Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 633.º Recurso independente e recurso subordinado

EM VIGOR
1 - Se ambas as partes ficarem vencidas, cada uma delas pode recorrer na parte que lhe seja desfavorável, podendo o recurso, nesse caso, ser independente ou subordinado. 2 - O prazo de interposição do recurso subordinado conta-se a partir da notificação da interposição do recurso da parte contrária. 3 - Se o primeiro recorrente desistir do recurso ou este ficar sem efeito ou o tribunal não tomar conhecimento dele, caduca o recurso subordinado, sendo todas as custas da responsabilidade do recorrente principal. 4 - Salvo declaração expressa em contrário, a renúncia ao direito de recorrer ou a aceitação, expressa ou tácita, da decisão por parte de um dos litigantes não obsta à interposição do recurso subordinado, desde que a parte contrária recorra da decisão. 5 - Se o recurso independente for admissível, o recurso subordinado também o será, ainda que a decisão impugnada seja desfavorável para o respetivo recorrente em valor igual ou inferior a metade da alçada do tribunal de que se recorre.

Jurisprudência

495 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE322/22.0T8PTG.E214-07-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    ARRENDAMENTO RURAL · COMPROPRIEDADE · RESOLUÇÃO

    Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do contrato de arrendamento rural não impede que outro co-senhorio exerça o direito de resolução fundado em incumprimento contratual do arrendatário, não se exigindo para o exercício desse direito, na falta de compropriedade entre os senhorios, o acordo de todos eles. II. O juízo de inexigibilidade da manutenção do contrato, previsto no art

  • TRP325/25.2T8PFR.P101-07-2026JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS · CONVENÇÃO CMR · DANOS NA MERCADORIA · DOLO

    O conceito de dolo, previsto no artigo 29, n.º 1 da Convenção CMR, não é equiparável, no sistema jurídico português, à negligência, ainda que esta corresponda a culpa grave.

  • STA0280/09.6BEMDL25-06-2026HELENA MESQUITA RIBEIIRO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · RECURSO SUBORDINADO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A nulidade por omissão de pronúncia, prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC, apenas se verifica quando o tribunal deixa de conhecer questão que integrava o objeto da sua cognição e relativamente à qual existia efetivo dever de decisão. II - No recurso de revista excecional previsto no artigo 150.º do CPTA, compete à formação preliminar proceder a um juízo autónomo de admissibilida

  • STA099/22.9BALSB25-06-2026PAULO CARVALHO

    INSPECÇÃO · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DÉFICE INSTRUTÓRIO · RECURSO SUBORDINADO

    I - O relatório de inspeção não constitui um mero formalismo ou pro-forma, mas sim uma peça procedimental essencial para a avaliação do mérito. II - Verificando-se a anulação de uma deliberação classificativa com fundamento em défice de instrução e erro sobre os pressupostos de facto no preenchimento do relatório inspetivo, o dever de reconstituição da situação legítima obriga a que a atividade i

  • TRL425/19.8T8MFR.L1-818-06-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    FACTOS INSTRUMENTAIS · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Se na motivação da decisão de facto o Juiz utiliza, na formação da sua convicção, notícias disponíveis on line recolhidas por sua iniciativa em pesquisa na internet aquando da elaboração da sentença, estando em causa factos instrumentais que não resultaram da instrução da causa, mas antes d

  • TRP3323/10.7TBSTS-R.P109-06-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I - A omissão de decisão sobre pedido reconvencional anteriormente formulado e julgado prejudicado não constitui caso julgado material impeditivo da apreciação posterior de pedido assente em causa de pedir autónoma e em período temporal distinto. II - A impugnação da matéria de facto pode ser apreciada por blocos quando os pontos impugnados se encontrem interligados, respeitem à mesma realidade f

  • STJ2626/23.5T8FAR.E1-A.S1-A09-06-2026RICARDO COSTA

    CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · NEGÓCIO REAL

    I - O recurso subordinado previsto no art. 633.º, n.os 1 e 2, do CPC, está dependente e delimitado pelo objecto recursivo do recurso independente e depois principal da parte contrária, incidindo sobre a parte desfavorável da mesma decisão recorrida para o recorrente subordinado em caso de decaimento recíproco. II - Se a parte vencida numa outra decisão constante do objecto da acção e abrangida pel

  • TCAN00082/25.2BEAVR18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;

  • TRP1284/15.5T8AVR.P1-A13-05-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    RECURSO DE REVISÃO · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - O recurso extraordinário de revisão deve ser interposto no tribunal que proferiu a decisão transitada em julgado cuja revisão é pedida, podendo ser o tribunal de 1ª instância ainda que tenha havido intervenção de tribunal superior; II - Se o acórdão da Relação, por força do caso julgado, não conheceu do mérito dos segmentos decisórios da sentença recorrida que são objecto do recurso de revisã

  • STJ3109/21.3T8PNF.P1.S113-05-2026LEOPOLDO SOARES

    COLIGAÇÃO ATIVA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO · ENFERMEIRO

    Constitui entendimento firme e reiterado da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça de que em situações de coligação activa, o valor a considerar em sede de admissibilidade de recurso não é o valor global da acção, mas o valor que corresponderia a cada uma das acções coligadas.

  • TRE4211/24.5T8STB-A.E107-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    PERSI · OMISSÃO DA DECLARAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA

    I – A decisão que julga procedente a oposição à execução por embargos, deduzida por um executado (mutuário) mas que omite a indicação dos fundamentos de facto e de direito para a extinção da execução quanto a outro executado (fiador), não embargante, é nula por falta de fundamentação. II – Ainda que tal questão possa ser oficiosamente cognoscível, o tribunal deve, previamente, assegurar às partes

  • TRE126624/23.3YIPRT.E107-05-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PODERES DO JUIZ · MEIOS DE PROVA · TAXA DE JUSTIÇA

    I. O regime instituído pelo artigo 411.º do CPCivil dá lugar a um verdadeiro poder-dever do juiz, não se estando perante uma mera faculdade que o tribunal possa exercer discricionariamente. II. Os poderes pela norma atribuídos ao juiz visam servir uma finalidade concreta: o apuramento da verdade e a justa composição do litígio, mas verificada a necessidade da realização da diligência segundo este

  • TCAS4474/23.3BELSB-A.CS107-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ATO ADMINISTRATIVO; FALTA DE LEGITIMAÇÃO; RATIFICAÇÃO; CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; LIGAÇÃO AO OBJETO DO CONTRATO; CONTRATAÇÃO DE PROXIMIDADE; CONCORRÊNCIA.

    I - A falta de legitimação dos sujeitos físicos que atuaram em nome do órgão colegial não faz reconduzir a atuação em causa a uma situação de inexistência jurídica uma vez que inexistem dúvidas quanto à estrutura orgânica da qual o ato é proveniente; II- Afastadas, com o CPA de 2015, as situações de nulidade por natureza, temos que apenas são nulos os atos para os quais a lei determine, de for

  • TRL2921/21.8T8CSC.L1-630-04-2026JOÃO BRASÃO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACTIVIDADE PERIGOSA · SUBEMPREITADA

    Sumário elaborado pelo Relator: -Resultando provado que, numa obra, tendo sido removida terra, pedras e minérios num total de 116.000 m3, nesses trabalhos, utilizaram-se camiões, retroescavadoras, gruas, pás carregadoras de lagartas e, em tais trabalhos, recorreu-se a explosivos para proceder ao desmonte de rochas/solos e as explosões originaram vibrações e estrondos que se sentiam nos prédios do

  • STJ3801/17.7T8VIS.C1.S130-04-2026ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PROPRIETÁRIO DA RAIZ · USUFRUTUÁRIO

    Apesar da obrigação de eliminação dos sobrantes nas matas poder constituir infração contraordenacional, soçobra a pretensão indemnizatória do proprietário de raiz em relação ao usufrutuário, não se tendo provado que tal omissão preteriu em concreto qualquer utilidade das matas objeto do seu direito.

  • STA065/18.9BELSB.SA130-04-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ACIDENTE · DANO BIOLÓGICO · DANO NÃO PATRIMONIAL · INDEMNIZAÇÃO

    I - A lesão corporal sofrida em consequência de um acidente constitui em si um dano real, designado por dano biológico ou funcional, na medida em que afeta a integridade físico-psíquica do lesado, traduzindo-se em ofensa do bem “saúde”. No caso, esse dano é de gravidade intensa e duradoura, traduzindo-se num défice funcional permanente, com repercussão na qualidade de vida, presente e futura, corr

  • STA01630/23.8BEBRG-A.SA130-04-2026PAULO CARVALHO

    AMPLIAÇÃO · RECURSO · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A decisão de um tribunal de 1.ª instância que, ao considerar procedente uma ação, julga prejudicado o conhecimento de exceções invocadas pela parte ré, obriga o tribunal de apelação, caso revogue essa decisão, a conhecer de tais questões em substituição, nos termos do artigo 149.º, n.º 2, do CPTA. II - Existe uma distinção normativa clara entre o mecanismo da ampliação do objeto do recurso (a

  • STJ2976/20.2T8GMR.G1.S128-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · SEGURO OBRIGATÓRIO · INEFICÁCIA

    A seguradora não pode opor ao lesado a cessação dos efeitos do contrato de seguro decorrente da alienação do veículo.

  • TCAN03140/25.0BEPRT-A24-04-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · PERICULUM IN MORA; INCIDENTE DE ACTOS DE EXECUÇÃO INDEVIDA; · PAINÉIS PUBLICITÁRIOS;

  • TRE40/21.6T8EVR-B.E123-04-2026CANELAS BRÁS

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO · RECURSO SUBORDINADO

    Se ninguém conferiu as facturas juntas aos autos - nem a credora, nem a Administradora da Insolvência, nem o próprio Tribunal - não podem julgar-se não provadas os factos constantes de duas delas se, conjugados com os demais elementos dos autos, as centenas de facturas restantes estão todas juntas por ordem sequencial e numérica e faltam apenas aquelas duas, sendo verosímil que se tenha tratado de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.