Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 360.º Termos posteriores do incidente

EM VIGOR desde 16/09/20191 alt.
1 - Nos casos em que a oposição à liquidação seja apresentada por uma das vias previstas nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 144.º, é a mesma formulada em duplicado. 2 - Se o incidente for deduzido antes de começar a discussão da causa, a matéria da liquidação é considerada nos temas da prova enunciados ou a enunciar nos termos do n.º 1 do artigo 596.º, as provas são oferecidas e produzidas, sendo possível, com as da restante matéria da ação e da defesa e a liquidação é discutida e julgada com a causa principal. 3 - Quando o incidente seja deduzido depois de proferida a sentença e o réu conteste, ou, não contestando, a revelia deva considerar-se inoperante, seguem-se os termos subsequentes do processo comum declarativo. 4 - Quando a prova produzida pelos litigantes for insuficiente para fixar a quantia devida, incumbe ao juiz completá-la mediante indagação oficiosa, ordenando, designadamente, a produção de prova pericial.

Jurisprudência

371 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ10525/23.4T8LSB.S107-07-2026ARLINDO OLIVEIRA

    AÇÃO POPULAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · INEPTIDÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I - O direito de ação popular tem consagração constitucional, encontrando-se previsto no art. 52.º, n.º 3, da CRP, o qual, garante a todos o acesso aos tribunais para defesa de interesses supra individuais, atuando na defesa de bens jurídicos em que todos são indistintamente interessados apenas pela circunstância de integrarem a comunidade em causa, em que se insere a proteção do consumo de bens e

  • TRP10154/24.5T8PRT-B.P101-07-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · INCUMPRIMENTO DO EXECUTADO · EXECUÇÃO SUCEDÂNEA · INDEMNIZAÇÃO

    I - Estando em causa a prestação de um facto positivo e fungível e não sendo esse facto prestado no prazo fixado pelo tribunal, o exequente deve optar entre: - A prestação do facto por outrem (execução específica), podendo cumular este pedido com a indemnização moratória a que tenha direito; ou - A indemnização do dano sofrido com a não realização da prestação (execução sucedânea). II - Não se

  • TRL15165/19.0T8LSB.L2-427-05-2026SUSANA SILVEIRA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Se o Juiz da 1.ª instância profere uma decisão que fundamenta, além do mais, num acto processual que foi praticado, ou omitido, em desconformidade com a lei adjectiva, verifica-se uma irregularidade que configura uma nulidade processual, nos termos do n.º 1 do art. 195.º do Código de Processo Civil, sempre que a esse acto se associe a sua relevância pa

  • TRL263/23.3T8CSC.L1-814-05-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DEVOLUÇÃO À AUTORA DO PAGAMENTO DOS TRABALHOS NÃO REALIZADOS PELO RÉU

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Provando-se que as partes celebraram um contrato de empreitada, no âmbito do qual o réu (empreiteiro) iniciou os trabalhos de demolição e retirada de entulhos e amianto, e descarregou na obra algum material, tendo de seguida abandonado a obra, no pedido da autora de devolução das prestações retroativamente aniqu

  • STJ402/24.7T8LSB.L1.S114-05-2026CARLOS PORTELA

    RECURSO DE REVISTA · AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · LIVRANÇA

    I. Estando pendente ação executiva, com base em livrança, em que é exigido aos executados/avalistas, ora 2.º, 3.º e 4.º Autores, o pagamento coercivo do crédito/obrigação cartular, a sede própria para invocarem a exceção da prescrição, a qual e segundo o que agora alegam, já se verificava à data da instauração da ação executiva, era a da oposição à execução mediante embargos que deduziram por apen

  • TRC3559/23.0T8CBR.C112-05-2026LUÍS RICARDO

    CONTRATO DE SEGURO · DANOS PROVOCADOS POR TEMPESTADE · PROVA TESTEMUNHAL · VALORAÇÃO DOS DEPOIMENTOS

    I - Não existindo elementos objectivos em contrário, deve ser levado em consideração um depoimento, prestado por uma testemunha, do qual resulta que determinado imóvel e o respectivo recheio foram danificados por uma tempestade, prejuízos que o depoente percepcionou de forma directa dois dias após a ocorrência desse evento. II - A ausência de elementos que permitam fixar a indemnização que decorr

  • TRL369/23.9GACDV.L1-512-05-2026FILIPE CÂMARA

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VALOR PROBATÓRIO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA DO ISS-IP · VALOR PROBATÓRIO DA RECONSTITUIÇÃO DO ACIDENTE

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - A sindicância da matéria de facto referente ao pedido de indemnização, enxertado no processo crime, é realizada nos mesmos termos em que é feita para a parte criminal, através da verificação da existência de algum dos vícios da decisão ou através de erro de julgamento. II - A certidão emitida pelo ISS, IP, sobre a qual não foi suscitada qualquer fals

  • TRP1156/22.7T8PVZ-A.P120-04-2026MENDES COELHO

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · INSOLVENTE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A exigência, decorrente da conjugação do disposto nos arts. 90º e 128º nº5 do CIRE, de todos os credores terem que ir ao processo de insolvência reclamar o seu crédito, tem como suporte lógico a conclusão que só desse modo se poderá formar caso julgado oponível a todos os credores do devedor insolvente que concorrem entre si para satisfazerem as suas pretensões creditórias pelas forças do patr

  • TCAN00638/12.3BEAVR20-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA; · DANOS PATRIMONIAIS; LIQUIDAÇÃO; · ERRO NA FROMA DE PROCESSO; ACTUAÇÃO OFICIOSA;

    1 - Decorrendo do processado nos autos que o incidente de liquidação não foi prosseguido pela Autora, mas havendo quanto a esse íter que tomar uma decisão, o Tribunal a quo deveria ter suscitado esse assunto à Autora, na decorrência do que assim dispõem os artigos 7.º e 7.º-A, ambos do CPTA. 2 - Tendo sido julgado em acção declarativa pela condenação genérica do Réu no pagamento de danos patrim

  • TRL269/26.0YRLSB-812-03-2026RUI OLIVEIRA

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · PROVA PERICIAL · ARBITRAGEM · CUSTOS

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – A liquidação da sentença destina-se à concretização do objecto da condenação, com respeito pelo caso julgado da sentença liquidanda; II – É, por isso nula, por excesso de pronúncia e condenação ultra petitum, a decisão, proferida em incidente de liquidação, que, no apuramento do valor das despesas feitas com a execução de um contrato, que havia sido

  • TRP2852/22.4T8AGD-B.P112-03-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    CLÁUSULA PENAL · CLÁUSULA PENAL PURAMENTE COMPULSÓRIA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - A cláusula penal prevista nos arts. 810.º e 811.º do Cód. Civil é uma cláusula penal de fixação antecipada da indemnização, tendo a pena acordada uma natureza indemnizatória, de liquidação antecipada do dano. II - A par dessa modalidade de cláusula penal existe (além da cláusula penal em sentido estrito) a cláusula penal puramente compulsória, em que a pena visa compelir o devedor ao cumprime

  • TRP6368/22.0T8PRT.P209-03-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    COMODATO · ARRENDAMENTO URBANO · CONTRATO ATÍPICO · PEDIDO GENÉRICO

    I - Na falta de produção de prova sobre quaisquer manifestações de padecimentos morais deve aferir-se, em face dos demais factos apurados, se se pode e deve presumir, com base nas regras da experiência comum, que tais factos são de molde a justificar, com grande grau de probabilidade, algum tipo de padecimento dessa natureza. II - Da circunstância da parte que apresentou documento particular cuj

  • TRL2939/13.4TBALM.1.L1-205-03-2026ARLINDO CRUA

    BENFEITORIAS · INDEMNIZAÇÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil): I - Relativamente á indemnização prevista no nº. 2, do artº. 1273º, fixada, de acordo com a lei, pelo valor das benfeitorias, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa, deve corresponder, nos quadros do nº. 1, do artº. 479º, do Cód. Civil, ao valor daquilo que o titular tiver obtido á custa do em

  • TRL1540/22.6PCOER-A.L1-905-03-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    INSTRUÇÃO · CRIME DE VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA OU DE TELECOMUNICAÇÕES · SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator): I - O que se exige ao JIC numa decisão instrutória é que analise os elementos de prova constantes dos autos, sejam elementos de prova direta ou indireta, e que decida, de forma fundamentada, se os mesmos são suficientes para submeter o arguido a julgamento e que não transfira, de forma acrítica, essa responsabilidade para as fases seguintes do processo.

  • STJ22640/18.1T8LSB.9L1.S125-02-2026ARLINDO OLIVEIRA

    AÇÃO POPULAR · CONSUMIDOR · INTERESSES COLECTIVOS · INTERESSES DIFUSOS

    I. Uma sentença ou acórdão deve ser interpretado à luz das regras da interpretação dos negócios jurídicos, ou seja, em conformidade com o disposto no artigo 236.º, do Código Civil, ex vi seu artigo 295.º; ou seja, interpretando-a com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente co

  • TRL13335/23.5T8LSB-B.L1-124-02-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INSUFICIÊNCIA DA MASSA INSOLVENTE · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CONDENAÇÃO GENÉRICA

    1. No desenvolvimento da tarefa interpretativa de despachos ou sentenças, enquanto atos jurídicos, é necessário ter em conta o específico conflito de interesses em que se situa a decisão, sendo este ponto relevante para se aferir a medida em que, após leitura de um determinado despacho, no delimitado contexto processual em que é proferido, poderá ou não o declaratário médio alcançar um particular

  • TRL2232/20.6T8CSC.1.L1-724-02-2026LUÍS LAMEIRAS

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REDUÇÃO DO PREÇO · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    I – É deficitária em sede de fundamentação de facto a sentença que, ao invés de enunciar os factos jurídicos relevantes para a decisão da causa, opta, no segmento respectivo, por apenas transcrever e reproduzir trechos do relatório de avaliação produzido pelos peritos. II – O incidente de liquidação deduzido depois de proferida sentença de condenação genérica jamais é passível de poder ser julgad

  • TRL17917/22.4T8LSB-B.L1-812-02-2026CARLA MATOS

    AVAL · DESVINCULAÇÃO · RESPONSABILIDADE DO AVALISTA · ÂMBITO

    Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.Nos termos da decisão do TRL proferida no apenso, confirmada pelo STJ, o recorrente continua responsável pelas dividas existentes até à comunicação ao credor da sua desvinculação do aval. II.Assim, embora a obrigação exequenda fosse ab initio líquida face aos montantes certos inscritos nos títulos executivos, o que é certo é que por virtude

  • STJ632/21.3T8BJA.E1.S129-01-2026MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · INDEMNIZAÇÃO · CÁLCULO · EQUIDADE

    I. Pode ser remetida para decisão posterior à sentença de condenação genérica, a obter no incidente de liquidação, a determinação do montante indemnizatório correspondente a danos futuros previsíveis ou a danos actuais, provados, cuja quantificação seja possível em si mesma, embora não na sentença, por não terem ficado provados factos suficientes para o efeito. II. Não sendo viável a quantificaçã

  • TRP1636/14.8T8LOU-A.P116-01-2026NUNO MARCELO NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    LIQUIDAÇÃO DE CONDENAÇÃO GENÉRICA

    I - Apenas ocorre omissão de pronúncia na falta de conhecimento pelo tribunal das questões temáticas centrais do processo, relativas aos pedidos, às causas de pedir e às excepções que as partes tenham apresentado. II - Estando em causa uma sentença condenatória, o ónus de proceder à liquidação no âmbito do processo declarativo é imposto ao credor quando, cumulativamente, esteja em causa uma conde

a mostrar 20 de 371

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.