Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 157.º Função e deveres das secretarias judiciais

EM VIGOR
1 - As secretarias judiciais asseguram o expediente, autuação e regular tramitação dos processos pendentes, nos termos estabelecidos na respetiva lei de organização judiciária, em conformidade com a lei de processo e na dependência funcional do magistrado competente. 2 - Incumbe à secretaria a execução dos despachos judiciais e o cumprimento das orientações de serviço emitidas pelo juiz, bem como a prática dos atos que lhe sejam por este delegados, no âmbito dos processos de que é titular e nos termos da lei, cumprindo-lhe realizar oficiosamente as diligências necessárias para que o fim daqueles possa ser prontamente alcançado. 3 - Nas relações com os mandatários judiciais, devem os funcionários agir com especial correção e urbanidade. 4 - As pessoas que prestem serviços forenses junto das secretarias, no interesse e por conta dos mandatários judiciais, devem ser identificadas por cartão de modelo emitido pela respetiva associação pública profissional, com expressa identificação do advogado ou solicitador, número de cédula profissional, bem como, se for o caso, da respetiva sociedade, devendo a assinatura daquele ser reconhecida pela associação pública profissional correspondente. 5 - Dos atos dos funcionários da secretaria judicial é sempre admissível reclamação para o juiz de que aquela depende funcionalmente. 6 - Os erros e omissões dos atos praticados pela secretaria judicial não podem, em qualquer caso, prejudicar as partes.

Jurisprudência

582 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE175/24.3T8GDL.E214-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PROCESSO URGENTE · RECURSO · TEMPESTIVIDADE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando em causa processo urgente, a circunstância de as contra-alegações em anterior recurso terem sido admitidas sem reparo apesar de apresentadas após o prazo respectivo, e de o actual recurso ter sido admitido apesar de interposto depois de esgotado o respectivo prazo, não revela que o processo foi tratado como não urgente nem

  • TCAS863/23.1BESNT02-07-2026ILDA CÔCO

    DOENÇA PROFISSIONAL · TRIBUNAL MATERIALMENTE COMPETENTE

    I- A competência para decidir uma acção em que está em causa um litígio que se enquadra no âmbito de aplicação do regime jurídico das doenças profissionais que consta da Lei n.º98/2009, de 4 de Setembro, pertence, nos termos do artigo 126.º, n.º1, alínea c), da Lei n.º62/2013, de 26 de Agosto, aos juízos do trabalho, ou seja, aos tribunais judiciais, e não aos tribunais administrativos. II- Para

  • TRL30477/24.1T8LSB.L1-430-06-2026SÉRGIO ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. No caso de despedimento por facto imputável ao trabalhador, a lei processual impõe sempre a junção do procedimento disciplinar e não de parte dele (cfr. art.º 98-G/1/a, 98-I/4/a, 98-J/3, CPT). II. As razões subjacentes à norma que impõe a oportuna apresentação integral do procedimento disciplinar e que se prendem com a celeridade do processo e a tutela

  • STJ2139/25.0YRLSB.S125-06-2026CATARINA SERRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PROCESSO ESPECIAL · REQUISITOS · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    O sistema de revisão concebido no direito português é um sistema de revisão meramente formal (sistema de delibação), limitando-se o tribunal a verificar se a sentença estrangeira satisfaz ou não os requisitos formais impostos pela lei, sem apreciar do mérito ou do fundo desta (cfr. art. 980.º do CPC).

  • TRE1242/24.9T8PTM.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

    Sumário: 1. Não procede a impugnação da decisão sobre a matéria de facto quando a prova produzida não impõe decisão diversa da proferida em 1.ª instância. 2. Não existem factos significantes, positivos e inequívocos que permitam extrair uma presunção judicial sobre a existência de uma declaração negocial da ré que fosse além da que existiu para celebração e desenvolvimento de um contrato de medi

  • TRP270/23.6PDPRT-F.P111-06-2026PEDRO M. MENEZES

    PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A PROFISSIONAIS FORENSES · ENTIDADE COMPETENTE PARA DECIDIR NESSA MATÉRIA

    I - A intervenção da Secretaria do Tribunal no procedimento de pagamento dos honorários devidos aos profissionais forenses que participem do sistema de acesso ao Direito e aos Tribunais, limita-se, atualmente, à «confirm[ação], no sistema, [d]a prática dos factos determinantes da compensação» que estes tenham direito a perceber (o artigo 28.º, n.º 1, da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro), tend

  • TCAN00733/21.8BELSB03-06-2026TIAGO MIRANDA

    ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA;

    I - A omissão de autuação, distribuição e decisão, nos termos do artigo 643º do CPC, de uma reclamação contra o despacho que não admitiu parte do recurso não configura qualquer omissão de pronúncia do acórdão entretanto proferido, pois a reclamação não era questão a resolver neste acórdão, mas sim no apenso da reclamação cujas autuação e distribuição foram omitidas, pelo que improcede a arguição d

  • STJ25644/21.3T8LSB.L1.S1-A02-06-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    Para que exista um conflito jurisprudencial, susceptível de ser dirimido através do recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência previsto no art.º 688.º do CPC, é necessário que as soluções jurídicas, acolhidas no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, assentem numa mesma base normativa, correspondendo a soluções divergentes de uma mesma questão fundamental de direito.

  • TRG5318/20.3T8VNF-R.G128-05-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ACÇÃO A CORRER POR APENSO A PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · NATUREZA URGENTE · PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR

    1- Uma ação declarativa com processo comum que tenha sido instaurada originariamente por apenso a um processo de insolvência ou que tenha posteriormente sido a ele apensa tem, nos termos do art. 9º, n.º 1 do CIRE, natureza urgente. 2- A natureza urgente de uma ação declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, não altera aquela forma do processo, isto é, os articulados nela admissívei

  • TRL29/26.9YHLSB-A.L1-PICRS27-05-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · OPOSIÇÃO · PRAZO · NOTA DE CITAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, entrado em vigor em 10 de Novembro de 2024, com um período transitório de 6 meses, veio introduzir profundas alterações nas normas da citação previstas no CPC, procedendo à implementação da citação eletrónica das pessoas coletivas como regra, as quais, caso não seja possível a su

  • STA0232/25.9BEFUN-A.SA127-05-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO JURISDICIONAL · INTEMPESTIVIDADE

    I - À questão de saber se, em resultado de a Secretaria do TAF ter notificado uma segunda vez a sentença à FP, dando sem efeito o primeiro ofício de expedição, a Reclamante pode beneficiar desse prazo para efeitos de interposição do recurso jurisdicional, deve responder-se negativamente. II - O artigo 126º do CPPT não consagra qualquer princípio da simultaneidade das notificações das sentenças, a

  • TRL5809/25.0T8FNC.L1-726-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    DIREITO DE AÇÃO · CADUCIDADE

    I - Ressalvando o art. 279.º n.º2 do Código de Processo Civil o regime relativo à caducidade previsto na lei civil, tal norma não pode ser aplicada à caducidade do direito de acção, havendo que encontrar a solução no art. 332.º n.º1, com referência ao art. 327.º n.º3, do Código Civil. II - Se a requerente intentou um procedimento cautelar em tribunal materialmente incompetente, a decisão de absol

  • TRP1166/25.2T8OVR-A.P125-05-2026CARLOS GIL

    DILAÇÃO · CONTEÚDO DA NOTA DE CITAÇÃO · DÚVIDA SOBRE O PRAZO ASSINALADO

    I - Sendo a dilação um prazo suplementar que acresce ao prazo de defesa do citando, a nota de citação endereçada ao citando deve permitir determinar de forma inequívoca se o prazo da defesa inclui ou não uma qualquer dilação. II - A dúvida sobre a inclusão ou não no prazo de defesa de uma dilação deve reverter em benefício do citando, seja por força da regra de que os erros e omissões dos atos pr

  • TRE2452/21.6T8PTM.E121-05-2026MIGUEL TEIXEIRA

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    A requerida interpôs recurso em 07.11.2025, pedindo, entre outras coisas, a reapreciação da prova gravada. Fê-lo, pois, no 3º útil subsequente ao termo do prazo, ficando a validade do ato dependente do pagamento da multa a que alude o artigo 139.º, n.º 6, do CPC, que a Autora liquidou.

  • TRL51389/24.4YIPRT.L1-814-05-2026RUI OLIVEIRA

    GRAVAÇÃO · RECORRIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MANDATO ONEROSO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – A falta de gravação de um depoimento prestado em audiência de julgamento constitui uma nulidade secundária prevista nos arts. 155.º, n.º 4 e 195.º, n.º 1 do CPC, sendo que a decisão que julgou extemporânea a respectiva arguição não é recorrível à luz do art. 630.º, n.º 2 do CPC, por não contender com os princípios aí referidos; II – Se determinados f

  • TRL6846/12.0TCLRS-C.L1-614-05-2026ELSA MELO

    CITAÇÃO · NULIDADE · CONSULTA · ADVOGADO

    I – A nulidade de citação fica sanada se o R/executado intervier no processo sem arguir logo (no momento da intervenção) tal vício/nulidade; II – A junção ao processo de uma procuração forense a advogado configura uma intervenção relevante para efeitos de desencadear o ónus de arguição da falta de citação. III – Um advogado, mesmo que não exerça mandato judicial no processo, que pretende consult

  • TRP2103/25.0T8AVR-B.P113-05-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · AFERIÇÃO DO VALOR DA PERDA

    I - O adiamento da audiência com fundamento em justo impedimento, ao abrigo do artigo 603.º, n.º 1, do CPC, depende da alegação de factos susceptíveis integrar os respectivos pressupostos - a ocorrência de um evento imprevisível, a impossibilidade de comparência dele decorrente e a ausência de culpa da parte e do mandatário - e da apresentação da respectiva prova ou da alegação da impossibilidade

  • STJ589/23.6PTPRT.P1-A.S113-05-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · TRÂNSITO EM JULGADO

    O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art. 69.º, n.º 1, do CP, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito.

  • TRL3541/05.0TBTVD-K.L1-207-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    NÃO ADMISSÃO DE RECURSO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O regime que decorre dos artigos 641º nº 5 e 652º nºs 1 alíneas a) e b) do Código de Processo Civil determina que a decisão de admissão do recurso pelo Tribunal a quo não vincula o Tribunal superior. II. O recurso não é admissível quando a única conclusão apresentada não cumpre o silogismo re

  • TRE3033/23.5T8STR-A.E107-05-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ACTO PROCESSUAL · PRAZO PARA PRATICAR ACTO PROCESSUAL · PRECLUSÃO · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando uma parte no processo uma folha em branco, e sendo notificada pelo tribunal desse facto, não lhe cabe, sem mais, o direito de praticar o acto que (alegadamente) pretendia praticar (com aquela folha em branco) como se este fosse praticado na data da apresentação daquela folha (estando já esgotado o prazo relevante para

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.