Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 164.º Limitações à publicidade do processo

EM VIGOR desde 16/09/20192 alt.
1 - O acesso aos autos é limitado nos casos em que a divulgação do seu conteúdo possa causar dano à dignidade das pessoas, à intimidade da vida privada ou familiar ou à moral pública, ou pôr em causa a eficácia da decisão a proferir. 2 - Preenchem, designadamente, as restrições à publicidade previstas no número anterior: a) Os processos de anulação de casamento, divórcio, separação de pessoas e bens e os que respeitem ao estabelecimento ou impugnação de paternidade, a que apenas podem ter acesso as partes e os seus mandatários; b) Os procedimentos cautelares pendentes, que só podem ser facultados aos requerentes e seus mandatários e aos requeridos e respetivos mandatários, quando devam ser ouvidos antes de ordenada a providência; c) Os processos de execução só podem ser facultados aos executados e respetivos mandatários após a citação ou, nos casos previstos no artigo 626.º, após a notificação; independentemente da citação ou da notificação, é vedado aos executados e respetivos mandatários o acesso à informação relativa aos bens indicados pelo exequente para penhora e aos atos instrutórios da mesma. d) Os processos de acompanhamento de maior. 3 - O acesso a informação do processo também pode ser limitado, em respeito pelo regime legal de proteção e tratamento de dados pessoais, quando, estando em causa dados pessoais constantes do processo, os mesmos não sejam pertinentes para a justa composição do litígio.

Jurisprudência

231 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL60/12.1TBOER-B.L1-609-07-2026ELSA MELO

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO · SÓCIOS · LIQUIDATÁRIO

    I- A extinção da sociedade não afecta as relações jurídicas de que era titular, estas não se extinguem e passam a ser encabeçadas pela generalidade dos sócios representados pelos liquidatários por sucessão; II - As normas dos artigos 162º e 163º do CSC são mecanismos de protecção dos credores sociais de acordo com as quais os sócios sucedem na titularidade da relação jurídica, embora num âmbito l

  • TRE578/26.9T8EVR.E102-07-2026MANUEL BARGADO

    MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO · SUPRIMENTO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO

    Sumário: I - No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o requerente, que, ab initio, só o possa instaurar mediante autorização do beneficiário e não a possua, deve, no requerimento inicial, cumular o pedido de suprimento da autorização do beneficiário. II - Alegando a requerente no requerimento inicial ter essa autorização, mas tendo o Tribunal exigido a sua comprovação, o que a requ

  • TCAN01983/25.3BEBRG26-06-2026ROSÁRIO PAIS

    PASSAGEM DE CERTIDÃO; · APOIO JUDICIÁRIO; · ENTREGA DO PEF EM PDF AO PATRONO NOMEADO;

    I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163º, 164º ou 170º do Código de Processo Civil. II- O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integral

  • TRL3482/21.3T8ALM-B.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    CITAÇÃO DOS EXECUTADOS · HABILITAÇÃO · ILEGITIMIDADE PASSIVA

    1\ Se aqueles que foram requeridos como executados não chegaram a ser citados para a execução, esta ainda não existe para eles, pelo que, os herdeiros habilitados no seu lugar ainda têm de ser citados para a execução para que possam ser considerados executados. 2\ Se ainda não são executados, porque ainda não foram citados para a execução, não pode ser requerida contra eles a habilitação da ces

  • TRP1407/24.3T8GDM.P1-A18-06-2026ÁLVARO MONTEIRO

    MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · INCAPAZ · REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I -Tendo a Requerida/incapaz passado a ser representada pelo M. Público, nos termos do artº 895º, nº 2, do CPC, é ineficaz a procuração outorgada anteriormente pela mesma à Recorrente em data anterior à citação, porquanto não se inclui nos poderes do mandatário a representação da Requerida em processo de acompanhamento se não foi possível citar aquela por incapacidade mental. II - O artº 631º, nº

  • TRL5809/25.0T8FNC.L1-726-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    DIREITO DE AÇÃO · CADUCIDADE

    I - Ressalvando o art. 279.º n.º2 do Código de Processo Civil o regime relativo à caducidade previsto na lei civil, tal norma não pode ser aplicada à caducidade do direito de acção, havendo que encontrar a solução no art. 332.º n.º1, com referência ao art. 327.º n.º3, do Código Civil. II - Se a requerente intentou um procedimento cautelar em tribunal materialmente incompetente, a decisão de absol

  • TRE1455/19.5T8SLV-D.E221-05-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    INDEFERIMENTO LIMINAR · PROCEDIMENTO CAUTELAR · CASO JULGADO MATERIAL

    Sumário: I. Estando os procedimentos cautelares sujeitos a despacho liminar (art.º 226º, nº 4, b) do CPC) isto significa que logo nesse momento pode a petição ser indeferida com qualquer dos fundamentos constantes do nº1 do art.º590º. II. Sendo o indeferimento liminar da providência uma das decisões possíveis e plausíveis, não tem obviamente de ser antecedido de qualquer notícia aos seus requeren

  • TCAS13530/25.2BELSB.CS121-05-2026JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · DOCUMENTOS NOMINATIVOS · RESTRIÇÃO DE ACESSO · PRESUNÇÃO LEGAL

    1. Não é possível conhecer o teor dos documentos nominativos cujo acesso é requerido na pendência do processo de intimação para a prestação de informações, sob pena de o acesso aos documentos – que é a questão central dos presentes autos - ser, desse modo, concedido ao requerente. 2. Ao determinar que “nos pedidos de acesso a documentos nominativos que não contenham dados pessoais que revelem a

  • TRL1437/06.7TBMTJ-B.L1-223-04-2026ARLINDO CRUA

    FALTA DE CITAÇÃO · PROCURAÇÃO · SANAÇÃO

    I – O suprimento ou sanação da nulidade principal de falta de citação efectiva-se mediante a intervenção do réu/demandado/executado no processo, sem que logo argua a sua falta de citação – cf., o artº. 189º, do Cód. de processo Civil ; II – relativamente ao exigível grau ou amplitude de intervenção no processo, por parte do réu/demandado/executado, alegadamente não citado, para que se deva entend

  • TCAN02027/25.0BEBRG16-04-2026ANA PATROCÍNIO

    INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; · VIA ELECTRÓNICA;

    I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte

  • TRL1303/23.1T8VFX.L1-415-04-2026FRANCISCA MENDES

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · SALÁRIO · MORA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Conforme Acórdão de 11 de Dezembro de 2024 do Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, são nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção colectiva que estabelecem categorias inferiores na admissão para os contratados a termo. 2- A progressão salarial é automática, incumbindo à entidade empregadora alegar e provar

  • STA01163/25.8BELRA.SA108-04-2026NUNO BASTOS

    RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · SIGILO · PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

    Só os mandatários judiciais constituídos no processo de execução fiscal ou por aqueles que nele tenham interesse direto, pessoal e legítimo ou seus representantes podem requerer que os processos de execução fiscal lhe sejam confiados para exame a coberto do artigo 30.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

  • TCAN01991/25.4BEBRG26-03-2026ROSÁRIO PAIS

    PASSAGEM DE CERTIDÃO; · CONSULTA DO PEF; MANDATÁRIO; · APOIO JUDICIÁRIO; EMOLUMENTOS;

    I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163º, 164º ou 170º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integral

  • TCAN02030/25.0BEBRG12-03-2026ANA PATROCÍNIO

    INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; · VIA ELECTRÓNICA, EMOLUMENTOS, APOIO JUDICIÁRIO;

    I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte

  • TRE845/23.3T8MMN-C.E126-02-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    NULIDADE PROCESSUAL · VENDA JUDICIAL · MASSA INSOLVENTE

    1 - No artigo 195.º do CPC está consagrado o princípio da conservação dos atos jurídicos: o ato só será nulo quando lhe faltem requisitos formais indispensáveis para atingir o seu fim, isto é, o fim que a lei lhe assinala. 2 – No caso concreto, o ato de venda do imóvel apreendido para a massa insolvente não é nulo à luz do disposto no artigo 195.º do CPC porquanto a violação do dever de informaçã

  • TCAN02064/25.5BEBRG12-02-2026ROSÁRIO PAIS

    PASSAGEM DE CERTIDÃO; · CONSULTA DO PEF; MANDATÁRIO; · APOIO JUDICIÁRIO; EMOLUMENTOS;

    I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163º, 164º ou 170º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integra

  • TCAN01984/25.1BEBRG12-02-2026ANA PATROCÍNIO

    INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; · VIA ELECTRÓNICA; EMOLUMENTOS; APOIO JUDICIÁRIO;

    I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte

  • TCAN01976/25.0BEBRG29-01-2026ANA PATROCÍNIO

    INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; VIA ELECTRÓNICA; · EMOLUMENTOS; APOIO JUDICIÁRIO;

    I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte

  • TRE1455/19.5T8SLV-D.E115-01-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · TAXA DE JUSTIÇA · MULTA

    Tendo o pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do procedimento cautelar sido efetuado fora do prazo legal de 10 dias previsto para o efeito, não cumpriria aplicar o regime previsto no artigo 139.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, de acordo com o qual, independentemente de justo impedimento, o ato pode ser praticado dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do pr

  • TRL7/23.0YQSTR-A.L1-PICRS18-12-2025MÓNICA BASTOS DIAS

    CORREIO ELECTRÓNICO · APREENSÃO · NULIDADE · CONFIDENCIALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O processo civil é público, salvo as restrições previstas na lei. II. Em matéria de tratamento confidencial da informação, resulta da jurisprudência do Tribunal Geral da União Europeia que o ónus da prova incumbe ao requerente do tratamento confidencial, sem que isso infrinja o princípio da proporcionalidade – cf. acórdãos T-462/12, parágrafo 47 e T-

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.