Jurisprudência
200 acórdãos aplicam este artigoMAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO · SUPRIMENTO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Sumário: I - No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o requerente, que, ab initio, só o possa instaurar mediante autorização do beneficiário e não a possua, deve, no requerimento inicial, cumular o pedido de suprimento da autorização do beneficiário. II - Alegando a requerente no requerimento inicial ter essa autorização, mas tendo o Tribunal exigido a sua comprovação, o que a requ
MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO
I – O regime do maior acompanhado visa sempre o assegurar ao maior o seu bem estar, a sua recuperação, o pleno exercício de todos os seus direitos e o cumprimento dos seus deveres. II – Trata-se de um regime subsidiário, porquanto o apoio ao beneficiário deve ser sempre garantido através dos deveres gerais de cooperação e assistência que no caso caibam. III – Para a aplicação das medidas de acom
MAIOR ACOMPANHADO · SUBSTITUIÇÃO · REMOÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
Sumário: 1. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos seus incidentes, designadamente do incidente de remoção e substituição do acompanhante, o tribunal deve decidir tendo como critério determinante a dignidade e o bem-estar do acompanhado. 2. Uma alteração fáctiva relevante não pode deixar de ser tomada em conta para a alteração da decisão de nomeação de um concreto acompanhante, c
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO
Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio
PROCESSO DE INTERDIÇÃO · PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · APLICAÇÃO DO NOVO REGIME · PEDIDO DE REVISÃO DAS MEDIDAS
I - A Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto (que criou o Regime Jurídico do Maior Acompanhado) tem aplicação imediata aos processos de interdição e de inabilitação pendentes aquando da sua entrada em vigor (cfr. art. 26.º, n.º 1, da referida lei) e às interdições decretadas antes da entrada em vigor da referida lei, aplica-se o regime do maior acompanhado (cfr. art. 26.º, n.º 4, da referida lei), ou se
PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CASO JULGADO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
I - Nos processos de jurisdição voluntária e no processo especial de acompanhamento de maiores as decisões proferidas estão sujeitas aos efeitos do caso julgado que decorrem dos artigos 620.º e 621.º do Código de Processo Civil. II - A modificabilidade de resoluções/medidas de acompanhamento apenas é de admitir em face de alteração das circunstâncias que as motivaram. III - A fixação na sentença
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · PRESENÇA DO DEFENSOR · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
I – No Código de Processo Civil de 2013, é o artigo 151º que, como afloramento do princípio da cooperação (artigo 7º, nº 1), concentra o regime jurídico geral de calendarização e realização das diligências; aí se não distinguindo, ao menos no plano dos princípios, as que se revelem de processos com tramitação normal ou urgente. II – Pelo menos, desde o Decreto-Lei nº 330/91, de 5 de Setembro, q
MAIOR ACOMPANHADO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · ASSISTENTE · VISITAS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado encontra-se atribuída, nos termos do artigo 901.º do CPC, ao requerente, acompanhado ou acompanhante. II. O assistente da acompanhada, com intervenção acessória no processo, que ficou diretamente afetado pela decisão no segmento decisório que determinou a cessação do regime provisório de visitas que antes lhe perm
MAIOR ACOMPANHADO · PROVA · NULIDADE PROCESSUAL · FACTOS
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo proferido despacho que afirma que, face à prova produzida, estão reunidos os elementos suficientes para proferir decisão e concede a palavra para as partes formularem conclusões, seguindo-se este uso da palavra pelas partes e novo despacho no qual se manda concluir os autos a fim de proferir a decisão, não é possível discuti
MAIOR ACOMPANHADO · RENDIMENTO · TUTELA · PROCEDIMENTO CAUTELAR
Em processo de acompanhamento de maior, a mera alegação de suspeitas, inquietações ou discordâncias relativamente à forma como terceiros, que mais de perto acompanham o beneficiário, gerem o seu rendimento mensal, não é suficiente para que se conclua pela existência de factos concretos, graves e juridicamente relevantes, suscetíveis de preencher os pressupostos excecionais da tutela cautelar previ
MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · LEGITIMIDADE PARA O RECURSO
(i) O regime do maior acompanhado, instituído pela Lei 49/2018 de 14.08, orienta-se pelos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da preservação da autodeterminação, privilegiando a capacidade civil do beneficiário. (ii) A norma especial do art. 901 do CPC atribui ao acompanhante a qualidade jurídica de assistente na fase recursória, configurando uma modalidade de intervenção dependente.
MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sumário elaborado pelo Relator): -Afigura-se que acautela o interesse do beneficiário nomear, ainda que provisoriamente, os seus dois filhos como acompanhantes, com tarefas diferenciadas; -Estando indiciado que os filhos do Requerido, através do acesso à sua conta bancária, procedem a transferências e pagamentos para finalidades exclusivamente pessoais, impunha-se, como foi feito pelo Tribunal a
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO OFICIOSA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator–artigo 663º, nº 7, do CPC) A norma contida no artigo 155.º do Código Civil, na redacção conferida pela Lei n.º 49/2018 de 14/08, que aprovou o Regime Jurídico do Maior Acompanhado, pressupõe o carácter obrigatório e oficioso da revisão periódica a que alude.
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo 155.º do CC estabelece a oficiosidade da revisão periódica das medidas em vigor; II – Face à redação do preceito, ao estabelecer que o tribunal revê (…) de acordo com a periodicidade que constar da sentença e, no mínimo, de cinco em cinco anos, dúvidas não há de que se trata de uma norma imperativa, mostrando-se obrigatória
CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · USUCAPIÃO
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não pode de modo algum proceder a pretensão de execução específica do mesmo. Improcedendo a principal pretensão do autor, haverá que ver se pode proceder a pretensão subsidiária. Afigura-se-nos evidente que não, em face da falta de prova da existência do contrato, já que a pretensão subsidiária do autor assenta na i
MAIOR ACOMPANHADO · IMPEDIMENTOS DO ACOMPANHANTE · PLURALIDADE DE ACOMPANHANTES
I - Em face do trânsito em julgado da decisão que decretou o acompanhamento do beneficiário, com a medida de representação geral, nomeando como acompanhante o aqui requerido, seu filho, a quem foi cometido o exercício integral da respetiva medida, não é possível ignorar as ações posteriormente instauradas contra a requerente pelo requerido, em representação do beneficiário, de acordo com a medida
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · NULIDADE DA DECISÃO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O incidente de “revisão” da medida de acompanhamento de maior deve ser utilizado para a reapreciação periódica dos pressupostos do decretamento da medida, podendo resultar, não em alteração ou modificação das condições estabelecidas na sentença, mas na sua manutenção. II. O facto ser considerada a “manutenção” da medida determinada por sentença an
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, decorre do artigo 139.º, n.º 1, do CC, e dos artigos 897.º, n.º 2 e 904.º, n.º 3, do CPC, a obrigatoriedade da audição pessoal e direta do beneficiário pelo juiz, não apenas na fase que antecede a decisão do acompanhamento, mas também em sede de revisão da medida decretada, que se destina a reapreciar se é de manter, modificar ou faz
MAIOR ACOMPANHADO · PERTURBAÇÃO DELIRANTE PERSISTENTE · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · REPRESENTAÇÃO ESPECIAL
I - O novo regime do maior acompanhado, introduzido no Código Civil por força da Lei nº 49/2018, representa a realização infraconstitucional das liberdades e direitos das pessoas portadoras de deficiência com vista a encontrar soluções individualizadas, que ultrapassem a rigidez do antigo regime dualista da «interdição/inabilitação», garantindo à pessoa acompanhada a sua autodeterminação, e promov
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.