Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 702.º Prestação de caução

EM VIGOR
Se estiver pendente ou for promovida a execução da sentença, não pode o exequente ou qualquer credor ser pago em dinheiro ou em quaisquer bens sem prestar caução.

Jurisprudência

150 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2150/24.9T8LSB.L1-130-06-2026FÁTIMA REIS SILVA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · OPORTUNIDADE DA JUNÇÃO DE PARECER DE JURISCONSULTO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    Sumário[1] 1 – Com vista à junção de documentos na fase de recurso, o preenchimento do conceito de necessidade em função do julgamento proferido na 1ª instância, depende, como qualquer conceito indeterminado, do contexto concreto e tem vindo a ser delimitado pela doutrina e pela jurisprudência, frisando-se como essencial o elemento de surpresa face ao que seria expetável em função dos elementos j

  • TC155/202612-05-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ16498/22.3T8LSB-G.L1.S130-04-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    AÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO · SUSPENSÃO · PENHORA

    O n.º 4 do art. 733.º do CPC deve ser interpretado no sentido de que a dedução de embargos, sem que o embargante preste caução, não suspende a venda dos bens penhorados

  • TC812/202507-04-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRP4485/25.4T8PRT.P126-03-2026SÍLVIA SARAIVA

    JUÍZO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AÇÕES · A SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA COM FUNDAMENTO EM CAUSA PREJUDICIAL · REGIME DE INCOMPATIBILIDADES / ACUMULAÇÃO · NO MESMO SUJEITO E PELO MESMO PERÍODO

    I - Verifica-se o nexo de prejudicialidade (artigo 272.º, n.º 1, do Código de Processo Civil) entre uma ação laboral, onde se discute a ilicitude do despedimento, e uma ação comercial, onde se impugna a deliberação de destituição do cargo de administrador, quando o desfecho desta última condiciona a própria existência ou o regime de vigência do contrato de trabalho (extinção ou suspensão). II - P

  • TRP257/25.4T8VFR.P105-02-2026RITA ROMEIRA

    CONTRATAÇÃO A TERMO · INDICAÇÃO DO MOTIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM

    I - A nulidade da falta de fundamentação de facto e de direito está relacionada com o comando do art. 607º, nº 3 do CPC que impõe ao juiz o dever de discriminar os factos que considera provados e de indicar, interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes, razão pela qual só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nu

  • TC830/202413-05-2025Maria Benedita Urbano
  • TRP1664/11.5TTPNF-A.P112-05-2025SÍLVIA SARAIVA

    INCIDENTE DE REVISÃO DE INCAPACIDADE · APLICAÇÃO DA BONIFICAÇÃO DO FATOR 1.5

    I - Nos termos do n.º 6 do artigo 145.º do Código de Processo do Trabalho, o juiz decide, por despacho, o mérito do incidente de revisão da incapacidade. II - Essa decisão reveste uma estrutura simplificada, e a fundamentação centra-se na fixação da incapacidade do sinistrado, com referência expressa à data do acidente, à data de nascimento, à anterior decisão na qual foi fixada a incapacidade e

  • TRC672/23.8T8MBR.C125-03-2025FONTE RAMOS

    CASO JULGADO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1. No instituto do caso julgado, enquanto com o efeito negativo um ato processual decisório anterior obsta a um ato processual decisório posterior, com o efeito positivo um ato processual decisório anterior determina (ou pode determinar) o sentido de um ato processual decisório posterior. 2. Uma sentença homologatória de uma transação, condenando ou absolvendo as partes nos termos acordados, é sus

  • TRP6854/23.5T8PRT.P113-01-2025SÍLVIA SARAIVA

    PLURALIDADE DE EMPREGADORES · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES · ESQUEMA ATÍPICO DE CIRCULAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO

    I - A pluralidade de empregadores depende do preenchimento cumulativo de requisitos de natureza substantiva e formal. II - A cedência ocasional de trabalhadores tem uma estruturação jurídica mais simples, mas também está dependente do preenchimento cumulativo de requisitos de natureza substantiva e formal. III - Estamos perante um esquema atípico de circulação da força de trabalho no caso de oco

  • TCAN00289/23.7BEAVR14-11-2024ROSÁRIO PAIS

    RAC; NULIDADE DA SENTENÇA; · NULIDADE E FALTA DE CITAÇÃO; PRESCRIÇÃO; · EFEITO INTERRUPTIVO DURADOURO DA CITAÇÃO; CASO OMISSO; DECLARAÇÃO EM FALHAS;

    I – O vício de nulidade da sentença decorrente da oposição dos fundamentos com a decisão ocorre quando os fundamentos de facto e/ou de direito invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente a um resultado oposto ao expresso na decisão. Trata-se de um vício estrutural da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e/ou de direito, e a conclusão, de tal modo que esta deveria s

  • TRP10057/23.0T8PRT-A.P105-11-2024SÍLVIA SARAIVA

    ATO DE CITAÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS · PEDIDOS IMPLÍCITOS

    I - O regime atualmente em vigor para operar o n.º 2, do artigo 323.º, do Código Civil é o seguinte: ● Se a citação se realiza dentro de cinco dias depois de ter sido requerida, não há retroatividade quanto à interrupção da prescrição: atende-se, em tal hipótese, ao momento efetivo da citação; ●Se é feita posteriormente por causa não imputável ao requerente, considera-se a prescrição interrompid

  • TC1352/202423-10-2024Joana Fernandes Costa
  • STJ765/21.6T8PTG.E1.S102-07-2024MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · PRESSUPOSTOS

    I - A diferença entras as instâncias residiu na circunstância de o Tribunal da Relação ter considerado, diferentemente da sentença de 1.ª instância, que a procuração passada pela ré CC ao Solicitador incluía poder para notificar os proprietários dos prédios confinantes para o exercício do direito de preferência, vindo, todavia, a não conferir a esta procuração os efeitos pretendidos pelos autores,

  • TCAN00289/23.7BEAVR24-04-2024ROSÁRIO PAIS

    RAC; · FALTA DE CITAÇÃO; · DÉFICE INSTRUTÓRIO;

    I – De acordo com o disposto no artigo 190º, nº 6 do CPPT, e em sintonia com o referido no artigo 195º, alínea e) do CPC (atual artigo 188º, nº 1, alínea e)), para que ocorra falta de citação é necessário que o resptivo destinatário alegue e demonstre que não chegou a ter conhecimento do ato por motivo que não lhe foi imputável. II – Por isso, o Tribunal deve, ao abrigo do poder/dever de inquis

  • TRP7038/11.0TBMAI-B.P118-03-2024CARLOS GIL

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · REAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL

    I - Os procedimentos cautelares não são um instrumento processual destinado a reagir contra uma decisão judicial transitada em julgado ou a impedir a produção dos seus efeitos normais. II - Com fundamento em manifesta improcedência, deve ser indeferido liminarmente o procedimento cautelar comum que visa obstar à entrega coerciva de dois imóveis no âmbito de ação executiva para entrega de coisa ce

  • TRL2942/17.5T8SNT-A.L1-212-10-2023PAULO FERNANDES DA SILVA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · RECURSO DE REVISÃO · RECLAMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A ilegalidade da penhora não pode ser discutida no incidente de reconhecimento e graduação de créditos que corre por apenso à execução. II. Da rejeição parcial da execução não se segue necessariamente, por si só, a ilegalidade das penhoras anteriormente realizadas. III. Seguindo a execução seus termos igualmente prosseguirá a instância o respetivo apenso de

  • TC431/202310-10-2023Rui Guerra da Fonseca
  • TRG7335/21.7T8VNF-A.G129-06-2023RAQUEL BATISTA TAVARES

    CITAÇÃO · NULIDADE · REGULAMENTO (CE) Nº 1393/2007

    I - O artigo 7º do Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007 estabelece que a entidade requerida procede ou manda proceder à citação ou notificação do ato, quer segundo a lei do Estado-Membro requerido, quer segundo a forma específica pedida pela entidade de origem, a menos que essa forma seja incompatível com a lei daquele Estado-Membro. II -

  • STJ4961/16.0T8LSB.L1.S1-A10-11-2022FERREIRA LOPES

    RECURSO DE REVISÃO · REVOGAÇÃO · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MORTE

    I - Se o lesado em acidente de viação faleceu, por razões alheias ao acidente, na pendência da acção de indemnização em que está em discussão o quantum indemnizatório por dano patrimonial futuro, esse facto não pode ser desconsiderado na fixação da indemnização; II - Nesse caso a indemnização por dano biológico deve ser calculada tendo em consideração o tempo efectivo de vida e não a esperança m

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.