Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 559.º Reclamação e recurso do não recebimento

EM VIGOR
1 - Do ato de recusa de recebimento cabe reclamação para o juiz. 2 - Do despacho que confirme o não recebimento cabe sempre recurso até à Relação, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 629.º e no n.º 7 do artigo 641.º.

Jurisprudência

307 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG5443/25.4T8VNF.G128-05-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    OMISSÃO DO PRÉVIO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA INICIAL · DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DE QUE SE “PROTESTA” JUNTAR DOCUMENTO · RECUSA DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA · INTERVENÇÃO DO JUIZ

    I - Tendo o A. apresentado petição inicial sem comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial, sem comprovativo da concessão do benefício do apoio judiciário, na modalidade de dispensa total ou parcial do mesmo e sem documento comprovativo de ter sido requerido o pedido de apoio judiciário, mas o mesmo ainda não estar concedido, a recusa da petição inicial pela secretaria conforma-se

  • TRL2868/26.1T8LSB.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    RECUSA DE PETIÇÃO

    Não tendo o autor requerido a citação urgente do réu, nos termos dos artigos 561 e 552/9 do CPC, nem comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão de apoio judiciário, a secretaria tinha de recusar a petição inicial, como o fez, pelo que a recusa deve ser confirmada como o foi (art. 558/1-f do CPC).

  • TRL2879/26.7T8LSB.L1-801-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ · FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I – Como decorre da conjugação do preceituado sob a alínea f) do nº 1 do art. 558º e do nº 9 do art. 552º do NCPC, da petição inicial, em vista da previsão daquela alínea f), devem constar os dados necessários a que se conclua pela excepção ali mencionada e que integra a previsão daquele nº 9 do art. 552º, que permite o recebimento pela secretaria da pet

  • TRE183/23.1T8CCH.E125-03-2026SÓNIA MOURA

    EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução contratual, tem vindo a ser admitida na jurisprudência, sublinhando-se, porém, que se trata de uma questão a apreciar casuisticamente, à luz do princípio da boa fé em sentido objetivo, isto é, não se trata de promover a total equiparação da resolução às situações em que, mantendo-se o contrato de empreitada em v

  • TRP561/25.1T8MCN.P123-02-2026MENDES COELHO

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ

    I – Como decorre da conjugação do preceituado sob a alínea f) do nº1 do art. 558º e do nº9 do art. 552º do CPC, da petição inicial, em vista da previsão daquela alínea f), devem constar os dados necessários a que se conclua pela exceção ali mencionada e que integra a previsão daquele nº9 do art. 552º, que permite o recebimento pela secretaria da petição inicial com a simples apresentação de docume

  • TRG5205/24.6T8BRG.G122-01-2026MARIA AMÁLIA SANTOS

    PRINCÍPIO DA ADESÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO PENAL · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL COLETIVO NAS AÇÕES CÍVEIS

    I- Nos termos do artigo 71º do Código de Processo Penal, o pedido de indemnização cível tem de ser obrigatoriamente deduzido no âmbito da ação de natureza penal a decorrer entre as partes, a menos que se verifique alguma das exceções taxativamente elencadas no art.º 72º daquele Código. II- Assim, o tribunal cível é incompetente em razão da matéria para conhecer aquele pedido indemnizatório, mesmo

  • TRE1263/25.4T8EVR.E115-01-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · REQUISITOS · PERICULUM IN MORA · CONTRADITÓRIO

    Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos nos artigos 362.º a 409.º do CPC, que justificam a demanda de tutela cautelar com a prolação de providências específicas e adequadas a debelar a situação prevenida e concedida por cada tipo de procedimento cautelar, existem caraterísticas comuns a todos os procedimentos cautelares. 2. Embora exista uma ligação

  • TCAN03091/15.6BEBRG15-01-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    TAXA DE JUSTIÇA INICIAL; · PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO; · DEFERIMENTO TÁCITO;

    I. O apresentante de uma petição inicial que considere beneficiar de dispensa do pagamento de taxa de justiça por deferimento tácito de um pedido de apoio judiciário formulado tem o ónus de suscitar essa questão aquando da apresentação da petição inicial. II. Da articulação do disposto no artigo 25.º, n.º 4 com aquilo que está preceituado nos artigos 26.º, 27.º e 28º da Lei n.º 34/2004, de 29.0

  • TRL1360/25.6T8TVD-A.L1-713-01-2026CARLOS OLIVEIRA

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator. 1. É legítimo e fundado o ato da secretaria de recusar a petição inicial por dela não constar a indicação da profissão e local de trabalho do Autor, por serem elementos de menção obrigatória nesse articulado (cfr. Art. 552.º n.º 1 al. a) do C.P.C.), compreendendo-se esse ato no quadro das competências administrativas pr

  • TRC3/25.2T8MGL.C128-10-2025FONTE RAMOS

    PETIÇÃO INICIAL · OMISSÃO DE MENTOS RELATIVOS AO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL PROFISSÕES E LOCAIS DE TRABALHO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    1. Omitindo-se na petição inicial elementos relativos a n.º de identificação civil, profissões e locais de trabalho e se a secretaria (ou o sistema informático) não tiver recusado tal peça processual e a remeteu à distribuição nos termos do art.º 207º do CPC, cabe ao juiz convidar o autor a suprir tal irregularidade, de acordo com o disposto no art.º 590º, n.ºs 2, alínea b) e 3, do CPC, fixando pr

  • TRP374/25.0T8AVR.P110-07-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA DA SECRETARIA

    I - Ocorrendo a apresentação por via eletrónica da petição inicial e efetuada a distribuição automática e eletrónica, incumbe à seção de processos a verificação da regularidade formal da petição inicial, nomeadamente quanto ao cumprimento do disposto no n.º 7 do art. 552.º do Cód. Proc. Civil. II - Verificando-se a situação prevista na al. f) do n.º 1 do art. 558.º do Cód. Proc. Civil, tem a secç

  • TRL6953/25.9T8LSB.L1-226-06-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    PETIÇÃO INICIAL · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO · NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA

    I. Sendo a entidade demandada uma pessoa colectiva abrangida pelo regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, considerando o disposto no art. 552º, n.º1, al. a), e 2, do CPC, e tendo o articulado inicial sido remetido electronicamente por mandatário judicial constituído, cabia ao autor, em princípio, identificar a entidade demandada, referindo a sua designação social, sede e número

  • TRE1055/21.0T8ABF.E105-06-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    SECRETARIA JUDICIAL · PETIÇÃO INICIAL · ADMISSÃO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I. Tendo sido proferido despacho a validar a apresentação da petição inicial inicialmente rejeitada pela secretaria, na sequência de apresentação pelo autor de DUC comprovativo do pagamento da taxa de justiça, tal decisão formou caso julgado formal, obstando a que fosse posteriormente proferida uma outra, contrária, a determinar “o indeferimento da mesma petição” com fundamento naquela recusa. II

  • TRE392/04.2TBLGS-F.E108-05-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · CONTRADITÓRIO

    Sumário: I. Se a parte demandada (embargada) não tiver sido identificada na petição inicial de embargos de terceiro, mas o tiver sido no formulário previsto na Portaria n.º 280/2013, de 26-08, na redação dada pela Portaria n.º 267/2018, de 20-09, atento o disposto no seu artigo 7.º, n.º 2 e 3, prevalece o conteúdo do formulário sobre o conteúdo dos seus anexos, sem prejuízo da parte requerer ou o

  • TRG1030/23.0T8BGC.G102-04-2025ALCIDES RODRIGUES

    PRINCÍPIO DA ADESÃO · VIOLAÇÃO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL

    I – No âmbito do direito processual penal, encontra-se consagrado o princípio de adesão (art. 71º do CPP), nos termos do qual o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respetivo, só podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos na lei (nomeadamente, no art. 72º do CPP). II – Não se formulando o pedido de indemnização civil

  • TCAS1229/22.6BELSB27-03-2025LUÍS BORGES FREITAS

    RECUSA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL

  • TCAN00114/11.1BEPRT12-12-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRC; · NULIDADE DA SENTENÇA; CONTRATO-PROMESSA DE ARRENDAMENTO; · CLÁUSULA ANTI-ABUSO;

    I- A nulidade da sentença por falta de fundamentação só ocorre quando faltem em absoluto os fundamentos de facto em que assentou a decisão. II- As informações prestadas pela inspeção tributária fazem fé, quando devidamente fundamentadas e se sustentam em critérios objetivos (artigo 76º, nº 1 da LGT). III- A mera obtenção de uma vantagem fiscal, suportada num contrato promessa de arrendamen

  • TCAN00992/24.4BEPRT03-10-2024VITOR SALAZAR UNAS

    VALOR DA CAUSA; · CADUCIDADE; · NOTIFICAÇÃO; INEFICÁCIA

    I – Nos termos do disposto no art. 97.º-A do CPPT, sob a epígrafe – valor da causa – estabelece, entre o mais, o seguinte: alínea e) “No contencioso associado à execução fiscal [como é o caso da RAOEF], o valor correspondente ao montante da dívida exequenda ou da parte restante, quando haja anulação parcial, exceto nos casos de compensação, penhora ou venda de bens ou direitos, em que corresponde

  • STJ10927/19.0T8PRT.P1.S101-10-2024RICARDO COSTA

    DEPÓSITO BANCÁRIO · BANCO · ATOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS OU AUXILIARES · RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    I. Na execução de contratos de depósito bancários, o banco depositário é responsável perante os depositantes pelos actos dos seus “representantes legais” ou das pessoas que utilize como “auxiliares” para o cumprimento das obrigações contratuais, como se tais actos fossem praticados pelo próprio devedor depositário, nos termos do regime da responsabilidade contratual prevista no art. 800º, 1, do CC

  • TRE397/23.4T8BNV.E111-07-2024MANUEL BARGADO

    APOIO JUDICIÁRIO · PETIÇÃO INICIAL · RECUSA · PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL

    I - O art. 552º, nº 7, do CPC, deve ser conjugado com o art. 25º da Lei 34/2004, pelo que, formado ato tácito de deferimento do apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça (ou sendo de presumir essa formação), tanto basta para que, nos termos do nº 7 do art. 552º, a petição inicial deva ser admitida, devendo, todavia, o autor juntar o documento comprovativo da formul

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.