Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 640.º Ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto

EM VIGOR
1 - Quando seja impugnada a decisão sobre a matéria de facto, deve o recorrente obrigatoriamente especificar, sob pena de rejeição: a) Os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados; b) Os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; c) A decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. 2 - No caso previsto na alínea b) do número anterior, observa-se o seguinte: a) Quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados, incumbe ao recorrente, sob pena de imediata rejeição do recurso na respetiva parte, indicar com exatidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso, sem prejuízo de poder proceder à transcrição dos excertos que considere relevantes; b) Independentemente dos poderes de investigação oficiosa do tribunal, incumbe ao recorrido designar os meios de prova que infirmem as conclusões do recorrente e, se os depoimentos tiverem sido gravados, indicar com exatidão as passagens da gravação em que se funda e proceder, querendo, à transcrição dos excertos que considere importantes. 3 - O disposto nos n.os 1 e 2 é aplicável ao caso de o recorrido pretender alargar o âmbito do recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 636.º.

Jurisprudência

13137 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2638/10.9BELRS15-07-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · DIREITO À DEDUÇÃO · CORRECÇÕES TÉCNICAS · JUÍZOS PRESUNTIVOS

    I - Encontrando-se especificados e individualizados no probatório os factos vertidos no relatório de inspecção e os elementos que levaram a formar a convicção do juiz, e não estando em causa o dever de fundamentação dos actos tributários, não se vislumbra qualquer utilidade na transcrição do referido documento; II - No âmbito das correcções técnicas ou meramente aritméticas, não são admissíveis ju

  • TRL1242/25.1T8LSB-D.L1-114-07-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    NULIDADE DA DECISÃO · VÍCIOS DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · FACTO EXTINTIVO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A deficiente fundamentação/motivação da decisão de facto ou a falta de exame crítico das provas não consubstancia o vício de falta de fundamentação de facto gerador da nulidade da sentença prevista pelo art. 615º, nº 1, al. b) do CPC, caindo na alçada do art. 662º, nº 2 al. d) do CPC, portanto, a resolver em sede de reapreciação da decisão de facto (

  • TRL155/26.4T8BRR-B.L1-114-07-2026ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DE PROVA DA INSOLVÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. O legislador adotou para aferição dos pressupostos de declaração de insolvência um conceito de solvabilidade (art. 3.º, n.º 1 do CIRE); sendo este o critério geral orientador, o legislador estabeleceu ainda, considerando os sujeitos passivos da declaração de insolvência (art. 2.º do CIRE) a regra que emerge do número 2 daquele preceito, a saber, as pes

  • TRL11673/25.1T8LSB-E.L1-114-07-2026NUNO TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACTO INCONSEQUENTE · INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Se, com a impugnação da matéria de facto, se pretende ver provada factualidade dada como não provada na sentença, e esta não for suficiente para, por si só, afastar a presunção da situação de insolvência, não deve a Relação reapreciar tal matéria objeto da impugnação, sob pena de estar a praticar um acto inconsequente. II – Quando a insolvência é requ

  • TRL2628/21.6T8LRS-D.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    PERSI · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INSUPRÍVEL

    I – Conforme resulta do preâmbulo do DL 227/2012 e do disposto no art. 15.º deste diploma, o PERSI visa estabelecer um processo negocial, tendente à reformulação das condições contratuais, entre a instituição de crédito e o seu cliente, de modo a que este, que, a dada altura, se defrontou com dificuldades financeiras, possa retomar o cumprimento, v.g., mediante o alargamento do prazo de amortizaçã

  • TRL4377/21.6T8FNC.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ORALIDADE · IMEDIAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – A acção de impugnação de escritura de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa, pelo que cabe ao R. o ónus da prova dos factos constitutivos do direito a que se arroga. III – Para

  • TRL4956/20.9T8FNC.L3-714-07-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    APRECIAÇÃO DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados.

  • TRP3316/25.0T8MTS.P114-07-2026EUGÉNIA CUNHA

    TUTELA DA PERSONALIDADE · RUÍDO NOCTURNO · ABUSO DO DIREITO · PROIBIÇÃO DE ACTIVIDADE NOCTURNA

    I - A contínua e permanente produção de ruído noturno, entre as 23.30 e as 5 horas, que impede o descanso e não permite ao requerente repousar e dormir, é contrária à ordem pública, pois ofende a dignidade humana. II - A pretensão formulada pelo requerente na ação, processo especial de “tutela da personalidade”, especificamente regulado nos arts 878º e segs, do CPC, a atuar direitos de personalid

  • TRP1937/24.7T8PRT.P114-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    CONTRATO DE EMPREITADA · PAGAMENTO FASEADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I - No âmbito do contrato de empreitada com pagamento faseado assiste, em princípio, ao empreiteiro a faculdade de suspender a execução da obra, ao abrigo da exceção de não cumprimento do contrato consagrada no artigo 428.º do Código Civil, sempre que o dono da obra não satisfaça, no prazo convencionado, a prestação que lhe incumbe. II - Tal direito de suspensão da contraprestação, todavia, não

  • TRP492/25.5T8PVZ.P114-07-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    FACTOS INSTRUMENTAIS · STANDARD DE PROVA · CONFIANÇA SUBJECTIVA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I - A função dos factos instrumentais é a de permitir que, através de presunções legais ou naturais, sejam inferidos outros factos, nomeadamente factos essenciais que sejam constitutivos da causa de pedir ou em que se baseiem exceções invocadas pela defesa. Por isso, em sede de recurso, a Relação só deve proceder ao aditamento de factos instrumentais se os mesmos se revelarem necessários para o ap

  • TRE437/24.0T8BNV.E114-07-2026MANUEL BARGADO

    CLÁUSULA RESOLUTIVA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · SINAL

    Sumário: I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da mesma e não se confunde com um hipotético erro de julgamento, de facto ou de direito. Uma sentença é nula, por falta de fundamentação de facto, quando a decisão concretamente tomada – e não aquela que as partes entendam que deveria ter sido tomada – não se encontra assente em factos apresentados pela própria decisão, diretame

  • TRE2640/25.6T8LLE-A.E114-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CONHECIMENTO NO SANEADOR · FACTOS · ABUSO DE DIREITO · INCUMPRIMENTO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo factos controvertidos com possível relevo na avaliação do mérito da causa, e tendo esses factos sido completamente omitidos na decisão de mérito proferida ao abrigo do art. 595º n.º1 al. b) do CPC (quer em si, quer na avaliação do seu mérito jurídico), deverá ser tal decisão revogada e determinado o prosseguimento do pr

  • TRE1524/24.0T8PTM.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ÓNUS DA PROVA · MÁ FÉ · ACTO ONEROSO

    Sumário: Na impugnação pauliana, cabe ao credor a prova do montante da dívida, que o devedor praticou actos de diminuição da sua garantia patrimonial e, tratando-se de acto oneroso, da má fé; ao devedor ou interessado na manutenção do acto cabe a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.

  • TRE322/22.0T8PTG.E214-07-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    ARRENDAMENTO RURAL · COMPROPRIEDADE · RESOLUÇÃO

    Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do contrato de arrendamento rural não impede que outro co-senhorio exerça o direito de resolução fundado em incumprimento contratual do arrendatário, não se exigindo para o exercício desse direito, na falta de compropriedade entre os senhorios, o acordo de todos eles. II. O juízo de inexigibilidade da manutenção do contrato, previsto no art

  • TRE549/24.0T8ORM-A.E114-07-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    REGISTO AUTOMÓVEL · FORÇA PROBATÓRIA · PRESUNÇÃO · INVENTÁRIO

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Por se tratar de documento emitido por entidade dotada de fé pública, o registo automóvel faz prova plena da prestação das declarações perante o oficial público, entre as quais se contam as inscrições exaradas no registo. II. A força probatória plena não se estende à correspondência da causa declarada de tais inscrições com a realidade, pois não foi pelo

  • TRE541/22.9T8STB.E114-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    INFRACÇÃO DISCIPLINAR · CRIME · MEDIDAS DE COACÇÃO · DIREITO À REMUNERAÇÃO

    Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar, mesmo por factos que constituem crime, com aplicação de medidas de coacção não totalmente incompatíveis com o desempenho do seu trabalho, não significa necessariamente que contra ele seja instaurado um procedimento disciplinar (é sempre uma prerrogativa do empregador), e muito menos que perca o direito à retribu

  • STA0645/22.8BEPNF.CN1.SA114-07-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (art. 285.º n.º 4 do CPPT).

  • STA0629/25.4BELRA.CS1.SA114-07-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há quase trinta anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema,

  • STA02011/11.1BELRS.SA114-07-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • STA0659/12.6BESNT14-07-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    IMPOSTO SOBRE O CONSUMO · TABACO

    O artigo 21.º, n.º 2, segundo parágrafo, da Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, conforme alterada pela Diretiva 94/74/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1994, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma regulamentação nacional nos termos da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.