Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 564.º Efeitos da citação

EM VIGOR
Além de outros, especialmente prescritos na lei, a citação produz os seguintes efeitos: a) Faz cessar a boa-fé do possuidor; b) Torna estáveis os elementos essenciais da causa, nos termos do artigo 260.º; c) Inibe o réu de propor contra o autor ação destinada à apreciação da mesma questão jurídica.

Jurisprudência

407 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE5345/21.3T8STB.E102-07-2026ELISABETE VALENTE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · REPARTIÇÃO · CULPA

    Sumário: Se por um lado é expressamente proibido o trânsito de peões nas autoestradas e respetivos acessos e a ausência de colete refletor e a permanência na faixa de rodagem constituem uma violação grave do dever de cuidado e das regras de trânsito, por outro lado, o condutor deve circular a uma velocidade e com uma atenção que lhe permitam imobilizar o veículo em segurança, perante um obstáculo

  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TRE5825/24.9T8STB.E118-06-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO · LUCRO CESSANTE

    I. Nos termos do disposto no artigo 656.º do CPC, o relator pode proferir decisão sumária sempre que entenda que a questão a decidir é simples, não estando tal qualificação limitada às hipóteses de uniformidade jurisprudencial, bastando que a natureza da questão o justifique. II. O dano de privação do uso de veículo automóvel constitui, em abstrato, um dano patrimonial autónomo, indemnizável desde

  • TRE52/25.0T8SLV-A.E218-06-2026TOMÉ DE CARVALHO

    REAPRECIAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · EQUIDADE · DANOS FUTUROS

    1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto, nunca poderá envolver a reapreciação global de toda a prova produzida, impondo-se, por isso, ao impugnante, no respeito dos princípios estruturantes da cooperação e da lealdade e boa-fé processuais, observando o disposto no artigo 640.º do Código de Pr

  • TRL14644/22.6T8SNT.L1-211-06-2026LAURINDA GEMAS

    REIVINDICAÇÃO · PROVA PERICIAL · USUCAPIÃO · BALDIOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O juiz poderá, no confronto com outros meios de prova, atribuir à perícia uma maior credibilidade, face à especial preparação técnica ou científica do perito, sendo certo que, se existirem razões para desvalorizar a prova pericial, o tribunal também é livre de o fazer, justificando isso mesmo. No presente recurso,

  • TRP1016/24.7T8PNF.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS PATRIMONIAIS FUTUROS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Não logrando o autor provar que venha a necessitar, previsivelmente, em vista de debelar fenómeno doloroso, de novos tratamentos ou, eventualmente, cirurgia, improcede o pedido ilíquido formulado para o ressarcimento de tal dano futuro. II - Mostra-se ajustado e equilibrado, conforme aos critérios jurisprudenciais adoptados em situações com características próximas, o valor de 25.000,00€ para

  • TRP1390/25.8T8STS.P126-05-2026PINTO DOS SANTOS

    CITAÇÃO DE SOCIEDADE · CERTIDÃO DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO

    I - Da conjugação dos arts. 227º/1 e 231º/1 a 3 e 9 do CPC decorre que, nos casos de citação de sociedade na pessoa do seu legal representante, por contacto pessoal de funcionário judicial, deve constar da respetiva certidão que quem é citado é a sociedade e que em nome desta intervém no ato o seu legal representante, com menção desta qualidade. II - Sendo omitida a menção à sociedade e a qualida

  • STJ9916/24.8T8PRT.P1.S108-04-2026MÁRIO BELO MORGADO

    ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · PROPOSITURA DA AÇÃO · NOVA PETIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I. Na formulação inicial do art. 294.º, n.º 2, do CPC, que veio a dar origem ao art. 289.º, n.º 2, do CPC de 1961 [hoje, o art. 279.º, n.º 2, do NCPC (2013)], o Autor gozava sempre do prazo adicional de trinta dias, a contar do trânsito em julgado da decisão de absolvição da instância, para repetir a ação, de modo a obviar à prescrição, independentemente da sua eventual culpa na decisão que se abs

  • TRG18/23.5T8VCT.G126-03-2026ALCIDES RODRIGUES

    DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FUNDAMENTAÇÃO · DEFICIÊNCIA

    I - O dever de fundamentação da decisão proferida em sede de matéria de facto - imposto pelo n.º 4 do art. 607º CPC - não se mostra cumprido com a mera indicação dos meios probatórios geradores da convicção do julgador, posto ser-lhe exigível que, na medida do possível, refira as razões da credibilidade ou da força decisiva reconhecida a esses meios de prova, explicitando, relativamente a cada um

  • TRE1227/20.4T8EVR.E112-03-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO · EXTREMA · PROPRIETÁRIOS CONFINANTES

    1 – A ação de demarcação tem como pressuposto uma incerteza relevante quanto às estremas divisórias de prédios confinantes. 2 – A existência de uma diferença entre a linha divisória entre os prédios confinantes que consta do mapa de cadastro geométrico da propriedade rústica na parte em que os dois prédios confinam e linha divisória que se verifica no local confere ao autor o direito de exigir qu

  • TRG3892/25.7T8BRG.G112-03-2026ALCIDES RODRIGUES

    PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Na pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra outro réu, possível devedor “alternativo” no seu confronto (art. 39º do CPC). II - Detectada a indefinição do elemento subjetivo no decurso da ação, designadamente em resulta

  • TRG3707/18.2T8VCT-C.G105-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · CITAÇÃO POR DEPÓSITO · PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO

    (i) Por força do princípio tempus regit actum, a validade da citação de pessoa coletiva inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) realizada em 2018 afere-se pelo regime original do CPC de 2013, o qual estabelecia um procedimento bifásico: citação por carta registada com A/R e, em caso de frustração, nova citação por via postal mediante depósito da carta no recetáculo da sede (arts.

  • TRE5045/22.7T8STB.E226-02-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    PREFERÊNCIA · ILICITUDE · RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO

    Sumário: I. Se o vinculado à preferência não fizer uma comunicação eficaz nos termos do art.º 416ºdo Cód. Civil, ou, fazendo-o, não aguardar pelo termo do prazo que o preferente tem para exercer o seu direito, procedendo à venda a um terceiro, pratica um acto ilícito, sendo que a sua responsabilidade perante o terceiro só poderá encontrar justificação aceitável à luz da culpa in contrahendo plasm

  • TRG676/25.6T8BCL.G126-02-2026JOAQUIM BOAVIDA

    LITISPENDÊNCIA · PROCEDIMENTO CAUTELAR E AÇÃO PRINCIPAL · EFEITOS DA CITAÇÃO · PRIORIDADE DA CITAÇÃO

    I – A previsão do nº 7 do artigo 366º do CPC destina-se a precaver a situação de o réu ter tido conhecimento prévio, através da citação para o procedimento cautelar, da intenção do autor propor contra ele a ação subsequente. Nesse caso, os efeitos da citação do réu produzem-se a partir da proposição da ação quando, à data desta, o réu já tenha sido citado no procedimento cautelar. II – Existe lit

  • TRE6090/22.8T8STB-A.E112-02-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · PRESTAÇÃO DE FACTO FUNGÍVEL · BENFEITORIAS · COMPENSAÇÃO

    I. Estando em causa execução para entrega de coisa certa, servindo de título executivo sentença transitada proferida no âmbito de ação de reivindicação, está em causa uma prestação de facere a que não é possível opor nos embargos deduzidos a compensação, a qual exige que as duas obrigações tenham por objeto “coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade”. II. Resulta do n.º 3 do artigo 860.º do

  • TRG3892/25.7T8BRG.G112-02-2026ALCIDES RODRIGUES

    PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Na pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra outro réu, possível devedor “alternativo” no seu confronto (art. 39º do CPC). II - Detectada a indefinição do elemento subjetivo no decurso da ação, designadamente em resulta

  • TRG1037/24.0T8FAF-A.G115-01-2026JOAQUIM BOAVIDA

    PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO · FALTA DE CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS

    1. A causa de pedir é o facto constitutivo do direito ou do interesse que a parte pretende tutelar em juízo. 2. Cabe ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir, ou seja, os necessários para a individualização da pretensão material por si deduzida. 3. É inepta a petição inicial quando falte ou seja ininteligível a indicação da causa de pedir. Falta a indicação da causa

  • TRL294/22.0T8SNT.L1-604-12-2025JORGE ALMEIDA ESTEVES

    APELAÇÃO INTERLOCUTÓRIA · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- A decisão final proferida em incidente de intervenção de terceiros está prevista no artº 644º/1, al. a), do CPC, pois trata-se de uma decisão final proferida em incidente processado autonomamente, dela cabendo, nos termos desse preceito, recurso de apelação autónomo, a ser interposto no prazo previsto no arts. 638º/1, do CPC; não o tendo sido, a decisão

  • TCAS96/10.7BESNT04-12-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS ALIMENTAÇÃO · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA- NULIDADE DO CONTRATO · RESTITUIÇÃO E OUTRAS CONSEQUÊNCIAS · JUROS MORATÓRIOS

    I. Os contratos que servem de esteio à pretensão reconvencional do réu Centro Hospitalar foram celebrados em setembro de 2003, sendo que tinham por objeto a prestação de serviços de alimentação/cantina em determinadas unidades hospitalares, bem como foram celebrados para vigorar uma parte do ano de 2003, isto é, desde setembro de 2003 até 31/12/2003. II. No que concerne ao regime substantivo a ap

  • TRL27078/17.5T8LSB-G.L1-125-11-2025FÁTIMA REIS SILVA

    CESSÃO DE CRÉDITO · NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR · ELEMENTOS DA CESSÃO · PREÇO

    Sumário[1] 1 - As cópias dos documentos particulares não impugnadas têm o valor probatório dos originais. 2 – Se forem impugnadas são livremente apreciados pelo tribunal, em conjugação com a demais prova produzida. 3 – A cessão de créditos é o efeito translativo do direito de crédito que deriva de um negócio jurídico causal e tem como requisitos específicos: i) um acordo entre o credor e o terc

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.