Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 392.º Processamento

EM VIGOR
1 - O requerente do arresto deduz os factos que tornam provável a existência do crédito e justificam o receio invocado, relacionando os bens que devem ser apreendidos, com todas as indicações necessárias à realização da diligência. 2 - Sendo o arresto requerido contra o adquirente de bens do devedor, o requerente, se não mostrar ter sido judicialmente impugnada a aquisição, deduz ainda os factos que tornem provável a procedência da impugnação.

Jurisprudência

385 acórdãos aplicam este artigo
  • TC745/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRE1705/26.1T8FAR.E102-07-2026ANA PESSOA

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM

    Sumário1: I. Em caso colisão entre “o rigoroso regime do contraditório” inerente ao regime da produção antecipada de prova, e a necessidade imposta pelas circunstâncias de assegurar a produção de prova sem prejudicar a eficácia do direito em causa, “é legítimo o recurso ao procedimento cautelar comum, à semelhança do que já está previsto para a apreensão de documentos através do arrolamento, nos t

  • TRE1516/26.4T8LLE.E130-06-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · JUSTO RECEIO DE PERDA OU DIMINUIÇÃO DA GARANTIA PATRIMONIAL

    Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1 - Segundo resulta dos artigos 619º, nº 1- do Código Civil e 391º, nº 1- , do Código de Processo Civil para que o procedimento cautelar especificado de arresto possa ser decretado é necessária a verificação cumulativa de dois requisitos essenciais: - A probabilidade da existência de um crédito, o

  • TRL1721/26.3T8ALM.L1-211-06-2026LAURINDA GEMAS

    ARRESTO · PERDA DE GARANTIA PATRIMONIAL

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Além da probabilidade da existência do crédito, o decretamento do arresto sobre bens do requerido pressupõe que haja fundado motivo para recear a perda da garantia patrimonial, requisito que pressupõe a alegação e prova, ainda que indiciária, de um circunstancialismo que faça antever o perigo de se tornar impossível ou di

  • STJ1536/22.8KRPRT-P.P1-B.S111-06-2026JORGE GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · REJEIÇÃO

    I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência tem como pressupostos substanciais que: (a) os acórdãos sejam proferidos no âmbito da mesma legislação, isto é, quando, durante o intervalo de tempo da sua prolação, não tiver ocorrido modificação legislativa que interfira, direta ou indiretamente, na resolução da questão de direito controvertida; (b) as asserções antagónicas dos acórdãos

  • TRC742/26.0T8ACB.C109-06-2026n.º 1LUÍS RICARDO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO · JUSTIFICADO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - No procedimento cautelar de arresto incumbe ao requerente alegar factos dos quais resulte, em termos objectivos, que existe justificado receio de perda da garantia patrimonial do seu crédito (art. 391º, nº1, do C.P.C.). II - Não é suficiente, para o efeito, a simples alegação de que determinado imóvel, pertencente aos requeridos, foi colocado à venda, uma vez que a requerente alega em simultân

  • TRP940/24.1T9ESP-A.P127-05-2026AMÉLIA CATARINO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE ARRESTO PREVENTIVO APENSA A PROCESSO PENAL · JUSTO RECEIO DA PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL

    I - A apreciação da suficiência da alegação do crédito em arresto preventivo não pode ser feita como se o requerimento cautelar tivesse sido apresentado num vazio processual, desligado do objeto dos autos principais. O facto de a providência correr por apenso ao processo penal não dispensa a requerente do ónus de alegar os factos constitutivos do crédito e do perigo a acautelar, e também não permi

  • TRC646/26.7T8LRA-A.C115-05-2026LUÍS CRAVO

    ARRESTO

    I. O arresto visa primacialmente a conservação da garantia patrimonial do credor, ou seja, assume uma função garantística ou instrumental. II. Por assim ser, na medida em que está em causa a garantia patrimonial do crédito do Requerente (traduzido no direito à meação dos bens imóveis e móveis que foram vendidos), para garantir a efetividade do direito a que o Requerente se arroga e que lhe venha a

  • TRC5900/19.1T8CBR-O.C112-05-2026n.º 1MARIA CATARINA GONÇALVES

    ARRESTO · EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO · JUSTO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL

    I - O justificado receio de perda da garantia patrimonial do crédito, enquanto pressuposto legal do arresto, tem que ser apreciado à luz de critérios objectivos e, portanto, terá que assentar numa alegação factual que evidencie a existência de uma situação que, em termos objectivos e com recurso ao critério do bom pai de família, faça recear a perda da garantia patrimonial, ou seja, uma alegação f

  • TRC239/21.5T8TND-C.C112-05-2026n.º 1HUGO MEIRELES

    LEVANTAMENTO DE ARRESTO · FUNDAMENTOS DE FACTO · CASO JULGADO · USO DE BENS DA HERANÇA POR HERDEIRO

    1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo, não podendo ser invocados isoladamente noutro processo; além disso, nas providências cautelares não se forma caso julgado material, sendo o juízo de facto - baseado em prova indiciária - não vinculativo nem sequer na ação principal, muito menos fora do processo. 2- A utilização de bens da herança por qualquer herdeiro, incluin

  • TRL8525/25.9T8LRS-A.L2-207-05-2026RUTE SOBRAL

    ARRESTO · ERRO · DOLO · SOCIEDADE COMERCIAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Apurando-se que o sócio gerente da requerente entrou num processo de declínio cognitivo que o deixou totalmente incapacitado, intervindo nos negócios impugnados na ação principal sem capacidade de compreender os seus termos e de aos mesmos aderir, deverá equacionar-se a sua anulabilidade, designadamente com base no regime d

  • TRL184/24.2YHLSB-D.L1-PICRS29-04-2026MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- A proibição da repetição de providência cautelar estatuída no art.º 362.º, n.º 4 do CPC, tem aplicação se esta tem o propósito de assegurar o mesmo direito, no confronto de identidade de partes, mesmo que baseada em factos diferentes. II- É inadmissível a dedução da mesma pretensão cautelar, isto é, de pretensão com o mesmo conteúdo e visando satisfa

  • TRG4883/25.3T8BRG-A.G216-04-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO · JUSTO RECEIO · GARANTIA PATRIMONIAL · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou justificado receio de perda de garantia patrimonial tem-se entendido, tanto no campo jurisprudencial como na doutrina, que não basta o receio meramente subjectivo ou baseado em meras conjecturas, de ver insatisfeita a prestação a que julga ter direito, antes há-de esse receio assentar em factos concretos e objectivos que o revelem à

  • TRG891/26.5T8GMR.G109-04-2026ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES

    INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · FACTOS ESSENCIAIS · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    1. A petição inicial de procedimento cautelar de arresto, sujeita a despacho liminar (arts.226º/4-b), 393º/1 e 590º/1 do CPC), não deve ser liminarmente indeferida por manifesta improcedência, quando os factos essenciais nucleares alegados (art.5º/1 do CPC) possam ser esclarecidos, concretizados e/ou complementados, em particular, em despacho de aperfeiçoamento (arts.590º/2-b) e 4, 5º/2-a) e b) do

  • TRP6746/22.5T8VNG.P112-03-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA ALTERNADA · JUÍZO DE PROGNOSE

    I - Embora a residência alternada constitua um modelo que, em abstrato, pode revelar-se adequado à promoção da coparentalidade, a sua adoção depende da verificação de condições efetivas de cooperação e confiança entre os progenitores e da demonstração de vantagem concreta para a criança. II - Se os fatos provados revelam fragilidades relevantes por parte dos progenitores ao nível da comunicação

  • TRP12604/24.1T8PRT-A.P109-03-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ARRESTO · OPOSIÇÃO AO ARRESTO · RECURSO

    I - Ao contrário do recurso da decisão que decretou o arresto, que, como todos, pode ter por objeto a reapreciação de todas as questões decididas pelo despacho recorrido e também a reapreciação da decisão sobre a matéria de facto, a oposição ao arresto destina-se à alegação de factos ou à produção de meios de prova que não tenham sido tidos em conta pelo Tribunal e possam afastar os fundamentos da

  • STJ22/19.8YQSTR.L1.S125-02-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONCORRÊNCIA · MANIPULAÇÃO DE MERCADO · DETERMINAÇÃO DO PREÇO · REPARAÇÃO DO DANO

    I. Nas acções de indemnização por infracção ao direito da concorrência, os pressupostos do cálculo dos danos por recurso a estimativa judicial constituem matéria de direito, sindicável pelo STJ. II. A avaliação do dano por estimativa reveste natureza de juízo de facto, pelo que a sindicância pelo STJ dessa avaliação, tal como realizada pelo tribunal recorrido, deve restringir-se à verificação do e

  • TRC463/18.8T8SRT-D.C224-02-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    ARRESTO · JUSTO RECEIO · ÓNUS DA PROVA · INVENTÁRIO

    1. O requerente do procedimento cautelar de arresto deve/tem de alegar factos concretos e precisos dos quais resulte, por um lado, a probabilidade séria de ser titular de um direito de crédito sobre o requerido, e, por outro lado, o justo receio de perda da garantia patrimonial, consistente no fundado receio de que aquele venha a dissipar o seu património, inutilizando, por conseguinte, o efeito ú

  • STJ684/23.1T8PVZ.P1.S124-02-2026EDUARDA BRANQUINHO

    INSOLVÊNCIA · PEDIDO · CREDOR · IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO

    I. O Tribunal da Relação não ultrapassou os limites legais das presunções judiciais, baseando-se em inferências sem suporte factual adequado, ao concluir que a ré nunca desconfiou da solvabilidade da autora e que sabia que o não pagamento da dívida resultava apenas do litígio entre ambas, quando o conjunto da prova - correspondência trocada, reuniões e depoimentos - demonstra que o atraso no pagam

  • TRP3598/25.7T8AVR.P112-02-2026JUDITE PIRES

    ARRESTO · JUSTO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL

    I - É objectivo primário do procedimento cautelar evitar a lesão grave ou dificilmente reparável de um direito em resultado da demora na composição definitiva do litígio II - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja regulamentação substantiva encontra acolhimento nos artigos 619.º e seguintes do Código Civil, sendo o seu tratamento adjectivo feito pelos artigos 391.º a 396.º do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.