Jurisprudência
244 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · APREENSÃO · RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BENS · MASSA INSOLVENTE
1 – Cabe em exclusivo ao administrador de insolvência proceder à apreensão de todos os bens integrantes da massa insolvente – arts. 149º nº1 e 150º nºs 1, 2 e 3 do CIRE. 2 - A forma de “oposição” à apreensão indevida de bens é o pedido de separação e restituição e não qualquer outro meio. 3 - É aplicável à apreensão em processo de insolvência o regime da penhora, num afloramento da norma geral i
PROCESSO DE INVENTÁRIO · FALTA DE PAGAMENTO DE TORNAS · VENDA DE BENS · PEDIDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS
Se no âmbito de execução especial incidental, por falta de pagamento de tornas devidas em processo de inventário, o tribunal a quo já fixou o valor base dos bens a vender, em observação do disposto no art. 812º, nº 2, b), nº 3, b), 5 e 7, do NCPC, não é possível, posteriormente, efectivar avaliação do imóvel a vender. (Sumário elaborado pelo Relator)
EMBARGOS DE EXECUTADO · OPOSIÇÃO À PENHORA · INDEFERIMENTO LIMINAR
I – A arguição da nulidade da citação em processo executivo deve ter lugar em requerimento a deduzir nos próprios autos da execução. Tendo sido deduzida em embargos de executado ainda assim o pode o Tribunal conhecer dessa arguida nulidade, desde que se possa concluir pela viabilidade de convolação oficiosa da arguição da referida nulidade processual efetuada na oposição à execução por embargos de
INDÍCIO DE PROVA · PRESUNÇÃO DE PROVA
I - A presença de um indício pode tornar o facto verosímil (que é viável ou plausível) mas isso não basta para o tornar provável ou mais provável que sem esse indício porque a afirmação do valor indiciário não prescinde da quantificação desse valor: existem indícios mais ou menos significativos, existem indícios que o são num contexto e não o são noutro e existem indícios que o aparentam ser mas q
RECLAMAÇÃO CONTRA A NOTA DISCRIMINATIVA DE HONORÁRIOS E DESPESAS DO AGENTE DE EXECUÇÃO · RECORRIBILIDADE · FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO ADICIONAL AO AGENTE DE EXECUÇÃO · OMISSÃO DO VALOR DOS BENS PENHORADOS NO RESPECTIVO AUTO DE PENHORA
1. - A reclamação contra a nota discriminativa de honorários e despesas do agente de execução consubstancia um incidente processual, a que se aplicam, com as necessárias adaptações, as normas dos art.ºs 293.º e segs. do NCPCiv., tendo previsão específica nos art.ºs 721.º, n.º 5, e 723.º, n.º 1, al.ª c), do mesmo Cód., e cabendo a respetiva decisão necessariamente ao juiz da execução. 2. - Por isso
PENA DE MULTA · MEDIDA DA PENA
A aplicação de uma pena de multa, em montante inferior à apropriação ilícita do agente, não se coaduna com os fins de prevenção geral e muito menos com os de prevenção especial, porque deixa na comunidade e no próprio agente a noção de que o crime compensa.
INDÍCIO DE PROVA · PRESUNÇÃO DE PROVA
I - A presença de um indício pode tornar o facto verosímil (que é viável ou plausível) mas isso não basta para o tornar provável ou mais provável que sem esse indício porque a afirmação do valor indiciário não prescinde da quantificação desse valor: existem indícios mais ou menos significativos, existem indícios que o são num contexto e não o são noutro e existem indícios que o aparentam ser mas q
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · OBRAS ARTÍSTICAS DE EXEMPLARES ÚNICOS · QUE SE ENCONTRAM INUTILIZADAS · IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA PARA A ENTREGA
I – Numa execução para entrega de coisa certa que tem por objecto obras artísticas que correspondem a exemplares únicos, a circunstância dessas obras serem encontradas mas se encontrarem vandalizadas, inutilizadas e desvalorizadas, implica que se esteja na presença de uma impossibilidade física e/ou jurídica absoluta para a entrega a que se reporta o art 867º/1 CPC, legitimando a convolação da exe
Não tendo os arestos em confronto aplicado idêntico regime legal, de forma divergente, a idênticas situações de facto, há que julgar findo o recurso.
CASO JULGADO · INDEMNIZAÇÃO POR DANO
Sumário do Relator: I. Pode o caso julgado ser modificado ou até destruído por um fundamento não precludido (um fundamento cuja alegação seja possível na segunda acção, por a sua omissão não significar a preclusão da sua posterior alegação), assim como pode ser validamente substituído por outro posteriormente formado, como acontece nas situações em que os efeitos da decisão se não estendem a qu
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · INDEMNIZAÇÃO · PRINCÍPIO DA ADESÃO
I - A matéria que está em causa no recurso extraordinário interposto é de natureza exclusivamente cível. Efectivamente, o acórdão recorrido e o acórdão fundamento, o primeiro proferido por juízes do Tribunal da Relação e o segundo prolatado por juízes do STJ, apreciaram e decidiram questão de natureza civil, concretamente a de saber se a alteração introduzida ao art. 496.º do CC, pela Lei 23/20
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · FALTA · PRESSUPOSTOS
No recurso por oposição de acórdãos, a oposição deverá decorrer de decisões expressas, não relevando, para a existência de oposição, conclusão implícita ou mera consideração colateral que possa retirar-se da decisão. Se não se verifica identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o recurso ser julgado findo, por fa
MATÉRIA DE FACTO RELEVANTE
I - O julgamento de facto sem prévia elaboração de base instrutória deve-se referir também a “factos relevantes não provados”. II - A seleção da matéria de facto (relevante) assente e ou controvertida para a decisão de mérito deve atender sempre às várias soluções plausíveis da questão de direito. III - Conhecida a nulidade do contrato administrativo (art. 178º CPA) invocado no pressuposto d
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Não existe oposição entre um acórdão Tribunal Central Administrativo que considera que o recurso contencioso previsto na LPTA não é meio processual idóneo e um outro acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que considera que o CPTA só é aplicável aos processos entrados após a sua entrada em vigor.
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Não existência contradição de julgados, necessária para conhecimento de recurso com fundamento em oposição de julgados se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento apreciaram questões jurídicas distintas, à face de normas distintas.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.