Jurisprudência
284 acórdãos aplicam este artigoAGENTE DE EXECUÇÃO · DECISÃO · RECLAMAÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os actos e as decisões do agente de execução tornam-se definitivas sempre que, depois de notificadas às partes, estas não reclamarem do acto ou da decisão perante o juiz, nos termos do art. 723º, nº1, als. c) ou d), do CPCivil.
PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL · FACTOS NÃO ALEGADOS · FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS CONCRETIZADORES
I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não alegados pelas partes nos respetivos articulados: os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa, desde que sobre eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar; os factos notórios e aqueles de q
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · INÉRCIA DAS PARTES
Sumário: 1. Ao requerer a realização de diligências com vista a identificar os herdeiros da falecida Executada, o Exequente expressou o seu desconhecimento sobre informações essenciais à promoção do incidente de habilitação e a sua necessidade da intervenção do tribunal para recolher essas informações, pelo que o prazo de deserção só deve começar a contar-se da notificação dos resultados dessas d
CASO JULGADO · AUTORIDADE · PAGAMENTO
I – A Lei não prevê a autoridade do caso julgado como excepção dilatória; logo não pode conduzir à absolvição da instância. II - Importa destrinçar o caso julgado enquanto excepção dilatória, ou efeito negativo do caso julgado, em que visa a inadmissibilidade da segunda acção, de uma nova decisão sobre idêntica questão objectiva e subjectivamente, do efeito positivo de caso julgado, em que a prim
PERSI · EXCEPÇÃO · PAGAMENTO
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): Entregas parciais de montantes penhorados, pelo agente de execução, ao exequente, se este estiver em tese obrigado ao cumprimento do PERSI, não impedem o conhecimento oficioso pelo tribunal da exceção de incumprimento do PERSI após essas entregas.
CESSAÇÃO DA EXECUÇÃO · PAGAMENTO VOLUNTÁRIO · VENDA EXECUTIVA
(elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC) Os bens penhorados e já vendidos em sede de execução não são devolvidos ao executado, mesmo que ele pague a dívida ao abrigo do art. 846º, nº 1 do CPC, sem prejuízo do direito que lhe assiste em reaver o produto da venda ou a parte desse produto que não seja necessária para o pagamento das custas e dos créditos reclamados.
SENTENÇA · EXEQUIBILIDADE · EFEITO DO RECURSO
I. A sentença condenatória é exequível depois de transitada em julgado; antes de atingir esse patamar, pode constituir título executivo (limitado ou provisório) se e quando for atribuído efeito meramente devolutivo ao recurso dela interposto. II. Antes de instaurar execução da sentença, o credor tem de aguardar o termo do prazo para a interposição do recurso e, sendo interposto recurso, tem de ag
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO
A interrupção do prazo de prescrição do direito de crédito, dada pela citação do devedor para a ação executiva, caso esta ação venha a ser declarada extinta por sustação total nos termos do n.º 4 do artigo 794.º do Código de Processo Civil, cessa com a definitividade da decisão que põe termo a instância nesses moldes, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 327.º do Código Civil. (Sumário da
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · APREENSÃO PARA A MASSA INSOLVENTE
I - A declaração de insolvência determina a suspensão das execuções intentadas por credores da insolvência que atinjam bens integrantes da massa insolvente, nos termos do art. 88.º, n.º 1, do CIRE. II - A circunstância de uma quantia se encontrar penhorada em execução anterior não basta, por si só, para a considerar apreendida para a massa insolvente. III - A apreensão para a massa insolvente ex
PROCESSO EXECUTIVO · PENHORA · SUSTAÇÃO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Ocorrendo um concurso de execuções sobre o mesmo bem e em que o devedor seja o mesmo em todas elas, o agente de execução deve sustar, quanto ao concreto bem multiplamente penhorado, a execução cuja penhora é posterior (posterioridade que será apurada de acordo com a data do registo da penhora ou, não sendo esta suscetível de registo, de acordo com a
RECURSOS EM PROCESSO EXECUTIVO · RECLAMAÇÃO DE ACTO DE AGENTE DE EXECUÇÃO · INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART.º 723.º · N.º 1
i. Não prevendo a lei um modo específico de reacção à prática de um acto executivo pelo agente de execução, ou à prolação de uma decisão sobre a relação processual pelo mesmo, deverá o afectado reclamar do primeiro e impugnar a segunda junto do juiz da causa; e a decisão que este profira será irrecorrível (art.º 723.º, n.º 1, al. c), do CPC). ii. Dever-se-á proceder a uma interpretação restriti
CITAÇÃO · DOMICÍLIO CONVENCIONADO
1 - Em termos de garantias do direito de defesa e de observância das formalidades da citação, deve acolher-se o padrão de proteção máxima do citando, dadas as consequências nefastas para este, por via da preclusão legal. 2 - O domicílio convencionado é aquele que é fixado pelas partes em contratos escritos para efeito de o eventual devedor ser procurado pelo credor ou por algum órgão judicial ou
APELAÇÃO · LEGITIMIDADE
Sumário (elaborado pelo relator): I. O recurso de apelação só pode ser interposto por quem tem legitimidade para recorrer, por que, sendo parte principal na causa, ficou vencido na decisão recorrida ou por que, não sendo parte na causa ou sendo apenas parte acessória, é uma pessoa direta e efetivamente prejudicada pela decisão. II. Sendo o recorrente parte principal na causa, não tendo ficado ve
EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO EXTINTA · CREDOR RECLAMANTE · PERSI
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. O credor reclamante, que pede a renovação da execução extinta ao abrigo do artigo 850/2 do CPC, está obrigado, como aquele que desencadeia ab initio a acção executiva, a demonstrar nessa fase que deu cumprimento aos princípios e regras imperativas do PERSI, junto do devedor.».
PERSI · PAGAMENTO PARCIAL
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): Entregas parciais de montantes penhorados, pelo agente de execução, ao exequente, se este estiver em tese obrigado ao cumprimento do PERSI, não impedem o conhecimento pelo tribunal da exceção de incumprimento do PERSI invocada pelo executado após essas entregas. Solução diversa consistiria em admitir a possibilidade do
EXECUÇÃO · DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA
I - Nada impede a renovação da ação executiva, que tinha sido julgada extinta em virtude da insolvência da Executada, pessoa singular, à qual não foi concedida a exoneração do passivo restante. II - O art.º 88º nº 3 do CIRE deve ser interpretado restritivamente, no sentido de não se operar a extinção duma execução movida anteriormente à declaração de insolvência duma Executada, pessoa singular, à
AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I - O artigo 636.º, n.º 1, do CPC, prevê a hipótese de, apesar de ser favorável à parte, a decisão não acolher todos ou alguns dos fundamentos que aquela invocou. Não podendo a parte recorrer desta decisão, por a mesma lhe ser favorável, poderá lançar mão da ampliação do âmbito do recurso, requerendo nas contra-alegações que sejam conhecidos os fundamentos em que decaiu, prevenindo a necessidade d
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXECUTIVA
Extinguindo-se a execução no decurso da tramitação da reclamação de créditos, terá esta última de se extinguir também, por impossibilidade superveniente da lide. (Sumário do Relator)
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA · PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA
1. A extinção da execução nos termos do artigo 779.º, n.º 4, alínea b), do CPC (i.e., após adjudicação das quantias vincendas relativas à penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou rendimentos periódicos) é uma verdadeira causa de extinção da instância executiva, sem prejuízo de a mesma poder ser renovada nos casos previstos na lei – cf. artigo 850.º do CPC. 2. O decurso do prazo de pres
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ATOS DO AGENTE DE EXECUÇÃO
I - O actual figurino da acção executiva assenta na desjudicialização, conferindo ao Agente de Execução competência para proferir decisões autónomas. Nos termos do artigo 723.º, n.º 1, al. c) do CPC, compete ao juiz julgar as reclamações de actos e impugnações de decisões do AE. II - Se as partes, notificadas de uma decisão do AE (como a extinção ou a renovação), não reclamarem no prazo peremptó
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.