Jurisprudência
292 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REALIZAÇÃO DO FACTO POR OUTREM · AVALIAÇÃO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA
A avaliação efectuada nos termos do art. 870.º, n.º 1, do Cód. Proc. Civil, destina-se a fornecer uma estimativa do custo provável das despesas, não sendo definitivo o valor indicado pelo perito, até porque haverá lugar à prestação de contas (cf. art. 872.º), em incidente próprio, daí que a natureza provisória da avaliação de custos não se coadune com a realização de uma segunda perícia.
RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO
I. O conhecimento da matéria reconvencional (admissibilidade da reconvenção) depende da verificação pressupostos próprios, uns de natureza formal ou adjetiva (n.ºs 3 a 6 do art. 266.º do CPC), outros de natureza substantiva, que exigem uma conexão material com a ação (n.º 2 do mesmo artigo e diploma). II. Uma das possíveis causas de conexão material entre reconvenção e ação ocorre quando o réu pr
PERÍCIA; · REMUNERAÇÃO AOS PERITOS;
ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR DANO BIOLÓGICO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
1. Considerando a idade da autora - 60 anos à data do acidente – a esperança média de vida -cerca de 24 anos até perfazer 84 anos-; actividades desenvolvidas como cuidadora de seu marido – incapacitado- e como dona de casa nas actividades habituais do lar; rendimento médio mensal, o défice funcional permanente na integridade físico psíquica de 1 ponto por (joelho doloroso) devido às queixas álgic
DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · CONVOLAÇÃO · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · CONSEQUÊNCIAS DO DIVÓRCIO
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Acordando as partes, em sede de tentativa de conciliação, na convolação do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento, a partir daí o processo passa a ser tramitado como divórcio por mútuo consentimento requerido no tribunal. 2. N
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · MEDIDA TUTELAR · GUARDA CONJUNTA · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
I. Uma decisão de aplicação de medida provisória de promoção e proteção, proferida no quadro do artigo 37.º da LPCJP, deve ser fundamentada, por lhe serem aplicáveis as disposições que constam dos artigos 154.º e 607.º do CPC e que concretizam o comando constitucional contido no n.º 1 do artigo 205.º da CRP. II. Porém, a fundamentação de tal decisão não tem que ser exaustiva, devendo, ainda assim
RELATÓRIO PERICIAL · RECLAMAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA
Sumário: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - De acordo com o disposto no artº 484º nº 1 CPC o resultado da perícia, seja ela singular ou colegial, expressa-se num relatório: num documento uno, no qual o perito ou peritos se pronunciam fundamentadamente sobre o respectivo objecto. O relatório pericial não é, pois, uma soma de
FALTA OU DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO · PRAZO · NULIDADE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A situação de eventualmente não terem sido ponderados todos os documentos probatórios juntos ao processo ou factos relevantes para a decisão da causa, tem a sua sede própria de avaliação no âmbito da apreciação da decisão de facto e da sua suficiência ou insuficiência, não determinando a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615.
CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PATENTE · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. O que a lei impõe, sob pena de nulidade, é que o juiz conheça as questões essenciais e não os argumentos invocados pelas partes. II. Atenta a natureza provisória das providências que vierem a ser decretadas no âmbito dos procedimentos cautelares, o legislador basta-se com a verificação da probabilidade séria da existência do direito. E assim é que apenas se e
IMPEDIMENTO · ADVOGADO CONSTITUÍDO · TESTEMUNHA
I - Apesar da lei não consagrar expressamente a existência de tal impedimento, é implícito e decorre da regulamentação do Estatuto dos Advogados, a impossibilidade de a mesma pessoa assumir, simultaneamente o estatuto de advogado de uma das partes e de testemunha. II - Na situação em que a pessoa que é indicada como testemunha na petição inicial, vem a ser mandatada como advogada para patrocinar
REMUNERAÇÃO DE PERITO
I - Na remuneração dos peritos, em face dos critérios normativos fixados no artigo 17º nº 2 e 3, do Regulamento das Custas Processuais (interpretado com a restrição imposta pela declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decretada no acórdão do tribunal constitucional 33/2017 de 08/03/2017), deve ser ponderado o valor custo/hora no desempenho da tarefa executada. II - Este d
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO · VALOR · CRITÉRIO DA AVALIAÇÃO
I - Na expropriação de uma parcela classificada como solo apto para construção, a utilização do método fiscal ou comparativo, para determinação do valor indemnizatório devido pela expropriação, não é uma opção alternativa, nem é dependente da pretensão de qualquer das partes, ou de um juízo de oportunidade do tribunal. II - O legislador prefere a aplicação do método comparativo, só admitindo o r
DONO DA OBRA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · TERCEIRO · URGÊNCIA
I. Parte da doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade de o dono da obra vir a recorrer a terceiros nas situações de urgência na realização da obra, ao abrigo do artigo 336.º do CC, dizendo de igual banda ser admissível que o dono da obra recorra a terceiros para deste modo se efectuar o cumprimento das obrigações de eliminação dos defeitos ou de realização de obra nova, sendo necessário
DANO PRIVAÇÃO DE USO · IMÓVEL · INDEMNIZAÇÃO · DANO PATRIMONIAL
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I. O pedido da Autora, proprietária de um imóvel, de condenação do Réu a pagar-lhe uma indemnização no valor de 40,00 € diários desde a citação até à efetiva restituição desse imóvel, sustentado na alegação de que o mesmo é abusivamente ocupado pelo Réu e que devido a essa ocupação está privada de lhe dar qual
NOTA DE HONORÁRIOS DE PERITO
Justifica-se a redução do valor hora indicado na nota de honorários elaborada pelo Sr. Perito, na medida em que tal valor não respeite a margem de contenção que sempre deve ocorrer, como forma de harmonizar o direito à justa compensação pelos serviços prestados com o direito de acesso aos tribunais.
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PROVA PERICIAL · CAUSA DE EXCLUSÃO DA PROPOSTA
I - Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia quando, tendo sido alegada pela autora a questão de facto – o equipamento dispor daquelas caraterísticas –, o Tribunal a quo dá como provada a possibilidade da sua aquisição/existência com essas mesmas especificações; II - Não consubstancia nulidade por omissão de pronúncia, mas sim erro de julgamento, a desconsideração pelo Trib
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
I – Numa acção de divisão de coisa comum deve ser admitida a reconvenção em que a ré invoque a existência de créditos seus contra o autor que tenham a ver com o prédio a dividir e que possam influenciar o valor daquilo que o autor tenha direito a receber no fim dessa acção, de modo a evitar que tenha que ser intentada nova acção para discutir esses créditos. II – E pelas mesmas razões, deve ser a
ACIDENTE DE TRABALHO · PROVA PERICIAL · JUNTA MÉDICA · PARECERES COMPLEMENTARES
1. O artigo 139.º, n.º 7 do CPT tem uma previsão muito ampla, admitindo na sua hipótese que o juiz possa determinar a realização de um exame pericial de cariz plural, o qual não é, rigorosamente, a junta médica a que alude o artigo 138.º. 2. A determinação judicial da realização de exames ou pareceres complementares prevista naquele preceito pressupõe que a junta médica inicialmente nomeada foi j
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO DE TÉCNICA · MEDIDA CAUTELAR
I - Em processo tutelar processado ao abrigo da Lei de proteção de crianças e jovens, a gravação das diligências apenas é imposta em sede de debate judicial (arts. 116.º a 188.º da Lei 147/99, de 1.9. II – É irrecorrível o despacho que julgou improcedente incidente de suspeição de técnica de EMAT no âmbito de processual tutelar (art. 471.º, n.º 3 CPC). III – Considera-se adequada, a título caute
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · AVALIAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DAS PARTES · NULIDADE
I. A notificação das partes para, querendo, comparecerem no acto da avaliação é imposição legal e tem de ser feita às partes, quando muito, na pessoa dos seus mandatários, o que nos autos não aconteceu. II. Tal notificação não pode ser substituída pelos Srs Peritos. III. Sendo uma notificação obrigatória e não tendo a mesma tido lugar nos autos, é a mesma cominada, nos termos do disposto no nº 1
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.