Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 152.º Dever de administrar justiça - Conceito de sentença

EM VIGOR
1 - Os juízes têm o dever de administrar justiça, proferindo despacho ou sentença sobre as matérias pendentes e cumprindo, nos termos da lei, as decisões dos tribunais superiores. 2 - Diz-se «sentença» o ato pelo qual o juiz decide a causa principal ou algum incidente que apresente a estrutura de uma causa. 3 - As decisões dos tribunais colegiais têm a denominação de acórdãos. 4 - Os despachos de mero expediente destinam-se a prover ao andamento regular do processo, sem interferir no conflito de interesses entre as partes; consideram-se proferidos no uso legal de um poder discricionário os despachos que decidam matérias confiadas ao prudente arbítrio do julgador.

Jurisprudência

936 acórdãos aplicam este artigo
  • TC709/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRG280/03.0TAVVD-E.G102-07-2026ALCIDES RODRIGUES

    MÚTUO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · PRESCRIÇÃO QUINQUENAL · TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL HIPOTECADO

    I - A circunstância de, em consequência da perda do benefício do prazo, se vencerem e tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, não altera o prazo de prescrição das prestações (de 5 anos, de acordo com o estabelecido no art. 310.º, al. e), do Código Civil), sendo que o termo inicial (de tal prazo prescricional de 5 anos), em relação a todas as prestações que em t

  • TRP221/22.5T8STS-B.P101-07-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

    I - O princípio do esgotamento do poder jurisdicional impede o tribunal de reapreciar questão já decidida e relativamente à qual se formou caso julgado formal intraprocessual. II - Declarada pela Relação a ineficácia de despacho que revogara anterior indeferimento de diligências probatórias, não pode o tribunal recorrido ordenar diligências materialmente coincidentes sob invocação do artigo 411.º

  • TRP2126/15.7T8AVR-A.P101-07-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    PERÍCIA · OBJECTO · UTILIDADE · DETERMINAÇÃO DO DANO DE DESVALORIZAÇÃO DE UM IMÓVEL

    I - A perícia direccionada ao apuramento do valor da desvalorização do imóvel danificado (valor que se entendeu ser o tema de prova) mostra-se e impõe-se como essencial. II - Trata-se de questão que bule com conhecimentos técnicos específicos, apela à consideração de conhecimentos específicos de engenharia civil, arquitetura e avaliação imobiliária que não são do domínio comum - art.º388.º do CC.

  • TRE3558/17.1T8LLE-B.E130-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    PERSI · EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · BEM IMÓVEL

    Apesar de a preterição de integração em PERSI constituir exceção dilatória não suprível e de conhecimento oficioso, não pode, em face do disposto no artigo 734.º do CPC, ser apreciada pelo Tribunal em processo executivo após ter ocorrido o primeiro ato de transmissão dos bens penhorados, o que se verifica quando já se deu a venda e o bem penhorado se mostra inclusivamente registado em nome do adqu

  • TRL4953/19.7T8LSB-F.L1-625-06-2026ISABEL TEIXEIRA

    REPRESENTAÇÃO · RATIFICAÇÃO · FORMA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    Sumário: I A não ratificação de acto processual praticado sem poderes de representação (art. 268.º do Código Civil) não constitui um acto jurídico sujeito a forma ou a poderes especiais, mas a mera ausência de ratificação; por isso, é irrelevante que a primeira declaração de não ratificação tenha sido subscrita por mandatária sem poderes especiais, sendo certo que tal "falha", se existisse, fica

  • STJ20348/15.9T8LSB-G.P1.S125-06-2026ARLINDO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISÃO · DECISÃO SUMÁRIA · RECLAMAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    I - Como ferramenta processual extraordinária que é, ao recurso de revisão apenas se pode recorrer nos apertados e fixados limites do art. 696.º do CPC. Um de tais casos, é o previsto na al. c) deste preceito, segundo o qual o pode fundamentar a existência de documento de que a parte não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer uso, no processo em que foi proferida a decisão a reve

  • TCAS1242/18.8BESNT-R125-06-2026LUÍSA SOARES

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

  • TCAS355/24.1BELRA-A.CS125-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · PRAZO DO RECURSO NO CASO DE HAVER PROVA GRAVADA · REQUISITOS PARA SE CONSIDERAR QUE FOI IMPUGNADA A MATÉRIA DE FACTO

    I - Para beneficiar do alargamento do prazo a que alude o art. 638.º n.º 7 do CPC, o objecto do recurso tem de incidir na reapreciação da prova gravada; II – Se a Recorrente não impugna eficazmente a prova gravada e apresenta o recurso no prazo previsto no n.º 7 do art. 638.º do CPC, e tenta suprir essa falta na reclamação que lhe indeferiu tal recurso, lacunas que são evidentes tanto nas alegaçõ

  • STA013/24.7BEVIS.SA124-06-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - A impugnação judicial do julgamento sumário do recurso efectuado pelo desembargador relator ao abrigo da faculdade que lhe é concedida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 652.º do CPC e pelo artigo 656.º do mesmo Código, faz-se mediante reclamação para a conferência, sendo que só do acórdão que recair sobre essa decisão se pode recorrer, como resulta do disposto nos n.ºs 3 a 5 do referido artigo

  • TRL224/24.5T8HRT.L1-116-06-2026ANDRÉ ALVES

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · CONTABILISTA CERTIFICADO

    Sumário (da responsabilidade do relator). I – O direito à informação dos sócios de uma sociedade por quotas deve ser exercido contra esta, dirigindo-se o pedido a qualquer um dos gerentes, enquanto titulares do órgão de representação e administração da sociedade. - Não existe recusa de informação quando o pedido é feito pelo sócio à contabilista certificada. - Entre assembleias gerais anuais pa

  • TCAN00452/18.2BEPRT12-06-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · ACATAMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR; · CULPA;

    I – Ora, nos termos do artigo 152.º, n.º 1, do CPC que «1 - Os juízes têm o dever de administrar justiça, proferindo despacho ou sentença sobre as matérias pendentes e cumprindo, nos termos da lei, as decisões dos tribunais superiores.». II – Daqui decorre que, decidindo em sentido diferente do que haja sido determinado pelo Tribunal superior, a sentença será nula porquanto o juiz condenou em q

  • TC750/202611-06-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • STJ7905/18.0T8VNG.P3-A.S102-06-2026ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO SUPERVENIENTE · PARECER · FORÇA PROBATÓRIA PLENA

    I - O recurso extraordinário de revisão com fundamento no artigo 696º, nº 1, alínea c), do CPC, no tocante à apresentação de documento não prescinde dos seguintes requisitos cumulativos: (i) que, este, por si só, e sem apelo a demais elementos probatórios, seja capaz de destruir o juízo probatório realizado em sede da decisão revidenda e imponha uma decisão mais favorável ao recorrente (requisit

  • TRE2385/20.3T8LLE-C.E102-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    NULIDADES DA DECISÃO · TAXA DE JUSTIÇA EXCEPCIONAL · CONTRADITÓRIO

    i) Apenas a total omissão dos fundamentos de facto e/ou de direito em que assenta a decisão determina a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC. ii) Não se verificam “sucessivas condenações sobre o mesmo objeto processual” quando o tribunal a quo – na sequência da declaração de nulidade do despacho que condenou o executado em taxa sancionatória excecional, nulidade essa dec

  • TRE1019/06.3TBBJA-A.E102-06-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    TRIBUNAL SUPERIOR · DEVER DE ACATAMENTO POR PARTE DOS TRIBUNAIS INFERIORES · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    A 2ª instância confirmou a sentença proferida pela 1ª instância. O Supremo Tribunal de Justiça anulou parcialmente o acórdão da 2ª instância e ordenou que esta julgasse um segmento da matéria de facto de acordo com determinado modelo de decisão, para o que era necessária a realização de uma perícia. Nessa sequência, a 2ª instância anulou a sentença da 1ª instância, para que a perícia aí se reali

  • TC460/202527-05-2026Maria Benedita Urbano
  • TRP381/24.0T8OVR-B.P125-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · PRESCRIÇÃO · ARGUIÇÃO DA EXCEÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Se na decisão recorrida se tomou posição concreta e especifica relativamente a todas as questões suscitadas pelo Executado e decidiram-se em conformidade, não ocorre qualquer omissão de pronúncia, questão diversa é a discordância do Executado relativamente a essa decisão, ou parte dela, ou ainda, saber se a decisão está total ou parcialmente errada, ou seja, se ocorreu um erro de julgamento, o

  • TRL11802/16.6T8LSB-B.L1-221-05-2026LAURINDA GEMAS

    TAXA DE JUSTIÇA · DISPENSA DE PAGAMENTO · TRÂNSITO EM JULGADO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Após o trânsito em julgado da decisão final do processo, é extemporâneo o pedido de dispensa (total ou parcial) do pagamento do remanescente da taxa de justiça, a que se refere o n.º 7 do art. 6.º do Regulamento das Custas Processuais (RCP). II – Nessa fase do processo, em face de um tal requerimento ou muito me

  • TRE216/14.2T8OLH-BA E121-05-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · OCUPAÇÃO DE IMÓVEL · DIFERIMENTO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

    O detentor de imóvel a desocupar e a entregar, no âmbito da liquidação do ativo, ao administrador da falência, não tem direito a requerer o diferimento da desocupação desse imóvel, nos termos do artigo 864.º do Código de Processo Civil, por força do artigo 150.º, n.º 5, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, uma vez que não existe fundamento para a interpretação extensiva das duas nor

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.