Jurisprudência
1503 acórdãos aplicam este artigoCOMISSÃO DE CREDORES · ALTERAÇÃO · COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA DE CREDORES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - No CIRE, o juiz apenas pode nomear ou alterar a composição da Comissão de Credores até à realização da primeira assembleia. 2 - Após este momento, só a assembleia de credores pode alterar a composição da comissão de credores.
PROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar do procedimento cautelar, resulta da conclusão de que em nenhuma solução plausível da questão de direito, consideradas todas as interpretações possíveis, a pretensão de tutela judiciária formulada pelo autor/requerente pode proceder.
INVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL
I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na
CONTRATO DE TRANSPORTE E SEGURO · CARRIAGE AND INSURANCE PAID · RISCO · PRIMADO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
I - Num contrato abrangido por norma Incoterm CIP, que significa carriage and insurance paid, ou transporte e seguro pago (pelo vendedor) até ao destino, o risco corre pelo comprador (sem prejuízo do seguro) a partir do momento da entrega da mercadoria ao transportador inicial. II -Tendo em conta o disposto no art.º 8.º, n.º 1, n.º 3 e n.º 4, da Constituição Portuguesa, o direito nacional de orig
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) N.º 2016/1103 · DE 24 DE JUNHO DE 2016 · REGIME MATRIMONIAL
I - Decorre do art. 59º do CPC que, para efeitos de aferição da competência internacional dos tribunais portugueses: (i) se deve atender em primeiro lugar ao que se encontre consagrado em regulamentos europeus e em outros instrumentos internacionais, os quais fazem parte integrante do direito português, vigoram diretamente na ordem interna e aí são aplicáveis nos termos definidos no art. 8º da CR
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DE LEI · ÓNUS DO RECORRENTE · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
Não cumpre o ónus previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC o recorrente que depois de reproduzir, no recurso, a matéria que alegara na contestação, remata conclusivamente que a prova dela resultava de 47 documentos juntos com o mencionado articulado.
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · EMBARGOS DE EXECUTADO · FIXAÇÃO DE PRAZO
1. Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença, é lícito ao executado na sequênciada citaçãoinicialprevistanoartigo874º doC.P.C., deduzir oposiçãoà execução mediante embargos de executado, fundada, nomeadamente, na invocação de factos extintivos, como seja o cumprimento posterior (à sentença) da obrigação exequenda, provado por qualquer meio probatório [e não apenas por docu
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · MEDIDAS CAUTELARES · REGULAMENTO BRUXELAS
Sumário: Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes, ao abrigo do disposto no art. 35º do Regulamento Bruxelas I bis, para decretar medidas cautelares, mesmo que as partes hajam atribuído jurisdição exclusiva para a causa principal aos tribunais de outro Estado membro desde que, no caso concreto, haja conexão com a ordem jurídica nacional.
PROVA PERICIAL · SEGUNDA PERÍCIA · DISCORDÂNCIA FUNDADA COM OS RESULTADOS DA PERÍCIA
I - Discordando a parte dos resultados da primeira perícia pode requerer uma segunda perícia, devendo, para tanto, alegar fundadamente as razões da sua discordância: quais os aspectos da primeira perícia com que não concorda, razões porque não concorda e qual o motivo que torna verosímil que o resultado deva ou possa ser diferente. II - Não basta à parte discordar do resultado da primeira perícia
DIREITOS INDISPONÍVEIS · CONFISSÃO · DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE
I - O depoimento de parte é o meio processual destinado a obter confissão. II - A confissão é legalmente inadmissível se recair sobre factos relativos a direitos indisponíveis. III - Em acção de impugnação/investigação de paternidade não é legalmente admissível o depoimento de parte. IV - Nela pode ser, todavia, determinada prestação de declarações de parte, não tendo este meio de prova intuito
EXPROPRIAÇÃO · NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 51º · Nº 5 · DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES
Comprovando-se a remessa dos elementos pertinentes, carece de sustento a arguida nulidade da notificação prevista no art. 51º, nº 5, do Código das Expropriações. A reclamação apresentada pela expropriada em 3.9.2024 é, além de mais, extemporânea. As irregularidades processuais que não estejam especialmente cominadas como nulidades e não afectem o exame da causa não podem afectar a eficácia da s
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Sem prejuízo dos casos em que é sempre admissível recurso, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação que fixa o valor da indemnização devida — artigo 66.º, n.º 5, do Código das Expropriações.
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · VALOR DA AÇÃO
art. 629.º/2/d) do CPC I – Só há a possibilidade de poder ser admitida uma revista excecional quando a revista, sendo à partida admissível nos termos gerais (cfr. arts. 629.º/1 e 671.º/1, ambos do CPC), se torna, no caso concreto, inadmissível por causa – apenas por causa – do “obstáculo” colocado pela dupla conforme do art 671.º/3 do CPC. II – Assim, tendo os autos um valor processual inferior à
INVENTÁRIO NOTARIAL · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do RJPI, só é obrigatória a constituição de advogado no inventário se forem suscitadas ou discutidas questões de direito e em caso de recurso de decisões proferidas no processo de inventário. II - Cabe ao tribunal de primeira instância e não ao tribunal da Relação a competência para o conhecimento da impugnação judicial interposta
INVENTÁRIO · DESERÇÃO · IMPULSO PROCESSUAL · GESTÃO PROCESSUAL
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A deserção da instância exige, cumulativamente, que o processo se encontre parado há mais de seis meses a aguardar impulso processual das partes, e que essa paralisação seja imputável à sua negligência. II – No regime do inventário judicial previsto na Lei n.º 117/2019, que contém uma fase declarativa, compete ao juiz, em
NULIDADES DA SENTENÇA · GERÊNCIA DE FACTO
I - Para que a sentença padeça do vício de nulidade por falta de especificação dos fundamentos de facto é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. II - Tendo o tribunal a quo tomado posição sobre a questão colocada pelo oponente, e tendo emitido decisão no sentido de não poder de ela toma
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · RAN
I - De acordo com o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do STJ n.º 6/2011, em DR, 1ª série, de 17.5.2001, “Os terrenos integrados, seja em Reserva Agrícola Nacional (RAN), seja em Reserva Ecológica Nacional (REN), por força do regime legal a que estão sujeitos, não podem ser classificados como «solo apto para construção», II - Não tendo o proprietário, pela integração do terreno na RAN, expec
RESPONSABILIDADE MÉDICA · REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO · CONSENTIMENTO INFORMADO · OBRIGAÇÃO DE RESULTADO
I - Os meios de prova são os elementos de que o julgador se pode servir para formar a sua convicção acerca de um facto. Na decisão da matéria de facto devem ser enunciados factos e não os meios de prova. II - Constituindo os factos eventos materiais e concretos, devem ser eliminados, do elenco dos factos provados e não provados, os juízos de valor e os juízos conclusivos dos quais dependa a reso
REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO · IRRECORRIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. O erro na reapreciação da prova pela Relação (fora dos casos previstos no artigo 674º nº 3, do CPC ) não cabe no recurso de revista, conforme o artigo 662º nº 4, do CPC. II. A divergência relativamente ao julgamento de facto feito pela Relação no âmbito do princípio da livre apreciação de meios de prova, não serve de fundamento à violação do artigo 662º nº 1, do CPC.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · GESTOR · DESTITUIÇÃO JUDICIAL DE TITULAR DE ALTO CARGO PÚBLICO
Sumário (elaborado pelo Relator): - A relação jurídica estabelecida entre o Gestor e a Empresa detida pela Parpública e República Portuguesa, configura uma verdadeira relação jurídica de «mandato»; - Para conhecer da acção de indemnização com base nessa responsabilidade, são competentes em razão da matéria os tribunais judiciais; - O legislador veio consagrar expressamente os tribunais administ
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.