Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 669.º Baixa do processo

EM VIGOR
Se do acórdão não for interposto recurso, o processo baixa à 1.ª instância, sem ficar na Relação traslado algum.

Jurisprudência

2093 acórdãos aplicam este artigo
  • TC251/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRP1221/19.8T8AMT.P101-07-2026CARLOS GIL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · POSSE

    I - Embora, o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Có

  • TC1102/202530-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TCAS88/09.9BELLE11-06-2026MARGARIDA REIS

    ARGUIÇÃO DE NULIDADE · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO

    I. A reforma do acórdão, ao abrigo do artigo 669.º, n.º 2, alínea a), do CPC, apenas é admissível perante erro manifesto na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, não podendo ser utilizada como meio de reapreciação do julgamento efetuado. II. A menção, no probatório, de que determinado lote foi vendido pelo preço declarado pelo sujeito passivo não equivale, por si

  • TRL14990/22.9T8SNT-A.L1-828-05-2026CARLA FIGUEIREDO

    RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO NOVO · RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - A violação do caso julgado formal, as nulidades da sentença e eventuais inconstitucionalidades na aplicação de normas legais podem e devem ser invocados em recurso ordinário, no prazo legal; - Nenhum destes fundamentos se enquadra na previsão legal do art. 696º do CPC, pelo que o recurso de r

  • TRG3073/22.1T8BCL.G128-05-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    LEGITIMIDADE · PRESCRIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO PELO DANO DE PRIVAÇÃO DO USO

    I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão, devem ser aferidas em concreto segundo o principio da livre apreciação da prova. II - O termo inicial do prazo prescricional, estabelecido no artigo 498.º n.º 1 do Código Civil, do direito de indemnização, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual decorrente de apropriação ilícita de bem móvel, deverá coincidir

  • TC812/202512-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAN00350/11.0BECBR30-04-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    NULIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO; · MÉTODOS INDIRECTOS, CRITÉRIO; · EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO;

    I - A vista, a que se referia o art. 289º, nº 1 do CPPT (actualmente prevista no art. 288º, nº 1), destina-se a permitir ao Ministério Público pronunciar-se sobre as questões suscitadas no recurso e, eventualmente, sobre outras que sejam do conhecimento oficioso. II - No caso de discordância da fundamentação jurídica perfilhada pelo Tribunal a quo, ou de pretender suscitar qualquer nulidade ou

  • TC1239/202523-04-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • STJ13176/21.4T8LSB.L2.S422-04-2026MÁRIO BELO MORGADO

    RETIFICAÇÃO · DECISÃO · ACÓRDÃO · REFORMA

    I. A retificação da sentença, ao abrigo do art. 614º, nº 1, do CPC, destina-se apenas a corrigir erros de escrita ou de cálculo, para além de quaisquer inexatidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto. II. Por lapso manifesto entende-se aquele que de imediato resulta do próprio teor da decisão, em termos que, de modo flagrante e sem necessidade de elaboradas demonstrações, logo revelem que

  • TRL469/14.6TMLSB.L4-209-04-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    ACOLHIMENTO DE CRIANÇA EM INSTITUIÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ADOPÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A medida de promoção e proteção de acolhimento institucional com vista a futura adoção assenta na inexistência ou no comprometimento sério dos vínculos afetivos próprios da filiação. II. Esse comprometimento sério ocorre quando os progenitores: - não identificam as razões para o acolhimento

  • TCAS161/07.8EBJA09-04-2026RUI PEREIRA

    PROCESSO DISCIPLINAR · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · NULIDADE DA SENTENÇA

  • TCAN01965/04.9BEPRT12-03-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    IVA, DEDUÇÃO; · POSSE DAS FACTURAS, FUSÃO-CISÃO SOCIEDADES; · FORMALIDADES DAS FACTURAS, MATERIALIDADE DO DIREITO À DEDUÇÃO;

    I – O direito à dedução do IVA não depende da observância de requisitos relativos ao conteúdo das facturas que não estejam expressamente previstos na Directiva IVA, pelo que não pode exigir-se um requisito que consista na correspondência formal entre a pessoa que deduz e a pessoa que figura na factura como adquirente. II– Embora o nº 2 do artigo 19º do Código do IVA disponha que só confere o di

  • TC677/202512-03-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC744/202511-03-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ551/22.6GCSTS.P2.S104-03-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS PEREIRA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IMPEDIMENTOS · INCONSTITUCIONALIDADE · QUESTÃO NOVA

    I - O facto de determinada composição de colectivo ter anulado acórdão anteriormente proferido, por arrastamento da declaração de nulidade determinada pela não pronúncia sobre o pedido de audiência, que não foi realizada, não determina, de per si, que essa mesma composição fique impedida da prolação de novo acórdão, reparada que se mostra a nulidade. II - Desde logo, porque a norma pressupõe a

  • STA071/23.1BELSB26-02-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • TC663/2503-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC861/2503-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC789/202527-01-2026Rui Guerra da Fonseca

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.