Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 505.º Inquirição de outras entidades

EM VIGOR
1 - Quando se ofereça como testemunha alguma pessoa das compreendidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 503.º, são observadas as normas de direito internacional; na falta destas, se a pessoa preferir depor por escrito, aplica-se o regime dos números seguintes; se não, é fixado, de acordo com essa pessoa, o dia, hora e local para a sua inquirição, prescindindo-se da notificação e observando-se quanto ao mais as disposições comuns. 2 - Quando se ofereça como testemunha alguma pessoa das compreendidas no n.º 2 do artigo 503.º, é-lhe dado conhecimento pelo tribunal do oferecimento, bem como dos factos sobre que deve recair o seu depoimento. 3 - Se alguma dessas pessoas preferir depor por escrito, remete ao tribunal da causa, no prazo de 10 dias a contar da data do conhecimento referido no número anterior, declaração, sob compromisso de honra, relatando o que sabe quanto aos factos indicados; o tribunal e qualquer das partes podem, uma única vez, solicitar esclarecimentos igualmente por escrito, para a prestação dos quais se estabelece um prazo de 10 dias. 4 - A parte que tiver indicado a testemunha pode solicitar a sua audiência em tribunal, justificando devidamente a necessidade dessa audiência para completo esclarecimento do caso; o juiz decide, sem recurso. 5 - Não tendo a testemunha remetido a declaração referida no n.º 3, não tendo respeitado os prazos ali estabelecidos, ou decidindo o juiz que é necessária a sua presença, é a mesma testemunha notificada para depor.

Jurisprudência

236 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0134/25.9BALSB19-03-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CADUCIDADE · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INFRACÇÃO CONTINUADA · DEVER DE DILIGÊNCIA

    I - O prazo de 60 dias previsto no artigo 83.º-B, n.º 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) apenas se inicia com o conhecimento relevante da infração, para o que não basta a mera apresentação de queixa. Tratando-se de infração continuada, o prazo de caducidade só começa com a cessação da conduta, e fica suspenso com a abertura de processo de inquérito. II - Verifica-se a violação do deve

  • TRL17381/21.5T8LSB.L1-620-11-2025ISABEL TEIXEIRA

    LEGITIMIDADE PASSIVA · LITISCONSÓRCIO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · SERVIÇOS MEDICO-DENTÁRIOS

    I. Os factos articulados em contestação, quando se encontrem em contradição com os alegados pelo autor, não podem ser tidos como confessados por falta de impugnação, porquanto o conflito direto entre as versões das partes exclui a admissão tácita. II. Verificando-se que o autor fundamenta a ação em alegada prestação defeituosa de serviços pelos réus, é de concluir pela legitimidade passiva destes

  • TRG3729/21.6T8BRG.G310-07-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    DEFESA POR EXCEPÇÃO · RESPOSTA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    (i) Não é nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença que, embora reconhecendo a natureza continuada da lesão, considera o direito de indemnização prescrito três anos após o conhecimento inicial do lesado, com base na sua interpretação de que a continuidade da infração é irrelevante para o dies a quo, configurando isso um possível erro de julgamento sobre o mérito e não um v

  • TRE728/23.7T8STC.E122-05-2025MANUEL BARGADO

    PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · PROCEDIMENTO CRIMINAL · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: I - O estatuído no art. 3º, nº 4 do CPC, não pode ser visto apenas como uma faculdade que a parte pode usar ou não, sem que daí decorram quaisquer efeitos cominatórios, antes tem de ser visto como sendo o momento processual que o legislador deferiu à parte para responder às exceções deduzidas com o último articulado, sob pena de se verificarem os efeitos decorrentes da falta do ónus de im

  • TRP78/22.6T8PNF-D.P125-03-2025ALBERTO TAVEIRA

    ACAREAÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM JULGAMENTO

    I - A acareação tem como âmbito e desígnio o ataque à força probatória do depoimento testemunhal. II - O incidente da acareação tem como pressuposto que de um lado esteja um depoimento de uma testemunha e do outro lado uma testemunha ou parte (declarações/depoimento de parte). III - A junção de documento durante a audiência de julgamento tem como requisito que tal junção não tenha sido possível

  • TRG275/24.0T8FAF.G120-03-2025PAULA RIBAS

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RESPOSTA À CONTESTAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL

    Não pode decidir-se pela procedência de exceção perentória invocada na contestação, julgando-se improcedente a ação, sem que ao autor seja dada a oportunidade de exercer o contraditório quanto à matéria de facto alegada e que não pode, naturalmente, considerar-se assente ou confessada.

  • TRP2160/20.5T8PNF.P209-01-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS

    I - O ónus de impugnação obriga a parte a tomar posição definida, isto é, precisa ou nítida, sobre os factos, impedindo-a de se remeter a meias palavras, posições dúbias ou de meias-tintas, que deixem dúvidas sobre o que realmente ele entende sobre os factos, mas já não lhe impõe que motive a sua posição e/ou que contraponha ao facto que impugna ou considera falso o facto alternativo que entende s

  • TRE3393/19.2T8FAR-F.E107-11-2024ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO

    - sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações expressamente previstas na lei processual, incumbe ao apresentante alegar e demonstrar a verificação de alguma dessas situações, sob pena de, caso contrário, não ser admitida a junção. - o superior interesse da criança (actualmente com 5 anos de idade) e o seu desenvolvimento saudável e pleno não se compagina com um isola

  • TRP20941/20.8T8PRT-A.P120-06-2024ISABEL FERREIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · NULIDADES DE SENTENÇA · CASO JULGADO FORMAL · PASSIVO

    I – As causas de nulidade da sentença não incluem o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável ou o erro na construção do silogismo judiciário. II – O caso julgado formal pressupõe que exista uma efectiva apreciação de determinada questão processual e a contradição entre julgados pressupõe que as duas decisões se pronunciem sobr

  • TCAS314/08.1BECTB23-05-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · DEFESA POR EXCEÇÃO PERENTÓRIA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA

    I - Não se verifica da nulidade de sentença, por excesso de pronúncia, quando o tribunal conhece de questão que, tendo sido invocada pelas partes, apenas não foi expressamente qualificada como exceção perentória; II - Omitido pelo R. o ónus de especificação separada e individualizada das exceções, conforme exigido pelo art. 488.º do anterior CPC, não beneficia este da «cominação» imposta ao Autor

  • STJ9452/18.1T8PRT.P1.S109-05-2024ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA · CORREIO ELECTRÓNICO · TELEVISÃO

    I - Contemporizando com a doutrina prevalecente, a contradição lógica entre os fundamentos e a decisão determinativa da nulidade da sentença, traduz uma contradição intrínseca da decisão, entre a linha argumentativa percorrida pelo tribunal (de facto e/ou de direito) conduzir, em termos logicamente inequívocos, a uma conclusão oposta ou diferente da adotada pelo julgador. II - Na circunstância

  • TRP99/21.6TEPRT.P118-03-2024FERNANDA ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCURSO ENTRE CULPA E RISCO · CULPA DO LESADO

    I - Em ação emergente de acidente de viação, não se pode considerar cumprido o ónus de impugnação especificada previsto no art. 640.º/1 al. a) do CPC – que impõe a individualização pelo recorrente dos concretos pontos de facto incorretamente julgados – com o simples ataque genérico dirigido à motivação da decisão de facto constante da sentença no tocante à dinâmica do sinistro, alegando-se não pod

  • TRP2291/22.7T8PNF.P107-03-2024ANA VIEIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · CULPA DO LESADO · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO

    I - De acordo cm o entendimento clássico da doutrina e da jurisprudência a responsabilidade pelo risco é excluída sempre que o acidente seja imputável ao próprio lesado ou quando o acidente é devido ao lesado. II - Em termos atualistas , O regime normativo decorrente do estatuído nas disposições conjugadas dos artigos 505º e 570º do CCivil deve ser interpretado, como não implicando uma impossibi

  • TRL14066/22.9T8LSB.L1-706-02-2024JOSÉ CAPACETE

    DANO NO VEÍCULO · INCÊNDIO · RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    1. São razões de certeza e segurança jurídica explicam que as hipóteses legais de responsabilidade objetiva ou pelo risco obedeçam ao princípio da tipicidade ou de numerus clausus, o que significa que haverá regras que, para determinados âmbitos, preveem responsabilidade objetiva com requisitos que vão variando, e com algumas diferenças nos efeitos, o que conduz à criação de um sistema de previsõe

  • STJ2605/20.4T8LRS.L1.S123-01-2024PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · PODERES DA RELAÇÃO

    Não existe, quanto ao recurso da decisão da matéria de facto, despacho de aperfeiçoamento.

  • TRG2/21.3T8VFL.G110-07-2023PAULO REIS

    ACTIVIDADE BANCÁRIA · RESPONSABILIDADE · DEPÓSITO BANCÁRIO

    I - A atividade bancária está sujeita a um conjunto de regras e procedimentos que contemplam o relacionamento das instituições de crédito com os clientes, a organização, competência e diligência no âmbito das atividades que exercem, tal como previstas, designadamente, no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Dec. Lei n.º 298/92, de 31-12, não esquecendo q

  • STJ521/16.3T8VFR.P1.S131-05-2023RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE OBJETIVA · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO · MENOR

    I- Uma vez não preenchida a previsão da responsabilidade civil extra-contratual do art. 483º, 1, do CCiv. para a actuação do condutor de veículo automóvel, nomeadamente tendo em conta as obrigações e injunções do Código da Estrada, em matéria de responsabilidade pelos danos resultantes de acidente causados por veículos de circulação terrestre (art. 503º, 1, CCiv.), a verificação de qualquer das ci

  • TRG97235/21.1YIPRT.G106-10-2022JOSÉ AMARAL

    DEFESA POR EXCEPÇÃO · CONVITE AO AUTOR PARA RESPONDER · FALTA DE RESPOSTA · CONSEQUÊNCIAS

    1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento de articulados), do regime anexo ao Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro, bem como para garantia do contraditório quando necessário, o convite às partes ajusta-se mal ao espírito e letra da acção de cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, concebida para ser célere e simples e sujeita a regras especiais

  • TRG374/20.7T8PTB-B.G102-06-2022ANIZABEL SOUDA PEREIRA

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO A RELAÇÃO DE BENS · NOTIFICAÇÕES · ADMISSÃO DE FACTOS

    1- As partes são notificadas dos atos praticados em juízo (artºs 3º e 219º, nº 2, CPC), em regra na pessoa do respetivo mandatário (artº 247º, nº 1, CPC), pelo que, no caso da reclamação à relação de bens e para os efeitos do art. 1105º,nº1 do CPC, considera-se devidamente notificado o cabeça de casal, com advogado constituído, quando a notificação teve lugar na pessoa do mandatário. 2- No atual

  • STJ3028/17.8T8LRA.C1.S111-05-2022JORGE DIAS

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · VELOCÍPEDE · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO

    I - Não se verificando qualquer das exceções previstas na parte final da norma do nº 3 do art. 674º do CPC, ou seja, não se verificando erro ou violação das regras de direito probatório suscetível de sindicância deste STJ, a fundamentação alegada pela recorrente não pode ser objeto do recurso de revista, devendo manter-se intocável, por isso, a materialidade fáctica dada por assente pela Relação.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.