Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 928.º Indivisibilidade suscitada pela perícia

EM VIGOR
Se não tiver sido suscitada a questão da indivisibilidade, mas a perícia concluir que a coisa não pode ser dividida em substância, seguem-se os termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

91 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL15692/22.1T8LSB.L1-628-05-2026ANTÓNIO SANTOS

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PROPRIEDADE HORIZONTAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · RECONVENÇÃO

    4.- Em conclusão ( cfr. artº 663º,nº7, do CPC ) : 4.1 - A acção de divisão de coisa comum ,porque tem por desiderato dissolver uma relação de compropriedade, tem de reunir - para que a sentença nela proferida produza o seu efeito útil normal - entre o lado activo e passivo da lide a totalidade dos consortes. 4.2 - O artº 1417º, do CC é expresso em autorizar a constituição da propriedade horizont

  • TRC10/24.2T8MBR.C110-02-2026CHANDRA GRACIAS

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · AUSÊNCIA DE REGISTO DO DIREITO DE COMPROPRIEDADE A FAVOR DE UM DOS COMPROPRIETÁRIOS

    I. A acção de divisão de coisa comum adjectiva o regime substantivo geral do art. 1412.º, n.º 1, do Código Civil, de harmonia com o qual um comproprietário pode exigir a divisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa; sendo este o pedido a formular na acção, a compropriedade é a causa de pedir. II. É um processo especial, composto por duas fases, sendo que na prime

  • TRE2581/19.6T8STR.E109-04-2025ELISABETE VALENTE

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PROPRIEDADE HORIZONTAL · DIVISIBILIDADE

    Sumário: I-O juízo acerca da divisibilidade da coisa comum deve reportar-se ao momento e estado em que se encontra a coisa, quando a divisão é requerida, ou seja, terá que atender ao que o prédio é e não ao que poderá vir a ser. II- Muito embora na acção de divisão de coisa comum se possa declarar constituída a propriedade horizontal, o prédio deve dispor ab initio dos requisitos do artº 1415º do

  • TRC1207/23.8T8CBR-A.C111-12-2024CHANDRA GRACIAS

    AÇÃO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM · PEDIDO RECONVENCIONAL · ADMISSIBILIDADE

    I – A acção especial de divisão de coisa comum admite pedido reconvencional, desde que, em concreto, estejam reunidos os seus pressupostos substanciais. II – O requisito da compatibilidade processual (art. 37.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Civil), não é absoluto, já que o Tribunal, num juízo casuístico, por economia, concentração e celeridade dos actos processuais, pode permitir a reconvençã

  • TRG684/23.1T8EPS.G105-12-2024JOAQUIM BOAVIDA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · FALTA DE INTERVENÇÃO DE UM DOS CONSORTES · CONVITE AO SUPRIMENTO DA FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SANÁVEIS

    1 – Sendo o direito exercido na ação de divisão de coisa comum o de exigir a divisão (consagrado no artigo 1412º do CCiv), o requerente tem de alegar a situação de compropriedade sobre determinada coisa, a titularidade de direito sobre a coisa comum (alegando os factos relativos à aquisição da titularidade do direito em comunhão), a vontade de pôr termo à indivisão e se a coisa é divisível em subs

  • TRE150/23.5T8EVR.E110-10-2024RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · BENS COMUNS DO CASAL · INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES

    I. O processo de divisão de coisa comum é o meio próprio para o ex-cônjuge dividir o património adquirido em compropriedade por ambos os consortes no decurso de casamento sujeito ao regime da separação de bens, entretanto dissolvido por divórcio; II. O processo de inventário subsequente a divórcio está reservado aos casos em que o regime de bens do casamento foi o da comunhão geral ou o da comun

  • TRG3831/22.7T8BRG-E.G118-04-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA JUDICIAL · ENTREGA DO BEM AO COMPRADOR

    I. Na ação de divisão de coisa comum, frustrando-se o acordo sobre a adjudicação da coisa indivisível, deve o juiz ordenar a venda da coisa, podendo os consortes concorrer à venda. II. A venda, assumindo uma natureza executiva, é feita pelas formas estabelecidas para o processo de execução. III. Sendo, nesse contexto, a venda de coisa corpórea realizada por propostas em carta fechada, uma vez pa

  • TRC183/22.9T8PNI-B.C120-02-2024LUÍS CRAVO

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · INDIVISIBILIDADE DO BEM · ADMISSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I – Na ação de divisão de coisa comum, é a lei, no art. 926º, nº 3 parte final, do n.C.P.Civil, que se mostra adaptável a incluir no processo especial de divisão de coisa comum, a forma de processo comum. II – Quando a indivisibilidade do bem comum é aceite entre as partes e o único litígio verdadeiramente existente se prende com as questões relativas à aquisição da fração autónoma em comum e na

  • TRE1052/15.4T8STR-C.E128-09-2023CRISTINA DÁ MESQUITA

    VENDA EXECUTIVA · ENTREGA DO BEM · FORÇA PÚBLICA

    1. O pedido de entrega efetiva dos bens ao adquirente dos mesmos no âmbito do processo de insolvência, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 828.º e 865.º, ambos do CPC, tem de ser formulado perante o tribunal da causa e antes do encerramento do processo. 2. Tendo a apresentação do requerimento onde se pede auxílio policial para que se concretize a entrega efetiva dos bens

  • TRC2033/16.6T8FIG.C116-05-2023FONTE RAMOS

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · INDIVISBILIDADE DA COISA · PARCELAS SOBRANTES DE PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO

    1. Os comproprietários não são obrigados a permanecer na indivisão (art.º 1412º, n.º 1, do CC). 2. Trata-se de um direito de dissolução da compropriedade, que normalmente se exercita mediante a divisão em substância da coisa, mas que também pode realizar-se através da partilha do seu valor (ou preço); sendo a coisa indivisível, poderá ser adjudicada a algum ou a alguns dos consortes, inteirando-se

  • TRL3114/22.2T8OER.L1-212-01-2023LAURINDA GEMAS

    ACÇÃO POPULAR

    I - Uma ação popular tem necessariamente por objeto - conformado pelo pedido e causa de pedir - interesses difusos em sentido amplo, aqui se incluindo quer os interesses difusos stricto sensu, quer os interesses coletivos, quer ainda os respetivos interesses individuais homogéneos. II - É correta a decisão de indeferimento liminar da Petição Inicial mediante a qual foi instaurada uma ação popular

  • TRP6943/20.8T8VNG.1P117-01-2022JERÓNIMO FREITAS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · EXEQUIBILIDADE DA DECISÃO CAUTELAR

    I - A execução das providências decretadas em sede de procedimento cautelar comum não pode ser indeferida com fundamento na existência de garantia penal da medida cautelar. II - A natureza provisória da decisão proferida em procedimento cautelar não é critério para afastar a sua exequibilidade. Provisoriedade e exequibilidade não se excluem reciprocamente. III - Havendo incumprimento da decisão

  • TRG259/14.6TBBRG-B.G118-03-2021ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA

    Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Aplica-se o regime de interrupção da prescrição do nº2 do art.323º do C. Civil às ações executivas para pagamento de quantia certa, sob a forma de processo sumária, prevista nos atuais arts.550º/2-a) a d) e arts.855º ss do C. P. Civil de 2013, aprovado pela Lei nº41/2013, de 26.06. 1.1. O regime da interrupção da prescrição promovida pelo ti

  • TRL192/17.0T8LRS.L2-628-06-2018ANABELA CALAFATE

    ARRENDAMENTO URBANO · NORMAS EXCECIONAIS · APLICAÇÃO ANALÓGICA · REMOÇÃO DE BENS DO ARRENDADO

    I - O art. 15º K do RAU (Regime Jurídico do Arrendamento Urbano) é uma norma é excepcional, não comportando aplicação analógica aos casos de execução de providência cautelar para entrega de coisa imóvel fora do âmbito do arrendamento urbano. II - Assim, restituída a posse do imóvel ao apelado, não há que declarar perdidos os bens móveis que a apelante ali deixou, devendo sim o apelado requerer

  • TRP1631/14.7TBGDM.P105-12-2016AUGUSTO DE CARVALHO

    EXECUÇÃO · ENTREGA DE BENS ADQUIRIDOS · MEIO

    I. O artigo 828º do C.P.C. permite ao adquirente de bens em execução, com base no título de transmissão referido no artigo 827º, requerer o prosseguimento dessa execução, formulando pedido de entrega contra o detentor, nos termos prescritos no artigo 861º, todavia, sem que isso implique a instauração de uma nova execução para entrega de coisa certa. II. Pretendendo obter a entrega de um bem imóve

  • TCAS09153/1216-06-2016HELENA CANELAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO – FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA – INDEMNIZAÇÃO – LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    I – Saber se sobre o réu Município recaía o dever de indemnizar a autora pelos prejuízos que esta sofreu com a demolição do edifício/armazém – o qual foi determinado e levado a cabo pelos serviços do réu Município sem que a sua proprietária tivesse sido ouvida no procedimento administrativo, por apenas o ter sido o referido Eraldo Rinaldi, a quem o mesmo havia sido dado em arrendamento, e que foi

  • TRP1556/14.6T8LOU-A.P102-05-2016CORREIA PINTO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · DIREITO A BENFEITORIAS · NULIDADES DE SENTENÇA

    I - A nulidade da sentença decorrente dos fundamentos estarem em oposição com a decisão verifica-se quando a fundamentação aponta num certo sentido que é contraditório com o que vem a decidir-se e, enquanto vício de natureza processual, não se confunde com o erro de julgamento, que se verifica quando o juiz decide mal – ou porque decide contrariamente aos factos apurados ou contra lei que lhe impõ

  • TRP5560/12.0TBVFR-A.P129-02-2016JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TÍTULO EXECUTIVO · RECONVENÇÃO

    I - A causa de nulidade prevista na primeira parte do n.º 1, alínea d), do artigo 615 do CPC, decorre da obrigação imposta pela n.º 2 do artigo 608 do mesmo diploma, mas as questões aqui pressupostas não são argumentos, motivos ou razões, nem serão, ou serão ainda mesmo, os factos que se dão como provados ou não provados. II - Embora seja verdade, numa apreciação abstrata, que sem contrato escri

  • TRP963/13.6TBSJM.1.P109-06-2015MÁRCIA PORTELA

    ACÇÃO EXECUTIVA · EXEQUIBILIDADE DE TRANSAÇÃO EM PROCEDIMENTO CAUTELAR

    I - A execução das providências decretadas em sede de procedimento cautelar comum não pode ser indeferida com fundamento na existência de garantia penal da medida cautelar. II - A garantia penal da providência, consagrada na Reforma do Processo Civil de 1995-6 — no artigo 391.º, de teor idêntico ao normativo que actualmente a prevê (artigo 375.º) — não afasta de modo algum a possibilidade de recu

  • TRE2151/03.0TBEVR-B.E116-04-2015ASSUNÇÃO RAIMUNDO

    ACÇÃO DE DEPÓSITO DE RENDA · PENDÊNCIA DA ACÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE

    1 - O incidente previsto no artigo 58º do RAU traduz-se numa acção autónoma da de despejo, apesar de enxertada, com causa de pedir e pedido próprio. 2 - O requerente senhorio terá de alegar que na pendência da acção de despejo se venceram rendas, pedindo que o arrendado seja imediatamente despejado.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.