Jurisprudência
268 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO ARBITRAL · RECURSO · SUBSEGURO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. De acordo com o disposto no art. 46º, nº 1, da LAV, a impugnação de uma sentença arbitral perante um tribunal estadual só pode revestir a forma de pedido de anulação quando ocorram quaisquer das circunstâncias previstas no seu nº 3, nomeadamente, excesso de pronuncia, o que não obsta a que tal vício (nulidade) po
CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS · CONVENÇÃO CMR · DANOS NA MERCADORIA · DOLO
O conceito de dolo, previsto no artigo 29, n.º 1 da Convenção CMR, não é equiparável, no sistema jurídico português, à negligência, ainda que esta corresponda a culpa grave.
FACTOS INSTRUMENTAIS · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
(Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Se na motivação da decisão de facto o Juiz utiliza, na formação da sua convicção, notícias disponíveis on line recolhidas por sua iniciativa em pesquisa na internet aquando da elaboração da sentença, estando em causa factos instrumentais que não resultaram da instrução da causa, mas antes d
REQUERIMENTO INICIAL · TAXA DE JUSTIÇA · PRAZO · CADUCIDADE
SUMÁRIO1 I. O prazo suplementar concedido pelo juiz à parte requerente para que proceda ao pagamento da taxa de justiça é perentório, pelo que esgotado tal prazo caduca o direito da mesma praticar o ato. II. Rejeitado o requerimento inicial pelo juiz nos termos da alínea f) do artigo 558.º do Código de Processo Civil, está vedado ao mesmo reapreciar a questão, ainda que, o requerente tenha pago
REFORMA QUANTO A CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · DISPENSA OU REDUÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Decorre do nosso regime legal que as custas processuais abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte – artigo 529.º do CPC e artigo 3.º, n.º 1, do RCP -, sendo que, para efeitos de custas, a acção, o recurso e os respectivos incidentes assumem autonomia entre si. II. Quando a causa tenha valor superior a 275.000€, poderá o juiz, de for
URGÊNCIA · COMPROVATIVO DO PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · INDEFERIMENTO LIMINAR
1. Em situações de urgência, basta apresentar com o r.i. o comprovativo do pedido de apoio judiciário ainda não concedido, caso em que é afastada a regra geral da obrigatoriedade de apresentar logo o comprovativo da sua concessão, mas pelo menos aquele tem de ser apresentado. 2. A falta de junção do comprovativo do pedido de apoio judiciário em processo cautelar, de natureza urgente, cujo r.i. nã
PAGAMENTO DE CUSTAS · PRAZO DE PAGAMENTO · JUSTO IMPEDIMENTO · DEVER DE DILIGÊNCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – “Os prazos funcionam no processo como garantia de direito público, na medida em que servem a celeridade da decisão dos litígios e o interesse particular, assegurando às partes o tempo necessário para a afirmação e defesa dos seus direitos.” II - Excecionalmente a lei admite a prática do ato processual para além do prazo perentório para o efeito prev
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ÓNUS DE RECLAMAÇÃO · JUROS DE MORA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O apenso de verificação e graduação de créditos em insolvência não se encontra abrangido pelo disposto no art. 11º do CIRE, aplicando-se, nos termos do disposto no nº1 do art. 17º do CIRE, a regra geral do CPC, ou seja, rege o princípio do dispositivo quanto aos factos e o princípio do inquisitório quanto às provas – cfr. art. 5º do CPC 2 - É ónus d
DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO · ABUSO DE DIREITO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – Segundo o art. 236º, n.º1, d o CC, que consagra a teoria da impressão do destinatário, o sentido juridicamente relevante com que deve valer uma declaração negocial há de corresponder àquele que lhe seria dado por um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, que, conhecendo as circunstâncias que este concretamente conhecia, atribuiria à d
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – Não admite recurso o despacho do juiz que determina à secretaria o cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 570.º do CPC, por se tratar de um despacho de mero expediente, o qual se limita a prover ao regular andamento do processo (arts. 630.º/1 e 152.º/4, ambos do CPC). II –
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA; · ART. 642º CPC; JUSTO IMPEDIMENTO; · NULIDADES DECISÓRIAS; ARTIGO 615º CPC;
I - A pretendida inaplicabilidade da multa prevista no nº 1 do artigo 642º do CPC, “por inexistência de culpa na omissão verificada”, mais não é do que a alegação do “justo impedimento”, previsto e regulado nos artigos 139º, nº 4 e 140º do CPC. II - Tal mecanismo tem de ser expressa e oportunamente invocado, o que não sucedeu no caso em apreço.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n
TAXA DE JUSTIÇA · NÃO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA · MULTA · REJEIÇÃO DO RECURSO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A omissão do pagamento da taxa de justiça devida pelo recurso da decisão da autoridade administrativa, não conduz imediatamente à sua rejeição, sem que antes o recorrente seja notificado para efetuar o pagamento omitido acrescido da multa devida, nos termos das disposições conjugadas do artigo 41.º do Regime Geral das Contraordenações (RGCO), do artigo
LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
Sumário: I. É pacífico que o ónus da prova do preenchimento abusivo de uma livrança (ou letra) em branco cabe ao embargante, constituindo um facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor II. Porém, para tanto terá de alegar (para depois provar) factos concretos donde se pudesse extrair tal conclusão. III. É em função do ónus de alegação e prova que os factos devem ser apurados
ALEGAÇÕES DE RECURSO · CONCLUSÕES · OBJECTO DO RECURSO · CONTRA-ALEGAÇÕES
Sumário (da responsabilidade da relatora) Nos termos do art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, anexa-se o sumário do presente acórdão. I. Da interdependência existente entre os fundamentos da alegação de recurso e das conclusões que se lhe seguem decorre que não podem ser apreciados fundamentos apenas contidos na alegação mas que, depois, não são retomados nas conclusões, do mesmo passo
PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA · CONCESSÃO DE APOIO JUDICIÁRIO · LITISCONSÓRCIO · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
1- Não obstante o disposto no n.º 4 do artigo 530.º do Código de Processo Civil, a concessão de apoio judiciário a um dos litisconsortes não desonera os demais do pagamento da taxa de justiça que lhes seja legalmente exigível. 2- Tendo os ambos os réus, demandados em litisconsórcio, interposto recurso sem que o réu não beneficiário de apoio judiciário tenha pago a taxa de justiça devida, a inobser
EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS; · DEFEITOS DA OBRA, CADUCIDADE; · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO;
I – Vistos os termos dos artigos 321º nº1 e 332º ex vi 323º nº 4 do CPC, o interveniente acessório não é parte na relação material controvertida entre Réu e Autor, nem está em juízo para dirimir uma relação controvertida entre si e o Réu, apenas é chamado para auxiliar o Réu na sua defesa, obstando, na fonte, a que seja reconhecida essa obrigação, do Réu, que, a sê-lo, se tornará não tanto fonte c
JUSTO IMPEDIMENTO · ERRO · RECURSO · EXTEMPORANEIDADE
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira da sociedade R., na contagem do prazo de pagamento das guias atinentes à taxa de justiça e multa devidas pela interposição do recurso, não configura justo impedimento. (Sumário da responsabilidade do Relator, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil)
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
1 - Tendo as partes sido expressamente notificadas, em sede de providência cautelar, de que as testemunhas deveriam ser apresentadas no dia designado para a inquirição, sob pena de não serem ouvidas e não tendo a parte que as arrolou assegurado a sua presença, nem demonstrado a imprescindibilidade da sua audição, o indeferimento da respetiva inquirição, com fundamento na extemporaneidade do requer
PRESUNÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · REGISTO PREDIAL · DESCRIÇÃO PREDIAL
A presunção do artigo 7.º do Código do Registo Predial diz apenas respeito à inscrição, não aos elementos descritivos do prédio, como a área, confrontações e/ou limite dos imóveis registados.
a mostrar 20 de 268
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.