Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 642.º Omissão do pagamento das taxas de justiça

EM VIGOR desde 16/09/20191 alt.
1 - Quando o pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão do benefício do apoio judiciário não tiverem sido comprovados no momento definido para esse efeito, a secretaria notifica o interessado para, em 10 dias, efetuar o pagamento omitido, acrescido de multa de igual montante, mas não inferior a 1 UC nem superior a 5 UC. 2 - Quando, no termo do prazo de 10 dias referido no número anterior, não tiver sido comprovado o pagamento da taxa de justiça devida e da multa ou da concessão do benefício do apoio judiciário, o tribunal determina o desentranhamento da alegação, do requerimento ou da resposta apresentado pela parte em falta. 3 - A parte que aguarde decisão sobre a concessão do apoio judiciário deve, em alternativa, comprovar a apresentação do respetivo requerimento.

Jurisprudência

268 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1813/26.9YRLSB-809-07-2026CRISTINA LOURENÇO

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO · SUBSEGURO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. De acordo com o disposto no art. 46º, nº 1, da LAV, a impugnação de uma sentença arbitral perante um tribunal estadual só pode revestir a forma de pedido de anulação quando ocorram quaisquer das circunstâncias previstas no seu nº 3, nomeadamente, excesso de pronuncia, o que não obsta a que tal vício (nulidade) po

  • TRP325/25.2T8PFR.P101-07-2026JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS · CONVENÇÃO CMR · DANOS NA MERCADORIA · DOLO

    O conceito de dolo, previsto no artigo 29, n.º 1 da Convenção CMR, não é equiparável, no sistema jurídico português, à negligência, ainda que esta corresponda a culpa grave.

  • TRL425/19.8T8MFR.L1-818-06-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    FACTOS INSTRUMENTAIS · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Se na motivação da decisão de facto o Juiz utiliza, na formação da sua convicção, notícias disponíveis on line recolhidas por sua iniciativa em pesquisa na internet aquando da elaboração da sentença, estando em causa factos instrumentais que não resultaram da instrução da causa, mas antes d

  • TRL959/26.8YRLSB-818-06-2026RUI VULTOS

    REQUERIMENTO INICIAL · TAXA DE JUSTIÇA · PRAZO · CADUCIDADE

    SUMÁRIO1 I. O prazo suplementar concedido pelo juiz à parte requerente para que proceda ao pagamento da taxa de justiça é perentório, pelo que esgotado tal prazo caduca o direito da mesma praticar o ato. II. Rejeitado o requerimento inicial pelo juiz nos termos da alínea f) do artigo 558.º do Código de Processo Civil, está vedado ao mesmo reapreciar a questão, ainda que, o requerente tenha pago

  • TRL1289/18.4T8BRR-Q.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    REFORMA QUANTO A CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · DISPENSA OU REDUÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Decorre do nosso regime legal que as custas processuais abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte – artigo 529.º do CPC e artigo 3.º, n.º 1, do RCP -, sendo que, para efeitos de custas, a acção, o recurso e os respectivos incidentes assumem autonomia entre si. II. Quando a causa tenha valor superior a 275.000€, poderá o juiz, de for

  • TCAS114/26.7BEALM.CS103-06-2026JOANA COSTA E NORA

    URGÊNCIA · COMPROVATIVO DO PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    1. Em situações de urgência, basta apresentar com o r.i. o comprovativo do pedido de apoio judiciário ainda não concedido, caso em que é afastada a regra geral da obrigatoriedade de apresentar logo o comprovativo da sua concessão, mas pelo menos aquele tem de ser apresentado. 2. A falta de junção do comprovativo do pedido de apoio judiciário em processo cautelar, de natureza urgente, cujo r.i. nã

  • TRL15910/17.8T8LSB-P.L1-112-05-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    PAGAMENTO DE CUSTAS · PRAZO DE PAGAMENTO · JUSTO IMPEDIMENTO · DEVER DE DILIGÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – “Os prazos funcionam no processo como garantia de direito público, na medida em que servem a celeridade da decisão dos litígios e o interesse particular, assegurando às partes o tempo necessário para a afirmação e defesa dos seus direitos.” II - Excecionalmente a lei admite a prática do ato processual para além do prazo perentório para o efeito prev

  • TRL2462/22.6T8VFX-O.L1-128-04-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ÓNUS DE RECLAMAÇÃO · JUROS DE MORA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O apenso de verificação e graduação de créditos em insolvência não se encontra abrangido pelo disposto no art. 11º do CIRE, aplicando-se, nos termos do disposto no nº1 do art. 17º do CIRE, a regra geral do CPC, ou seja, rege o princípio do dispositivo quanto aos factos e o princípio do inquisitório quanto às provas – cfr. art. 5º do CPC 2 - É ónus d

  • TRL7682/25.9YIPRT.L1-223-04-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – Segundo o art. 236º, n.º1, d o CC, que consagra a teoria da impressão do destinatário, o sentido juridicamente relevante com que deve valer uma declaração negocial há de corresponder àquele que lhe seria dado por um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, que, conhecendo as circunstâncias que este concretamente conhecia, atribuiria à d

  • TRL1012/23.1T8FNC-D.L1-714-04-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – Não admite recurso o despacho do juiz que determina à secretaria o cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 570.º do CPC, por se tratar de um despacho de mero expediente, o qual se limita a prover ao regular andamento do processo (arts. 630.º/1 e 152.º/4, ambos do CPC). II –

  • TCAN00733/13.1BEBRG20-03-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA; · ART. 642º CPC; JUSTO IMPEDIMENTO; · NULIDADES DECISÓRIAS; ARTIGO 615º CPC;

    I - A pretendida inaplicabilidade da multa prevista no nº 1 do artigo 642º do CPC, “por inexistência de culpa na omissão verificada”, mais não é do que a alegação do “justo impedimento”, previsto e regulado nos artigos 139º, nº 4 e 140º do CPC. II - Tal mecanismo tem de ser expressa e oportunamente invocado, o que não sucedeu no caso em apreço.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n

  • TRL1420/25.3T9MFR.L1-318-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    TAXA DE JUSTIÇA · NÃO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA · MULTA · REJEIÇÃO DO RECURSO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A omissão do pagamento da taxa de justiça devida pelo recurso da decisão da autoridade administrativa, não conduz imediatamente à sua rejeição, sem que antes o recorrente seja notificado para efetuar o pagamento omitido acrescido da multa devida, nos termos das disposições conjugadas do artigo 41.º do Regime Geral das Contraordenações (RGCO), do artigo

  • TRE2378/24.1T8SLV-A.E112-03-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário: I. É pacífico que o ónus da prova do preenchimento abusivo de uma livrança (ou letra) em branco cabe ao embargante, constituindo um facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor II. Porém, para tanto terá de alegar (para depois provar) factos concretos donde se pudesse extrair tal conclusão. III. É em função do ónus de alegação e prova que os factos devem ser apurados

  • TRL1031/21.2T8VFX.L1-411-03-2026SUSANA SILVEIRA

    ALEGAÇÕES DE RECURSO · CONCLUSÕES · OBJECTO DO RECURSO · CONTRA-ALEGAÇÕES

    Sumário (da responsabilidade da relatora) Nos termos do art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, anexa-se o sumário do presente acórdão. I. Da interdependência existente entre os fundamentos da alegação de recurso e das conclusões que se lhe seguem decorre que não podem ser apreciados fundamentos apenas contidos na alegação mas que, depois, não são retomados nas conclusões, do mesmo passo

  • TRC585/23.2T8MGR.C110-03-2026n.º 1HUGO MEIRELES

    PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA · CONCESSÃO DE APOIO JUDICIÁRIO · LITISCONSÓRCIO · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    1- Não obstante o disposto no n.º 4 do artigo 530.º do Código de Processo Civil, a concessão de apoio judiciário a um dos litisconsortes não desonera os demais do pagamento da taxa de justiça que lhes seja legalmente exigível. 2- Tendo os ambos os réus, demandados em litisconsórcio, interposto recurso sem que o réu não beneficiário de apoio judiciário tenha pago a taxa de justiça devida, a inobser

  • TCAN00923/14.0BECBR06-03-2026TIAGO MIRANDA

    EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS; · DEFEITOS DA OBRA, CADUCIDADE; · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO;

    I – Vistos os termos dos artigos 321º nº1 e 332º ex vi 323º nº 4 do CPC, o interveniente acessório não é parte na relação material controvertida entre Réu e Autor, nem está em juízo para dirimir uma relação controvertida entre si e o Réu, apenas é chamado para auxiliar o Réu na sua defesa, obstando, na fonte, a que seja reconhecida essa obrigação, do Réu, que, a sê-lo, se tornará não tanto fonte c

  • TRE3253/23.2T8FAR-C.E126-02-2026SÓNIA MOURA

    JUSTO IMPEDIMENTO · ERRO · RECURSO · EXTEMPORANEIDADE

    Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira da sociedade R., na contagem do prazo de pagamento das guias atinentes à taxa de justiça e multa devidas pela interposição do recurso, não configura justo impedimento. (Sumário da responsabilidade do Relator, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil)

  • STA0550/22.8BEPRT-R125-02-2026DULCE NETO
  • TCAS208/25.6BECTB.CS125-02-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    1 - Tendo as partes sido expressamente notificadas, em sede de providência cautelar, de que as testemunhas deveriam ser apresentadas no dia designado para a inquirição, sob pena de não serem ouvidas e não tendo a parte que as arrolou assegurado a sua presença, nem demonstrado a imprescindibilidade da sua audição, o indeferimento da respetiva inquirição, com fundamento na extemporaneidade do requer

  • STJ9723/20.7T8LSB.L1.S112-02-2026CATARINA SERRA

    PRESUNÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · REGISTO PREDIAL · DESCRIÇÃO PREDIAL

    A presunção do artigo 7.º do Código do Registo Predial diz apenas respeito à inscrição, não aos elementos descritivos do prédio, como a área, confrontações e/ou limite dos imóveis registados.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.