Jurisprudência
236 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INFRACÇÃO CONTINUADA · DEVER DE DILIGÊNCIA
I - O prazo de 60 dias previsto no artigo 83.º-B, n.º 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) apenas se inicia com o conhecimento relevante da infração, para o que não basta a mera apresentação de queixa. Tratando-se de infração continuada, o prazo de caducidade só começa com a cessação da conduta, e fica suspenso com a abertura de processo de inquérito. II - Verifica-se a violação do deve
LEGITIMIDADE PASSIVA · LITISCONSÓRCIO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · SERVIÇOS MEDICO-DENTÁRIOS
I. Os factos articulados em contestação, quando se encontrem em contradição com os alegados pelo autor, não podem ser tidos como confessados por falta de impugnação, porquanto o conflito direto entre as versões das partes exclui a admissão tácita. II. Verificando-se que o autor fundamenta a ação em alegada prestação defeituosa de serviços pelos réus, é de concluir pela legitimidade passiva destes
DEFESA POR EXCEPÇÃO · RESPOSTA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
(i) Não é nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença que, embora reconhecendo a natureza continuada da lesão, considera o direito de indemnização prescrito três anos após o conhecimento inicial do lesado, com base na sua interpretação de que a continuidade da infração é irrelevante para o dies a quo, configurando isso um possível erro de julgamento sobre o mérito e não um v
PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · PROCEDIMENTO CRIMINAL · INDEMNIZAÇÃO
Sumário: I - O estatuído no art. 3º, nº 4 do CPC, não pode ser visto apenas como uma faculdade que a parte pode usar ou não, sem que daí decorram quaisquer efeitos cominatórios, antes tem de ser visto como sendo o momento processual que o legislador deferiu à parte para responder às exceções deduzidas com o último articulado, sob pena de se verificarem os efeitos decorrentes da falta do ónus de im
ACAREAÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM JULGAMENTO
I - A acareação tem como âmbito e desígnio o ataque à força probatória do depoimento testemunhal. II - O incidente da acareação tem como pressuposto que de um lado esteja um depoimento de uma testemunha e do outro lado uma testemunha ou parte (declarações/depoimento de parte). III - A junção de documento durante a audiência de julgamento tem como requisito que tal junção não tenha sido possível
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RESPOSTA À CONTESTAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL
Não pode decidir-se pela procedência de exceção perentória invocada na contestação, julgando-se improcedente a ação, sem que ao autor seja dada a oportunidade de exercer o contraditório quanto à matéria de facto alegada e que não pode, naturalmente, considerar-se assente ou confessada.
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS
I - O ónus de impugnação obriga a parte a tomar posição definida, isto é, precisa ou nítida, sobre os factos, impedindo-a de se remeter a meias palavras, posições dúbias ou de meias-tintas, que deixem dúvidas sobre o que realmente ele entende sobre os factos, mas já não lhe impõe que motive a sua posição e/ou que contraponha ao facto que impugna ou considera falso o facto alternativo que entende s
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações expressamente previstas na lei processual, incumbe ao apresentante alegar e demonstrar a verificação de alguma dessas situações, sob pena de, caso contrário, não ser admitida a junção. - o superior interesse da criança (actualmente com 5 anos de idade) e o seu desenvolvimento saudável e pleno não se compagina com um isola
PROCESSO DE INVENTÁRIO · NULIDADES DE SENTENÇA · CASO JULGADO FORMAL · PASSIVO
I – As causas de nulidade da sentença não incluem o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável ou o erro na construção do silogismo judiciário. II – O caso julgado formal pressupõe que exista uma efectiva apreciação de determinada questão processual e a contradição entre julgados pressupõe que as duas decisões se pronunciem sobr
EXCESSO DE PRONÚNCIA · DEFESA POR EXCEÇÃO PERENTÓRIA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
I - Não se verifica da nulidade de sentença, por excesso de pronúncia, quando o tribunal conhece de questão que, tendo sido invocada pelas partes, apenas não foi expressamente qualificada como exceção perentória; II - Omitido pelo R. o ónus de especificação separada e individualizada das exceções, conforme exigido pelo art. 488.º do anterior CPC, não beneficia este da «cominação» imposta ao Autor
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA · CORREIO ELECTRÓNICO · TELEVISÃO
I - Contemporizando com a doutrina prevalecente, a contradição lógica entre os fundamentos e a decisão determinativa da nulidade da sentença, traduz uma contradição intrínseca da decisão, entre a linha argumentativa percorrida pelo tribunal (de facto e/ou de direito) conduzir, em termos logicamente inequívocos, a uma conclusão oposta ou diferente da adotada pelo julgador. II - Na circunstância
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCURSO ENTRE CULPA E RISCO · CULPA DO LESADO
I - Em ação emergente de acidente de viação, não se pode considerar cumprido o ónus de impugnação especificada previsto no art. 640.º/1 al. a) do CPC – que impõe a individualização pelo recorrente dos concretos pontos de facto incorretamente julgados – com o simples ataque genérico dirigido à motivação da decisão de facto constante da sentença no tocante à dinâmica do sinistro, alegando-se não pod
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · CULPA DO LESADO · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO
I - De acordo cm o entendimento clássico da doutrina e da jurisprudência a responsabilidade pelo risco é excluída sempre que o acidente seja imputável ao próprio lesado ou quando o acidente é devido ao lesado. II - Em termos atualistas , O regime normativo decorrente do estatuído nas disposições conjugadas dos artigos 505º e 570º do CCivil deve ser interpretado, como não implicando uma impossibi
DANO NO VEÍCULO · INCÊNDIO · RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO
1. São razões de certeza e segurança jurídica explicam que as hipóteses legais de responsabilidade objetiva ou pelo risco obedeçam ao princípio da tipicidade ou de numerus clausus, o que significa que haverá regras que, para determinados âmbitos, preveem responsabilidade objetiva com requisitos que vão variando, e com algumas diferenças nos efeitos, o que conduz à criação de um sistema de previsõe
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · PODERES DA RELAÇÃO
Não existe, quanto ao recurso da decisão da matéria de facto, despacho de aperfeiçoamento.
ACTIVIDADE BANCÁRIA · RESPONSABILIDADE · DEPÓSITO BANCÁRIO
I - A atividade bancária está sujeita a um conjunto de regras e procedimentos que contemplam o relacionamento das instituições de crédito com os clientes, a organização, competência e diligência no âmbito das atividades que exercem, tal como previstas, designadamente, no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Dec. Lei n.º 298/92, de 31-12, não esquecendo q
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE OBJETIVA · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO · MENOR
I- Uma vez não preenchida a previsão da responsabilidade civil extra-contratual do art. 483º, 1, do CCiv. para a actuação do condutor de veículo automóvel, nomeadamente tendo em conta as obrigações e injunções do Código da Estrada, em matéria de responsabilidade pelos danos resultantes de acidente causados por veículos de circulação terrestre (art. 503º, 1, CCiv.), a verificação de qualquer das ci
DEFESA POR EXCEPÇÃO · CONVITE AO AUTOR PARA RESPONDER · FALTA DE RESPOSTA · CONSEQUÊNCIAS
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento de articulados), do regime anexo ao Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro, bem como para garantia do contraditório quando necessário, o convite às partes ajusta-se mal ao espírito e letra da acção de cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, concebida para ser célere e simples e sujeita a regras especiais
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO A RELAÇÃO DE BENS · NOTIFICAÇÕES · ADMISSÃO DE FACTOS
1- As partes são notificadas dos atos praticados em juízo (artºs 3º e 219º, nº 2, CPC), em regra na pessoa do respetivo mandatário (artº 247º, nº 1, CPC), pelo que, no caso da reclamação à relação de bens e para os efeitos do art. 1105º,nº1 do CPC, considera-se devidamente notificado o cabeça de casal, com advogado constituído, quando a notificação teve lugar na pessoa do mandatário. 2- No atual
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · VELOCÍPEDE · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO
I - Não se verificando qualquer das exceções previstas na parte final da norma do nº 3 do art. 674º do CPC, ou seja, não se verificando erro ou violação das regras de direito probatório suscetível de sindicância deste STJ, a fundamentação alegada pela recorrente não pode ser objeto do recurso de revista, devendo manter-se intocável, por isso, a materialidade fáctica dada por assente pela Relação.
a mostrar 20 de 236
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.