Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 126.º Procedência da escusa ou da suspeição

EM VIGOR
1 - Julgada procedente a escusa ou a suspeição, continua a intervir no processo o juiz que fora chamado em substituição, nos termos do artigo anterior. 2 - Se a escusa ou a suspeição for desatendida, intervém na decisão da causa o juiz que se escusou ou que foi averbado de suspeito, ainda que o processo tenha já os vistos necessários para o julgamento.

Jurisprudência

334 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8201/25.2T8LRS.L1-409-07-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.

  • TRP1327/22.6T8MCN.P201-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · ADOÇÃO · FAMÍLIA BIOLÓGICA · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    I - A superveniência da estabilização jurídica da paternidade biológica, em momento posterior ao trânsito em julgado do acórdão que confirmou a medida de confiança para adoção, não constitui, por si mesma, fundamento de execução manifestamente inviável, nem implica automaticamente a revisão da medida. A ponderação subsequente à identificação do pai biológico há de fazer-se à luz do superior intere

  • TRP1747/19.3T8VFR-E.P101-07-2026ANABELA MORAIS

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RELATÓRIO SOCIAL

    I - O princípio da tutela jurisdicional efectiva é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa que implica, em primeiro lugar, o direito de acesso aos tribunais para defesa de direitos individuais, não podendo as normas que modelam este acesso obstaculizá-lo ao ponto de o tornar impossível ou dificultá-lo de forma não objectivamente exigível. Pressupõe, ainda, que as pa

  • TRE223/22.1T8TMR-B.E102-06-2026LUÍS JARDIM

    ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário:1 1. O nexo de causalidade entre o alegado acidente e as alegadas lesões sofridas pelo sinistrado é matéria que, sendo controvertida, deve ser discutida e decidida em sede dos autos principais do processo especial para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho. 2. Assim, quando o argumento principal para a rejeição da realização de juntas médicas de especialidade con

  • TRL25141/23.2T8LSB.L1-828-05-2026TERESA SANDIÃES

    DIVÓRCIO · COMPENSAÇÃO · AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    Na ação instaurada com fundamento em créditos/compensação entre ex-cônjuges, que foram casados no regime de separação de bens, designadamente por o demandante ter suportado na totalidade o pagamento das prestações do empréstimo para aquisição de habitação de uma fração e metade das prestações do empréstimo para aquisição de habitação de outra fração, que constituíram, sucessivamente, a casa de mor

  • TRG179/21.8T8MLG-D.G128-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · VIOLAÇÃO DO DIREITO DE AUDIÇÃO DA CRIANÇA · ERRO NA APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO DE PERIGO

    Sumário Da responsabilidade do relator - cf. art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil.: A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença. A obrigatória audição de criança com a idade aproximada de 5 anos pode cumprir-se através de exame/entrevista realizada por psicólo

  • TRP9405/24.0T8VNG.P125-05-2026JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PROCESSO TUTELAR CÍVEL · CONVOLAÇÃO · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    Quando não haja acordo tutelar cível na conferência, o processo de promoção e proteção prossegue, convolando-se em processo tutelar cível nos termos do art.º 112.ºA, n.º 2, da L.P.C.J.P., por razões de economia processual e, na decorrência, será regulado (provisória e/ou definitivamente) o exercício das responsabilidades parentais. (Sumário da responsabilidade do Relator)

  • TRP19409/24.8T8PRT.P113-05-2026JOÃO PROENÇA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · AÇÃO EXECUTIVA · CRÉDITOS SALARIAIS · JUIZOS DE EXECUÇÃO

    Os juízos de execução são incompetentes em razão da matéria para os termos de execução baseada em documento autenticado de confissão de dívida em que os devedores se declaram solidariamente devedoras ao exequente de determinada quantia, a título de créditos salariais, ainda que entre um deles e o exequente não se tenha estabelecido qualquer vínculo laboral.

  • TCAN00554/25.9BEPNF08-05-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO; · ORDEM DE DESPEJO; INDEFERIMENTO LIMINAR; · TAXA SANCIONATÓRIA ESPECIAL;

    I - A tutela cautelar visa (apenas) assegurar o efeito útil da decisão que vier a ser proferida no âmbito da acção principal. II – Sendo a acção principal a intentar uma acção indemnizatória “por violação dos seus direitos fundamentais de habitação”, a execução ou não execução da ordem de despejo em nada influi na utilidade da mesma. III – A aplicação da taxa sancionatória especial pressupõe

  • TRL736/22.5T8OER.L1-816-04-2026CARLA MATOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.A questão respeitante à alteração do pedido, matéria juridicamente tratada nos arts. 264 e 265º do CPC, é distinta da questão da competência material para o julgamento da causa, matéria a decidir de acordo com os artigos 64º e 65º do CPC e com as normas da LOSJ, que não podem sequer ser afastadas por convenção das partes, conforme resulta do

  • TRL3500/24.3T8ALM.L1-626-03-2026CRISTINA LOURENÇO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURADORA · ACIDENTE DE TRABALHO · SUBROGAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os tribunais judiciais comuns (juízos cíveis) são os materialmente competentes para preparar e julgar a ação intentada pela seguradora laboral que tendo procedido à reparação dos danos laborais sofridos por vítima de acidente de trabalho, pretende sub-rogar-se no direito do sinistrado para haver do responsável civil

  • TRE5516/23.8T8STB-D.E125-03-2026HELENA BOLIEIRO

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    I. Quando a parte que se considera prejudicada deduz reclamação para que sobre a matéria da decisão do relator recaia acórdão e o caso seja, para o efeito, submetido à conferência (artigo 652.º, n.º 3, do CPC), o requerimento que para esse fim apresenta não constitui um modo de impugnação da decisão singular, mediante a invocação de vícios ou invalidades de que alegadamente esta padeça, nem compor

  • TRP9810/24.2T8VNG-A.P126-02-2026ISABEL FERREIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    O Juízo do Trabalho é materialmente competente para julgar a acção interposta pela seguradora que pretende exercer o direito de regresso relativamente aos valores que pagou a trabalhador sinistrado com o fundamento de que o acidente de trabalho respectivo se deveu à falta de observação das regras sobre a segurança e saúde no trabalho.

  • TRL2218/25.4T8FNC.L1-612-02-2026ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO

    Sumário: I - A competência em razão da matéria é um pressuposto processual que se determina atendendo a como o autor configura o pedido e a causa de pedir; II - Compete ao juízo do trabalho a apreciação da ação intentada por uma seguradora contra determinada empregadora, no âmbito do direito de regresso, pretendendo o reembolso das quantias que foi condenada a pagar ao sinistrado em consequência

  • TCAS1994/12.9BELRS12-02-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    LOCAÇÃO DE IMÓVEIS · RENÚNCIA À ISENÇÃO DO IVA · NATUREZA CONSTITUTIVA DO CERTIFICADO DE RENÚNCIA · REGULARIZAÇÕES DO IVA

    I - O artigo 9.º, nº 29 do CIVA, estabelece que a atividade de locação de bens imóveis, é uma operação isenta de imposto, a qual se encontra relacionada com a natureza não produtiva dessa mesma operação. II - A isenção referida em I) é uma isenção incompleta na medida em que não permite a dedução do IVA suportado a montante. III - Por forma a mitigar o efeito negativo decorrente da impossibilida

  • TRP21400/24.5T8PRT.P109-02-2026TERESA PINTO DA SILVA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS ESPECIALIZADOS · JUÍZOS CÍVEIS

    I - Uma vez que o que define a propositura da ação é a petição inicial, daí decorre que a competência em razão da matéria afere-se pela natureza da relação jurídica controvertida tal como configurada pelo Autor na petição inicial, atendendo à causa de pedir e aos pedidos deduzidos, independentemente da procedência ou improcedência da ação e da qualificação jurídica que o tribunal venha a fazer. I

  • STJ2887/24.2T8BRR.L1-A.S105-02-2026ISABEL SALGADO

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MENOR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA

    O prazo adicional de 10 dias estabelecido no artigo 638º, nº7, do CPC, cuja ratio se funda na reapreciação da prova gravada, está excluído por definição na revista.

  • TRL5517/25.1T8FNC.L1-201-02-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO · COMPETÊNCIA · CONEXÃO · PROCESSO FINDO

    I. Instaurado no tribunal da sua área de residência à data, um processo de promoção e protecção relativamente a duas crianças em relação às quais já correu termos um processo tutelar cível, deve proceder-se à sua apensação independentemente do respectivo estado, sendo competente para deles conhecer o Juiz do processo instaurado em primeiro lugar. II. A circunstância de a anterior ação se encontra

  • TRP1134/13.9T8AGD-B.P116-01-2026ISABEL SILVA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE TRABALHO · AÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CONTRA TRABALHADOR

    I - A competência material é aferida em função do pedido e da causa de pedir, tal como formulados pelo Autor. II - Se o ilícito que a Autora imputa ao Réu reside na violação por este, enquanto trabalhador subordinado, dos deveres a que se vinculou de não utilizar a viatura que lhe foi confiada fora do exercício das suas funções, nem a conduzir sob o efeito do álcool, deve entender-se que se convo

  • TRL15971/20.2T8LSB.L1-403-12-2025PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO · LEGISLAÇÃO SARS COVID 19

    I - Tendo sido estabelecida, em acção precedente cuja sentença transitou em julgado, a natureza laboral da relação contratual entre Autor e Réu em ordem a decidir acerca do direito do Autor a haver do Réu o pagamento de quantias ali peticionadas a título de subsídios de férias e de Natal respeitantes aos anos de 1984 a 2002, natureza laboral essa que constitui também pressuposto da condenação do R

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.