Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 386.º Alcance da decisão

EM VIGOR
1 - Os alimentos são devidos a partir do 1.º dia do mês subsequente à data da dedução do respetivo pedido. 2 - Se houver fundamento para alterar ou fazer cessar a prestação fixada, o pedido é deduzido no mesmo processo, observando-se os termos prescritos nos artigos anteriores.

Jurisprudência

162 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2044/24.8T8STR-B.E102-06-2026ANA MARGARIDA LEITE

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · NECESSIDADE · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I - Face ao arbitramento de reparação provisória decretado no apenso A, impõe-se concluir que foi já acautelada a situação de necessidade verificada em consequência dos danos sofridos em resultado do acidente de viação a que respeita o processo principal; II - Se houver fundamento para alterar ou fazer cessar a renda mensal fixada, deve o pedido de alteração da providência decretada ser deduzido

  • TRL20524/17.0T8LSB-F.L1 -223-04-2026LAURINDA GEMAS

    ALIMENTOS · SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Resulta do preceituado no art. 2006.º do CC que os alimentos são devidos desde a proposição da ação ou, estando já fixados pelo tribunal ou por acordo, desde o momento em que o devedor se constituiu em mora. Quanto aos alimentos provisórios (cf. art. 2007.º do CC), tem sido entendido pela jurisprudência que, indep

  • TRP73/16.4T8SJM-A.P126-03-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ALIMENTOS A FILHO MENOR · ATINGIMENTO DA MAIORIDADE · CONCLUSÃO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

    I - Havendo uma sentença condenatória numa prestação de alimentos a filho menor, como esta não cessou de forma automática com a maioridade do credor, a verificação da situação que determina a extinção da obrigação de alimentos tem de ter lugar em nova sentença, mas isso tanto pode ser alcançado através de uma ação judicial proposta pelo devedor, como através da exceção que este oponha ao ser deman

  • TRC744/25.4T8CLD.C128-10-2025FONTE RAMOS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ALUGUER VEÍCULO · RESTITUIÇÃO · PERICULUM IN MORA

    1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto se aguarda pela decisão definitiva da ação será considerada como de difícil reparação quando, na hipótese de ela se concretizar, retirar efeito útil à decisão definitiva da causa ou impedir a efetividade do direito que for reconhecido ao requerente na decisão definitiva. 2. Se o locador de um veículo automóvel requer a apr

  • TRG6713/24.4T8GMR.G122-05-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA · CESSÃO DE QUOTA · REGISTO COMERCIAL POR DEPÓSITO

    (i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante a sociedade – que é considerada terceira em relação ao negócio –, é necessário que, além do seu consentimento (exceto nos casos dispensados por lei ou contrato), lhe seja solicitada a promoção do respetivo registo. (ii) A partir desse momento, o cessionário, como novo titular da quota, passa a ser o único sujeito legitimado a exerc

  • TRP354/24.3T8VLG.P228-04-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO DEFINITIVA DO LITÍGIO · PROCEDIMENTO COMUM / SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO

    I - Não pode ser requerida, por via de um procedimento cautelar, a pretensão que visa realizar a composição definitiva do litígio, ou seja, o requerente não pode obter na ação cautelar a proteção que constitui a ação definitiva. II – Não se verifica em relação à pretensão da suspensão de despedimento um dos pressupostos legais de recurso a uma providência cautelar comum, qual seja o de que não es

  • TRP3846/23.8T8VFR-A.P110-07-2024ANA VIEIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · REQUISITOS CUMULATIVOS

    Para o decretamento da providência cautelar de arbitramento de reparação provisória, prevista nos artigos 388.º a 390.º do CPC, mostra-se necessária a verificação dos seguintes requisitos: a)-Que esteja indiciada a existência de obrigação de indemnizar a cargo da requerida e do correspondente direito de indemnização do requerente pela produção de um dano; b)-Que ocorra a verificação de situação

  • TRC1227/14.3TBPBL-Q.C119-03-2024FONTE RAMOS

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM

    1. O juiz não pode ordenar a suspensão da execução com fundamento na existência de uma causa prejudicial, sendo que, a não ser assim, iria obter-se um efeito de suspensão da execução por fundamento de mérito fora dos casos admitidos em sede de oposição à execução. 2. E também não se poderá obter idêntico efeito mediante procedimento cautelar comum dependente daquela causa (prejudicial). 3. Acresc

  • TRL116/23.5T8HRT.L1-114-12-2023RENATA LINHARES DE CASTRO

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PRESENÇA DAS PARTES · ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR · AUSÊNCIA DO REQUERENTE DA INSOLVÊNCIA

    I.–Em processo de insolvência, a data agendada para realização da audiência de julgamento a que alude o artigo 35.º do CIRE não está sujeita à obtenção de prévio acordo com os mandatários das partes, nos moldes previstos pelo artigo 151.º, n.º 1, do CPC. II.–Tal audiência exige a comparência pessoal do requerente e do devedor ou de quem os represente e esteja munido de poderes para transigir,

  • STJ20278/21.5T8PRT.P1-A.S126-04-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA

    I - É jurisprudência reiterada do STJ que a admissibilidade do recurso de revista nos procedimentos cautelares se restringe aos casos em que o recurso é sempre admissível, conforme resulta do art. 370.º, n.º 2, do CPC, de um lado e, de outro, mesmo nos casos em que é invocada a respetiva admissibilidade, ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, do CPC, designadamente, no caso de oposição de julgados, segun

  • TRP636/22.9T8VCD-A.P112-09-2022JOAQUIM MOURA

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · ALIMENTOS PROVISÓRIOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I – Objecto da obrigação de alimentos é o que se mostrar indispensável ao «sustento, habitação e vestuário» (artigo 2003.º, n.º 1, do CC), sendo que ao termo “sustento” deve ser atribuído um significado lato, abrangendo tudo o que se revelar necessário à satisfação das necessidades da vida segundo a situação concreta do alimentando e lhe garanta uma vida digna; II – De harmonia com o disposto no

  • TCAN00244/22.4BEBRG-A29-04-2022Helena Ribeiro

    PROIBIÇÃO DE REPETIÇÃO DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    1-Decretada a caducidade de uma providência cautelar ou julgada a mesma como injustificada, o requerente fica impedido de, no âmbito do mesmo processo, solicitar medida de conteúdo idêntico. 2-A proibição de repetição da providência tem por fim evitar a repetição de atos, com as consequências negativas daí decorrentes para a economia e a celeridade processuais e, por outro lado, para a autorida

  • TRG2490/20.6T8BRG-B.G116-12-2021LÍGIA VENADE

    PROVIDÊNCIA · PRÉVIO PROCEDIMENTO APENSO · CASO JULGADO · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (da relatora): Face ao disposto no artº. 362º, nº. 4, do C.P.C., não é admissível pedir novamente uma providência já julgada improcedente em prévio procedimento apenso ao mesmo processo principal, baseada numa fundamentação de facto essencialmente idêntica e já apreciada no primeiro.

  • TRE1002/21.9T8PTM.E128-10-2021ELISABETE VALENTE

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REPETIÇÃO · CADUCIDADE

    I –Para efeito de proibição da repetição de providências prevista no artigo 362.º, n.º 4, do CPC de 2013 entende-se incluídos não apenas os casos de caducidade ou de injustificação como ainda os de desistência do pedido relativamente a providência anteriormente decretada. II - Há repetição de providência anteriormente requerida quando existe a necessária semelhança essencial das partes, dos fund

  • TRL15008/20.1T8LSB.L1-113-07-2021FÁTIMA REIS SILVA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · FISCAL ÚNICO · REGIME DE DESIGNAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

    1 – O regime de designação e substituição dos membros do conselho fiscal e/ou fiscal único revela uma lacuna cuja consequência poderia ser o prosseguimento da atividade da sociedade sem qualquer fiscalização, um resultado contrário às finalidades e objetivo da própria existência de fiscalização, pelo que tal lacuna deve ser integrada com recurso à norma do nº4 do art. 391º do CSC, solução que o pr

  • TRP338/20.0T8ESP.P127-05-2021FRANCISCA MOTA VIEIRA

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM · DIREITOS FUNDAMENTAIS

    I - A decisão de indeferimento da providência cautelar não produz qualquer efeito preclusivo e não impede a propositura de uma nova providência cautelar, a qual, naturalmente, deverá basear-se em circunstâncias supervenientes ou argumentos jurídicos que não pudessem ser invocados com a propositura da anterior providência cautelar. II - As excepções ao direito de liberdade de expressão – consagrad

  • TRL1334/18.3T8ALM-C.L1-713-04-2021CARLOS OLIVEIRA

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · PRESSUPOSTOS · VALOR DA RENDA · ALTERAÇÃO DA RENDA FIXADA

    1. Da remissão constante do Art. 389.º n.º 1 para o Art. 386.º n.º 2, ambos do C.P.C., resulta que o pedido de alteração de arbitramento de reparação provisória deve ser feito no mesmo processo em que a decisão de arbitramento a modificar foi primeiramente tomada. 2. Tendo a parte deduzido o pedido de alteração da renda arbitrada em processo autónomo, mas por apenso ao da providência cautelar de

  • TCAS580/19.7BEALM28-05-2020LINA COSTA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · CRITÉRIOS DE DECISÃO; · VERIFICAÇÃO CUMULATIVA; · FUMUS BONI IURIS;

    1. A tutela cautelar caracteriza-se pela dependência (de uma acção principal), pela provisoriedade (a decisão cautelar tem natureza transitória e não definitiva) e pela sumariedade (a apreciação da situação em litígio é sumária, através de um procedimento rápido e simplificado); 2. Não é por constar da sentença cautelar, de forma desenvolvida, o regime jurídico do domínio público marítimo, bem com

  • TCAN00013/19.9BEMDL30-08-2019Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · - RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO · - REPOSIÇÃO DO MONTANTE PAGO

    I-A fim de avaliar o decretamento, ou não, da providência requerida, o Tribunal a quo analisou os critérios de que a lei faz depender a concessão de uma providência deste tipo; I.1-face ao disposto no artº 120º/1 do CPTA, só perante a verificação destes dois requisitos materiais é que a providência requerida poderá ser decretada: existência de fundado receio da constituição de uma situação de fa

  • TRE2241/18.5T8STR-A.E111-04-2019ELISABETE VALENTE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · OPOSIÇÃO À PROVIDÊNCIA

    I – Deve fazer-se uma interpretação ampla da faculdade de deduzir oposição ao procedimento cautelar decretado sem contraditório, entendendo-se que apenas está vedado ao requerido conseguir que, sobre os factos já alegados pelo requerente e através da (re)produção dos meios de prova já tidos em conta, a 1ª instância chegue a convicção diversa daquela que foi vertida na decisão que deferiu a providê

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.