Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 982.º Discussão e julgamento

EM VIGOR desde 16/09/2019
1 - Findos os articulados e realizadas as diligências que o relator tenha por indispensáveis, é concedido o prazo de 15 dias, com exame do suporte físico do processo, se necessário, para alegações, às partes e ao Ministério Público. 2 - O julgamento faz-se segundo as regras próprias da apelação.

Jurisprudência

106 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2139/25.0YRLSB.S125-06-2026CATARINA SERRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PROCESSO ESPECIAL · REQUISITOS · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    O sistema de revisão concebido no direito português é um sistema de revisão meramente formal (sistema de delibação), limitando-se o tribunal a verificar se a sentença estrangeira satisfaz ou não os requisitos formais impostos pela lei, sem apreciar do mérito ou do fundo desta (cfr. art. 980.º do CPC).

  • TRL920/26.2YRLSB-211-06-2026RUTE SOBRAL

    REGULAMENTO COMUNITÁRIO · DIVÓRCIO NOTARIAL · INTERESSE EM AGIR

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Por força do Regulamento (CE) n.º 1347/2000 do Conselho, de 29-05-2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal, diretamente aplicável no ordenamento jurídico português, desde 01-03-2001, deixou de ser necessário

  • TRE48/26.5YREVR02-06-2026JORGE ANTUNES

    REVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA

    A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão

  • TRP978/23.6T8PVZ-A.P125-05-2026CARLOS GIL

    PRESTAÇÃO PROVOCADA DE CAUÇÃO · PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO · HIPOTECA · IRREGULARIDADES DO REQUERIMENTO

    I - Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 907º do Código de Processo Civil, o requerido na prestação provocada de caução por meio de hipoteca tem o ónus de apresentar logo a certidão do registo provisório da hipoteca sobre os bens oferecidos para tanto e bem assim dos encargos que incidem sobre os mesmos bens. II - A razão de ser desse regime legal é a demonstração da efetiva vontade de hipote

  • TRL1108/26.8YRLSB-221-05-2026LAURINDA GEMAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · RECONHECIMENTO DE FILHO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): A escritura pública de reconhecimento de filho lavrada em Cartório notarial da República Federativa do Brasil não é suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.

  • TRL1477/25.7YRLSB-616-04-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · SENTENÇA · DOCUMENTO · TRANSCRIÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A falta de junção de documento autêntico de que conste a sentença, cuja confirmação e revisão se pede, impossibilita essa mesma revisão, por impedir o conhecimento dos pressupostos enunciados nas als. a) e f) do art. 980.º do CPC. 2. A sentença estrangeira que decreta o divórcio entre as partes, não pode ser revista em Portugal sem que o casamento celebrado

  • TRL57/26.4YRLSB-205-03-2026HIGINA CASTELO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CONVENÇÃO DE HAIA DE 1996 · ORDEM PÚBLICA

    Sumário I. À revisão de sentença estrangeira relativa a responsabilidades parentais e direito de custódia, externa à União Europeia, proferida por Estado signatário ou aderente da Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996, apl

  • TRL3516/25.2YRLSB-615-01-2026ELSA MELO

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · RECONHECIMENTO DE FILHO

    Sumário: - A escritura de reconhecimento de filho lavrado no Registo Civil das Pessoas Naturais da República Federativa do Brasil não é susceptível de revisão e confirmação pelos Tribunais Portugueses, no âmbito do processo especial previsto no art.º 978.º CPC.

  • TRL3486/25.7YRLSB-208-01-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA

    I - O processo de revisão de uma sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade, relativamente a uma sentença que foi proferida num processo sem réu nessa parte e que se destina a determinar que o registo civil português de nascimento do filho mencione essa paternidade pode ser intentado apenas pelo filho, sem ter de estar acompanhado do pai, e não tem de ser intentado contra este ou contra

  • TRL3276/25.7YRLSB-204-12-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ADOPÇÃO · LEGITIMIDADE

    I - O processo de de adopção (não internacional) que tenha sido proferida num processo sem réus e destinando-se a revisão a determinar o averbamento da adopção no registo civil português, pode ser intentado apenas pelo adoptado, sem ter de estar acompanhado dos adoptantes, e não tem de ser intentado contra estes ou contra os seus eventuais herdeiros. II – Os outros participantes no processo de ad

  • TRL2001/25.7YRLSB-820-11-2025CARLA FIGUEIREDO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC): - Nas acções de revisão de sentenças estrangeiras, o tribunal não se apresenta como tribunal de recurso quanto à decisão proferida no tribunal de origem, cabendo apenas apreciar se estão verificados os requisitos enunciados no art. 980º do CPC; - O tribunal, em princípio, limita-se a verificar se a sentença estrangeira satisfaz

  • TRL2170/25.6YRLSB-623-10-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · BRASIL · ESCRITURA PÚBLICA · PERFILHAÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora): A Escritura Pública, levada a cabo no Brasil, na qual um pai reconhece um filho havido fora do casamento, nos termos permitidos pelo art. 1609.º do Código do Civil Brasileiro, não é susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.

  • TRP1431/21.8T8MTS-K.P126-06-2025JUDITE PIRES

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · REGIME DE VISITAS · INCUMPRIMENTO · VONTADE DA CRIANÇA

    I - Só a falta absoluta de fundamentação, jurídica ou factual, constitui causa de nulidade da sentença. II - As responsabilidades parentais devem ser exercidas na prossecução do “interesse dos filhos”, e nos casos em que é demandada a intervenção do poder judicial, este deve decidir assegurando igualmente o interesse do menor, ainda que o faça em prejuízo dos pais ou de terceiros. III - Estabel

  • STJ2233/22.0T8CSC.L1-A.S127-05-2025TERESA ALBUQUERQUE

    ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · REVISTA EXCECIONAL · AÇÃO DE DESPEJO

    I - O legislador quis, especificamente, que nas acções em que esteja em causa a apreciação a subsistência do contrato de arrendamento e, pese embora nelas se constitua como resultado possível o despejo, o valor das mesmas corresponda ao estabelecido no nº 1 do art 298º do CPC, não sendo sustentável que nessa acções estejam em causa “interesses imateriais” que permitam que o valor do processo seja

  • TRL78/25.4YRLSB-622-05-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I. Na acção com processo especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira (que decretou o divórcio entre as partes) é aplicável, na aferição da competência territorial do tribunal, o disposto nos artigos 979.º e 80.º, ambos do CPC, cuja violação determina a incompetência relativa do tribunal (cf. art. 102.º do CPC). II. Não sendo a violação da regra ínsita no art. 80.º do CPC de conhecim

  • STJ63/24.3YRCBR.S115-05-2025EMIDIO SANTOS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · EFEITOS PATRIMONIAIS · PARTILHA DOS BENS DO CASAL

    I – A pendência, em Portugal, de acção de divórcio só constitui fundamento de negação da confirmação de sentença estrangeira que decretou o divórcio entre as partes no caso de ter sido perante o tribunal português que primeiro se propôs a acção de divórcio. II – Embora a regra de que os cônjuges participam por metade no activo constitua um princípio da ordem pública internacional do Estado Portu

  • TRL2829/24.5YRLSB-624-04-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

    Sumário: (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): Não viola os princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português a sentença estrangeira que homologa acordo de responsabilidades parentais que prevê obrigação alimentar apenas até aos vinte anos de idade do filho.

  • TRG263/24.6YRGMR02-04-2025ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LEGITIMIDADE PASSIVA · MINISTÉRIO PÚBLICO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - Estando em causa a revisão de uma decisão de um tribunal angolano que, ao abrigo do artigo 15.º c) da Lei sobre o Julgado de Menores (Lei 9/96, de 19 de abril), aplicou a dois menores a medida de "proteção social" de "colocação em família substituta", pelo período de um ano, confiando, assim, à requerente a guarda destes, os titulares dos "interesses em jogo" são a requerente e os menores. II

  • TRG156/23.4YRGMR23-12-2024FERNANDO CABANELAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO MUÇULMANO · TALAQ · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CÔNJUGES

    - É insuscetível de revisão, por violação do princípio da igualdade dos cônjuges e da ordem pública internacional do Estado português, a decisão que atesta o divórcio entre o requerente e a requerida, sendo o modo de divórcio o “Talaq”, sem que à cônjuge-mulher haja sido também reconhecido tal direito (talaq i tafweez).

  • TRL1825/24.7YRLSB-205-12-2024LAURINDA GEMAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · CONHECIMENTO OFICIOSO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Na presente ação com processo especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira (que decretou o divórcio entre as partes) é aplicável, na aferição da competência territorial do tribunal, o disposto nos artigos 979.º e 80.º, ambos do CPC, regras cuja violação determina a incompetência relativa do tribunal (

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.