Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · INVESTIDURA EM CARGO SOCIAL
1 – Não constitui causa prejudicial relativamente à ação especial de investidura em cargos sociais a ação em que se discute a validade das deliberações sociais que destituíram a anterior gerência de uma sociedade comercial e a nomeação dos aqui autores como gerentes daquela sociedade, respetivamente. 2 – O direito dos autores a serem investidos na gerência da sociedade comercial existe já na resp
ADEQUAÇÃO FORMAL · CONVOLAÇÃO DE RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM RECURSO DE DECISÃO FINAL · INVESTIDURA EM CARGO SOCIAL
1.–A adequação formal prevista pelo art. 574º do CPC, tal como a figura mais ampla da gestão processual em que se enquadra (art. 6º do CPC), não tem como finalidade suprir falhas das partes no exercício dos direitos e dos ónus processuais que lhes assistem de acordo com a legal tramitação dos autos, mas sim adaptar a tramitação legalmente prevista às especificidades concretas da causa quando aquel
EMBARGOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
I – O recebimento dos embargos de executado, nos termos do art. 733º, n.º 1, “ex vi” do art. 868º, n.º 3, ambos do CPC, apenas suspende o prosseguimento da execução em quatro situações: (1) ter sido prestada caução, que constitui o regime-regra; ou (2) sendo o título executivo um documento particular, ter o executado impugnado a genuinidade da sua assinatura e apresentado documento que constitua p
ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · INTERDIÇÃO · COMPETÊNCIA · VARA CÍVEL
“É da competência originária dos juízos cíveis a preparação e o julgamento da acção de interdição. Às varas cíveis apenas compete a realização do julgamento de tal acção” no caso de haver contestação ou no caso de, findo o interrogatório e o exame do requerido, o processo não fornecer elementos suficientes para a decisão imediata, casos em que a acção passa a seguir os termos do processo ordinário
PROCESSO ESPECIAL DE REFORMA DE DOCUMENTOS · PROVA TESTEMUNHAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
1. O processo especial de reforma de documentos, regulado no artigo 1067º e segs. do Código de Processo Civil, tem uma fase inicial, prévia à citação e sem contraditório, destinada a que o autor, descreva o documento a reformar, justifique o interesse na sua recuperação e, caso alegue extravio, os termos em que o mesmo ocorreu. 2. É admissível prova testemunhal para proceder à reforma de um docum
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IMPOSTO SUCESSÓRIO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CADUCIDADE. FUNDAMENTAÇÃO.
1. Não padece do vício formal de omissão de pronúncia mas de eventual erro de julgamento, a sentença recorrida que conheceu do vício da liquidação impugnada do valor do prédio, articulado na petição, para efeitos de imposto sucessório, ainda que em sentido diverso do entendimento da impugnante; 2. Não ocorre a caducidade do direito à liquidação, quando se mostra provado nos autos e não colocado e
PROCESSO ESPECIAL · REFORMA · DOCUMENTO ESCRITO · CASO JULGADO FORMAL
1. O processo especial de reforma de documentos, regulado no artigo 1067º e segs. do Código de Processo Civil, comporta uma fase inicial, prévia à citação e sem contraditório, que comporta produção de prova, destinada a que o autor, sumariamente, descreva o documento a reformar, justifique o interesse na sua recuperação e, caso alegue extravio, os termos em que o mesmo ocorreu; 2. Não adquire for
DEVER DE COOPERAÇÃO · INVERSÃO · ÓNUS DA PROVA · REQUISITOS
I – A inversão do ónus da prova prevista no art. 519º, nº2, do CPC não opera de forma automática pela simples não prestação de colaboração (v. g. não facultando a informação que foi solicitada), antes se impondo que o comportamento não colaborante seja culposo e implique a impossibilidade da prova (não basta que a outra parte a tenha tornado mais difícil), correspondendo a um imperativo de singula
EMBARGOS DE TERCEIRO · CONTESTAÇÃO · PRAZO
I - O prazo de contestação dos embargos de terceiro é, após a reforma de 1995 do Código de Processo Civil, de 30 dias ou de 20 dias consoante o valor da causa determine a tramitação como processo ordinário ou sumário.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.