Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 808.º Consequência da falta de pagamento

EM VIGOR
1 - A falta de pagamento de qualquer das prestações, nos termos acordados, importa o vencimento imediato das seguintes, podendo o exequente requerer a renovação da execução para satisfação do remanescente do seu crédito, aplicando-se o disposto n.º 4 do artigo 850.º. 2 - Na execução renovada, a penhora inicia-se pelos bens sobre os quais tenha sido constituída hipoteca ou penhor, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 807.º, só podendo recair noutros quando se reconheça a insuficiência deles para conseguir o fim da execução. 3 - Se os bens referidos no número anterior tiverem sido entretanto transmitidos, a execução renovada seguirá diretamente contra o adquirente, se o exequente pretender fazer valer a garantia.

Jurisprudência

285 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1154/18.5T8MMN-J.E121-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    PENHORA · CRÉDITO FISCAL · PENSÃO DE INVALIDEZ · HIPOTECA

    Sumário: Verifica-se a ilegalidade da penhora incidente sobre um crédito fiscal e pensões dos executados, quando os bens imóveis hipotecados e primeiramente penhorados, têm um valor de mercado superior ao valor da quantia exequenda e demais acréscimos.

  • TRE2790/21.T8LLE-B.E126-02-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · REQUISITOS · EXECUÇÃO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário: I. São requisitos cumulativos do incidente de habilitação de cessionário requerido numa ação executiva: (i) estar pendente a execução; (ii) existência de uma coisa ou de um direito litigioso na pendência da execução; (iii) conhecimento da transmissão durante a execução. II. Preenchidos estes requisitos de forma positiva, e tramitado o incidente nos termos previstos no artigo 356.º do CPC

  • TRE1333/21.8T8SLV-B.E112-02-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    ACORDO DE PAGAMENTO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXECUÇÃO · CUMPRIMENTO

    Sumário: 1. Se aquando da junção de um acordo de pagamento resulta já claro que o mesmo não foi cumprido, não pode extinguir-se a execução ao abrigo do regime do artigo 806.º do Código de Processo Civil. 2. E se não foi paga integralmente a quantia reconhecida por sentença judicial que constitui o título executivo nem a constante desse acordo, também não está em causa a extinção da execução por

  • TRE1013/24.2T8PTM.E112-02-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · NULIDADE DO CONTRATO · MINUTA · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    i) A nulidade do contrato, prevista no artigo 16.º, n.º 7, da Lei n.º 15/2013, de 08 de fevereiro, não sendo invocável pela empresa de mediação, configura uma nulidade atípica ou subjetivamente restritiva, que não é de conhecimento oficioso. ii) Ao declarar a nulidade do contrato de mediação por falta de depósito do modelo de contrato de mediação (exigido pelo artigo 16.º, n.º 6, da Lei n.º 15/20

  • TRL18447/25.8T8SNT.L1-127-01-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA REQUERIDA · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO

    1. A possibilidade de indeferimento liminar da petição inicial por manifesta improcedência do pedido coloca-se ao nível da causa de pedir e do ónus de alegação dos factos que a integram, e tem subjacente a valoração jurídica dos que por aquela peça foram carreados para os autos. 2. O indeferimento liminar com esse fundamento está reservado às situações de “improcedência inequívoca da pretensão”,

  • TRP1054/14.8TBVNG-C.P116-01-2026TERESA FONSECA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · FACTOS SUPERVENIENTES · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO

    I - O prazo para a dedução dos embargos quanto a factos supervenientes inicia-se no momento em que a renovação da execução é notificada ao executado. II - O executado deve ser pessoal e explicitamente notificado de que a execução se renovou, a fim de poder exercer os direitos que lhe assistam, não bastando que seja notificado da realização de penhora. III - Só esta interpretação garante o direit

  • TRG7931/15.1T8VNF-B.G113-11-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    OPOSIÇÃO À PENHORA · EXCESSO DE PENHORA · ACORDO DE PAGAMENTO · CONDIÇÃO

    - A noção de “condição” é-nos dada pelo art. 270º, do C. Civil que dispõe que “As partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico ou a sua resolução: no primeiro caso, diz-se suspensiva a condição; no segundo, resolutiva”

  • TRG1337/21.0T8VNF-C.G130-10-2025ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    EXECUÇÃO FISCAL · EXECUÇÃO COMUM · SUSTAÇÃO DA VENDA · HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

    I - Por força do disposto no artigo 244.º n.º 2 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando a Fazenda Nacional conduz (solitariamente) a execução fiscal, em princípio, não pode ver o seu crédito satisfeito pelo produto da venda do imóvel em que habita o devedor. Mas quando numa execução comum, ao nela reclamar um crédito fiscal, vai à "boleia" de um particular, não só é possível ven

  • TRG2374/15.0T8VNF.G130-10-2025ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    EXECUÇÃO · ACORDO RELATIVO À QUANTIA EXEQUENDA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - O artigo 806.º do Código de Processo Civil refere-se a um acordo relativo à quantia exequenda, pelo que, na ausência de declaração expressa em contrário, tem de se entender que o pagamento do montante que for acordado põe fim à execução. II - O exequente litiga com má-fé ao fundamentar o seu pedido de renovação da execução no "incumprimento do acordo celebrado com o Executado", quando, como r

  • TRG1341/14.5T8VNF.G216-10-2025ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    EXECUÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · DECISÕES CONTRADITÓRIAS

    1) Não admitem recurso os despachos de mero expediente nem os proferidos no uso legal de um poder discricionário; 2) Os despachos de mero expediente são os que o juiz profere para assegurar o andamento regular do processo, não sendo suscetíveis de ofender os direitos processuais das partes ou de terceiros; 3) Tais despachos não importam decisão, julgamento, aceitação ou reconhecimento do direito

  • TRG1032/18.8T8VNF-E.G125-09-2025JOÃO PAULO PEREIRA

    OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · JUROS COMPULSÓRIOS · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - Os juros compensatórios previstos no artigo 829.º-A, n.º 4, do Código Civil constituem uma sanção pecuniária compulsória legal, no âmbito das obrigações pecuniárias, que funciona automaticamente, sem necessidade de ser requerida e operando sem qualquer intervenção do juiz. A obrigação do respectivo pagamento, na parte devida ao Estado, não pode ser imputada ao credor/exequente, mas apenas ao d

  • TRL1403/17.7T8OER-C.L1-210-07-2025SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    OPOSIÇÃO À PENHORA · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA · CONVERSÃO DA PENHORA PRÉVIA EM HIPOTECA · SUBSIDIARIEDADE DA PENHORA

    (Sumário elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC) - O art.º 808º, n.º 2, do CPC, como expressamente nele se refere, reporta-se aos casos de renovação da execução em que, na sequência da celebração de acordo de pagamento entre exequente e executado, tenha havido conversão de prévia penhora em hipoteca ou penhor, em conformidade co

  • TRE1154/18.5T8MMN-G.E105-06-2025TOMÉ DE CARVALHO

    EXECUÇÃO · PENHORA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · GARANTIA REAL

    1 – A lei provisiona a própria fórmula adequada de cálculo do objecto da execução e a regra da proporcionalidade inscrita n.º 2 do artigo 751.º do Código de Processo Civil funciona de modo objectivo, em função do valor das dívidas, principal e acessórias, não em função da configuração subjectiva da causa. 2 – Na concretização prática dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, ao fiscal

  • TRE3651/22.9T8STR.E109-04-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · ANÚNCIO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I. Por constituir uma conclusão jurídica sobre a suficiência de elementos recolhidos para permitir a conclusão da titularidade do direito de propriedade de alguém sobre um certo bem, não pode ser levada à matéria de facto provada da sentença a afirmação de que a agente de execução levou a registo uma penhora “…sem comprovar o direito do executado sobre o mesmo…”. II. Não há lugar à reapreciação d

  • STJ4772/19.0T8FNC.L1.S111-03-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RECURSO DE REVISTA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS

    I – A questão da identidade de facto é fundamental para se aferir da contradição jurisprudencial entre dois acórdãos enquanto causa de admissibilidade do recurso de revista, ao abrigo da al. b) do n.º 2 do artigo 671.º do CPC II – O apuramento da contradição jurisprudencial obedecerá a critérios semelhantes aos utilizados para efeitos de admissibilidade de revista excecional (artigo 672.º, n.º 2

  • TRE3492/23.6T8FAR.E119-12-2024FILIPE AVEIRO MARQUES

    CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · MORA

    1. Procede o pedido de execução específica quando a obrigação assumida pela promessa (aquisição de uma quota em sociedade) não é incompatível com a substituição da declaração negocial; não existiu convenção contrária à possibilidade de execução específica; e estava a ré em mora quando o autor pediu a execução específica. 2. A declaração da ré de não querer cumprir o contrato promessa, feita depo

  • TRC331/22.9T8ANS-B.C112-11-2024CRISTINA NEVES

    COMPETÊNCIAS DO AGENTE DE EXECUÇÃO · LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO · IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS QUE INCIDAM SOBRE A RECLAMAÇÃO DOS ACTOS PRATICADOS PELO AGENTE DE EXECUÇÃO · ACTOS DISCRICIONÁRIOS E VINCULADOS

    I- A liquidação da responsabilidade do executado (cfr. artº 847 do C.P.C.), é um acto da competência do agente de execução, conforme disposto no artº 719, nº1 do C.P.C. a que se aplicam, assim, as regras gerais referentes às reclamações e aos recursos constantes dos artºs 723, nº 1, al c) e 852 e segs. do C.P.C. II- Resultando do disposto na alínea c) do nº1 do artº 723 do C.P.C., a irrecorribili

  • TRL2234/13.9TBPDL-E.L1-610-10-2024GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    RECLAMAÇÃO · NOTA JUSTIFICATIVA · HONORÁRIOS · AGENTE DE EXECUÇÃO

    I. É passível de recurso, desde que verificados os demais requisitos de recorribilidade, a decisão que incide sobre a reclamação da nota de honorários, pois esta não se insere já no andamento da execução e todos os actos que exige a intervenção do agente de execução, mas sim num acto próprio do agente, pelo que face à nota apresentada não haverá que discutir em absoluto a natureza de tal acto, com

  • TRE1154/18.5T8MMN-B.E110-10-2024ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    GARANTIA REAL · PENHORA · ÓNUS DA PROVA

    1. Existindo bens onerados com garantia real, a penhora deve iniciar-se por estes bens, só podendo penhorar-se outros quando se verifique a insuficiência daqueles bens para os fins da execução. 2. Tal insuficiência deve ser objecto de avaliação expressa por parte do agente de execução, como pressuposto prévio à penhora de outros bens. 3. A omissão de tal decisão não torna, porém, a penhora de ou

  • TCAS1589/10.1BELRS26-09-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CUSTOS 23.º CIRC · CRÉDITOS INCOBRÁVEIS 39.º CIRC · SUPRIMENTOS

    I - Para um custo ser aceite em termos fiscais é preciso que a componente negativa da base contabilística no âmbito da atividade da empresa não esteja precludida por uma qualquer previsão legal expressa. II - Da interpretação literal do artigo 39.º do CIRC resulta que a consideração de custos ou perdas pela entidade credora, na circunstância de ocorrer um crédito incobrável, está dependente de ta

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.