Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 3.º Necessidade do pedido e da contradição

EM VIGOR
1 - O tribunal não pode resolver o conflito de interesses que a ação pressupõe sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes e a outra seja devidamente chamada para deduzir oposição. 2 - Só nos casos excecionais previstos na lei se podem tomar providências contra determinada pessoa sem que esta seja previamente ouvida. 3 - O juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem. 4 - Às exceções deduzidas no último articulado admissível pode a parte contrária responder na audiência prévia ou, não havendo lugar a ela, no início da audiência final.

Jurisprudência

14129 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1439/202515-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL1991/25.4T8BRR-C.L1-114-07-2026PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA · DISPENSA DA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO · ENCERRAMENTO FORMAL DO ESTABELECIMENTO · COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora): 1- Quando na assembleia de apreciação do relatório é tomada a deliberação de encerramento do estabelecimento nos termos do art.º 156.º, n.º 2 do CIRE, o tribunal comunica o facto oficiosamente à administração tributária, nos termos e para os efeitos previstos no art.º 65.º, n.º 3, do CIRE. 2- Não tendo sido convocada tal assembleia, como desde logo just

  • TRL155/26.4T8BRR-B.L1-114-07-2026ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DE PROVA DA INSOLVÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. O legislador adotou para aferição dos pressupostos de declaração de insolvência um conceito de solvabilidade (art. 3.º, n.º 1 do CIRE); sendo este o critério geral orientador, o legislador estabeleceu ainda, considerando os sujeitos passivos da declaração de insolvência (art. 2.º do CIRE) a regra que emerge do número 2 daquele preceito, a saber, as pes

  • TRL18921/22.8T8LSB.L1-714-07-2026ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. Ao proferir sentença sem dar às partes a possibilidade de se pronunciarem sobre questão (nulidade de cláusula de exclusão do seguro) susceptível de influir na decisão da causa e que nunca havia sido debatida nos autos, o tribunal a quo violou o princípio do contraditório (art. 3º/3 do Código de Processo Civil). II. A omissão da audi

  • TRL2628/21.6T8LRS-D.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    PERSI · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INSUPRÍVEL

    I – Conforme resulta do preâmbulo do DL 227/2012 e do disposto no art. 15.º deste diploma, o PERSI visa estabelecer um processo negocial, tendente à reformulação das condições contratuais, entre a instituição de crédito e o seu cliente, de modo a que este, que, a dada altura, se defrontou com dificuldades financeiras, possa retomar o cumprimento, v.g., mediante o alargamento do prazo de amortizaçã

  • TRL4955/23.9T8ALM-D.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I – O prazo de 30 dias previsto no art. 344.º n.º2 do Código de Processo Civil não se aplica aos embargos de terceiro deduzidos com função preventiva. II – Sendo liminarmente indeferida a petição inicial de embargos de terceiro e transitada em julgado essa decisão, o caso julgado formal daí resultante impede que sejam apreciados novos embargos de terceiro apresentados pelo mesmo embargante fora d

  • TRL4377/21.6T8FNC.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ORALIDADE · IMEDIAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – A acção de impugnação de escritura de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa, pelo que cabe ao R. o ónus da prova dos factos constitutivos do direito a que se arroga. III – Para

  • TRL10246/22.5T8LSB. L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – Pretendendo o autor o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um bem imóvel, terá de provar factos dos quais resulte demonstrada a aquisição originária do domínio, por sua parte ou de qualquer dos antepossuidores: quando a aquisição for derivada, têm de ser comprovadas as sucessivas aquisições dos antecessores até à aquisição originária, excepto nos casos em que se verifique presunç

  • TRP721/25.5T8MCN-A.P114-07-2026CARLOS GIL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS INSTRUMENTAIS E COMPLEMENTARES

    I - Embora o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Cód

  • TRP1937/24.7T8PRT.P114-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    CONTRATO DE EMPREITADA · PAGAMENTO FASEADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I - No âmbito do contrato de empreitada com pagamento faseado assiste, em princípio, ao empreiteiro a faculdade de suspender a execução da obra, ao abrigo da exceção de não cumprimento do contrato consagrada no artigo 428.º do Código Civil, sempre que o dono da obra não satisfaça, no prazo convencionado, a prestação que lhe incumbe. II - Tal direito de suspensão da contraprestação, todavia, não

  • TRP235/24.0T8VLC.P114-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SANEADOR-SENTENÇA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I - Configurando a ação, na sua essência e estrutura, uma ação de reivindicação, e sendo o atual titular inscrito e possuidor da fração «B» (II) diretamente contendido pelos pedidos de restituição e de cancelamento dos registos, a decisão sobre esses pedidos não produz o seu efeito útil normal sem a sua presença na lide, sendo, por isso, de admitir a sua intervenção principal provocada tempestivam

  • TRP950/23.6T8OVR.P114-07-2026ANA PAULA AMORIM

    MANDATO · DOAÇÃO · PROCURAÇÃO · DONATÁRIO

    I - De acordo com o art.º 949º/1 CC não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar a pessoa do donatário e determinar o objeto da doação. II - A lei prevê, contudo, duas exceções, casos em que a vontade do terceiro não se substitui à do doador, mas vem apenas completá-la ou executá-la: quando a doação seja feita a uma generalidade de pessoas e quando se trate de doação a

  • TRE801/26.0T8PTM.E114-07-2026ANA PESSOA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar do procedimento cautelar, resulta da conclusão de que em nenhuma solução plausível da questão de direito, consideradas todas as interpretações possíveis, a pretensão de tutela judiciária formulada pelo autor/requerente pode proceder.

  • TRE2786/25.0T8FAR-A.E114-07-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    PRAZO JUDICIAL · PRORROGAÇÃO DO PRAZO · NOTIFICAÇÃO · RÉPLICA

    Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Prorrogado o prazo inicial para apresentação de réplica, ao abrigo do disposto no artigo 586.º, do Código de Processo Civil, passa a haver um único prazo com a duração do tempo do prazo legal, ou seja de 30 dias, acrescido do tempo da prorrogação, que no caso concreto é de 15 dias, não relevando, par

  • TRE2640/25.6T8LLE-A.E114-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CONHECIMENTO NO SANEADOR · FACTOS · ABUSO DE DIREITO · INCUMPRIMENTO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo factos controvertidos com possível relevo na avaliação do mérito da causa, e tendo esses factos sido completamente omitidos na decisão de mérito proferida ao abrigo do art. 595º n.º1 al. b) do CPC (quer em si, quer na avaliação do seu mérito jurídico), deverá ser tal decisão revogada e determinado o prosseguimento do pr

  • TRE3845/19.4T8ENT.E114-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PERSI · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · CESSÃO DE CRÉDITO · CONTRADITÓRIO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando o contrato em situação de incumprimento não definitivo à data da entrada em vigor do regime do PERSI, fica sujeito ao seu regime, sujeição que a cessão do crédito derivado do contrato posterior àquela data não altera. - a discussão sobre a aplicação do PERSI não depende da prévia citação do devedor para este exercer

  • TRE185/25.3T8SLV-A.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    PERSI · COMUNICAÇÃO · CONHECIMENTO NO SANEADOR · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

    Sumário: 1. Quer a comunicação de integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), quer a de extinção do mesmo, constituem condição de admissibilidade da acção (declarativa ou executiva), consubstanciando a falta dessas comunicações uma excepção dilatória insuprível, de conhecimento oficioso, que determina a extinção da instância. 2. Tais comunicaç

  • TRE33224/25.8YIPRT.E114-07-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    RENÚNCIA AO MANDATO · MANDATO JUDICIAL · CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · JULGAMENTO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A junção de requerimento de renúncia ao mandato em processo de constituição obrigatória de advogado, não determina o adiamento do julgamento, uma vez que o mandatário renunciante permanece vinculado ao patrocínio até à ocorrência do primeiro dos seguintes acontecimentos: a constituição de novo mandatário nos autos; ou o decurso de 20 dias contados da notific

  • TRE3972/25.9T8STB.E114-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    PETIÇÃO INICIAL · FACTOS ESSENCIAIS · PROVA · DOCUMENTOS

    Sumário: 1. Na petição inicial o autor deve cumprir, fundamentalmente, os requisitos previstos no art. 552.º n.º 1 do Código de Processo Civil, onde avulta o dever de exposição dos “factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à acção”. 2. O que a petição inicial não se destina é a fazer prova dos factos alegados. 3. A prova far-se-á mais tarde,

  • TRE1956/18.2T8TMR-A.E114-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · BENEFICIÁRIO · PENSÃO · CADUCIDADE

    Sumário: 1. Requerida a caducidade de pensão devida a beneficiária filha de sinistrado falecido em acidente de trabalho, por ter atingido a idade limite de 25 anos, a sua audição é obrigatória, nos termos do art. 152.º n.º 2, in fine, do Código de Processo do Trabalho (e também por respeito ao seu direito de contraditório, nos termos do art. 3.º n.º 3 do Código de Processo Civil). 2. O legislador

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.