Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1056.º Exoneração do administrador na propriedade horizontal

EM VIGOR
O processo do artigo anterior é aplicável à exoneração judicial do administrador das partes comuns de prédio sujeito a regime de propriedade horizontal, requerida por qualquer condómino com fundamento na prática de irregularidades ou em negligência.

Jurisprudência

60 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG7324/23.7T8BRG.G130-04-2026MARIA LUÍSA RAMOS

    APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · COMPROPRIEDADE · AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · DIVISIBILIDADE DA COISA

    I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações de recurso, assume carácter excepcional, só sendo legalmente admissível verificado que esteja o condicionalismo a que aludem os art.º 651º-nº 1 e 425º do Código de Processo Civil. II. “Não é admissível a junção com a alegação de recurso de um documento que, ab initio, já era potencialmente útil à apreciação da causa”

  • TRE144/24.7T8GDL-A.E123-04-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA JUDICIAL · CREDOR · ADJUDICAÇÃO DE VERBA EM COMUM

    1. A adjudicação da coisa indivisível comum, em conferência, a algum ou alguns dos interessados, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 929.º do Código de Processo Civil exige, como resulta da letra e da finalidade do preceito, o acordo de todos os interessados presentes nesse ato. 2. A impossibilidade de obtenção desse acordo não impede que um dos consortes realize o seu desiderato de

  • TRP8964/24.2T8PRT.P109-02-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSAÇÃO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO

    Acordado em transacção homologada, por sentença dada à execução, que, não obstante a caducidade do contrato de arrendamento, os executados poderiam permanecer no imóvel pelo período de um ano, com fixação da data da respectiva entrega, não podem aqueles beneficiar do diferimento da desocupação ao abrigo do disposto nos arts. 863.º e segs. do CPC, por a isso se opor a natureza excepcional desse reg

  • TRL1121/23.7T8OER.L1-620-11-2025JOÃO BRASÃO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACTOS DE GESTÃO PÚBLICA · ACTOS DE GESTÃO PRIVADA · RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA

    Sumário elaborado pelo Relator: -A delimitação da competência material entre os tribunais administrativos e os tribunais judiciais deixou de se estribar na distinção tradicional entre "actos de gestão pública" e "actos de gestão privada", para passar a fazer-se com abstracção da natureza das normas que materialmente regulam, bastando que "a lei preveja a possibilidade da sua submissão a um proced

  • TRE7750/23.1T8STB.E127-03-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE ACTIVA · ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO · RESPONSABILIDADE

    Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de requisitos formais quanto aos respectivos sujeitos e objecto. 2. Não tem legitimidade activa o condómino que, isoladamente, vem demandar o administrador de condomínio com fundamento na violação das suas funções para com o condomínio. 3. A responsabilização do administrador far-se-á no quadro da organização estabelecida por lei p

  • TRE248/23.0T8TVR.E130-01-2025ANA PESSOA

    CONDOMÍNIO · CONFLITO DE INTERESSES · ANULABILIDADE · DELIBERAÇÃO

    Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê a aplicabilidade das disposições do capítulo em que se insere às associações que não tenham por fim o lucro económico dos associados, às fundações de interesse social, e ainda às sociedades, quando a analogia das situações o justifique, e “resultando do condomínio um sujeito jurídico a que se aplicam , subsidiariamente , em tudo o q

  • STJ9367/22.9T8PRT-A.S130-05-2023PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    TÍTULO EXECUTIVO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · REQUISITOS · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    I - Para saber se uma sentença proferida em ação diversa de ação de condenação contém uma condenação implícita equivalente a sentença condenatória, para os efeitos do art. 703.º, n.º 1, al. a), do CPC, haverá que tomar em linha de conta o seu contexto no plano da respetiva fundamentação. II - A ação de execução específica de uma obrigação de contratar é uma ação declarativa de natureza constituti

  • TRE2808/19.4T8PTM.E120-04-2023ALBERTINA PEDROSO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são as normas que o tribunal a quo, explicita ou implicitamente, aplicou na fundamentação jurídica da sentença ou a interpretação que das mesmas efetuou, mas nunca a sentença impugnada, em si mesma considerada. II – Não existem razões para que se confundam, nem as nulidades processuais com as da sentença, nem estes vícios intrínsec

  • TRE68/14.2T8VRS-B.E115-12-2022ALBERTINA PEDROSO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · HONORÁRIOS · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA JUDICIAL

    I – A remuneração adicional ao Agente de Execução prevista no artigo 50.º, n.º 5, da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, foi expressamente pensada pelo legislador para os processos de execução para pagamento de quantia certa, pressupondo a imputação da recuperação da quantia à atividade desenvolvida pelo AE, cujo resultado a remuneração adicional visa premiar, o mesmo é dizer, que a remuneraçã

  • TRL4040/21.8T8ALM.L1-228-09-2022LAURINDA GEMAS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · EXONERAÇÃO JUDICIAL DE ADMINISTRADOR

    I - No âmbito do processo especial (de jurisdição voluntária) regulado nos artigos 1053.º a 1056.º do CPC de exoneração do administrador na propriedade horizontal, ao elenco dos factos (alegados na Petição Inicial) que foram considerados provados na sentença (ante a falta de oposição por parte da Ré), não há que aditar que “a maioria dos condóminos estão contra a pretensão da autora e a favor da c

  • TRE1759/20.4T8PTM-E.E114-10-2021CONCEIÇÃO FERREIRA

    ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO · EXONERAÇÃO

    Instaurada acção de exoneração judicial do administrador por qualquer condómino, é o mesmo citado para contestar, devendo o tribunal ouvir os demais condóminos, nos termos do n.º 3 do artigo 1484.º-B (n.º 3 do artigo 1055.º do NCPC).

  • STJ3585/19.4T8BRG.G1.S118-02-2021NUNO PINTO OLIVEIRA

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · INTERPRETAÇÃO DA LEI · INTERESSADO

    I.— O art. 929.º do Código de Processo Civil deve ser objecto de uma interpretação declarativa, distinguindo os casos em que comparecem na conferência dois ou mais interessados e os casos em que comparece na conferência um, e só um, dos interessados na divisão de coisa comum. II.— Quando compareçam na conferência dois ou mais interessados, poderá haver acordo para a adjudicação; quando compareça

  • TRG3389/19.4T8BRG.G117-12-2020ANIZABEL PEREIRA

    CONDOMÍNIO · PODERES DO ADMINISTRADOR

    - A iniciativa de substituir a porta de acesso a uma parte comum do edifício é uma decisão que cabe no âmbito das competências e funções atribuídas à administração do condomínio, não carecendo para o efeito de ser previamente autorizada ou deliberada pela assembleia. - Tratando-se de um ato de administração ordinária do administrador do condomínio, não é relevante ponderar se se tratou de obra ur

  • TRP131/18.0T8VGS-A.P110-02-2020JOAQUIM MOURA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CASO JULGADO MATERIAL · DIVISÃO DO PRÉDIO · AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO

    I – A decisão que, culminando a fase declarativa do processo de divisão de coisa comum, se pronuncia sobre a questão da (in)divisibilidade da coisa incide sobre a relação material controvertida e, uma vez transitada, faz caso julgado material sobre essa questão. II – Alegando os réus factos tendentes a demonstrar que, de facto, o prédio já está, materialmente, dividido e que adquiriram, por usuca

  • CAJP368/2017 – JPPRT27-11-2018MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO

  • TRL6629/18.3T8LSB.L1-218-10-2018LAURINDA GEMAS

    ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO · EXONERAÇÃO JUDICIAL DE ADMINISTRADOR

    I - O pedido de nomeação judicial de administrador em propriedade horizontal tem como causa de pedir a inexistência de um administrador eleito, seja porque o condómino requerente não conseguiu reunir a assembleia, seja porque, tendo reunido, não foi possível eleger o administrador. Não sendo alegados tais factos essenciais, a petição inicial é inepta quanto a esse pedido. E nada indicando que ocor

  • TRP18943/16.8T8PRT.P127-06-2018MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · QUOTIZAÇÕES

    I - A atuação do administrador enquanto órgão executivo do condomínio rege-se, por aplicação analógica do artigo 987º do Código Civil, pelas normas do mandato, na medida em que sejam compatíveis com as disposições específicas da propriedade horizontal. II - Deste modo, o administrador que falte culposamente ao cumprimento dos seus deveres funcionais, exceda os seus limites ou exerça-os indevidame

  • TRL141/16.2T8AMD.L1-812-04-2018AMÉLIA AMEIXOEIRA

    EXONERAÇÃO DE ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO

    I– A ação de exoneração do Administrador de Condomínio na propriedade horizontal não visa exonerar o órgão administrador, mas as concretas pessoas que ocupam esse cargo. II– A prática de irregularidades e ou a negligência/dolo relevantes para a exoneração do administrador do condomínio, tem de verificar-se na pessoa que nesse momento exerce o cargo, já que são essas irregularidades que vão det

  • STJ11337/77.0TVLSB-B.L2.S115-02-2018PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · INDIVISIBILIDADE · BEM IMÓVEL

    I - O critério da divisibilidade jurídica das coisas – art. 209.º do CC –, assenta sobre três factores: (i) a substância; (ii) o valor e (iii) o uso. Uma coisa corpórea é divisível se for cindível em partes, sem perder substância, sem que se reduza o seu valor e sem que o seu uso próprio seja prejudicado. II - A (in) divisibilidade de uma coisa comum deve ainda ser aferida em função da quota-part

  • TRL16955/15.8T8LSB.L2-808-02-2018ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · DEVER DE COOPERAÇÃO

    – O dever de gestão processual exposto no artigo 6º do Código de Processo Civil deverá ser satisfeito no contexto do rito processual legal preexistente (na forma legal). – Contudo, o apelo à cooperação previsto no artigo 7º e à gestão processual do artigo 6º, não obnubilam a existência de normas expressas, algumas preclusivas, que visam salvaguardar práticas processuais consolidadas.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.