Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 963.º Reforma dos articulados, das decisões e das provas

EM VIGOR
1 - Se for necessário reformar os articulados, na falta de duplicados ou de outros documentos que os comprovem, as partes são admitidas a articular outra vez. 2 - Tendo sido proferidas decisões que não seja possível reconstituir, o juiz decide de novo como entender. 3 - Se a reforma abranger a produção de provas, são estas reproduzidas, sendo possível, e, não o sendo, substituam-se por outras.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC3904/24.1T8LRA.C113-05-2026HELENA LAMAS

    PROCESSO DE REFORMA DE AUTOS · NULIDADES E IRREGULARIDADES PROCESSUAIS

    1. Em sede de nulidades processuais em processo penal, não há que recorrer ao CPC, dado que existem normas no nosso CPP a regular tais vícios, inexistindo, assim, lacuna a preencher nos termos do artigo 4º do CPP. 2. Estando embora no âmbito de um processo de reforma de autos, a remissão efectuada pelo artigo 102º, nº 3 do CPP para as normas da lei de processo civil são somente as que regulam espe

  • TRC1624/19.8T9PBL-A.C131-01-2024n.º 2CÂNDIDA MARTINHO

    PEDIDO CÍVEL · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SEGURADORA

    I- O incidente de intervenção não permite que a demandante substitua o demandado/arguido contra quem, por erro, formulou o seu pedido de indemnização civil. II- A Seguradora é quem, desde o início, tinha que ter sido demandada, inexistindo no caso, atento o valor do pedido, litisconsórcio necessário passivo. III- A ilegitimidade passiva singular é insanável ou insuprível, não podendo ser ultrapas

  • TRC663/23.9PBCTB.C126-01-2024n.º 2JOÃO ABRUNHOSA

    GRAVAÇÃO DEFICIENTE · SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE

    No caso de a deficiência da gravação da sentença proferida oralmente não permitir saber qual a respectiva fundamentação de facto e de direito, essa decisão é nula, por falta de fundamentação, nos termos do artigo 379.º, n.º 1, alínea a). do C.P.P. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • STJ2227/18.0T8VFX.L1.S112-07-2022MARIA OLINDA GARCIA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO MISTO · CONTRATO BILATERAL · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I- Sendo a doação um contrato unilateral, não é esse o contrato que as partes celebram quando a autora (promotora imobiliária) cede uma parcela de terreno à Câmara Municipal (para integrar o domínio privado desta), como contrapartida da emissão de um alvará de loteamento urbano, sinalagma genético daquela cedência. Trata-se, sim, de um contrato de natureza onerosa (sendo ambas as prestações econom

  • TCAN00335/10.4BEPRT30-09-2021Tiago Miranda

    EXECUÇÃO FISCAL, FALTA VERSUS IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO DO CÔNJUGE, QUESTÃO NOVA.

    I – A falta de citação do cônjuge do Executado nos termos e para os efeitos do artigo 239º nº 1 do CPPT é uma nulidade processual insanável e de conhecimento oficioso que pode ser arguida e deve ser conhecida até ao trânsito em julgado da decisão final (artigos 165º nºs 1 e 4 do CPPT). Logo, carece de sentido questionar a legitimidade do executado para arguir essa nulidade. II - A desconformida

  • STJ08665304-07-1995OLIVEIRA BRANQUINHO

    INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA · INABILITAÇÃO · SENTENÇA · ALTERAÇÃO

    I - As sentenças de inabilitação são alteráveis por evolução ulterior, para melhor ou para pior das causas de incapacidade para reger o património designadamente quanto aos actos submetidos à autorização do curador por tais sentenças. II - Do sentido das normas quer substantivas quer adjectivas resulta não só a alterabilidade do julgado como a forma de obter requerimento a processar por apenso e

  • TRP942052013-06-1994ALVES CORRREIA

    INABILITAÇÃO · ALTERAÇÃO · CASO JULGADO

    A alteração da situação da estrutura mental do arguido pode ser fundamento para modificação da inabilitação decretada na sentença proferida nos autos, sem que isso constitua ofensa de caso julgado.

  • TRL008299220-01-1994NORONHA NASCIMENTO

    INTERDIÇÃO · INABILITAÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE · COMPETÊNCIA MATERIAL

    - Aos tribunais comuns não especializados, e não aos tribunais de família, cabe a competência material para conhecer das acções de interdição e de inabilitação.

  • TRL006697107-12-1993PEREIRA DA SILVA

    ACÇÃO DE DESPEJO · LEGITIMIDADE PASSIVA · RÉU · CÔNJUGE

    A lei 35/81, de 27/8, contém uma exigência de ordem processual, referente ao pressuposto da legitimidade, impondo o litisconsórcio passivo. Em acção de despejo, só após os articulados tendo o réu casado, não há que fazer intervir a mulher. O CPC, nos artigos 653, n. 2, e 712, n. 3, não proibe a fundamentação das respostas afirmativas os quesitos em conjunto, o que é até aconselhável, no caso de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.