Jurisprudência
105 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE INVENTÁRIO · VALOR DA CAUSA · RECLAMAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENS
I – Os conceitos de caso julgado material e caso julgado formal, plasmados nos artigos 619.º e 620.º do CPC, assentam no objecto da decisão transitada: o mérito da causa e a relação processual, respectivamente. E visam delimitar o âmbito da eficácia da força do caso julgado: intra e extraprocessual, no primeiro caso; apenas intraprocessual, no segundo. II – Toda e qualquer decisão assenta em conc
CONFIANÇA COM VISTA À ADOÇÃO · REQUISITOS · VÍNCULO AFETIVO
Sumário: I- Resulta do art.1978.º n.º1 do C.C., como pressuposto geral, que a confiança com vista à adoção só pode ser decretada quando não existam ou se encontrem seriamente comprometidos os vínculos afetivos próprios da filiação e a inexistência ou sério comprometimento desses vínculos haverá de se exteriorizar objetivamente nalguma das situações plasmadas nas diversas alíneas dessa norma. II-
PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · PRODUÇÃO OFICIOSA DE PROVA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
1- De acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual civil no art. 411º do CPC, o juiz tem a iniciativa da prova, podendo realizar e ordenar oficiosamente todas as diligências necessárias para o apuramento da verdade. 2- Mas, o exercício dos poderes de investigação oficiosa do tribunal não serve para suprir comportamentos negligentes das partes - pressupõe que estas cumprira
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · SIMULAÇÃO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I. Na acção o Autor formula a declaração de nulidade da escritura de justificação por dissimulação, com o subsequente reconhecimento da aquisição pela 1.ª Ré aos 2.ºs Réus, por compra do prédio rústico por um determinado preço específico, moldando ainda o pedido de declaração como legal preferente com base apenas em tal valor e não outro que fosse o real e pago, efectuando ainda o depósito em conf
DESPACHO · REJEIÇÃO DE PEÇA PROCESSUAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS
I – Os documentos devem ser apresentados pelas partes com os respectivos articulados, nos termos dos artigos 108º, nº 3 e 110º, nº 1 e nº 4 do CPPT. II - Pode admitir-se, por aplicação subsidiária do disposto no artigo 423.º do CPC, que os documentos sejam apresentados até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final e, após esse limite temporal, só são admitidos os documentos cuja a
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA POR CAUSA PREJUDICIAL · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · DECISÃO DE FACTO · DOCUMENTO PARTICULAR
I - A suspensão da instância de uma acção por causa prejudicial tem efeitos unicamente processuais. II - Assim, ficam de fora do alcance do caso julgado formal da decisão de suspensão da instância por causa prejudicial, a questão da autoridade do caso julgado da decisão prejudicial sobre a acção subordinada que constitui uma excepção peremptória. III - O não reconhecimento da autoridade do caso
SIMULAÇÃO · PROVA INDIRETA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS
1. A força probatória plena do documento autêntico refere-se apenas ao conteúdo extrínseco das declarações no mesmo documentadas, somente destruíveis por incidente de falsidade (arts. 371º/1 e 372º CC) e não ao seu conteúdo intrínseco, passível de padecer de vícios de vontade (arts.240º ss do CC). 2. A declaração extrínseca lavrada numa escritura de compra e venda e que seja desfavorável para uma
IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · PROVA ILÍCITA · DOCUMENTOS · INTROMISSÃO ILÍCITA NAS TELECOMUNICAÇÕES
I – É prova ilícita aquela que é proibida por a sua apresentação violar, em si mesma, direitos fundamentais, bem como aquela que se forma ou obtém por processos ilícitos. II – Num contexto processual em que uma parte vem requerer a junção de documentos e a contraparte requer o desentranhamento de tais documentos, com fundamento em que foram obtidos de modo fraudulento, mediante intromissão ilícita
BANCO · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · VIOLAÇÃO DE DEVERES DE INFORMAÇÃO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I – Num contrato com cláusulas contratuais gerais, cria-se para a parte que as elabora um dever de comunicação e um dever de informação, que decorrem dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 466/85, de 25 de Outubro. II – Recai sobre o outro contraente o ónus de invocar a violação ou preterição desses deveres. III – Recai sobre a parte que elabora as cláusulas contratuais gerais o ónus da prova
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
I - O regime regra no que respeita à junção de documentos em processo civil consiste em que esta ocorra com os articulados respetivos, constituindo a possibilidade de os carrear para os autos em momento posterior um indesejável desvio. II - A apresentação da prova documental, à semelhança do que ocorre quanto a outros meios de prova, no âmbito dos procedimentos regulados pelo decreto-lei n.º 269/
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · REABERTURA DA AUDIÊNCIA · LIMITE TEMPORAL PARA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
I - Ordenada a reabertura da audiência para produção de nova prova documental e tornando o processo à fase da audiência de julgamento nada impede que possam sobrevir circunstâncias que justifiquem a prática de mais actos desde que a lei do processo os consinta ainda nessa fase. II - A razão de ser do limite temporal à junção de documentos é permitir à parte contrária conhecer de antemão o documen
NULIDADE DA DECISÃO · CONFISSÃO · DÍVIDA
I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da mesma e não se confunde com um hipotético erro de julgamento, de facto ou de direito. Uma sentença é nula, por falta de fundamentação, quando a decisão concretamente tomada – e não aquela que as partes entendam que deveria ter sido tomada – não se encontra assente em factos apresentados pela própria decisão, diretamente ou por remissã
LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA · PREÇO DO NEGÓCIO · ESTIPULAÇÃO SUPERVENIENTE
I - Das menções obrigatórias previstas no art.º 16º, nº 2, do DL nº 15/2013, não faz parte o preço do negócio subjacente ao contrato de mediação imobiliária. O que faz parte é a identificação do negócio (se é uma compra e venda ou um trespasse, por exemplo). II - O art.º 16º, nº 2, do DL nº 15/2013, de 08/02 não impõe a indicação do preço do negócio subjacente como um dos requisitos de validade d
INVENTÁRIO SUBSQUENTE AO DIVÓRCIO · REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL · DIREITO À PROVA
I - A remoção do cabeça de casal pode ser requerida por quatro fundamentos alternativos: a sonegação de bens; o modo como ele administra os bens da herança, o modo como ele cumpre no processo de inventário os deveres de actuação que a lei impõe ao cabeça de casal, a sua competência para o exercício do cargo. II - Se na pendência do casamento o cônjuge tinha competência para administrar os bens co
PROVA DOCUMENTAL · ESCRITURA PÚBLICA · FORÇA PROBATÓRIA · FALSIDADE
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua falsidade do nem impugnado o mesmo nos termos do disposto no nº 2 do artº 444º do Código de Processo Civil, nada impede o julgador, nos termos do disposto no nº 5 do artº 607º do Código de Processo Civil, não só fazer uso daquele meio de prova como de o apreciar livremente, segundo a sua prudente convicção. II. A alusão, de forma
DEMORAS ABUSIVAS · CONSTITUCIONALIDADE · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · ESGOTAMENTO DOS RECURSOS
I – Tendo sido proferida pelo Tribunal Constitucional decisão singular, transitada em julgado, que se pronunciou pelo não conhecimento do recurso através do qual os recorrente pugnavam pela declaração de inconstitucionalidade da aplicação nos autos do regime previsto no artigo 670º, nºs 1 e 4, do Código de Processo Civil, daí resulta, logicamente, a consideração de constitucionalidade desse mesmo
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NA AUDIÊNCIA
I. A junção de documentos ao abrigo do n.º 3 do artigo 423.º do CPC encontra-se sujeita a dois requisitos alternativos: a) admitem-se «os documentos cuja apresentação não tiver sido possível até àquele momento»; (b) «bem como aqueles cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior». II. As circunstâncias enquadráveis no primeiro requisito verificam-se quando a imp
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · ACORDO DE PAGAMENTO
I – Um acordo de pagamento no qual o executado reconheça uma dívida e explique de onde ela provém, não é um simples reconhecimento de dívida do art. 458 do CC; é também uma confissão extrajudicial dos factos que deram origem à dívida (artigos 352, 355/4, 358/2, segunda parte, e 376/1-2 do CC). II – O pagamento de dívidas do devedor, feitas pelo terceiro, em conformidade com o interesse e a vontad
EMBARGOS DE TERCEIRO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
I) Os embargos de terceiro visam tutelar a defesa da posse, mas também, qualquer direito incompatível com a penhora ou outro ato judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens, relativamente a quem não seja parte na causa a que os embargos de terceiro devam ser apensados. II) É licito ao locatário financeiro, ainda que verdadeiramente não seja um não possuidor, lançar mão de acções posses
CONHECIMENTO DE MÉRITO NO SANEADOR · CONTRATOS DE FINANCIAMENTO · TÍTULO EXECUTIVO
I) O erro de escrita, revela-se no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, nos termos previstos pelo artigo 249º do Código Civil, dando direito à retificação desta. II) O conhecimento do mérito da causa, em sede de despacho saneador, sem necessidade de produção de prova quanto a factos controvertidos, justifica-se quando, do confronto da vertente
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.