Jurisprudência
41 acórdãos aplicam este artigoAPELAÇÃO · EFEITO SUSPENSIVO · PREJUÍZO CONSIDERÁVEL · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Para os efeitos do n.º 4 do artigo 647º do Código de Processo Civil, e na aferição do que seja prejuízo considerável impõe-se que o requerente alegue factos concretos que depois de valorados e juridicamente qualificados se possam reconduzir ao prejuízo considerável legalmente exigido, não bastando a invocação de litigiosidade ou suposições. II – Na fixação
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · VIOLAÇÃO · EFEITOS
I - Proferido despacho que fixa em € 170.000,00 o valor da caução a prestar para atribuição de suspensivo ao recurso, a prolação de ulterior decisão de alteração desse valor para € 498.893,91 viola o princípio do esgotamento do poder jurisdicional consagrado no art. 613.º do Cód. Proc. Civil. II - A violação do princípio do esgotamento do poder jurisdicional tem como consequência a ineficácia da
RECURSO · QUESTÃO NOVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RELEVÂNCIA
I - Não lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe inútil. II - Os recursos são meios de impugnação das decisões judiciais, destinados à reapreciação ou reponderação das matérias anteriorm
PROVISÕES · PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS
I– Provisões (para créditos vencidos há mais de 6 meses) são custos do exercício em que forem constituídas e devidamente contabilizadas, desde que seja feita prova das diligências efetuadas com vista à cobrança dos créditos em mora. II– A lei não prevê, e o princípio da especialização dos exercícios não impõe, qualquer prazo de caducidade para o direito de constituir as referidas provisões; III-
MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · REJEIÇÃO DO RECURSO
I- A competência deste Tribunal, Supremo Tribunal de Justiça está confinada à matéria de direito, enquanto tribunal de revista, não podendo debruçar-se sobre a matéria de facto, enquanto ocorrências da vida real, eventos materiais e concretos ou quaisquer mudanças operadas no mundo exterior, mas também o estado, qualidade e situação reais das pessoas e das coisas, percetíveis como tal que não tem
SOCIEDADE ANÓNIMA · INQUÉRITO SOCIAL · RECUSA DE INFORMAÇÃO · DISPONIBILIDADE DA INFORMAÇÃO NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
I. Estando em causa uma sociedade anónima e tendo sido solicitada a prestação de informações (por escrito) e outros documentos atinentes a assuntos sociais - por accionistas cujas acções atinjam 10% do capital social –, mais tendo sido expressamente invocado que tal solicitação tinha como finalidade apurar a responsabilidade do administrador único da requerida (não se demonstrando o contrário), se
PROCEDIMENTO CAUTELAR · EFEITO DO RECURSO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
I. A apelação, em regra, tem efeito meramente devolutivo, podendo a sentença recorrida ser executada provisoriamente. II. Porém, na interposição do recurso, pode o recorrente requerer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, oferecendo, desde logo, a prestação de caução. III. Consequentemente, a exequibilidade da sentença para efeitos de execução provisória, só se encontra estabilizada quan
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS · ÓNUS DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS · PRECLUSÃO DA POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
I - É ao autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais, tanto daqueles que lhe respeitam directamente, como daqueles que se referem quer ao tribunal quer à contraparte. II - Tanto a incapacidade judiciária activa, como a ilegitimidade ad causam constituem excepções dilatórias nominadas impróprias, dado que se limitam a impugnar dois pressupostos processuais positivos que
SOCIEDADE POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
I – Nos termos do disposto no art. 375.º n.º 6 do Código das Sociedades Comerciais, aplicável às sociedades por quotas por via do art. 248.º, n.º 1, a convocação judicial da assembleia geral de acionistas/sócios depende da verificação dos seguintes requisitos: 1) ter o interessado na convocação dirigido um requerimento (escrito) ao presidente da mesa da assembleia geral (PMAG), solicitando a convo
FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO · PROCESSO TUTELAR
O prazo de interposição dos recursos de decisões proferidas no procedimento previsto no art. 3.º da Lei 75/98 de 19-11, é de 15 dias, nos termos do art. 32.º/3 do RGPTC, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8-9.
REENVIO PREJUDICIAL · TRADUÇÃO · IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO · NULIDADE
I - Um pedido de reenvio prejudicial não se destina a impugnar uma decisão judicial e não tem como função afrontar qualquer interpretação alegamente errónea de normas internas ou aferir da violação de normas constitucionais dos diversos Estados-Membros, II - Uma questão prejudicial corresponde a um pedido de solução orientado para a obtenção de uma resposta, que um órgão jurisdicional nacional de
CAUÇÃO · INCIDENTES DA INSTÂNCIA · EFEITO SUSPENSIVO
1. A prestação de caução para fixação de efeito suspensivo ao recurso, prevista no n.º 4, do art.º 647.º, do C. P. Civil, configura-se como um verdadeiro incidente, com valor próprio, como dispõe o n.º 2, do art.º 304.º, do C. P. Civil, que é processado por apenso, como dispõe o n.º 1, do art.º 915.º, do C. P. Civil, se necessário com a extração de traslado, como dispõe o n.º 2, do art.º 650.º, do
NULIDADE DE SENTENÇA · RECORRIBILIDADE · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
I) Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na al. b) do nº 1 do artº 615º do CPC. II) A decisão que determina uma determinada tramitação processual, com produção ou não produção probatória, não pode entender-se como um mero despacho de expediente, por a decisão correspondente não se limitar a prover ao re
LEGITIMIDADE · NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PROVAS NULAS
I - Em todas as situações e circunstâncias, a Constituição da República - a Lei Maior do País - é o primeiro dos “Códigos” de que um Juiz, seja qual for a instância em que exerce funções, se deve socorrer para construir a solução jurídica do pleito submetido ao seu julgamento. II - Por essa razão, o primeiro dever, indeclinável, dos Juízes é o de administrar a Justiça em nome do Povo, assegurando
RECUSA · JUIZ RELATOR · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · REQUERIMENTO
I - No âmbito do disposto no art. 44.º, do CPP, não pode considerar-se atempadamente deduzido o incidente de recusa de juiz relator em processo que corre termos no Tribunal da Relação, em fase de admissão e de fixação do efeito de recurso para fixação de jurisprudência interposto pelo arguido de acórdão ali prolatado. II No âmbito do disposto no art. 43.º n.º 1, do CPP, não configura motivo séri
CONTRATO DE MÚTUO · CANCELAMENTO DA HIPOTECA
1.– Num contrato de mútuo, cancelada, com o consentimento do credor, a hipoteca que garantia a obrigação do mutuário, os fiadores deixaram de se poder sub-rogar nos direitos do credor, para os efeitos da extinção da fiança prevista no artigo 653º do CC, já que a nova hipoteca, constituída sobre outro prédio para substituição da primeira e para garantia de outro empréstimo, não goza da mesma prior
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NA FASE DE RECURSO · PRAZO ALARGADO DE RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · PROJECTOS DE OPERAÇÕES DE GESTÃO DE RESÍDUOS DEVEM SER ACOMPANHADOS DE UM PARECER DA CÂMARA MUNICIPAL COMPETENTE · PEDIDO IMPUGNATÓRIO E PEDIDO DE CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO LEGALMENTE DEVIDO
I) -Em obediência ao princípio da oportunidade da prova, constatando que o documento agora apresentados foram produzidos posteriormente, à prolação da sentença, não podia ter sido juntos com a inicial petição, pois trata-se de documentos que num juízo de normalidade não tinham de existir nem podiam estar em poder da recorrente quando apresentou aquela petição. Por conseguinte, seria o mesmo docume
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
I - A prestação de caução para ser atribuído efeito suspensivo a um recurso deve ser oferecida nas alegações de recurso e ser tramitada no próprio recurso, sem prejuízo da posterior e eventual extracção de translado para processar a caução em caso de demora na sua prestação. II - Apresentado o requerimento, o juiz deve verificar se a execução da decisão da decisão recorrida é susceptível de causa
OPOSIÇÃO À NACIONALIDADE · TRAMITAÇÃO · JULGAMENTO E ALEGAÇÕES · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I - Uma acção de oposição à aquisição de nacionalidade é regulada em primeira linha pelos termos previstos nos artigos 56º a 60º do Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14/12, que aprovou o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN). II - Não consente o RN que após os articulados e antes do julgamento da causa – de facto e de direito - ocorram outros actos judiciais, para além daqueles que se afigur
CONTRATO DE CONCESSÃO · DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO · CONCURSO PÚBLICO · ACTO LESIVO
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no art. 608º, nº 2, 2ª parte, do CPC, a expressão “questões” não se confunde com argumentos ou razões, por isso, quando as partes colocam ao tribunal determinada questão, socorrendo-se a cada passo de várias razões ou fundamentos para fazer valer o seu ponto de vista, o que importa é que o tribunal decida a que foi colocada, não lhe incumbindo apreciar
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.