisão de facto e da sua suficiência ou insuficiência, não determinando a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615.

  • TRL362/22.9YHLSB-A.L1-PICRS09-04-2025ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO

    CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PATENTE · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    Sumário (elaborado pelo Relator): I. O que a lei impõe, sob pena de nulidade, é que o juiz conheça as questões essenciais e não os argumentos invocados pelas partes. II. Atenta a natureza provisória das providências que vierem a ser decretadas no âmbito dos procedimentos cautelares, o legislador basta-se com a verificação da probabilidade séria da existência do direito. E assim é que apenas se e

  • TRP5771/23.3T8MAI-A.P119-11-2024ALEXANDRA PELAYO

    IMPEDIMENTO · ADVOGADO CONSTITUÍDO · TESTEMUNHA

    I - Apesar da lei não consagrar expressamente a existência de tal impedimento, é implícito e decorre da regulamentação do Estatuto dos Advogados, a impossibilidade de a mesma pessoa assumir, simultaneamente o estatuto de advogado de uma das partes e de testemunha. II - Na situação em que a pessoa que é indicada como testemunha na petição inicial, vem a ser mandatada como advogada para patrocinar

  • TRP3125/15.4T8VNG-D.P107-11-2024ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    REMUNERAÇÃO DE PERITO

    I - Na remuneração dos peritos, em face dos critérios normativos fixados no artigo 17º nº 2 e 3, do Regulamento das Custas Processuais (interpretado com a restrição imposta pela declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decretada no acórdão do tribunal constitucional 33/2017 de 08/03/2017), deve ser ponderado o valor custo/hora no desempenho da tarefa executada. II - Este d

  • TRP3561/22.0T8MTS.P105-11-2024RUI MOREIRA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO · VALOR · CRITÉRIO DA AVALIAÇÃO

    I - Na expropriação de uma parcela classificada como solo apto para construção, a utilização do método fiscal ou comparativo, para determinação do valor indemnizatório devido pela expropriação, não é uma opção alternativa, nem é dependente da pretensão de qualquer das partes, ou de um juízo de oportunidade do tribunal. II - O legislador prefere a aplicação do método comparativo, só admitindo o r

  • TRE239/20.2T8CTX.E125-10-2024ANA PESSOA

    DONO DA OBRA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · TERCEIRO · URGÊNCIA

    I. Parte da doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade de o dono da obra vir a recorrer a terceiros nas situações de urgência na realização da obra, ao abrigo do artigo 336.º do CC, dizendo de igual banda ser admissível que o dono da obra recorra a terceiros para deste modo se efectuar o cumprimento das obrigações de eliminação dos defeitos ou de realização de obra nova, sendo necessário

  • TRL1608/21.6T8LSB.L1-210-10-2024SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    DANO PRIVAÇÃO DE USO · IMÓVEL · INDEMNIZAÇÃO · DANO PATRIMONIAL

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I. O pedido da Autora, proprietária de um imóvel, de condenação do Réu a pagar-lhe uma indemnização no valor de 40,00 € diários desde a citação até à efetiva restituição desse imóvel, sustentado na alegação de que o mesmo é abusivamente ocupado pelo Réu e que devido a essa ocupação está privada de lhe dar qual

  • TRP1256/19.0T8AVR-B.P107-10-2024FÁTIMA ANDRADE

    NOTA DE HONORÁRIOS DE PERITO

    Justifica-se a redução do valor hora indicado na nota de honorários elaborada pelo Sr. Perito, na medida em que tal valor não respeite a margem de contenção que sempre deve ocorrer, como forma de harmonizar o direito à justa compensação pelos serviços prestados com o direito de acesso aos tribunais.

  • TCAS578/22.8BELRA20-09-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PROVA PERICIAL · CAUSA DE EXCLUSÃO DA PROPOSTA

    I - Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia quando, tendo sido alegada pela autora a questão de facto – o equipamento dispor daquelas caraterísticas –, o Tribunal a quo dá como provada a possibilidade da sua aquisição/existência com essas mesmas especificações; II - Não consubstancia nulidade por omissão de pronúncia, mas sim erro de julgamento, a desconsideração pelo Trib

  • TRL16759/21.9T8LSB-A.L1-212-09-2024PEDRO MARTINS

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    I – Numa acção de divisão de coisa comum deve ser admitida a reconvenção em que a ré invoque a existência de créditos seus contra o autor que tenham a ver com o prédio a dividir e que possam influenciar o valor daquilo que o autor tenha direito a receber no fim dessa acção, de modo a evitar que tenha que ser intentada nova acção para discutir esses créditos. II – E pelas mesmas razões, deve ser a

  • TRL2582/20.1T8CSC.L1-411-09-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PROVA PERICIAL · JUNTA MÉDICA · PARECERES COMPLEMENTARES

    1. O artigo 139.º, n.º 7 do CPT tem uma previsão muito ampla, admitindo na sua hipótese que o juiz possa determinar a realização de um exame pericial de cariz plural, o qual não é, rigorosamente, a junta médica a que alude o artigo 138.º. 2. A determinação judicial da realização de exames ou pareceres complementares prevista naquele preceito pressupõe que a junta médica inicialmente nomeada foi j

  • TRP1835/23.1T8VCD-F.P103-06-2024FERNANDA ALMEIDA

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO DE TÉCNICA · MEDIDA CAUTELAR

    I - Em processo tutelar processado ao abrigo da Lei de proteção de crianças e jovens, a gravação das diligências apenas é imposta em sede de debate judicial (arts. 116.º a 188.º da Lei 147/99, de 1.9. II – É irrecorrível o despacho que julgou improcedente incidente de suspeição de técnica de EMAT no âmbito de processual tutelar (art. 471.º, n.º 3 CPC). III – Considera-se adequada, a título caute

  • TRG3679/22.9T8BRG.G116-05-2024MARGARIDA PINTO GOMES

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · AVALIAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DAS PARTES · NULIDADE

    I. A notificação das partes para, querendo, comparecerem no acto da avaliação é imposição legal e tem de ser feita às partes, quando muito, na pessoa dos seus mandatários, o que nos autos não aconteceu. II. Tal notificação não pode ser substituída pelos Srs Peritos. III. Sendo uma notificação obrigatória e não tendo a mesma tido lugar nos autos, é a mesma cominada, nos termos do disposto no nº 1

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.