Jurisprudência
64 acórdãos aplicam este artigoDIVISÃO DE COISA COMUM · CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO DE DIVISÃO · EFEITO DA FALTA DE CONSTESTAÇÃO
I - Na ação de divisão de coisa comum o autor não está onerado com a prova dos factos aquisitivos dos direitos em comunhão, não se estando perante uma ação real, mas uma ação destinada a fazer valer apenas o direito à divisão. II - Considerando-se provado, por falta de contestação, e não tendo sido considerado inoperante a revelia, que Autores e Réus são os comproprietários do imóvel cuja divisão
AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · DIREITO POTESTATIVO · DIVISIBILIDADE DE UM PRÉDIO · PROVA PERICIAL
I - Sendo os Apelantes cotitulares de um imóvel indiviso e alegando pretender exercer o direito potestativo de fazer cessar essa compropriedade, esse direito assiste-lhes independentemente da eventual divisão física informal existente no imóvel, devendo concluir-se pela verificação de interesse em agir da parte dos autores na ação de divisão de coisa comum. II - A divisibilidade do imóvel atesta
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · PRESSUPOSTOS · NEGLIGÊNCIA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
I. A deserção da instância declarativa tem por pressuposto não só o decurso do prazo de seis meses e um dia, mas também um juízo sobre a falta de diligência da parte (culpa da parte) onerada com o impulso processual em promover os termos do processo ou incidente durante tal período. II. E só se pode falar em ónus de impulsionar os autos quando a lei assim o prever, como ocorre, v.g., co
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO · LEVANTAMENTO · JUSTO RECEIO
1- O receio de perda da garantia patrimonial do crédito não se tem por justificado quando assenta unicamente em juízos puramente subjectivos do juiz ou do credor, antes devendo ancorar-se em factos concretos que, e de acordo com as regras da experiência, aconselham e impõem uma decisão cautelar imediata como factor potenciador da eficácia da acção declarativa já instaurada ou a instaurar. 2- Porq
ARRESTO PREVENTIVO · REQUISITOS
A procedência do arresto preventivo depende da alegação (e prova) de dois requisitos cumulativos: a) a existência de um crédito do justificante sobre o justificado, no momento em que a providência é pedida; b) o justo receio de que, sem ela, se venha a frustrar ou a tornar consideravelmente difícil a realização da respectiva prestação. Exige-se, assim, a probabilidade séria da existência do direi
INVENTÁRIO JUDICIAL · COMPETÊNCIA DOS JUÍZES DE MENORES E FAMÍLIA · TRAMITAÇÃO POR APENSO
I - A Lei nº 117/2019, de 13.9 aprovou um novo regime do inventário notarial e reintroduziu no Cód. de Proc. Civil, nos seus arts. 1082º a 1135º, o inventário judicial. II - Incumbe aos juízos de família e menores a tramitação dos processos de inventário que sejam instaurados na sequência de divórcios judicialmente decretados. III - Apesar de não existir no atual Cód. de Proc. Civil norma semelh
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · PROCESSO ESPECIAL · AQUISIÇÃO TENDENTE AO DOMÍNIO TOTAL · PARTICIPAÇÃO SOCIAL
I - O art. 490.º, n.os 3 e 4, do CSC regula um modo de aquisição potestativa de participações sociais tendente ao domínio total do capital social, cuja contrapartida é garantida e paga através de consignação em depósito. II - Enquanto modo de extinção das obrigações além do cumprimento, exercida por via judicial, a consignação em depósito apresenta uma dimensão de direito substantivo (reguladora
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · INTERESSE EM AGIR · PENHORA DE ACÇÕES · NULIDADE DA VENDA
I- No âmbito de incidente de consignação em depósito, a parte requerente que viu ser declarada extinta a instância por inutilidade da lide, na sequência de despacho que indeferira a anulação da venda e adjudicação de bens ao exequente, não transitado, tem não só legitimidade processual para a interposição de recurso como interesse em agir, consistente na utilidade prática que retirará com a revoga
AQUISIÇÃO POTESTATIVA DE ACÇÕES · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · RECONVENÇÃO · LIQUIDAÇÃO
I – Ao longo do processo cabe ao juiz respeitar e fazer observar o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito conhecer de questões sem dar a oportunidade às partes de sobre elas se pronunciarem antes de ser proferida decisão; II - Tal princípio, estruturante do nosso direito processual civil, constitui também uma forma de evitar a chamada “decisão-surpresa”, constituindo assim nulidade proc
ARRESTO PREVENTIVO · JUSTO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL
I - O arresto preventivo depende da verificação de um duplo requisito definido nos artigos 619º, nº 1 do Cód. Civil e 392º, nº 1 do Cód. de Processo Civil: a) A aparência da existência de um direito de crédito e o perigo da insatisfação desse direito, sendo certo que não é necessário que o direito esteja plenamente comprovado, mas apenas que dele exista um mero “fumus boni juris”, ou seja, que o
ARRESTO PREVENTIVO · REQUISITOS
– O arresto preventivo depende da verificação de um duplo requisito definido nos artigos 619º, nº 1 do Cód. Civil e 392º, nº 1 do Cód. de Processo Civil: a)- A aparência da existência de um direito de crédito e o perigo da insatisfação desse direito, sendo certo que não é necessário que o direito esteja plenamente comprovado, mas apenas que dele exista um mero “fumus boni juris”, ou seja, que o
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · RECURSO COM EFEITO DEVOLUTIVO · TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL · EFEITOS SOBRE A EXECUÇÃO
Sumário ( elaborado pelo Relator): “I- A atribuição a um recurso de efeito meramente devolutivo significa que é possível executar a decisão recorrida na pendência do Recurso, mas a decisão do Tribunal ad quem irá repercutir-se na decisão que entretanto tenha dado origem à acção executiva (art. 704º do CPC) II- Assim, se a decisão final revoga totalmente a decisão exequenda, a execução exting
NULIDADE DA DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INJUNÇÃO · FÓRMULA EXECUTÓRIA
I O recurso circunscreve-se à reapreciação do decidido em primeira instância, não comportando ius novarum, i.e., decisão sobre matéria nova não submetida à apreciação do tribunal a quo.. II. A decisão enferma de nulidade quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar (artigo 668º nº 1-d) do Cód. Proc. Civ.). E por “questões” deverão entender-se os pedidos – analisados em
CUSTAS · EXECUÇÃO · LIQUIDAÇÃO
I – Em acção executiva, no quadro legal do Código de Processo, emergente da revisão de 1997, e do Código das Custas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 224-A/96, de 26 de Novembro, realizada penhora no vencimento do executado e reunido dinheiro, obtido dessa penhora, previsivelmente suficiente para cobrir as custas devidas e a quantia exequenda, devem ter lugar, no acto de contagem a cargo da secretaria
ACÇÃO EXECUTIVA · NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
I – Na execução sumária (regime pré-vigente ao da reforma da acção executiva) pertence, em exclusivo, ao exequente a faculdade, e o ónus, de nomear bens à penhora; II – O funcionamento do mecanismo do artigo 837º-A, nº 2, do CPC (redacção do DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro), de cooperação do executado na feitura da penhora, pressupõe e exige que o exequente, justificada e consistentemente, ale
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · SUSPENÇÃO DA EXECUÇÃO · CAUÇÃO · BENFEITORIA
O recebimento da oposição suspende a execução para entrega de coisa certa, mesmo que fundada em sentença, se o executado invocar o seu direito a benfeitorias, e, sendo outro o fundamento da oposição, só suspende a execução se o exequente prestar caução.
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · MÁ ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÓNIO CONJUGAL · DÍVIDAS
I - A afectação do património comum do casal e até dos bens próprios do cônjuge autor, embora subsidiariamente, à solvência das dívidas contraídas pela ré mulher na sua actividade comercial permite concluir que o seu endividamento traduz uma má administração do património conjugal. II - Mesmo sem estarem demonstradas incorrectas medidas de conservação ou de frutificação dos bens do casal, há um p
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.