Jurisprudência
690 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO PROMESSA · CADUCIDADE · RESTITUIÇÃO DO SINAL
Sumário: I\ Estando a subsistência do contrato-promessa condicionada pela concessão de um financiamento bancário, a não concessão implica a caducidade do contrato e a obrigação da restituição do sinal em singelo. II\ O contrato-promessa não ressurge apenas porque as partes depois da caducidade mantiveram negociações para a celebração do contrato-prometido. III\ Não há abuso de direito na p
REGIME GERAL DAS CONTRAORDENAÇÕES E COIMAS · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DA COIMA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – O disposto no art. 88º nº4 e nº5 do RGCOC constitui uma faculdade do arguido, que a ela poderá recorrer por se encontrar apenas na sua disponibilidade, mas que sempre implicará a explanação ao tribunal (ou a entidade administrativa) dos fundamentos do seu pedido, suportado nos elementos de prova que julgue convenientes, quer os existentes nos autos, s
RECURSO DE REVISTA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESUNÇÃO JUDICIAL
O Supremo Tribunal de Justiça só pode sindicar a decisão de facto alcançada pelas instâncias através da aplicação de presunções judiciais desee que contrarie uma disposição legal específica, desde que o facto alegadamente conhecido a partir do qual se faz a dedução seja um facto não provado ou desde que a dedução seja, em si, manifestamente ilógica
ARRESTO · JUSTO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL · MATÉRIA DE FACTO
I - Contendo o requerimento inicial alegação fáctica objetiva e idónea a permitir concluir que existe justo receio de perda de garantia patrimonial do crédito não é possível indeferi-lo liminarmente. II - É passível de integrar justo receio de perda de garantia patrimonial do crédito a alegação dos seguintes factos: - A casa de morada de família encontra-se implantada num terreno pertencente ao
DESPEDIMENTO · INDEFERIMENTO DOS MEIOS DE PROVA · NULIDADES DO PROCESSO DISCIPLINAR · DEPOIMENTOS
I - Sendo a ré sido notificada para juntar um documento e declarando que não o possui, competia ao requerente autor comprovar a inveracidade da afirmação – art. 431.º CPC. II - Não ocorrem nulidades do procedimento disciplinar, mormente a decorrente de não redução a escrito dos depoimentos das testemunhas, se estes foram gravados e entregue ao autor uma pen com a sua gravação audio, não se mostr
DIREITO À PROVA · DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA
I - No plano constitucional a lei concebe protecção do direito fundamental à reserva da vida privada no art. 26.°, n.º 1, CRP. II - Todavia, tal protecção pode ceder quando e na medida em que se mostre necessário a salvaguarda de outros direitos da mesma natureza, mormente os que se relacionam com o direito de acesso à justiça e à tutela efectiva que esse direito tem em vista (art. 20.º, n.ºs 1 e
PRODUTO DEFEITUOSO · RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR · RESPONSABILIDADE OBJETIVA · PRESSUPOSTOS
I. Optando os Autores por demandar a Ré e interveniente por terem colocado no mercado produto defeituoso, não invocando quaisquer outros pressupostos de responsabilidade para além da responsabilidade objetiva do produtor, há que entender que é apenas no âmbito desta responsabilidade que pretendem a respetiva tutela, estando a mesma sujeita aos termos e limites previstos no DL n.º 383/89, de 06 de
REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99 · DL N.º 54-A/2000, REVOGAÇÃO DO APOIO · RECUSA DA ENTIDADE FINANCIADA
I. Resulta dos regulamentos comunitários e do quadro legal [D.L. nº 248-A/2000 e DL n.º 54-A/2000, Portaria n.º 684/2001] que a aprovação do financiamento em acção financiada pelo Fundo Social Europeu não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados. Porquanto cabe às entidades fiscalizadoras proceder à fiscalização designadamente da forma como os projectos foram executa
SITUAÇÃO JURÍDICA PLURILOCALIZADA · CONTRATO · LEI APLICÁVEL
Sumário:1 I - O Direito português é directamente aplicável, enquanto lex fori, aos processos judiciais que se desenrolam em Portugal, competindo-lhe delimitar as acções e procedimentos admitidos e regular os trâmites processuais, sendo ainda aplicável aos pressupostos processuais. II - No que diz respeito às normas sobre prova, há que distinguir o Direito probatório formal ou adjectivo, referent
ÓNUS DE PROVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
I- Incumbe, prima facie, às partes apresentarem as provas relativas aos factos que alegaram e cujo ónus da prova lhes compete. II- No entanto, o princípio do inquisitório, consagrado no artº 411º do CPC, permite ao juiz ir mais longe do que a prova que a parte indicou desde que a mesma se enquadre dentro da factualidade que integra o objeto do processo. III- Não padece, portanto, de qualquer ile
AUGI · ENCARGOS DA CONVERSÃO · RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES COMPRADORES · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A Lei nº 70/2015, de 16/07, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, introduziu alterações à Lei n.º 91/95, de 2/09 (estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal – AUGI-), e, por via do nº 5, introduzido ao seu art. 3º, passou a contemplar a re
RECURSO DE REVISTA · CONVOLAÇÃO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DUPLA CONFORME
A falta de oposição de julgados nas situações de revista extraordinária, previstas nas als. c) e d) do art. 629º, 2, aplicáveis por força do art. 671º, 3, 1.ª parte, do CPC, acarreta o não conhecimento do objecto do recurso.
EMBARGO DE OBRA NOVA · REQUISITOS · INQUIRIÇÃO OFICIOSA DE TESTEMUNHA · VALORAÇÃO DA PROVA
I - A atribuição de poderes instrutórios ao juiz, não significa o desaparecimento dos ónus probatórios das partes. II - Mas se a junção foi ordenada só se terá de aferir a sua pertinência e utilidade, o que acontece se, no caso concreto o documento em causa é apto a demonstrar que a recorrida colocou no terreno uma lona com os dizeres que este lhe pertencia, questão fundamental do procedimento.
CONTRATO A TERMO INCERTO · JUSTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Sumário: 1. A cláusula de motivação do termo aposto ao contrato de trabalho tem por função permitir a verificação externa da conformidade da situação concreta com uma efectiva necessidade temporária da empresa, bem como a sua adequação face à duração estipulada. 2. A entidade patronal não pode suprir insuficiências na motivação do termo com recurso a outros factos não transcritos no contrato, poi
CASO JULGADO FORMAL · DOCUMENTOS EM PODER DE TERCEIRO
1- O caso julgado formal incide apenas sobre decisões judiciais que decidem questões ou matérias que não são de mérito e apenas produz efeitos endógenos ao próprio processo em que a decisão transitada em julgado foi proferida, produzindo nele dois efeitos: um negativo, que se traduz na impossibilidade da mesma questão processual já decidida, por decisão judicial transitada em julgado, poder ser ob
MOTORISTA · SUBSÍDIO DE AGENTE ÚNICO
O subsídio de agente único a que alude a Cláusula 15ª do Contrato Coletivo de Trabalho outorgado entre a Associação Nacional de Transporte de Passageiros (ANTROP) e o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP), publicado no BTE sob o n.º 35 de 22/9/2019, só é devido relativamente aos dias em que os motoristas efetivamente exercem a atividade de condução em
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OFENSA DO CASO JULGADO · PRESUNÇÃO JUDICIAL
Em caso de uso exclusivo da coisa comum por um dos comproprietários, as partes podem derrogar por acordo o dever de contribuição proporcional para as despesas necessárias á conservação ou à fruição da coisa comum previsto no artigo 1411.º do Código Civil.
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM PROCESSO LABORAL · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGIME ESTABELECIDO NO CPC
I - O dever de cooperação das partes na instrução do processo encontra como limite o princípio do dispositivo, impondo-se ao requerente que pretenda a junção de documento em poder da parte contrária que identifique tanto quanto possível esse documento e que especifique os factos cujo ónus de prova lhe cumpra ou que pretenda infirmar no caso do ónus impender sobre a outra parte / detentor do docume
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.