Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 242.º Contagem do prazo para a defesa

EM VIGOR
1 - A citação considera-se feita no dia da publicação do anúncio. 2 - A partir da data da citação conta-se o prazo da dilação; finda esta, começa a correr o prazo para o oferecimento da defesa.

Jurisprudência

116 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL13350/22.6T8SNT.L1-130-06-2026PAULA CARDOSO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA · OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1- A exoneração do passivo restante, ao abrigo das disposições conjugadas dos arts.º 244.º n.ºs 1 e 2 e 243.º n.ºs 1, alínea a) e 3, do CIRE, é sempre recusada se o devedor não der resposta ao Fiduciário e ao Tribunal quando interpelado para prestar e juntar aos autos determinadas informações e elementos documentais. 2- Situação que ocorreu nos autos, po

  • TRL15145/16.7T8SNT-J.L1-116-06-2026ISABEL FONSECA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · JUÍZOS DE COMERCIO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. A competência dos Juízos de Comércio, enquanto juízos de competência especializada, fixada no número 3 do art. 128º, n.º 1 da LOSJ, é uma competência por conexão, pelo que a verificação dos respetivos pressupostos deve aferir-se tendo em conta a regulação estabelecida no CIRE. 2. A solução normativa apontada no art. 85.º do CIRE, para as “ações penden

  • TRP1166/25.2T8OVR-A.P125-05-2026CARLOS GIL

    DILAÇÃO · CONTEÚDO DA NOTA DE CITAÇÃO · DÚVIDA SOBRE O PRAZO ASSINALADO

    I - Sendo a dilação um prazo suplementar que acresce ao prazo de defesa do citando, a nota de citação endereçada ao citando deve permitir determinar de forma inequívoca se o prazo da defesa inclui ou não uma qualquer dilação. II - A dúvida sobre a inclusão ou não no prazo de defesa de uma dilação deve reverter em benefício do citando, seja por força da regra de que os erros e omissões dos atos pr

  • TRL441/22.8T8VNF.L1-222-01-2026RUTE SOBRAL

    FACTOS SUPERVENIENTES · ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · SONEGAÇÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Depois do encerramento da discussão em 1ª instância, e designadamente na fase de recurso, não podem ser considerados factos supervenientes, impondo-se a reapreciação da relação material controvertida tendo por base um acervo factual estabilizado. II - Nesse sentido milita a qualificação do regime de recursos como de “repon

  • TRP2580/19.8T8OAZ.P216-01-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXLUSÃO DE SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS · MAIOR ACOMPANHADO · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CADUCIDADE DO DIREITO DE PEDIR A EXCLUSÃO DE SÓCIO

    I – O regime aplicável aos actos praticados pelo maior acompanhado é o previsto no artigo 154.º do Cód. Civil, que estatui a anulabilidade desses actos; o conhecimento deste vício depende da sua arguição pela pessoa ou pessoas em cujo interesse a lei o estabelece, dentro de determinado prazo. II – A exclusão de sócio de uma sociedade por quotas não constitui um efeito automático, ope legis, da se

  • TRE30070/20.9YIPRT.E116-10-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    EMPREITADA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DENÚNCIA DOS DEFEITOS

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a alegada contradição entre factos provados e factos não provados não configura nulidade da sentença, para os termos do art. 615º n.º1 al. c) do CPC. - a alegada nulidade decorrente da omissão de notificação de auto inserido na tramitação do processo não constitui uma nulidade da sentença e não pode ser invocada em sede de r

  • TCAS632/25.4BELRA16-10-2025LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO; · PRESCRIÇÃO; · FALTA DE CITAÇÃO; · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.

    I – Para se concluir que ocorreu falta de citação seria necessário que o executado demonstrasse que não teve conhecimento dessa citação por motivo que não lhe foi imputável, prova que o executado não logrou efetuar, limitando-se a afirmar que na data em que a citação foi realizada, encontrava-se a trabalhar no estrangeiro. II – Com a citação, interrompeu-se o prazo da prescrição, inutilizando-se

  • TRP18124/18.6T8PRT-D.P129-09-2025EUGÉNIA CUNHA

    PENHORA DE IMÓVEL · RENOVAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA

    I - Não sendo a posição jurídica do credor absoluta, a agressão do património do executado só é licita se proporcional, por necessária, e adequada, por eficiente à satisfação da pretensão do exequente, podendo penhora, desproporcional quanto à extensão com que foi realizada, ser impugnada pelo executado em incidente de oposição à penhora (cf. artigo 784º, nº1, al. a) do CPC), no momento próprio e

  • STJ4216/22.0T8VCT.S1-A23-09-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO

    “A deliberação dos sócios a que se refere o art.º 242.º n.º2 do Código das Sociedades Comerciais deve ocorrer no prazo de 90 dias a contar da data em que os respectivos gerentes tiveram conhecimento dos factos que fundamentam a exclusão de sócio. Por sua vez, a acção de exclusão deve ser proposta, no prazo de 90 dias, a contar da data dessa deliberação. Caduca o direito da sociedade, caso não

  • TCAN01736/20.5BEPRT26-06-2025VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; CADUCIDADE; · CITAÇÃO; TERCEIRA PESSOA; · FALTA DE NOTIFICAÇÃO ART. 233.º DO CPC;

    I - O prazo fixado para a dedução da ação, porque aparece como extintivo do respetivo direito (subjetivo) potestativo de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade. II – A caducidade do direito de ação é de conhecimento oficioso, porque estabelecida em matéria que se encontra excluída da disponibilidade das partes (cfr. artº. 333.º, do Código Civil). III

  • STJ10010/19.9T8LSB-A.L1.S129-04-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    EXCLUSÃO DE SÓCIO · INÍCIO DA PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO · FUNDAMENTOS

    I - O exercício do direito potestativo de exclusão de sócio, exprime a existência de um conflito de interesses entre a sociedade e o sócio, o qual deverá ser rapidamente colmatado, atento o primordial interesse societário em detrimento do interesse do sócio em concreto. II - O prazo de prescrição para o direito de exclusão judicial de sócio, previsto no nº. 1 do art. 242º do CSC é de 90 dias a con

  • TRL30336/23.6T8LSB.L1-125-03-2025ISABEL FONSECA

    DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · FALTA DE CITAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    1.Na hipótese de dissolução da sociedade determinada por deliberação dos sócios (art. 141.º, n.º 1, alínea b) do CSC), a sociedade dissolvida entra imediatamente em liquidação (art. 146.º, n.º 1 do CSC) e é o registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo Comercial que determina a extinção da sociedade, nos termos do art. 160.º do CSC, com a consequente perda da personalidade ju

  • STJ233/05.3TBVRM-G.G1.S113-02-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RECURSO DE REVISÃO · CITAÇÃO POR VIA POSTAL · CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO · NULIDADE

    Constitui fundamento de procedência do recurso extraordinário de revisão a nulidade da citação do réu habilitado (cfr. art. 696.º, al. e), subal. i), do CPC) quando a mesma foi realizada na pessoa de terceiro sem observância das formalidades legais (cfr. arts. 228.º e 233.º do CPC).

  • TCAS776/24.0BELRS23-01-2025SUSANA BARRETO

    CITAÇÃO · AVISO DE RECEÇÃO ASSINADO POR TERCEIRO · PRESCRIÇÃO

    I- A obrigação do pagamento das contribuições e das quotizações, devidos à segurança social, prescreve no prazo de cinco anos a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido cumprida. II- A citação, enquanto causa interruptiva do instituto da prescrição, transversal a todo o tipo de dívidas (civis, tributárias – art. 49.º n.º 1 da Lei Geral Tributária (LGT) - e equiparadas…), detém e op

  • TCAN01424/24.3BEPRT28-11-2024VITOR SALAZAR UNAS

    FALTA DE CITAÇÃO; · NULIDADE DE CITAÇÃO; · PRESCRIÇÃO;

    I – De acordo com o disposto no artigo 190.º, n.º 6 do CPPT, e em sintonia com o referido no artigo 195.º, n.º 1, alínea e) do CPC, na redação vigente à data dos factos [atual 188.º, n.º 1, alínea e)], para que ocorra falta de citação é necessário que o respetivo destinatário (i) alegue e demonstre que não chegou a ter conhecimento do ato (ii) por motivo que não lhe foi imputável. II - Não tend

  • TCAN00406/21.1BEAVR14-11-2024VITOR SALAZAR UNAS

    MATÉRIA DE FACTO; CITAÇÃO; · CADUCIDADE; · DATA DA PRIMEIRA PENHORA;

    I - Nos termos do art.º 203.º, n.º 1, do CPPT, a oposição deve ser deduzida no prazo de 30 dias, a contar: a) da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora; b) da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou do seu conhecimento pelo executado. II - O prazo fixado para a dedução da ação, porque aparece como extintivo do respetivo direito (subjetivo) potestativo de pedir j

  • TCAS739/24.5BELRA12-09-2024LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DO ART. 276º DO CPPT; · PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO

    A citação interrompe a prescrição, tendo lugar uma única vez, de acordo com os nºs 1 e 3 do art. 49º da LGT.

  • TRP699/10.0T2OVR-C.P106-05-2024EUGÉNIA CUNHA

    AÇÃO EXECUTIVA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    I - É dotado de legitimidade recursiva quem é efetiva e diretamente prejudicado por uma decisão judicial, podendo a parte que tiver ficado vencida, que tiver sido direta e objetivamente afetada pela decisão (cfr. nº1 e 2, do art. 631º, do CPC) dela recorrer. II - Assim, é dotada de legitimidade para recorrer a requerente que viu o seu requerimento indeferido e que foi condenada nas custas. III -

  • TRG376/07.9TJVNF.G111-04-2024ALCIDES RODRIGUES

    EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    I - Apesar de o n.º 3 do art. 88º do CIRE prever a extinção das execuções no caso de encerramento do processo de insolvência por insuficiência de bens, se neste não tiver sido decretada a exoneração do passivo restante e a instância de reclamação de créditos tiver sido julgada extinta por inutilidade superveniente, tal encerramento não implica necessariamente a inutilidade do prosseguimento da exe

  • TCAN00634/23.5BEPRT20-12-2023Rosário Pais

    RECLAMAÇÃO CONTRA ATO DO OEF; · REVERSÃO; CITAÇÃO POR MANDADO; · FALTA DE CITAÇÃO; PREJUÍZO PARA A DEFESA;

    I - A falta de citação não se confunde com a nulidade da citação: aquela só ocorre nas situações expressamente previstas no artigo 188º, nº 1, do CPC, e esta ocorre quando o ato tenha sido praticado com inobservância de formalidades prescritas na lei [nº 1 do artigo 191º do CPC], sendo que, em ambos os casos, se exige que a falta cometida possa prejudicar a defesa do citando (nº 4 do mesmo artigo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.