Jurisprudência
766 acórdãos aplicam este artigoEMPREITADA · REVOGAÇÃO
I. No âmbito de um contrato de empreitada, quando a perda de interesse na sua manutenção ocorra objectivamente por ambas as partes contraentes, manifestando ambas a intenção de cessação do contrato, resulta que o comportamento das partes é de molde a considerar uma revogação por mútuo acordo. II. Tal determina, em tal contrato sinalagmático, a devolução do valor entregue pela dona da obra ao empr
LEI DO CONTRATO DE SEGURO · CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - A autoridade de caso julgado supõe que a decisão proferida anteriormente, com os fundamentos que são o seu antecedente lógico, se impõe no processo subsequente, mas apenas às questões definidas na primeira acção, não abarcando o que nela não foi discutido (e que não se mostre abrangido pelo princípio da preclusão). II - Se na primeira acção a ré seguradora foi absolvida do pedido, por se cons
INVENTÁRIO · RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS · CONTRATO DE MÚTUO · DOCUMENTOS
I - Em sede de verificação do passivo no processo de inventário, embora possa ser admitido outro tipo de prova, mormente por declarações ou depoimento dos interessados e por testemunhas, para interpretar determinado documento destinado a comprovar a existência e o montante da dívida impugnada, esse tipo de prova não pode substituir-se à prova documental, quando não se encontrem juntos aos autos do
VALORAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL · POSSE · DOCUMENTOS · CONFLITO DESCRIÇÕES REGISTRAIS
I - Não basta invocar uma especial ligação de uma testemunha a uma parte para afastar, exclusivamente com base nessa ligação, abstractamente considerada, e sem qualquer outro fundamento relacionado com eventuais fragilidades do depoimento prestado, a relevância probatória do depoimento prestado por essa testemunha. II - Os factos relativos ao exercício da posse conducente à aquisição de um prédio
DOAÇÃO · USURA · ANULABILIDADE · CADUCIDADE
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Em acção interposta tendo como fundamento a outorga de negócios usurários celebrados entre as Partes mostra-se aplicável o disposto no artigo 282.º, n.º 1, do Código Civil, de que resulta a possibilidade de anulação dos ditos negócios e não a declaração da respectiva nulidade. 2- De tal sorte,
APENSAÇÃO DE AÇÕES · DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS · DECLARAÇÕES DE PARTE
Tendo as partes concordado com a apensação das acções baseada no princípio da gestão processual, ficam impedidas de depor como testemunhas nos outros processos por força do artº 496º, do CPC. No entanto, nada impede que as mesmas requeiram as declarações de parte, incluindo da parte contrária como da comparte
USUFRUTO · PROMESSA VERBAL DE USUFRUTO · QUESTÕES NOVAS · REFORMATIO IN PEJUS
I - Sendo o tribunal da Relação um tribunal de recurso (a não ser não ser que sejam questões do conhecimento oficioso), não pode confrontar-se com questões novas que não foram apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, em homenagem ao princípio da preclusão, tais como a utilização de um meio de prova extraprocessual, genericamente admitido nos termos do artigo 421º do CPC. II - Uma promessa
NATUREZA DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO · EFICÁCIA DE INVOCAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO
I - “O subsídio de alimentação/refeição tem a natureza de benefício social, destinando-se a compensar os trabalhadores das despesas com a refeição principal do dia em que prestam serviço efetivo, não constituindo uma contrapartida específica da prestação laboral por parte do trabalhador.” II - “Invocada a nulidade do contrato (…) na contestação apresentada pelo serviço da Administração Pública na
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PARA HABITAÇÃO · CONSUMIDOR · DESCONFORMIDADES · INDEMNIZAÇÃO
I - A apelante não identificando quais os factos que pretende que este Tribunal de recurso aprecie, limitando-se a afirmar a sua discordância, de modo genérico e sem apontar de modo concreto e preciso qual o verdadeiro objecto deste recurso, ie, qual o ou os factos que pretende ver sindicados por este Tribunal, deve o recurso da matéria de facto ser rejeitado. II - É de aplicar o regime do Decret
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS · EQUIDADE
I - O controlo pelo STJ da fixação equitativa da indemnização deve dirigir-se a averiguar se estão preenchidos os pressupostos normativos do recurso à equidade e se, na avaliação dos danos correspondentes a cada categoria, foram aplicados os critérios que, de acordo com a legislação e a jurisprudência, devem ser aplicados. II - A utilização de critérios de equidade não impede que se tenham em co
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · SUB-ROGAÇÃO · MÚTUO · DOAÇÃO
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou condictio causa data causa non secuta consiste na realização de prestações em vista de um efeito que não se verificou, sendo seus requisitos a realização de uma prestação visando um determinado resultado; que esse resultado corresponda ao conteúdo de um negócio jurídico; que esse resultado não se venha a realizar. 2. P
DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NA AUDIÊNCIA
i. Não sendo o depoente legal representante da Autora, nem sendo Ré, não está impedido de depor como testemunha. ii. Não configura violação do princípio da igualdade das partes a circunstância de o tribunal indeferir o depoimento de parte da Autora, requerido pela Ré no decurso da audiência de julgamento, mas admitir, de seguida, que o mesmo legal representante seja ouvido em declarações de parte
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · STANDARD PROBATÓRIO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONTRATO DE EMPREITADA
I - No âmbito do art. 662 do CPC, o Tribunal da Relação atua como um verdadeiro tribunal de instância, competindo-lhe formar uma convicção própria e autónoma sobre a matéria de facto impugnada, sem subordinação ao juízo da primeira instância; todavia, por força dos princípios da imediação e da oralidade, a alteração da decisão de facto só deve ser operada quando a Relação conclua, com a necessária
ARRENDAMENTO · PRÉDIO INDIVISO · COMPROPRIEDADE
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato, o seu assentimento.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O recurso sobre a matéria de facto tem de ser rejeitado relativamente a matéria de facto julgada como provada a favor do Autor/impugnante e com base na qual o mesmo obteve vencimento da causa (ainda que parcial), quando, em resultado da procedência da impugnação e com a prolação da decisão diversa da recorrida p
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · EFEITOS DA SENTENÇA
Decorre do art. 623º do CPC que a presunção (ilidível) incide unicamente sobre os factos que integram os pressupostos da punição e dos elementos do tipo legal de crime. O campo de aplicação da presunção estabelecida neste preceito é constituído pelas ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração, em relação a terceiros. Na ação fundada na responsabilidade c
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CRÉDITO DA HERANÇA
A interrupção da prescrição de um crédito da herança pode resultar de um requerimento de execução desse crédito apresentado por um de vários herdeiros. (Sumário da responsabilidade do Relator)
APELAÇÃO INTERLOCUTÓRIA · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- A decisão final proferida em incidente de intervenção de terceiros está prevista no artº 644º/1, al. a), do CPC, pois trata-se de uma decisão final proferida em incidente processado autonomamente, dela cabendo, nos termos desse preceito, recurso de apelação autónomo, a ser interposto no prazo previsto no arts. 638º/1, do CPC; não o tendo sido, a decisão
PROVA ILÍCITA · MANDATO FORENSE · MANDATO · MANDATO NO INTERESSE DO MANDATÁRIO
I - Não constitui prova lícita e, como tal, não pode ser admitida quando apresentada com as alegações de recurso, a prova documental obtida, depois de encerrada a audiência de discussão e julgamento, pelo Autor, Advogado em causa própria numa acção de honorários, relativamente a factos atinentes ao objecto do processo e à parte contrária, através de comunicações trocadas com uma dos Mandatários do
JUÍZO DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL · ADMINISTRADOR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
A acção de indemnização proposta por um administrador contra uma sociedade comercial com fundamento no n.º 5 do artigo 403.º do Código das Sociedades Comerciais é uma acção relativa ao exercício de direitos sociais no sentido da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.