Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 325.º Como se processa

EM VIGOR
1 - Sempre que, nos termos da respetiva Lei Orgânica, o Ministério Público deva intervir acessoriamente na causa, é-lhe oficiosamente notificada a pendência da ação, logo que a instância se considere iniciada. 2 - Compete ao Ministério Público, como interveniente acessório, zelar pelos interesses que lhe estão confiados, exercendo os poderes que a lei processual confere à parte acessória e promovendo o que tiver por conveniente à defesa dos interesses da parte assistida. 3 - O Ministério Público é notificado para todos os atos e diligências, bem como de todas as decisões proferidas no processo, nos mesmos termos em que o devam ser as partes na causa, tendo legitimidade para recorrer quando o considere necessário à defesa do interesse público ou dos interesses da parte assistida. 4 - Até à decisão final e sem prejuízo das preclusões previstas na lei de processo, pode o Ministério Público, oralmente ou por escrito, alegar o que se lhe oferecer em defesa dos interesses da pessoa ou entidade assistida.

Jurisprudência

665 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL15967/20.4T8LSB.L1-716-06-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC): 1. Nos termos do art. 542º, nº 2 do CPC, a má fé pode revestir um carácter substancial/material, que se relaciona com o próprio mérito da causa, e é inerente a uma actuação que se revele pelas condutas descritas nas als. a) e b); e/ou um carácter instrumental, que se abstrai do mérito da causa, e é inerente a uma actuação subsum

  • TRG3025/18.6T8BCL.1.G107-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · LEGITIMIDADE PARA O RECURSO

    (i) O regime do maior acompanhado, instituído pela Lei 49/2018 de 14.08, orienta-se pelos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da preservação da autodeterminação, privilegiando a capacidade civil do beneficiário. (ii) A norma especial do art. 901 do CPC atribui ao acompanhante a qualidade jurídica de assistente na fase recursória, configurando uma modalidade de intervenção dependente.

  • TRP1125/25.5T8PRD.P112-03-2026FÁTIMA SILVA

    IRREGULARIDADES DA PETIÇÃO INICIAL · REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA

    I - As secretarias organizam-se em unidades centrais, que podem ser comuns aos serviços judiciais e do Ministério Público, e unidades de processos nos termos do art. 39º, nº 4 do regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, aprovado pelo DL n.º 49/2014, de 27 de Março, na actual redacção. II – No conceito de “secretaria(s)” previsto nas diversas disposições legais do C

  • TRG3892/25.7T8BRG.G112-03-2026ALCIDES RODRIGUES

    PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Na pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra outro réu, possível devedor “alternativo” no seu confronto (art. 39º do CPC). II - Detectada a indefinição do elemento subjetivo no decurso da ação, designadamente em resulta

  • TRG2635/23.4T8BCL.G105-03-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    REPÚDIO DA HERANÇA · DECLARAÇÃO DE REPÚDIO FEITA NA SUÍÇA · DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO DO FILHO MENOR · PRINCÍPIOS DA ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL DO ESTADO PORTUGUÊS

    O princípio da lei sucessória portuguesa que pretende salvaguardar para os filhos, ao menos, uma parte da herança de seus pais, é um princípio de ordem pública internacional do Estado português, não podendo a mãe como representante do filho, sem autorização do tribunal, repudiar a herança, nos termos do artigo 1889º, nº 1, alínea j), do Código Civil, tendo o repúdio de herança por parte de um meno

  • TRG2641/24.1T8GMR-A.G126-02-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE

    I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers

  • TRG2009/08.7TBFAF-G.G126-02-2026ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    ACÇÃO EXECUTIVA · LEGITIMIDADE PASSIVA SUPERVENIENTE · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · EXECUÇÃO DE BENS DE TERCEIRO

    1) Não sendo possível penhorar bens de pessoa que não seja executado, a ação executiva tem de ser intentada contra o proprietário do bem; 2) Sendo a execução apenas intentada contra o devedor, é admissível a dedução de incidente de intervenção provocada de terceiro em ação executiva, a fim de se possibilitar a execução de bem que lhe pertence e que responde pela dívida do executado por ter sido p

  • TRG3892/25.7T8BRG.G112-02-2026ALCIDES RODRIGUES

    PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Na pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra outro réu, possível devedor “alternativo” no seu confronto (art. 39º do CPC). II - Detectada a indefinição do elemento subjetivo no decurso da ação, designadamente em resulta

  • TCAS1164/12.6BELRA18-12-2025HELENA TELO AFONSO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - Não cumprindo os computadores entregues as especificações técnicas exigidas no Anexo A, ao Caderno de Encargos, no que respeita à exigência de apresentação de “caixa sem parafusos” e “placa gráfica - 2 saídas DVI”, não obstante o recorrido ter notificado a recorrente para corrigir as referidas discrepâncias, o que não sucedeu, verifica-se a violação do n.º 1 da Cláusula 5.ª e do n.º 2 da Cláus

  • TRL5517/24.9T8SNT.L1-403-12-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · CITAÇÃO

    I – O benefício que se concede ao demandante no artigo 323.º, n.º 2, do CC, exige necessariamente que este requeira a citação do demandado com pelo menos, cinco dias de antecedência relativamente ao termo do prazo prescricional em curso e que o eventual retardamento desse acto não lhe seja imputável, não sendo necessário para isso requerer a citação urgente. II – Instaurada a acção e requerida a

  • TRP2627/22.0T8AVR-A.P123-10-2025FÁTIMA SILVA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAIS COMUNS · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    I - É da competência dos tribunais comuns conhecer de um litígio em que um particular demanda uma sociedade comercial e a seguradora desta, sendo ambas as rés pessoas colectivas de direito privado, com fundamento em responsabilidade civil fundada em factos relacionados com a deficiente execução de trabalhos levados a cabo, pela sociedade ré, na via pública, sendo essa a causa dos danos alegadament

  • TRL59573/23.1YIPRT.L1-811-09-2025CRISTINA LOURENÇO

    FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · PRESCRIÇÃO EXTINTIVA · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · RECONHECIMENTO UNILATERAL DE DÍVIDA

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O prazo de prescrição do direito ao recebimento do preço como contrapartida do fornecimento de energia elétrica previsto no art. 10º, nº 1, da Lei nº 23/96, conta-se a partir do serviço prestado, obrigatoriamente referenciado na fatura, e correspondente ao último dia do consumo que é objeto de faturação. 2. A p

  • TRP7775/24.0T8PRT.P110-07-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · LEGITIMIDADE DO COMPROPRIETÁRIO

    I - A legitimidade conferida legalmente ao comproprietário (artigo 1405, n.º 2 do CC), que lhe permite o exercício do direito por si só (artigo 32, n.º 2 do CPC) só se aplica, como decorre daquele primeiro preceito, à ação de reivindicação e, esta, além do reconhecimento do direito do reivindicante, implica a pretensão à condenação do reivindicado à restituição da coisa reivindicada. II – Não se

  • TRL924/20.9T8VFX-G.L1-111-03-2025FÁTIMA REIS SILVA

    VENDA A FILHOS OU NETOS · CONSENTIMENTO · ANULAÇÃO DA VENDA · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR

    Sumário da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC. 1 - A mera expetativa de uma condenação não gera conflito de interesses, nos termos e para os efeitos previstos no art. 99º do EOA, o qual é sempre apreciado em concreto. 2 - Os recursos interpostos em processo de insolvência, incluindo incidentes e apensos, têm sempre efeito devolutivo nos termos do art. 14º nº5 do CIRE, que substi

  • TRG3541/21.2T8BRG.G120-02-2025FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    FACTOS ESSENCIAIS · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    I. O tribunal não pode dar como provados factos essenciais, ainda que os mesmos tenham resultado provados da instrução da causa ou tenham sido admitidos por acordo ou por documento ou por confissão reduzida a escrito, quando esses factos essenciais não tenham sido alegados pelo autor em sede de petição inicial. II. O contrato promessa de compra e venda de imóvel não é vinculativo para quem neste

  • STJ2149/10.2T2AVR.P1.S117-10-2024ANA PAULA LOBO

    AÇÃO DE ANULAÇÃO · DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES · LEGITIMIDADE ATIVA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    I. Não há litisconsórcio necessário activo na acção de anulação da doação com encargos que cada um dos cônjuges fez dos bens que lhe pertenciam e integravam o património comum do casal até à doação a que ambos os cônjuges prestaram assentimento. II. Tendo transitado em julgado a decisão que pôs termo ao processo declarando a ilegitimidade da autora por estar desacompanhada do seu cônjuge, en

  • TRL11962/21.4T8SNT.L1-212-09-2024LAURINDA GEMAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUÍZO DE VALOR · PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Não devem constar da decisão da matéria de facto as alegações de direito, nem as meras conclusões sobre conjuntos de factos que envolvam juízos de valor a formular também com base em regras jurídicas, improcedendo, pois, a impugnação da decisão da matéria de facto que visa a reformulação de um ponto no sentido de

  • TRL190/23.4YHLSB.L1-PICRS03-07-2024PAULO REGISTO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · DIREITOS CONEXOS · LEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO PRINCIPAL

    I–Para efeitos de apuramento da legitimidade processual activa e passiva, o tribunal deverá levar em consideração a causa de pedir apresentada na petição inicial e o pedido formulado pelo autor, independentemente dos factos que se vierem a apurar no decurso da audiência de julgamento. II–A requerente apresenta a requerida como a autora dos factos que determinaram a violação de direitos de autor

  • TRP916/21.0T8PVZ.P123-05-2024ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    PROVA PERICIAL · VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL

    I - O objeto da prova pericial é a perceção ou averiguação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente não domina (art.º 388 do Código Civil) isto, sem prejuízo da convicção do juiz sobre os factos se formar livremente, com base nos elementos de prova, globalmente, considerados, sem vinculação estrita às conclusões dos exames periciais, se houver elementos de prov

  • TRP2149/10.2T2AVR.P107-05-2024RODRIGUES PIRES

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA

    I - A intervenção principal visa, perante uma ação pendente entre duas partes, proporcionar a terceiros, que a lei designa por intervenientes, o litisconsórcio ou a coligação com alguma daquelas. II – Porém, a intervenção principal, espontânea ou provocada, não é admissível se forem contrapostos os interesses substantivos ou processuais do chamado e da parte ao lado de quem se pretende que interv

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.