Jurisprudência
955 acórdãos aplicam este artigoDEPOIMENTO DE PARTE · ADMISSIBILIDADE · CONTESTAÇÃO
O depoimento de parte constitui o meio de prova através do qual se pretende a obtenção de confissão judicial, mediante reconhecimento pelo depoente da realidade de um facto desfavorável ao declarante e favorável à parte contrária (cfr. artigo 352º, n.º 1 e seguintes do Código Civil). Para se atingir tal desiderato forçoso é que o depoente tenha assumido uma posição no processo quanto aos factos e
PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL · FACTOS NÃO ALEGADOS · FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS CONCRETIZADORES
I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não alegados pelas partes nos respetivos articulados: os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa, desde que sobre eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar; os factos notórios e aqueles de q
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE AMBOS OS PROGENITORES · DIREITO DE CONVÍVIO COM OS AVÓS
i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou de direito) de decisão judicial será geradora da respectiva nulidade, e não apenas a sua mera deficiência, mediocridade ou erro; e a concreta medida da fundamentação será aquela que for necessária para permitir o controlo da racionalidade da decisão pelas partes e, em caso de recurso, pelo tribunal ad quem. ii. O princípio constit
ILEGITIMIDADE PASSIVA SINGULAR · INSUSCETIBILIDADE DE SANAÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
I- A ilegitimidade passiva singular — a que decorre da propositura da ação contra pessoa coletiva distinta daquela que é parte na relação material controvertida — é insuscetível de suprimento, conduzindo necessariamente à absolvição da instância, por não se encontrar prevista no CPTA a possibilidade de sanação desta exceção dilatória mediante convite ao aperfeiçoamento da petição inicial; II- O p
NOVO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · ACESSO AO DIREITO
I - Encontrando-se encerrado o processo de insolvência, não pode o devedor vir apresentar novo pedido de exoneração do passivo restante por dependência a esse processo, mesmo que o pedido inicialmente formulado, aquando da sua apresentação à insolvência, tenha sido liminarmente indeferido ao abrigo do artigo 238.º, n.º 1, al. c), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) - ter o
ATAS DE DELIBERAÇÕES DO CONDOMÍNIO · EMBARGOS DE EXECUTADO · CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO
I - Em sede de embargos de executado deduzidos contra a execução com base em actas de deliberações dos condóminos carece de utilidade defensiva a arguição da respectiva invalidade. II - A cláusula penal fixada pelos condóminos para as situações de incumprimento, para além de dever respeitar o limite legal previsto no art. 1433.º, n. 2 do CC, pode ser reduzida de acordo com a equidade, desde que s
AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · SANEADOR-SENTENÇA
I - Da conjugação dos arts. 591º, 592º, 593º e 597º do CPC, resulta que a audiência prévia é obrigatória nas ações de processo comum de valor superior a metade da alçada da Relação [ou seja, nas de valor superior a 15.000,00€] e é facultativa nas ações de processo comum de valor não superior a 15.000,00€. No primeiro caso, só não há lugar à realização da audiência prévia em três situações: nas açõ
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA
I – A reclamação para a Conferência da Decisão Sumária do relator não serve de articulado recursório de aperfeiçoamento das alegações ou da argumentação reclamatória do artigo 643.º do NCPC, apresentadas pelo recorrente e reclamante, como forma de tornear a fundamentação que justificou por parte do tribunal da 2.ª instância ou por banda do relator da reclamação no Supremo Tribunal de Justiça a rej
PODER DO JUIZ NA DIRECÇÃO DA AUDIÊNCIA · ARTICULADO SUPERVENIENTE · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) - O tribunal a quo, no exercício dos seus poderes de direcção da audiência (art. 602º, 1 e 2, d) do CPC), podia exortar o Ilustre Mandatário da Ré a cingir-se à matéria relevante para o julgamento da causa, dirigindo a audiência de forma a assegurar que o julgamento decorresse de acordo com a programação definida; - Se no decurs
PENHORA DE SALDO BANCÁRIO · PENHORA DE PLANO POUPANÇA REFORMA
I - Não ofende o disposto no art. 739.º do CPC, a penhora que não incide sobre o saldo de uma qualquer conta onde é depositada a pensão da recorrente. II - Respeita a impenhorabilidade prevista no n.º 5 do art. 738.º do CPC, a penhora do saldo de uma conta à ordem, apenas na parte que excedia o valor do ordenado mínimo nacional, sendo que o valor impenhorável se refere à globalidade dos saldos ba
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO LOCADO · CARÊNCIA HABITACIONAL QUALIFICADA · ÓNUS DA PROVA
I - O diferimento da desocupação do locado, previsto no artigo 864.º do CPC, constitui um mecanismo excecional de compressão do direito do exequente, apenas admissível mediante a demonstração efetiva de razões sociais imperiosas. II - A verificação dessas razões exige prova concreta e densificada de uma situação de carência habitacional qualificada, não bastando a invocação genérica de dificuldad
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS
Sumário: I. O despacho de convite ao aperfeiçoamento não se destina a permitir ao autor escolher ex post uma versão factual entre várias contraditórias, nem para reformular ou reconstruir a causa de pedir. II. Assim, não estando em causa uma mera deficiência na formulação dos pedidos, mas antes uma incompatibilidade entre os pedidos formulados e entre os diversos fundamentos invocados para os sus
PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · CONVOLAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · ACÇÃO ESPECIAL DE SUSPENSÃO OU DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Apenas poderá ser intentada uma providência cautelar não especificada se não existir qualquer outra que se mostre tipificada para acautelar o risco da lesão a prevenir e, tratando-se de afastar um gerente de tal cargo, é aplicável o processo especial de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC. II. Te
NULIDADE DA DECISÃO · ARGUIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL SUPERIOR · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário – (elaborado pela Relatora) 1 - A verificação da nulidade, de alegada violação do princípio do contraditório, em momento anterior a ser proferida a decisão, está incluída na previsão do disposto no art.º 195º, n.º 1, do CPC, consubstanciada na omissão da prática de um ato que a lei prescreve, ao abrigo do disposto no art.º 3º, n.º 3, do CPC, com influência no exame ou na decisão da causa.
DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · ADEQUAÇÃO FORMAL · DECISÃO SURPRESA · CESSÃO DE CRÉDITOS
I - A dispensa de realização da audiência prévia pode acolher justificação no instituto da adequação formal (art. 547º do CPC). II - Deve tal decisão, além de participada (precedida da consulta das partes - art. 6º, nº 1 do CPC) e fundamentada (com base em razões tidas por relevantes para o acto de gestão processual adoptado), respeitar os limites decorrentes dos princípios enformadores do proces
AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · PEDIDOS INCOMPATÍVEIS · COMPROPRIEDADE
I - O processo especial de divisão de coisa comum comporta uma fase inicial de cariz declarativo que se destina a decidir as questões suscitadas pelo pedido de divisão e que, quer se desenvolva da forma incidental prevista no n.º 2 do artigo 926.º do Código do Processo Civil, ou com recurso aos termos, subsequentes à contestação, do processo comum, contempla sempre a possibilidade de as partes se
AÇÃO NÃO CONTESTADA · REVELIA · CONCESSÃO AO AUTOR DO DIREITO DE OPÇÃO PELA INDEMNIZAÇÃO · EM VEZ DA REINTEGRAÇÃO
I - O art. 391º nº1 do CT concede ao trabalhador ilicitamente despedido o direito de optar pela indemnização, em vez da reintegração, até ao termo da discussão em audiência final de julgamento. II - No caso de, não haver lugar a audiência de discussão e julgamento, atenta a revelia da Ré, nos termos do art. 57º, do CPT, tal não significa que no plano processual, se retire o direito de opção que
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONCURSO PÚBLICO; ANÚNCIO · PRAZO; LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS; PLANO DE TRABALHOS;
I - No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de
MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO
(Elaborado pelo relator) I. Pretendendo a exequente o pagamento coercivo do seu direito de crédito resultante do vencimento antecipado das prestações de amortização do capital mutuado (e respetivos juros), mantém-se o entendimento, resultante do AUJ n.º 6/2022, de que tal direito de crédito prescreve no prazo de 5 anos contado relativamente à data do vencimento antecipado de todas as prestações (
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.