Jurisprudência
525 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · FORO COMPETENTE · CLÁUSULA ESTATUTÁRIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O compromisso arbitral corresponde a um acto contratual, previsto e regulado pela Lei da Arbitragem Voluntária, cuja modificação exige o acordo escrito das partes. II. Já a modificação de uma cláusula estatutária segue o regime do direito societário e, na ausência de concreta previsão, importa recorrer ao previsto em matéria de alteração do contrato s
RECURSO · PROCESSO AUTÓNOMO · CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. À luz do disposto no art. 1.º, n.º 2, do RCP, para efeitos de custas, cada recurso passou a ser considerado um processo autónomo. 2. Assim, quando é proferido acórdão, deve, em função do que no recurso ocorreu, ser definitivamente decidida a responsabilidade pelo pagam
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRIBUNAL DOS CONFLITOS · CASO JULGADO FORMAL
I – O disposto no n.º 2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual foi remetido o processo também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - O processo de inventário para partilha de bens comuns, quando instaurado na sequência de divórcio judicial, deve obrigatoriamente correr por apenso ao processo principal de divórci
CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · NEGÓCIO REAL
I - O recurso subordinado previsto no art. 633.º, n.os 1 e 2, do CPC, está dependente e delimitado pelo objecto recursivo do recurso independente e depois principal da parte contrária, incidindo sobre a parte desfavorável da mesma decisão recorrida para o recorrente subordinado em caso de decaimento recíproco. II - Se a parte vencida numa outra decisão constante do objecto da acção e abrangida pel
COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DE COIMAS NÃO IMPUGNADAS
De acordo com a jurisprudência fixada no AUJ nº1/2026 publicado na 1ªsérie do Diário da República de 15/04, é competente para a execução das coimas não impugnadas judicialmente, o Tribunal que seria competente para a respetiva impugnação judicial, que por sua vez, é o tribunal em cuja área territorial se tiver consumado a infração.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DOMICÍLIO
I - O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II – Nos termos do artigo 71.º, n.º 1, do CPC, nas acções destinadas ao cumprimento de obrigações é competente o tribunal do domicílio do réu. III – Estando em causa uma acção destinad
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA DE BENS COMUNS DO CASAL · COMPETÊNCIA MATERIAL
I - No segmento inicial do nº 2 do artigo 740º do Código de Processo Civil prevê-se uma competência por conexão nos casos em que ainda não haja sido requerida a separação de meações. II - Ao distinguir a apensação do requerimento para separação de meações da junção de certidão comprovativa de já ter sido requerida essa separação, o legislador quis distinguir o caso do inventário para separação d
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · PROCESSO ESPECIAL · TUTELA DA PERSONALIDADE
I – O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - Nos termos do artigo 38.º, n.º 1, da Lei da Organização do Sistema Judiciário, a competência territorial fixa-se no momento da propositura da acção, sendo irrelevantes as alterações s
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO CÍVEL · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TRIBUNAL COMPETENTE
1 – A competência para apreciar a execução fundada em sentença condenatória proferida em 1ª instância compete aos juízos de competência especializada de execução da comarca, nos termos do disposto no artigo 85.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Civil. 2 – O n.º 1 do artigo 85.º do Código de Processo Civil (competência para a execução fundada em sentença) não encerra uma norma de competência, r
SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA DECISÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A sentença é obscura quando for ininteligível e é ambígua quando em qualquer dos seus passos lhe possam ser atribuídos dois ou mais sentidos. II - O Tribunal da Relação actua como tribunal de substituição sempre que é arguida a errada apreciação pela 1ª instância dos meios de prova ali produzidos, sendo-lhe exigida a reapreciação desses meios de pr
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO SUBORDINADO · RECONVENÇÃO
Uma vez proferido e transitado em julgado o despacho de fixação do valor processual da causa (art. 306º, 1 a 3, CPC), estando ou não nele computado o valor do pedido reconvencional de acordo com os arts. 299º, 2 e 530º, 3, do CPC, a apreciação da admissibilidade de recurso ordinário de decisão que apenas incida sobre tal pedido reconvencional depende sempre de tal valor da causa, nos termos dos ar
COMPETÊNCIA MATERIAL
Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.A questão respeitante à alteração do pedido, matéria juridicamente tratada nos arts. 264 e 265º do CPC, é distinta da questão da competência material para o julgamento da causa, matéria a decidir de acordo com os artigos 64º e 65º do CPC e com as normas da LOSJ, que não podem sequer ser afastadas por convenção das partes, conforme resulta do
INDÍCIOS · DESPACHO DE PRONÚNCIA · PROVA INDICIÁRIA
I - O juízo indiciário subjacente ao despacho de pronuncia é semelhante aqueloutro subjacente ao despacho de acusação. II - Se os indícios decorrentes da prova indiciária, analisados e sopesados no seu conjunto, permitem concluir pela probabilidade da condenação, o arguido deve ser pronunciado.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · DIREITO DE PROPRIEDADE · OBRAS · PROPRIETÁRIO VIZINHO
I - Através da cumulação de pedidos, o autor pode formular contra o mesmo réu pretensões autónomas, com base em causas de pedir diversas, procurando obter simultaneamente, com a procedência de todas elas, vários efeitos jurídicos, com o que se evita, em linha com o princípio da economia processual, a propositura de distintas ações. II - Na cumulação de pedidos é de exigir, em regra, a conexão ma
REFORMA · DECISÃO · CULPA DO LESADO · CONHECIMENTO OFICIOSO
A culpa do lesado pode e deve ser conhecida pelo tribunal ad quem, enquanto questão de conhecimento oficioso, ainda que não tenha sido alegada perante o tribunal a quo nem por ele apreciada.
LEGITIMIDADE · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Constituindo a legitimidade um pressuposto processual de cuja verificação depende a possibilidade de o juiz conhecer do mérito da acção, não pode confundir-se com a denominada “legitimidade substantiva”, que tem a ver com a posição das partes perante o direito subjectivo invocado e que, ocorrendo, determina a improcedência do pedido.
PERSI · EXTINÇÃO · COMUNICAÇÃO
1 – Quando a instituição bancária decidir pôr cobro ao Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) por falta de cooperação do cliente bancário, ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.º 2, alínea d), do D/L n.º 227/2012, de 25-10, tem de indicar na comunicação a que alude o artigo 17.º, n.º 3, do mesmo diploma legal, o fundamento legal, ou seja, a norma ao abr
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · IMPULSO PROCESSUAL · DILIGÊNCIAS DE PROVA · PERÍCIA PSIQUIÁTRICA
1. De acordo com o previsto no artigo 281.º, n.º 1, CPC, a deserção da instância declarativa tem como pressupostos o decurso do prazo de seis meses e um dia e um juízo sobre a falta de diligência da parte onerada com o impulso processual em promover os termos do processo durante tal período. 2. Não prevendo a lei a necessidade de impulso dos autos para os mesmos prosseguirem os seus regulares ter
RECONVENÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CONDOMÍNIO
I – Não tendo sido admitido, por razões processuais, o pedido reconvencional sustentado em factos que a parte contrária imputou como falsos, não pode a parte que os alegou ser condenada como litigante de má-fé, uma vez que aqueles factos não chegaram a integrar o objeto do processo. II – A alegação de um facto como “um ajuntamento ilegal trasvestido de assembleia extraordinária dos cond
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.