Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 450.º Processamento como incidente

EM VIGOR
1 - Se a arguição tiver lugar em ação executiva, em processo especial cuja tramitação inviabilize o julgamento conjunto ou em processo pendente de recurso, a instrução e o julgamento fazem-se nos termos gerais estabelecidos para os incidentes da instância. 2 - Quando a arguição tenha lugar em ação executiva, nem o exequente nem outro credor pode ser pago, na pendência do incidente, sem prestar caução. 3 - Se a arguição tiver lugar em processo pendente de recurso, são suspensos os termos deste e, admitida a arguição, o processo baixa à 1.ª instância para instrução e julgamento, a menos que, pela sua simplicidade, a questão possa ser resolvida no tribunal em que o processo se encontra, nos termos aplicáveis dos n.os 1 e 2 do artigo 357.º; os recursos interpostos no incidente para o tribunal que o mandou seguir são julgados com aquele em que a arguição foi feita. 4 - O incidente é declarado sem efeito se o respetivo processo estiver parado durante mais de 30 dias, por negligência do arguente em promover os seus termos.

Jurisprudência

154 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1062/21.2T8ENT-C.E1-A.S125-06-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR

    I - Embora nas alegações de recurso de revista, a recorrente indique o valor de € 114 201,00, reconhecendo que esse valor nunca foi fixado pelo tribunal, tal indicação é irrelevante, pois o valor do processo obedece a critérios legais, é fixado pelo juiz em função destes, sendo irrelevante a simples vontade das partes para determinar o valor do processo. II - Estando em causa a anulação de uma tra

  • STA048/26.5BALSB11-06-2026ANA GOUVEIA MARTINS

    INTIMAÇÃO · CONSULTA DE PROCESSO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Quando na pendência de um pedido de intimação para a consulta de processo e obtenção de certidão é facultado o integral acesso ao referido processo mediante a disponibilização de link de acesso digital, o efeito jurídico que com a ação se pretendia alcançar carece de qualquer utilidade, porquanto a pretensão da Autora foi inteiramente satisfeita pelo Réu por via extraprocessual, extinguindo-se

  • TRG5320/24.6T8BRG.G128-05-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · CONSTITUTO POSSESSÓRIO

    I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente é admissível a ampliação do pedido quando esta constitua o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II - E só estamos perante um caso de desenvolvimento ou consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos int

  • TRG2749/24.3T8VRL-A.G128-05-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    IMPUGNAÇÃO DA GENUINIDADE DE DOCUMENTO · INCIDENTE · TAXA DE JUSTIÇA

    O incidente de impugnação da genuinidade de documento, quando deduzido nos termos previstos, nos artigos 444.º e 449.º do CPC, não acarreta o pagamento de taxa de justiça autónoma, razão pela qual se determina a revogação da decisão recorrida.

  • TRL1473/05.0TYLSB.L2-126-05-2026ISABEL FONSECA

    CONTA DE CUSTAS · DIREITO TRANSITÓRIO · DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC): 1. Da conjugação do disposto nos arts. 6.º, n.ºs 1 e 7 e 11.º do RCP e do art. 529.º do CPC decorre que o cálculo das custas judiciais (abrangendo a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte) é feito com base no valor da ação e na complexidade do processo, considerando, exatamente, que a taxa de justiça, que corresponde

  • TRL9104/15.4T8ALM-D.L1-616-04-2026CARLOS MARQUES

    APELAÇÃO · LEGITIMIDADE

    Sumário (elaborado pelo relator): I. O recurso de apelação só pode ser interposto por quem tem legitimidade para recorrer, por que, sendo parte principal na causa, ficou vencido na decisão recorrida ou por que, não sendo parte na causa ou sendo apenas parte acessória, é uma pessoa direta e efetivamente prejudicada pela decisão. II. Sendo o recorrente parte principal na causa, não tendo ficado ve

  • TCAS548/22.6BELRA25-02-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ART. 10º N.º 4 E N.º 5 ART. 63º AMBOS DO DL N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO; MEMBROS DE ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS – MÓE.

    1 - A quota de cessações por acordo é determinada por referência ao número de trabalhadores existente no mês anterior ao início do triénio, contado regressivamente desde a data da cessação do contrato; não sendo feita prova bastante da qualidade de MÓE de determinados trabalhadores, releva o quadro de pessoal documentalmente comprovado, no caso concreto: cfr. art. 10º n.º 4 e n.º 5 art. 63º ambos

  • TC684/202524-11-2025Afonso Patrão
  • TC647-02-07-2025José António Teles Pereira
  • TC647-13-05-2025José António Teles Pereira
  • TC647/202401-04-2025José António Teles Pereira
  • TRP21885/23.7T8PRT.P120-03-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA POR INUTILIDADE SUPERVENIENTE · CUSTAS

    A regra geral da responsabilidade pelas custas assenta, a título principal, no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no da vantagem ou proveito processual. Dá causa o exequente/embargado, ao desistir da acção executiva, à extinção da instância dos embargos por inutilidade superveniente, devendo suportar as custas correspondentes. (Sumário da responsabilidade da Relatora)

  • STJ20106/23.7T8SNT.L1.S125-02-2025LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA · TAXA DE JUSTIÇA · DECISÃO SINGULAR

    I. A fixação do montante da taxa de justiça devida pela reclamação para a conferência de decisão singular que apreciou um pedido de dispensa do pagamento do remanescente de taxa de justiça depende designadamente do valor e da complexidade do incidente. II. O direito processual prevê três categorias de causas, em razão da complexidade: causas simples, complexas e de especial complexidade. III. Não

  • TRG69/23.0T8CHV-A.G130-01-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL

    I - O caso julgado formal, tal como o caso julgado material, visa evitar a repetição de decisões judiciais sobre a mesma questão. II- Porém, o caso julgado tem limites temporais – porque incide sobre uma decisão que apreciou uma questão concreta e, assim, porque o seu momento de referência corresponde àquele em que poderão ser apreendidos para a decisão os factos relevantes, verificam-se, respeit

  • TRE3393/19.2T8FAR-F.E107-11-2024ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO

    - sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações expressamente previstas na lei processual, incumbe ao apresentante alegar e demonstrar a verificação de alguma dessas situações, sob pena de, caso contrário, não ser admitida a junção. - o superior interesse da criança (actualmente com 5 anos de idade) e o seu desenvolvimento saudável e pleno não se compagina com um isola

  • STJ188/20.4JALRA-C.S119-06-2024MARIA DO CARMO DA SILVA DIAS

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · REJEIÇÃO

    I. O arguido, tal como o assistente (cf. quanto a este o art. 70.º, n.º 1, do CPP e o Ac. STJ/FJ n.º 15/2016), não pode autorepresentar-se em processo penal, particularmente, para praticar atos que são de reserva do advogado. II. O legislador no próprio art. 62.º do CPP, ao aí consagrar os direitos do defensor, para além de reconhecer o seu lugar, ao lado do arguido (título III), como sujeito do p

  • STJ104/14.2JBLSB-E.S103-04-2024MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · REJEIÇÃO

    I. O arguido, tal como o assistente (cf quanto a este o art. 70.º, n.º 1, do CPP e o Ac. STJ/FJ n.º 15/2016), não pode autorepresentar-se em processo penal, particularmente, para praticar atos que são de reserva do advogado. II. O legislador no próprio art. 62.º do CPP, ao aí consagrar os direitos do defensor, para além de reconhecer o seu lugar, ao lado do arguido (título III), como sujeito do pr

  • STJ125/20.6T8TND.C1-A.S128-09-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · EXCESSO DE PRONÚNCIA · TEMPESTIVIDADE

    I. Por extemporaneidade, não se admite o primeiro requerimento. II. Indefere-se o segundo requerimento

  • TC925/2228-09-2023Mariana Canotilho
  • TC1052/2228-09-2023Mariana Canotilho

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.