Jurisprudência
340 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES
I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC): 1. Nos termos do art. 542º, nº 2 do CPC, a má fé pode revestir um carácter substancial/material, que se relaciona com o próprio mérito da causa, e é inerente a uma actuação que se revele pelas condutas descritas nas als. a) e b); e/ou um carácter instrumental, que se abstrai do mérito da causa, e é inerente a uma actuação subsum
EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · INCUMPRIMENTO BILATERAL DEFINITIVO
I - Para ser considerada abandono da obra, a paragem dos trabalhos por parte do empreiteiro tem de ser acompanhada e revelar uma vontade definitiva de não cumprir a sua prestação. II - A paragem dos trabalhos como reacção a divergências fundamentadas entre o empreiteiro e o dono da obra sobre valores a pagar por este àquele para o desenvolvimento da obra não pode ser considerada uma paragem injus
CONTRATO DE MANDATO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO · DANO DA PERDA DE CHANCE · CONTRATO DE SEGURO
I - Numa causa em que se discuta a responsabilidade do advogado pelo insucesso obtido noutra ação, ao credor lesado incumbe provar, além da verificação desse insucesso, os factos demonstrativos de que o advogado não usou dos meios técnico-jurídicos e dos recursos da experiência ao seu alcance, requeridos pelas respetivas regras profissionais estatutárias e deontológicas, de forma a qualificar a il
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · CONTEÚDO DA INDEMNIZAÇÃO · DESPESAS · LUCRO CESSANTE
I - Mesmo não provando a parte as despesas em que incorreu devido à má-fé da parte contrária sempre o Tribunal lhe deverá fixar uma indemnização de acordo com um prudente arbítrio, podendo reduzir-se aos justos limites as verbas de despesas e de honorários que tenham sido apresentadas pela parte (artigo 543.º, n.º 3, do CPC). II - Os custos reclamados, inerentes a contabilista, não configuram de
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO DA PRIVAÇÃO DO USO · MONTANTE DO DANO
I - A certeza subjectiva da realidade de um facto há-de resultar da conjugação e da apreciação crítica de todos os meios de prova produzidos quanto a esse facto, por forma a verificar a coerência e convergência que possa existir num certo sentido, em direcção ou em sentido oposto ao facto objecto de prova, e a aferir esse resultado convergente em termos de razoabilidade, pertinência e lógica. II
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · PERDA DE CHANCE
I – O mandatário não está vinculado a obter ganho de causa, pois que a obrigação do advogado se consubstancia numa obrigação de meios e não de resultado. II – O ressarcimento do dano por perda de chance não visa indemnizar a perda do resultado querido, antes e apenas a oportunidade perdida enquanto um direito em si mesmo violado com uma conduta ilícita, importando, para tanto, fazer o chamado “j
REAPRECIAÇÃO DA PROVA · MEIOS DE PROVA · ALTERAÇÃO DO PEDIDO
I - A possibilidade de reapreciação da prova (nomeadamente a gravada) enquanto garantia de um duplo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto, bem como os poderes conferidos ao Tribunal de recurso de oficiosamente ordenar produção de prova ou a sua renovação, de anular a decisão de primeira instância com vista a eliminar deficiências, obscuridades ou contradições ou a motivar a decisão s
SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Resulta do art. 403.º, n.º 5, do CSC, que se a destituição do Administrador (no caso de sociedades anónimas) não se fundar em justa causa, o Administrador tem direito a indemnização pelos danos - patrimoniais e não patrimoniais - sofridos, pelo modo estipulado no contrato com ele celebrado ou nos termos gerais de
APELAÇÃO INTERLOCUTÓRIA · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- A decisão final proferida em incidente de intervenção de terceiros está prevista no artº 644º/1, al. a), do CPC, pois trata-se de uma decisão final proferida em incidente processado autonomamente, dela cabendo, nos termos desse preceito, recurso de apelação autónomo, a ser interposto no prazo previsto no arts. 638º/1, do CPC; não o tendo sido, a decisão
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · INCUMPRIMENTO · APERFEIÇOAMENTO
Sumário [1]: I - Cabe ao Tribunal da Relação apreciar a matéria de facto de cuja apreciação o/a Recorrente discorde e impugne (fazendo sobre ela uma nova apreciação, um novo julgamento, após verificar a fundamentação do Tribunal a quo, os elementos e argumentos apresentados no recurso e a sua própria percepção perante a totalidade da prova produzida), continuando a ter presentes os princípios da
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
SUMÁRIO DO RELATOR (arts. 663º, 7, 679º, CPC) A acção destinada ao reconhecimento de propriedade e restituição do indevidamente apropriado em face de “esbulho” (“acção de reivindicação”: arts. 1311º-1312º do CCiv.) e ao decretamento de responsabilidade civil extra-contratual por facto ilícito e danos patrimonais e não patrimoniais (arts. 483º-496º do CCiv.), uma vez configurada com uma causa de
RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · REPARTIÇÃO DE CULPA
I - O dano biológico não é um tertium genus para lá da dicotomia entre dano patrimonial e não patrimonial, pois que uma afetação da completa integridade bio-psíquica (diminuição da capacidade funcional) poderá, consoante as circunstâncias de cada caso (idade, profissão, tipo de afetação sofrida), ter uma repercussão com um pendor mais patrimonial ou mais não patrimonial – de todo o modo, terá de s
GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA · DEFICIENCIA · NULIDADE · CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL
I- Não tendo sido invocada em 1.ª instância a nulidade atinente à deficiente gravação/inaudibilidade de depoimentos, nos termos do art.155.º n.º4 do CPC, encontra-se sanado o vício, não sendo o recurso da decisão final o meio processual para a parte o invocar. II- Em decorrência não há que anular, por tal vício, nem o julgamento nem a subsequente sentença. III- Tendo sido impugnada a matéria de
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DÉFICE FUNCIONAL SEM REPERCUSSÃO PATRIMONIAL À DATA DO SINISTRO · DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZABILIDADE
I - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento do trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, também, da sua atividade laboral, quando implica esforços suplementares que a vítima de défice funcional tem que desenvolver para reali
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · INCAPACIDADE PERMANENTE GERAL · DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZAÇÃO
I - Tendo sido reconhecida ao lesado em acidente de viação incapacidade permanente geral (IPG) ou défice funcional permanente de integridade físico-psíquica (DFPIF-P) fixável em 7%, na sequência da competente perícia médico-legal, cujo valor probatório não vem impugnado, tal grau de incapacidade não pode questionar-se, a menos que se evidenciasse que os peritos tivessem aplicado às lesões coeficie
ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos diretos decorrentes do embate e das lesões causadas no membro superior do lesado (que, após consolidação, lhe causaram o défice funcional de 7%); mas também o agravamento do estado de saúde global do lesado, que o tornou dependente de terceiras pessoas após o internamento hospitalar por limitação de mobilidade autónoma nos membros i
PROIBIÇÃO DE PROVA · SIGILO PROFISSIONAL · CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO
I. É de conhecer o objecto de um recurso em que, não obstante a extensão (longe de serem modelares ou exemplo de boa prática conclusiva), as conclusões de recurso contêm um mínimo de perceptibilidade que se denota ter sido adquirida pelos recorridos, atento o teor das suas contra-alegações. II. Uma coisa é a parte não identificar separadamente as nulidades invocadas ao longo das alegações – ao ar
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações expressamente previstas na lei processual, incumbe ao apresentante alegar e demonstrar a verificação de alguma dessas situações, sob pena de, caso contrário, não ser admitida a junção. - o superior interesse da criança (actualmente com 5 anos de idade) e o seu desenvolvimento saudável e pleno não se compagina com um isola
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · AGENTE DE EXECUÇÃO · PRESSUPOSTOS · DANO PATRIMONIAL
I - Conforme o preceituado no art.º 855.º do C.P.Civil, compete ao agente de execução receber o requerimento executivo, prosseguindo para a realização de diligências prévias à penhora, caso não o rejeite nem tenha dúvidas que haja se suscitar ao juiz, e competindo-lhe, de acordo com o art.º 719.º, n.º1, do C.P.Civil, efetuar as diligências de penhora, (cfr. art.º 23.º, n.º 3, do Código Deontológic
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.