Jurisprudência
889 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · VENDA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo pedido, em providência cautelar, que alguns dos requeridos sejam proibidos de realizar certa venda a outro requerido, a efectiva realização da venda, na pendência do procedimento, determina, nessa parte, a sua extinção por inutilidade superveniente da lide. - a tal não obsta o regime do arresto ou o registo do procedim
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DANO APRECIÁVEL
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a providência de suspensão de deliberação tem como pressuposto a verificação de dano apreciável. - estando em causa deliberação não executada, o dano em causa tem natureza conjectural ou hipotética. - nesse caso, devem ser alegados factos que permitam avaliar o risco de produção daquele dano apreciável, não bastando pa
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · ESTADO DE NECESSIDADE ECONÓMICA · ÓNUS DA PROVA
I – A ausência de fundamentação autónoma no requerimento de reclamação para a conferência da decisão sumária do relator não obsta ao seu conhecimento, uma vez que este instituto visa assegurar a intervenção do princípio da colegialidade na decisão, devolvendo ao colectivo de juízes a apreciação da matéria do recurso nos exactos termos em que a mesma já se encontrava balizada nas alegações iniciais
ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · REPETIÇÃO DA PROVIDÊNCIA · MESMA CAUSA
I - O art. 362º, nº4, do CPC visa regular de forma especial a repetição de procedimentos cautelares de forma semelhante, mas menos, que através do instituto de caso julgado. II - O termo causa previsto nessa norma deve ser interpretado como dizendo respeito a uma identidade subjectiva e do objecto entre dois procedimentos, e não que estes devam ser processualizados no mesmo procedimento ou por ap
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – A petição inicial é inepta, nos termos do art.º 186.º, n.º 2, al. a), do CPC, quando não contenha pedido inteligível nem causa de pedir estruturada, impedindo a delimitação do objeto do processo e o exercício do contraditório. II – A apresentação de um articulado incompleto, l
PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO PRINCIPAL · AÇÃO PRINCIPAL · APARÊNCIA DE DIREITO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – As providências cautelares têm natureza provisória, instrumental e urgente, assentando num juízo de mera probabilidade séria da existência do direito invocado (fumus boni iuris) e num fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável, sendo a cognição do tribunal necessari
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- A proibição da repetição de providência cautelar estatuída no art.º 362.º, n.º 4 do CPC, tem aplicação se esta tem o propósito de assegurar o mesmo direito, no confronto de identidade de partes, mesmo que baseada em factos diferentes. II- É inadmissível a dedução da mesma pretensão cautelar, isto é, de pretensão com o mesmo conteúdo e visando satisfa
ARRESTO · ASSISTENCIA MÚTUA ENTRE ESTADOS MEMBROS · FUNDADO RECEIRO
I- Estando em causa um pedido de arresto formulado pelo Estado Francês à luz do artigo 16º da Diretiva 2010/24/UE, do Conselho de 16 de março (transposta para a ordem jurídica interna pelo DL. nº 263/2012, de 20.12.), ou seja, inserido em matéria de assistência mútua entre Estados da União Europeia, aquele normativo (artigo 16º) prevê a possibilidade de as autoridades do Estado-Membro requerente,
INVENTÁRIO · ARROLAMENTO
I - Enquanto não se encontrar definido, nos autos principais de inventário, o leque dos bens a partilhar, nada obsta à instauração, por apenso àqueles autos, de um procedimento cautelar de arrolamento destinado à descrição, avaliação e depósito dos bens a partilhar no inventário, reunidos que estejam os respectivos requisitos. II - O leque dos bens a partilhar só pode ficar definido depois de apr
CANDIDATO A ELEIÇÃO DE ÓRGÃO SOCIAL OU ESTATUÁRIO · COMISSÃO DE AVALIAÇÃO · INELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS · GESTÃO DEMOCRÁTICA DA COOPERATIVA
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade pr
MORTE DE SÓCIO · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS
Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. Se a concentração da totalidade das quotas na pessoa de um só sócio ocorre por efeito da deliberada amortização da quota do sócio falecido, a deliberação do sócio único em que assenta esta transformação será posta em causa, de forma consequencial, se, por força de decisão judicial, a sociedade regressar à pluralidade de sócios, caso em que
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CITAÇÃO DA REQUERIDA · ILICITUDE DA EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
(i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art. 380 do CPC, constitui um instrumento de tutela essencialmente conservatória, sem prejuízo de poder revestir natureza antecipatória de parte dos efeitos da decisão de procedência da ação definitiva. A sua admissibilidade depende do requisito negativo da não execução integral da deliberação, porquanto, se os efeitos da
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · LESÃO CONSUMADA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário ( Cfr. nº 7, do Artº 663º, do CPC ): 1. - Não se deve “banalizar” a actuação do art. 3.º/3 do CPC a ponto de se exigir ao julgador que deva convidar sempre as partes a pronunciarem-se sobre toda e qualquer decisão que considere oportuna prolatar e que vise por termo ao processo. 2. - A inutilidade superveniente de uma providência cautelar pode ocorrer quando sobrevém uma circunstância na
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXECUÇÃO DE DELIBERAÇÃO IMPUGNADA · IMPOSSIBILIDADE DE EXECUTAR A DELIBERAÇÃO APÓS A CITAÇÃO
I - O art. 397º, nº3, do CPC ao determinar que após a citação não é licito executar a deliberação pretende apenas evitar que esta seja executada antes de proferida decisão em primeira instância, pelo que é mais adequado qualificar essa norma como geradora de eventual responsabilidade civil, ao invés de antecipadora total dos efeitos da providência. II - Por isso, os efeitos devolutivos ou suspen
INVENTÁRIO · NULIDADE DA CITAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO · RECONHECIMENTO DO PASSIVO
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou a omissão do acto ou da formalidade, o meio próprio para reagir contra a ilegalidade que se tenha cometido, não é a arguição ou reclamação por nulidade, é a impugnação do respectivo despacho pela interposição do recurso competente.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · EXECUÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - As providências cautelares têm por finalidade acautelar o efeito útil da ação (cfr.art. 2º, nº2, Código de Processo Civil), isto é, assegurar a utilidade da tutela que venha a ser obtida numa ação. II - Se o fim visado com o procedimento cautelar for o de impedir a execução de uma decisão judicial ou para obstar a que essa decisão judicial produza os seus efeitos normais deve o mesmo ser inde
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA POR CARTA REGISTADA · PRAZO DE ANTECEDÊNCIA · CONTEÚDO DA ATA DA ASSEMBLEIA
I - A Relação não deve reapreciar a decisão sobre pontos da matéria de facto que não tenham relevo para o julgamento do objeto do recurso ou de questões que deva conhecer oficiosamente. II - A providência cautelar de suspensão da execução da deliberação da assembleia de condóminos tem como pressupostos a probabilidade da verificação de vício gerador de nulidade ou anulabilidade da deliberação e a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.