Jurisprudência
770 acórdãos aplicam este artigoCONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRIBUNAL DOS CONFLITOS · INJUNÇÃO
I - Verifica-se conflito negativo de competência quando dois tribunais da mesma ordem jurisdicional se declaram incompetentes para conhecer da mesma causa e as respectivas decisões transitam em julgado. II - Na resolução do conflito negativo de competência, o tribunal competente para o dirimir não se limita a aplicar mecanicamente o caso julgado formal decorrente das decisões de incompetência, dev
ACÓRDÃO · NULIDADE · IMPEDIMENTO · JUIZ
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · IMPEDIMENTO · JUIZ
I - A nulidade por omissão de pronúncia prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC apenas se verifica quando o tribunal deixe de apreciar questão que devesse conhecer, não abrangendo a mera falta de consideração ou acolhimento dos argumentos invocados pelas partes. II - A inexatidão constante do relatório do acórdão quanto à circunstância de uma parte não se ter pronunciado sobre parecer
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · MANUTENÇÃO DO RELATOR · ARTIGO 218.º DO CPC
1. O critério que resulta da previsão normativa do artigo 218.° do CPC assenta na circunstância de o objeto da reformulação da decisão primeiramente proferida — e do consequente recurso dela interposto — resultar encerrado, ou não, com o recurso decidido. 2. Assim, se a decisão do tribunal ad quem não põe termo definitivo à questão em discussão no recurso e implica uma nova decisão, como por exem
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRIBUNAL DOS CONFLITOS · CASO JULGADO FORMAL
I – O disposto no n.º 2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual foi remetido o processo também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - O processo de inventário para partilha de bens comuns, quando instaurado na sequência de divórcio judicial, deve obrigatoriamente correr por apenso ao processo principal de divórci
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · TRIBUNAL DE CONFLITOS
I – O disposto no n.º 2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual foi remetido o processo também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II– Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do RGPTC, a competência territorial para conhecer de acções de alteração da regulação das responsabilidades parentais e de incidentes de incumprimento
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · TRIBUNAL DOS CONFLITOS
I – O disposto no n.º 2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual foi remetido o processo também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II– Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do RGPTC, a competência territorial para conhecer de acções de alteração da regulação das responsabilidades parentais e de incidentes de incumprimento
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · TRIBUNAL DE CONFLITOS
I – O disposto no n.º 2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual foi remetido o processo também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II– Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do RGPTC, a competência territorial para conhecer de acções de alteração da regulação das responsabilidades parentais e de incidentes de incumprimento
PEDIDO DE ESCUSA · ESCUSA DE JUIZ · IMPARCIALIDADE
I. A escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. O facto de os pais da escusante serem parte num procedimento administrativo com contornos semelhantes aos dos autos, em termos de questão jurídica, não é motivo ponderoso para se suspeitar da sua i
SUSPEIÇÃO
I. A suspeição, tal como a escusa, é um dos meios instrumentais da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. O indeferimento do adiamento de audiência, com utilização de expressões críticas quanto à atuação do mandatário, devidamente fundamentado e sem caráter excessivo, não consubstancia, só por si,
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
I - O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II – Nos processos de promoção e protecção regulados pela LPCJP, a competência territorial afere-se pela residência da criança ou jovem no momento da recepção da comunicação da situação
DIFERENDO ENTRE JUÍZES · PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES
I. A ratio subjacente ao princípio da plenitude da assistência dos juízes é garantir que o juiz que preside à audiência final, assistindo à produção de prova, seja o que elaborará a sentença, sem prejuízo de situações excecionais que impliquem, designadamente, repetição de prova. ii. No caso sob apreciação, não se vislumbra de modo algum que o princípio da plenitude da assistência dos juízes saia
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DOMICÍLIO
I - O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II – Nos termos do artigo 71.º, n.º 1, do CPC, nas acções destinadas ao cumprimento de obrigações é competente o tribunal do domicílio do réu. III – Estando em causa uma acção destinad
IMPEDIMENTO · QUEIXA · DENÚNCIA
I. – Para que um Magistrado Judicial ou do Ministério Público e os funcionários judiciais sejam declarados impedidos o artigo 115º, nº 1, al. g) do Código de Processo Civil exige que tenha sido deduzida contra aqueles acusação penal, em consequência de factos praticados no exercício das suas funções ou por causa delas ou a acusação tenha sido recebida. II - A Recorrente apresentou junto da PGR um
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.