Jurisprudência
231 acórdãos aplicam este artigoSOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO · SÓCIOS · LIQUIDATÁRIO
I- A extinção da sociedade não afecta as relações jurídicas de que era titular, estas não se extinguem e passam a ser encabeçadas pela generalidade dos sócios representados pelos liquidatários por sucessão; II - As normas dos artigos 162º e 163º do CSC são mecanismos de protecção dos credores sociais de acordo com as quais os sócios sucedem na titularidade da relação jurídica, embora num âmbito l
MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO · SUPRIMENTO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Sumário: I - No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o requerente, que, ab initio, só o possa instaurar mediante autorização do beneficiário e não a possua, deve, no requerimento inicial, cumular o pedido de suprimento da autorização do beneficiário. II - Alegando a requerente no requerimento inicial ter essa autorização, mas tendo o Tribunal exigido a sua comprovação, o que a requ
PASSAGEM DE CERTIDÃO; · APOIO JUDICIÁRIO; · ENTREGA DO PEF EM PDF AO PATRONO NOMEADO;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163º, 164º ou 170º do Código de Processo Civil. II- O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integral
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS · HABILITAÇÃO · ILEGITIMIDADE PASSIVA
1\ Se aqueles que foram requeridos como executados não chegaram a ser citados para a execução, esta ainda não existe para eles, pelo que, os herdeiros habilitados no seu lugar ainda têm de ser citados para a execução para que possam ser considerados executados. 2\ Se ainda não são executados, porque ainda não foram citados para a execução, não pode ser requerida contra eles a habilitação da ces
MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · INCAPAZ · REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
I -Tendo a Requerida/incapaz passado a ser representada pelo M. Público, nos termos do artº 895º, nº 2, do CPC, é ineficaz a procuração outorgada anteriormente pela mesma à Recorrente em data anterior à citação, porquanto não se inclui nos poderes do mandatário a representação da Requerida em processo de acompanhamento se não foi possível citar aquela por incapacidade mental. II - O artº 631º, nº
DIREITO DE AÇÃO · CADUCIDADE
I - Ressalvando o art. 279.º n.º2 do Código de Processo Civil o regime relativo à caducidade previsto na lei civil, tal norma não pode ser aplicada à caducidade do direito de acção, havendo que encontrar a solução no art. 332.º n.º1, com referência ao art. 327.º n.º3, do Código Civil. II - Se a requerente intentou um procedimento cautelar em tribunal materialmente incompetente, a decisão de absol
INDEFERIMENTO LIMINAR · PROCEDIMENTO CAUTELAR · CASO JULGADO MATERIAL
Sumário: I. Estando os procedimentos cautelares sujeitos a despacho liminar (art.º 226º, nº 4, b) do CPC) isto significa que logo nesse momento pode a petição ser indeferida com qualquer dos fundamentos constantes do nº1 do art.º590º. II. Sendo o indeferimento liminar da providência uma das decisões possíveis e plausíveis, não tem obviamente de ser antecedido de qualquer notícia aos seus requeren
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · DOCUMENTOS NOMINATIVOS · RESTRIÇÃO DE ACESSO · PRESUNÇÃO LEGAL
1. Não é possível conhecer o teor dos documentos nominativos cujo acesso é requerido na pendência do processo de intimação para a prestação de informações, sob pena de o acesso aos documentos – que é a questão central dos presentes autos - ser, desse modo, concedido ao requerente. 2. Ao determinar que “nos pedidos de acesso a documentos nominativos que não contenham dados pessoais que revelem a
FALTA DE CITAÇÃO · PROCURAÇÃO · SANAÇÃO
I – O suprimento ou sanação da nulidade principal de falta de citação efectiva-se mediante a intervenção do réu/demandado/executado no processo, sem que logo argua a sua falta de citação – cf., o artº. 189º, do Cód. de processo Civil ; II – relativamente ao exigível grau ou amplitude de intervenção no processo, por parte do réu/demandado/executado, alegadamente não citado, para que se deva entend
INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; · VIA ELECTRÓNICA;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · SALÁRIO · MORA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Conforme Acórdão de 11 de Dezembro de 2024 do Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, são nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção colectiva que estabelecem categorias inferiores na admissão para os contratados a termo. 2- A progressão salarial é automática, incumbindo à entidade empregadora alegar e provar
RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · SIGILO · PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
Só os mandatários judiciais constituídos no processo de execução fiscal ou por aqueles que nele tenham interesse direto, pessoal e legítimo ou seus representantes podem requerer que os processos de execução fiscal lhe sejam confiados para exame a coberto do artigo 30.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
PASSAGEM DE CERTIDÃO; · CONSULTA DO PEF; MANDATÁRIO; · APOIO JUDICIÁRIO; EMOLUMENTOS;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163º, 164º ou 170º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integral
INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; · VIA ELECTRÓNICA, EMOLUMENTOS, APOIO JUDICIÁRIO;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte
NULIDADE PROCESSUAL · VENDA JUDICIAL · MASSA INSOLVENTE
1 - No artigo 195.º do CPC está consagrado o princípio da conservação dos atos jurídicos: o ato só será nulo quando lhe faltem requisitos formais indispensáveis para atingir o seu fim, isto é, o fim que a lei lhe assinala. 2 – No caso concreto, o ato de venda do imóvel apreendido para a massa insolvente não é nulo à luz do disposto no artigo 195.º do CPC porquanto a violação do dever de informaçã
PASSAGEM DE CERTIDÃO; · CONSULTA DO PEF; MANDATÁRIO; · APOIO JUDICIÁRIO; EMOLUMENTOS;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163º, 164º ou 170º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integra
INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; · VIA ELECTRÓNICA; EMOLUMENTOS; APOIO JUDICIÁRIO;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte
INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; VIA ELECTRÓNICA; · EMOLUMENTOS; APOIO JUDICIÁRIO;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte
PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · TAXA DE JUSTIÇA · MULTA
Tendo o pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do procedimento cautelar sido efetuado fora do prazo legal de 10 dias previsto para o efeito, não cumpriria aplicar o regime previsto no artigo 139.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, de acordo com o qual, independentemente de justo impedimento, o ato pode ser praticado dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do pr
CORREIO ELECTRÓNICO · APREENSÃO · NULIDADE · CONFIDENCIALIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O processo civil é público, salvo as restrições previstas na lei. II. Em matéria de tratamento confidencial da informação, resulta da jurisprudência do Tribunal Geral da União Europeia que o ónus da prova incumbe ao requerente do tratamento confidencial, sem que isso infrinja o princípio da proporcionalidade – cf. acórdãos T-462/12, parágrafo 47 e T-
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.