Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · INCIDENTE PROCESSUAL
I – A tramitação prevista nos artigos 1104.º e 1105.º do Código do Processo Civil, ainda que esteja inserida na marcha normal do processo de inventário, apresenta as características próprias de um incidente processual, já que possui uma estrutura autónoma e implica o desenvolvimento de um processado específico que envolve a apresentação pelos interessados de articulados sobre a questão deduzida, a
PROCESSO DE INVENTÁRIO · PARTES PRINCIPAIS · INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL ESPONTÂNEA
Em conformidade com o disposto no art. 1085.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, no processo de inventário apenas podem intervir como partes principais: - os interessados diretos na partilha e o cônjuge meeiro ou, no caso da alínea b) do artigo 1082.º, os interessados na elaboração da relação dos bens; e - o Ministério Público, nas situações legalmente previstas. (Sumário elaborado pelo Relator
CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA DE CÔNJUGES · VALIDADE · INVENTÁRIO
I - Nos termos do artigo 1789º do Código Civil, os efeitos do divórcio retrotraem-se à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges. II - A cessação da comunhão patrimonial derivada do casamento pode ocorrer, após o divórcio, por acordo dos ex-cônjuges, quer por via da venda dos bens comuns a terceiros, mediante celebração do respetivo contrato de compra e venda,
PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · TAXA DE JUSTIÇA
I - Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13 de setembro, o processo de inventário passou a situar-se sistematicamente no âmbito do CPC, pelo que a este processo especial serão plenamente aplicáveis os princípios gerais do Código, bem como o regime do processo comum de declaração, com as adaptações necessárias. II - Com este novo modelo, o processo de inventário apresenta-se como uma verd
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · FALTA DE RECLAMAÇÃO
I - Actualmente, a reclamação contra a relação de bens já não constitui um incidente do processo de inventário, inserindo-se na marcha regular do processo em causa. II - Da conjugação entre a norma do artigo 530º do Código de Processo Civil e dos artigos 6º e 7º do RCP, as iniciativas processuais estão sujeitas a tributação e implicam o prévio pagamento da taxa de justiça, o qual deve ser demonst
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · DIVÓRCIO DECRETADO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL · APENSAÇÃO
O processo de inventário para partilha dos bens comuns do casal, na sequência de divórcio decretado na competente conservatória do registo civil, podendo ser instaurado, atento o disposto no artigo 1087.º, n.º 2, do CPC, no tribunal (ou no cartório notarial), deverá ser instaurado no tribunal territorialmente competente, determinado por força do disposto no artigo 80.º do CPC, não funcionando a re
INVENTÁRIO · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · TEMPESTIVIDADE DA PROVA
I. A iniciativa da prova cabe, em princípio, à parte a quem aproveita o facto dela objecto, e não ao tribunal; e, por isso, o princípio do inquisitório não pode cometer ao juiz a exclusiva responsabilidade pelo desfecho da causa, permitindo à parte contornar a preclusão processual decorrente da sua prévia inércia. II. As provas relativas à reclamação à relação de bens apresentada em processo d
COMPETÊNCIA MATERIAL · PROCESSO DE INVENTÁRIO · PARTILHA SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · NOTÁRIO
I – Através do nº2 do art. 122º da LOSJ atribui-se competência material ao Juízo de Família e Menores também para os processos de inventário subsequentes a divórcio decretado pela Conservatória do Registo Civil, incluindo o inicialmente instaurado no cartório notarial e que depois vem a ser remetido a tribunal ao abrigo do disposto no art. 12º nº2 da Lei 117/2019; II – O tribunal territorialmente
PROCESSO DE INVENTÁRIO · PARTILHA SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · TRIBUNAL JUDICIAL · NOTÁRIO
I - As alterações introduzidas pela Lei 117/2019 de 13 de setembro criaram um regime de repartição de competências quanto à tramitação do processo de inventário, sem excluir em qualquer caso o recurso ao tribunal judicial. Apenas torna obrigatória a sua instauração no tribunal nas situações previstas no art. 1083º/1 CPC. II - O inventário para partilha dos bens comuns do casal, na sequência de di
PROCESSO DE INVENTÁRIO · COMPETÊNCIA · TRIBUNAL · CONSERVATÓRIA DE REGISTO CIVIL
I - As alterações introduzidas pela Lei 117/2019 de 13 de setembro criaram um regime de repartição de competências quanto à tramitação do processo de inventário, sem excluir em qualquer caso o recurso ao tribunal judicial. Apenas torna obrigatória a sua instauração no tribunal nas situações previstas no art. 1083º/1 CPC. II - O inventário para partilha dos bens comuns do casal, na sequência de di
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL · ESCRITURA DECLARATÓRIA · FALTA DE CAUSA DE PEDIR
- A declaração da existência duma união estável entre ambos os Requerentes promana das declarações negociais de vontade emitidas pelos próprios putativos companheiros no contexto duma escritura pública celebrada num cartório notarial, em que o notário se limita a certificar que os outorgantes declararam "que «convivem em União Estável, desde …., convivência esta pública, contínua e duradoura e e
ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · INTERESSE EM AGIR · OBRAS DE CONSERVAÇÃO
I – A circunstância de o senhorio poder efectuar a resolução do contrato de arrendamento por via extrajudicial não o priva da possibilidade de recorrer a uma acção judicial destinada àquela resolução, posto que o procedimento especial de despejo é apenas um meio processual colocado à disposição do senhorio em alternativa à acção de despejo, nada obstando a que o senhorio a esta recorra em lugar de
DECISÃO ARBITRAL · RECONHECIMENTO · TRIBUNAL COMPETENTE · CLÁUSULA PENAL
1. É de dez dias, nos termos do art. 153-1 do CPC, o prazo do demandado para fornecer as provas previstas no art. V-1 da Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e a Execução das Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 10 de Junho de 1958. 2. Tal reconhecimento corre perante o tribunal de 1ª instância competente, e não perante o Tribunal da Relação, sendo porém aplicáveis, na parte em que o p
ACÇÃO DE DESPEJO · LEGITIMIDADE ACTIVA · PROPOSITURA DA ACÇÃO · ACTO DE ADMINISTRAÇAO
I - Nas acções de despejo é requisito da legitimidade activa a qualidade de senhorio, e não a de proprietário, entendendo-se por senhorio aquele que tenha dado o prédio de arrendamento, quer seja dono dele quer não, ou aquele que suceder nos direitos do primitivo locador. II - A propositura da acção de despejo constitui em acto de administração ordinária. III - A nossa lei reflete a imagem da lo
ARRENDAMENTO URBANO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PROVAS · PROVA TESTEMUNHAL
Os arrendamentos de prédios urbanos para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU podem ser provados, pelo locatário, através unicamente de prova testemunhal. Os celebrados após a entrada em vigor do RAU só através da exibição do recibo de renda, determinando (na falta de forma escrita) a aplicação do regime de renda condicionada. É necessária a alegação e a prova do mútuo consenso
MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · ARRENDAMENTO · COMPROPRIEDADE
I - O arrendamento feito por um ou alguns dos consortes, sem o consentimento de todos, é um arrendamento nulo, sujeito a um regime especial, incluindo a possibilidade de confirmação e só ser invocável pelos consortes não participantes no acto. II - A Relação pode tirar conclusões, inferências ou ilações dos factos provados, que representam mero desenvolvimento deles. III - O meio idóneo para obt
ACÇÃO DE DESPEJO · RETROACTIVIDADE DA LEI · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · ONUS DA ALEGAÇÃO
1. Tendo a acção de despejo sido proposta em 9 de Novembro de 1989 deve ser apreciada a luz das disposições pertinentes do Codigo Civil, designadamente dos artigos 1090 e 1087, e não segundo o Regime de Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro que não atribuiu eficacia retroactiva a tal Regime. 2. A disposição do art. 1090 do Codigo Civil tem o seu campo de apli
ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO URBANO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
I - A falta de autorização para subarrendar constitui um facto constitutivo do direito do senhorio a resolver o contrato de arrendamento. II - Tem-se como não escrita a resposta na parte respeitante ao adjectivo "mensal", se ele se não pode extrair da factualidade articulada pelas partes. III - A fixação dos factos constantes da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz
PETIÇÃO INEPTA · DESPEJO ADMINISTRATIVO · PREDIO DO ESTADO · FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
I - Não e inepta a petição que enuncia o acto recorrido e o seu autor e que revela os fundamentos de facto e de direito que justificam o pedido nele formulado. II - Os artigos 1 e 8 do Decreto-Lei 23545, de 18-2-34 conferem a Administração o poder de despejar os arrendatarios dos seus predios ou ordenar a desocupação dos cedidos a titulo precario. III - Ao usar desse poder a Administração exerce
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.