Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DO CONSELHO DE FAMÍLIA · PROCESSO ESPECIAL · CORREÇÃO OFICIOSA DO MEIO PROCESSUAL
I – A convocação da reunião do conselho de família constituído na sentença que decretou acompanhamento de maior, sempre que se revele necessário o desempenho de qualquer das funções legalmente atribuídas a este órgão, deve seguir o processo especial previsto nos arts. 1.017º a 1.020º do Código de Processo Civil. II – Tendo um dos vogais do conselho de família apresentado requerimento, no processo
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ATO · CONSELHO DE FAMÍLIA · CONFLITO DE INTERESSES
Na acção de autorização para a prática de acto em representação de maior acompanhado, não existe impedimento, contradição ou conflito prejudicial aos interesses do acompanhado em citar para contestar pessoa que integre o Conselho de Família desde que seja o parente sucessível mais próximo do maior ou, havendo vários parentes do mesmo grau, considerado o mais idóneo.
PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL
- O art. 1014º do anterior CPC e o art. 941º do NCPC limitam-se a estabelecer uma regra especial de competência por conexão ao dispor que as contas a prestar pelo cabeça-de-casal são prestadas por dependência do processo em que a nomeação haja sido feita. - A acção de prestação de contas pelo cabeça-de-casal nomeado em processo de inventário segue os termos das «Contas em geral», com a única
COMPETÊNCIA MATERIAL · UNIÃO DE FACTO · DÍVIDAS · BENS COMUNS
I – A violação das regras da competência em razão da matéria que apenas respeite aos tribunais judiciais só pode ser oficiosamente conhecida até ser proferido despacho saneador, ou, não havendo lugar a este, até ao início da audiência de discussão e julgamento, por imposição do nº2 do art. 102º do CPC. II – A dívida contraída por um dos membros da união de facto com a aquiescência do outro, os qu
PROCESSO COMUM · ACÇÃO ESPECIAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS
I. Enquanto o campo de aplicação da tutela diferenciada se determina directamente, o do processo comum está sujeito a um critério de exclusão de partes. II. A gestão de um imóvel próprio, no todo ou em parte, é meramente um assunto próprio ainda que se esteja obrigado a dar a outrem parte do rendimento obtido. III. Quando se invoca, como causa de pedir, negócio jurídico, incumprido pelas rés pro
DEPÓSITO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · DESPESAS · DIREITO DE RETENÇÃO
O depositário judicial está obrigado a prestar contas relativamente às despesas feitas com a guarda e conservação do objecto do depósito, todavia, não pode recusar a entrega da coisa, depositada, ordenada pelo Tribunal, com o fundamento que lhe assiste direito de retenção para garantia do reembolso das despesas que efectuou.
PRESTAÇÃO DE CONTAS · TUTOR
O tutor de interdito é obrigado a prestar contas aos seus habilitados herdeiros, mesmo que já as houvesse prestado, em processo de declaração de herança vaga, cuja decisão final, veio, posteriormente, a ser revogada.
PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBRIGAÇÃO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
I - Quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses bens ou interesses. II - Não tendo o Réu, devidamente citado, apresentado contas nem contestado a acção, pode o Autor apresentá-las nos 30 dias seguintes a contar da data até à qual era lícito ao Réu apresentá-las, não tendo que ser notificado para exercer esse direito. III - A nã
COMPETÊNCIA MATERIAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · EX-CÔNJUGES · TRIBUNAL COMUM
A competência para conhecer das acções de prestação de contas entre ex-cônjuges pertence ao tribunal de comarca e não ao tribunal de família.
PRESTAÇÃO DE CONTAS · ESPECÍFICAÇÃO · QUESTIONÁRIO
Em processo de prestação de contas, havendo contestação destas, há que organizar a específicação e o questionário, embora as verbas não contestadas possam ser agrupadas nos quesitos e apreciadas em conjunto nas respostas respectivas (art 1017, n. 4 do CPC).
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.