Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 256.º Como se realizam

EM VIGOR desde 16/09/2019
1 - As notificações avulsas dependem de despacho prévio que as ordene e são feitas pelo agente de execução, designado para o efeito pelo requerente ou pela secretaria, ou por funcionário de justiça, nos termos do n.º 9 do artigo 231.º, na própria pessoa do notificando, à vista do requerimento, entregando-se ao notificado o duplicado e cópia dos documentos que o acompanhem. 2 - O agente de execução ou funcionário de justiça lavra certidão do ato, que é assinada pelo notificado. 3 - O requerimento e a certidão são entregues a quem tiver requerido a diligência. 4 - Quando apresentados por uma das formas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 144.º, os requerimentos e documentos para as notificações avulsas são apresentados em duplicado e, tendo de ser notificada mais de uma pessoa, apresentam-se tantos duplicados quantos os necessários para a realização, pela secretaria, de notificações por via que não seja eletrónica. 5 - (Revogado.)

Jurisprudência

376 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL17578/25.9T8LSB.L1-828-05-2026CARLA MATOS

    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · DESTINATÁRIO · ESTRANGEIRO

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O art. 79º do CPC é uma mera regra de competencia territorial, ou seja, uma regra de competencia interna que pressupõe que o destinatário da notificação avulsa resida em Portugal e que não pode afastar os instrumentos de Cooperação Jurídica Internacional que permitem que a notificação avulsa requerida em Portugal relativamente a destinatário

  • TRL4965/24.9T8LSB-A.L1-223-04-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    CONTESTAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A intempestividade da contestação constitui matéria de conhecimento oficioso, integrando os poderes-deveres de direção processual previstos no artigo 6º nº 1 do Código de Processo Civil, em consonância com o princípio da preclusão. II. O agendamento de audiência prévia ou mesmo a prolação de

  • TRG206/24.7T8VRL-D.G109-04-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    NOTIFICAÇÃO DA PARTE PARA A PRÁTICA DE UM ACTO PESSOAL · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    I. Quando a parte constituiu mandatário, mas tem de ser notificada para praticar um ato pessoal, a notificação, efetuada por via postal, através do envio de carta registada, dirigida para a sua residência, nos termos do artigo 249.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil, considera-se feita no terceiro dia posterior ao do registo da carta, ou, em qualquer dos casos, no primeiro dia útil segu

  • TRL616/23.7YRLSB-626-03-2026ADEODATO BROTAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LEGITIMIDADE PASSIVA · CONTRADITÓRIO · CITAÇÃO

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- A questão da legitimidade passiva para acção de revisão de sentença estrangeira passa por compreender dois aspectos cruciais deste processo especial: i)- a finalidade da revisão da sentença; ii)- os efeitos que tende a produzir. 2- Assim, quanto à finalidade, o reconhecimento da decisão estrangeira visa que esta produza, no segundo Estado, de reconhecimento, os

  • TRE2569/24.5T8PTM.E129-01-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A nulidade por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal não decide uma questão que lhe tenha sido colocada, salvo se tal questão estiver prejudicada pela solução dada a outras. II – Mas não se deve confundir questões com considerações, argumentos ou razões, nem confundir omissão de pronúncia, qu

  • TRP2818/23.7T8OAZ-A.P112-12-2025ANA PAULA AMORIM

    EMBARGOS DE EXECUTADO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO JUDICIALMENTE EXIGÍVEL

    I - Não ocorre nulidade da sentença, nos termos do art.º 615º/1 c) CPC, com fundamento em contradição entre fundamentos e decisão, quando a parte não concorda com os fundamentos da decisão. II - Na compensação de créditos, a reciprocidade de créditos constitui um dos pressupostos para operar a compensação; a extinção da obrigação pressupõe o reconhecimento pelo devedor do crédito principal. III

  • TRP1211/17.5T8AMT-Z.P204-06-2025ALBERTO TAVEIRA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · PRESSUPOSTOS

    I - O incidente de intervenção principal é uma alteração à estabilidade da instância (artigo 260.º do Código de Processo Civil) na sua vertente subjectiva (artigo 262.º, alínea b) do Código de Processo Civil). II - Os pressupostos da litigância de má fé encontram-se regulados no artigo 542.º citado, podendo distinguir-se entre aqueles que têm natureza subjectiva dos que têm natureza objectiva, ha

  • STJ103/06.8TBMNC-G.S1-A29-04-2025MARIA OLINDA GARCIA

    RECURSO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    Sendo indicado como acórdão-fundamento, para justificar um recurso destinado a uniformização de jurisprudência, um acórdão que não se pronunciou sobre a mesma questão fundamental de direito que foi decidida no acórdão recorrido, não é admissível tal recurso, por não se encontrarem preenchidos os pressupostos exigidos pelo artigo 688.º, do CPC.

  • TRE3126/17.8T8ENT-D.E127-02-2025ANA PESSOA

    PERSI · COMUNICAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    Sumário1: I. Extrai-se do estatuído nos artigos14º, n.º 4 e 17º, n.º 3 do DL 227/2012, de 25 de Outubro, que a integração do executado no PERSI e a respetiva extinção devem ser devidamente comunicadas ao devedor, em suporte duradouro, ou seja, através de um instrumento que possibilite a sua reprodução integral e inalterada. II. Estão em causa comunicações que, para produzirem os respetivos efeito

  • TRE3/99.6AAPNI-A.E128-01-2025MOREIRA DAS NEVES

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CÔMPUTO · MÁXIMO DA PENA APLICÁVEL · DATA DA PRÁTICA DO FACTO

    I. Para aferição do prazo de prescrição do procedimento criminal, na determinação do máximo da pena aplicável a cada crime, são tomados em conta os elementos que pertençam ao tipo de crime, mas não as circunstâncias agravantes ou atenuantes. II. O prazo prescricional conta-se desde a data da prática dos factos ilícitos imputados (ou da data mais longínqua dentro do intervalo temporal considerado)

  • TRL29040/23.0T8LSB-A.L1-623-01-2025ADEODATO BROTAS

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO · TERCEIRO ADQUIRENTE · LITISCONSÓRCIO

    1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu), nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art.º 316º nº 1); ou, ii)- Por iniciativa do autor, nos casos de litisconsórcio voluntário passivo ou de réu subsidiário - art.º 39º- (art.º 316º nº 2); ou, iii)- Por iniciativa do réu: a)- Se o terceiro pudesse ter

  • TRP2479/23.3T8PNF-A.P114-01-2025RUI MOREIRA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · USUCAPIÃO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR

    I - Numa acção em que é invocada a usucapião para reconhecimento do direito de propriedade sobre certas áreas de terreno, consubstancia inadmissível alteração do pedido e da causa de pedir a pretensão, formulada em articulado ulterior, de que tal direito seja eventualmente reconhecido em resultado de acessão industrial imobiliária. II - Não sendo admitida a pretendida alteração do pedido e da ca

  • TRL19376/24.8T8LSB.L1-707-01-2025PAULO RAMOS DE FARIA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REGIME DE RENDA ACESSÍVEL [RMDHL] · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    A notificação avulsa é da competência dos tribunais administrativos, quando se destine a declarar a resolução do contrato de arrendamento, sempre que este tenha sido celebrado ao abrigo do “regime de renda acessível” (previsto no Regulamento Municipal do Direito à Habitação de Lisboa).

  • TRE2203/24.3T8STR.E116-12-2024ELISABETE VALENTE

    NULIDADE DA CITAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO · PROCURAÇÃO · SANAÇÃO DA NULIDADE

    I-Se a nulidade da citação estiver coberta por decisão, expressa ou implícita, proferida, a questão deixa de ter o tratamento das nulidades para seguir o regime do erro de julgamento e deve ser conhecida se invocada em sede de recurso. II-Com a junção da procuração fica sanada a eventual falta de citação, porque essa junção demonstra inequivocamente o conhecimento da existência dos autos, que é a

  • STJ82/20.9T8NIS.E1.S129-10-2024JORGE LEAL

    ARRENDAMENTO FLORESTAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO

    I - Sendo as conclusões do recurso proposições sintéticas do conteúdo da motivação, contida no corpo das alegações, não poderão ser consideradas na parte em que não encontram tradução na motivação. II - Não enferma de contrariedade entre os fundamentos e a decisão, nem de ininteligibilidade, o acórdão da Relação que, após ter considerado nula a sentença recorrida, na parte em que nesta se consider

  • TCAS678/13.5BELRS24-10-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA · NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AR · PRESUNÇÃO · INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO HIERÁRQUICO

    Notificada a decisão da reclamação graciosa, mas tendo sido utilizada na notificação a formalidade de carta registada, embora acrescida de um aviso de recepção, impõe-se considerar a notificação efectuada no dia em que esse aviso de recepção foi assinado pelo destinatário, não relevando, portanto, a presunção a que se refere o n.º 1 do art. 39.º do CPPT.

  • TRG2451/22.0T8VRL.G110-10-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    PROLAÇÃO DA SENTENÇA ANTES DO PRAZO · NULIDADE PROCESSUAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO DE NÃO RENOVAÇÃO

    1. Quando está a decorrer o prazo para apresentação da réplica, e por lapso é aberta conclusão ao Juiz e este profere logo sentença, sem se aperceber desse prazo, estamos perante uma nulidade processual, a ser arguida nos termos gerais, que é prévia e separada da sentença. 2. A solução é a declaração da existência dessa nulidade e a anulação da sentença proferida, e o retomar da instância no pont

  • STJ1562/14.0T8VNG.P2-B.S101-10-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    ARTICULADOS · DOCUMENTO · DESENTRANHAMENTO · NULIDADE PROCESSUAL

    Indeferida a reclamação.

  • TC666/202425-09-2024Mariana Canotilho
  • TRL28977/21.5T8LSB.L1-806-06-2024MARIA CARLOS DUARTE DO VALE CALHEIROS

    RECONVENÇÃO · ALTERAÇÃO DO PEDIDO · CONDENAÇÃO A CELEBRAR CONTRATO · ADMISSIBILIDADE

    I – Apenas a absoluta falta de fundamentação , e não a insuficiência ou a parcimónia desta , gera a nulidade prevista no artigo 651º , nº 1 , b , do C.P.C.. II - Não é legalmente admissível a imposição a alguém da celebração de um contrato , nem sequer quando o contrato cujo incumprimento se invoca tinha por objecto a obrigação de emitir as declarações de vontade integrantes do contrato definitiv

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.