Jurisprudência
449 acórdãos aplicam este artigoGESTÃO PROCESSUAL
1. Gestão processual é a direção ativa e dinâmica do processo, tendo em vista, quer a rápida e justa resolução do litígio, quer a melhor organização do trabalho do tribunal. 2. A decisão de realização da audiência prévia, proferida nos quadros do art. 597.º do Cód. Proc. Civil, é uma decisão discricionária. Por assim ser, esta decisão não se reveste de caso julgado formal, conforme resulta da art
TESTAMENTO · LEGADO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · INTERPELAÇÃO JUDICIAL
1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b) do CPC] apenas ocorre em caso de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito, não se verificando quando exista fundamentação, ainda que sucinta, deficiente ou discutível. 2 - O testamento notarial que institui um legado de quantia certa constitui título executivo bastante (arts. 703º e 705º do CPC), sendo o legado e
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO · ELEMENTOS INSTRUÇÃO
I - A suspensão da instância prevista no artigo 272.º, n.º 1, do CPC tem natureza excepcional e exige a verificação de causa prejudicial ou de outro motivo justificado suficientemente relevante para impedir o normal prosseguimento do processo. II - A mera pendência de procedimento administrativo e a eventual utilidade dos elementos dele resultantes para a instrução da causa não constituem, só por
PERÍCIA · OBJECTO · UTILIDADE · DETERMINAÇÃO DO DANO DE DESVALORIZAÇÃO DE UM IMÓVEL
I - A perícia direccionada ao apuramento do valor da desvalorização do imóvel danificado (valor que se entendeu ser o tema de prova) mostra-se e impõe-se como essencial. II - Trata-se de questão que bule com conhecimentos técnicos específicos, apela à consideração de conhecimentos específicos de engenharia civil, arquitetura e avaliação imobiliária que não são do domínio comum - art.º388.º do CC.
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO DE MEIOS DE PROVA · NOVOS MEIOS DE PROVA
No âmbito do incidente de qualificação da insolvência, as provas devem ser todas requeridas na fase dos articulados. Só assim não será em situações excecionais e devidamente justificadas; designadamente, nas situações em que os novos meios de prova se tornem necessários, em virtude de outra prova que já tenha sido produzida, o que carece de ser invocado e justificado.
AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · SANEADOR-SENTENÇA
I - Da conjugação dos arts. 591º, 592º, 593º e 597º do CPC, resulta que a audiência prévia é obrigatória nas ações de processo comum de valor superior a metade da alçada da Relação [ou seja, nas de valor superior a 15.000,00€] e é facultativa nas ações de processo comum de valor não superior a 15.000,00€. No primeiro caso, só não há lugar à realização da audiência prévia em três situações: nas açõ
AUDIÊNCIA PRÉVIA · DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A audiência prévia assume-se como regra e a sua dispensa exceção. II – Quando uma exceção dilatória ou perentória tenha sido suficientemente debatida nos articulados, não se justifica, para o mesmo efeito, designar data para a realização da audiência prévia. III – A decisão de dispensa da audiência prévia deve ser precedida da consulta das partes,
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARTIGO 640.º DO CPC · PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS
I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto exige o cumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º do Código de Processo Civil, incumbindo ao recorrente indicar os concretos meios probatórios que imponham decisão diversa da recorrida e, tratando-se de prova gravada, identificar com exactidão as passagens relevantes dos depoimentos invocados. II – A mera circunstância de os títulos consti
INCIDENTE DE OPOSIÇÃO À PENHORA · VALOR PROCESSUAL DO INCIDENTE · CONFISSÃO DE DÍVIDA
I - Quando a utilidade económica do incidente e a utilidade económica da causa sejam distintas, o valor processual do incidente terá de ser aferido pela sua utilidade própria, com afastamento do valor da utilidade económica da causa. II - A oposição à penhora não é uma ação declarativa autónoma, mas um incidente da instância executiva, que segue as regras gerais dos incidentes da instância que pr
DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · ADEQUAÇÃO FORMAL · DECISÃO SURPRESA · CESSÃO DE CRÉDITOS
I - A dispensa de realização da audiência prévia pode acolher justificação no instituto da adequação formal (art. 547º do CPC). II - Deve tal decisão, além de participada (precedida da consulta das partes - art. 6º, nº 1 do CPC) e fundamentada (com base em razões tidas por relevantes para o acto de gestão processual adoptado), respeitar os limites decorrentes dos princípios enformadores do proces
VENDA · PODERES DE DISPOSIÇÃO · MANDATO · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
I - A legitimidade para a realização da venda é o poder de disposição do direito de propriedade sobre a coisa objeto da venda ou de outro direito sobre o mesmo bem, seja porque o vendedor é dono da coisa vendida ou titular do direito alienado, seja porque o dono da coisa objeto da venda ou titular do direito alienado conferiu poderes de disposição da coisa ou direito alienado ao vendedor. II - A
ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · SENHORIO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação de comunicação escrita, o critério de que a declaração vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, deve encontrar no texto do respectivo documento um mínimo de correspondência. II. Por encontrar no texto correspondência, vale com o sentido intenc
MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO
(Elaborado pelo relator) I. Pretendendo a exequente o pagamento coercivo do seu direito de crédito resultante do vencimento antecipado das prestações de amortização do capital mutuado (e respetivos juros), mantém-se o entendimento, resultante do AUJ n.º 6/2022, de que tal direito de crédito prescreve no prazo de 5 anos contado relativamente à data do vencimento antecipado de todas as prestações (
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Se o Juiz da 1.ª instância profere uma decisão que fundamenta, além do mais, num acto processual que foi praticado, ou omitido, em desconformidade com a lei adjectiva, verifica-se uma irregularidade que configura uma nulidade processual, nos termos do n.º 1 do art. 195.º do Código de Processo Civil, sempre que a esse acto se associe a sua relevância pa
AÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO · RECONVENÇÃO · PENSÃO DE ALIMENTOS · CRÉDITO COMPENSATÓRIO
I Em ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge, em que a ré apenas se defende da pretensão formulada (não pedindo, também ela, o divórcio), pode esta, não obstante, em sede reconvencional, pedir a condenação do autor no pagamento de uma pensão de alimentos, por força da ponderação do princípio de economia processual subjacente ao art.º 555º, n.º 2, do C.P.C.. II O legislador só manteve
CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES · ARGUIÇÃO DE NULIDADE · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · ABUSO DO DIREITO
I - As conclusões das alegações são uma síntese das alegações, devendo conter a indicação resumida das razões por que se pede a revogação, alteração ou anulação da decisão recorrida, não podendo ter caráter inovatório face às alegações, nem podendo, por maioria de razão, só em sede de conclusões constar as razões por que se pretende a revogação, alteração ou anulação do decidido. II - Constando d
CITAÇÃO EDITAL · NULIDADE · CONTRADITÓRIO · DOCUMENTO ELECTRÓNICO
Sumário (elaborado pela Relatora): I. A circunstância de (i) a Ré ter sido citada editalmente, (ii) não ter contestado, nem de qualquer outra forma intervindo no processo, (iii) ter sido citado o M.P. em sua representação (art. 21.º do CPC) e (iv) também este não ter contestado, impede que se dêem por adquiridos e confessados os factos articulados na petição inicial, conforme é pretensão da Autor
LEGITIMIDADE PROCESSUAL · RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE UNIÃO DE FACTO PARA AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA · AUDIÊNCIA PRELIMINAR
I - Quando uma exceção dilatória suscetível de conduzir à extinção da instância já foi debatida pelas partes nos articulados, o juiz, face ao disposto no artigo 592.º, n.º 1, al. b), pode conhecer dessa exceção sem realizar audiência preliminar e sem proferir qualquer despacho a dispensar a realização dessa audiência. II - O interesse direto em demandar que, nos termos do disposto no artigo 30.º,
DISPENSA DA AUDIÊNCIA PRÉVIA · ALTERAÇÃO DOS REQUERIMENTOS PROBATÓRIOS · ALTERAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS · PRAZO
I - Quando seja dispensada e não seja realizada a audiência prévia, assiste às partes o direito de alterar os requerimentos probatórios mediante requerimento a apresentar no prazo geral de dez dias a contar da notificação do despacho que dispensa tal audiência e enuncia os temas da prova. II - Ainda que tenha - ou possa ter - uma maior amplitude (na medida em que pode ser reportado a qualquer meio
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.