Jurisprudência
215 acórdãos aplicam este artigoINEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS INSTRUMENTAIS E COMPLEMENTARES
I - Embora o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Cód
APELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · EXECUÇÃO · VENDA
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-Na reforma de 2013, a lei veio expressamente delimitar, nos nº 2 e 3 do artº 853º, quais os despachos proferidos no requerimento executivo em sentido estrito, que admitem apelação, não cabendo apelação de despacho que não se possa subsumir a estes números. 2- O despacho que ordena a venda do bem penhorado não se insere em nenhuma das situações previstas nas dive
EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DE CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · QUESTÕES DO CONHECIMENTO OFICIOSO
1. A interpretação da lei deve ser feita tendo presente que todos os artigos de todos os diplomas são ínfimas partes de um todo, e que esse todo deve ser coerente, estruturado e funcional, devendo todas as partes cooperar entre si na criação de um sistema previsível e coerente, sendo de excluir todas as interpretações que produzam incoerências, repetições, desperdícios ou outras incongruências. 2
EMBARGOS DE EXECUTADO · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO · DESPACHO SANEADOR · APELAÇÃO AUTÓNOMA
I - Em conformidade com o disposto no art. 644.º, n.º 1, al. b) “ex vi” do art. 853º, n.º 1, ambos do Código de Processo Civil, o despacho saneador em que se decidiu a excepção de inexistência de título executivo deve ser impugnado em recurso de apelação autónoma e não no recurso da apelação final, por decidir do mérito da causa, quer se entenda que se trata de uma questão processual, quer de uma
EMBARGOS DE EXECUTADO · CUSTAS · CONTRADITÓRIO
i) Tendo o tribunal a quo indeferido liminarmente os embargos por intempestividade, com consequente condenação do embargante nas custas dos embargos, mas recorrendo o embargante dessa decisão, não atenta contra a extinção do poder jurisdicional, nem ofende o caso julgado, o facto de o tribunal a quo, dando-se entretanto o indeferimento da execução por falta de título executivo, proferir decisão no
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REALIZAÇÃO DO FACTO POR OUTREM · AVALIAÇÃO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA
A avaliação efectuada nos termos do art. 870.º, n.º 1, do Cód. Proc. Civil, destina-se a fornecer uma estimativa do custo provável das despesas, não sendo definitivo o valor indicado pelo perito, até porque haverá lugar à prestação de contas (cf. art. 872.º), em incidente próprio, daí que a natureza provisória da avaliação de custos não se coadune com a realização de uma segunda perícia.
EXECUÇÃO · RECORRIBILIDADE · DESPACHO · NULIDADE
Sumário: O despacho que indeferiu a arguição da nulidade da notificação feita pela Agente de Execução ao Executado em relação ao «encerramento do leilão», invocando que apenas lhe foi enviado o «Comprovativo do registo de proposta em negociação particular», não é recorrível autonomamente, não subindo de imediato, mas antes nos termos do n.º 3 ou n.º 4 do artigo do artigo 644.º do CPC, conforme o c
VENDA DE BENS EM PROCESSO EXECUTIVO · IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO
I- A decisão do juiz de execução que na venda executiva fixa o valor dos bens a vender, seja qual for o seu fundamento é irrecorrível. II- A irrecorribilidade daquela decisão do juiz de execução não é inconstitucional por violação do direito ao recurso, enquanto dimensão do direito de acesso ao direito, dado estarmos perante um ato meramente preparatório da venda executiva - justificado pelo prin
PROCESSO EXECUTIVO · CAUSA PREJUDICIAL · INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · RECURSO
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos, os art.s 853º e 854º do CPC, só admitindo recurso autónomo de apelação os despachos interlocutórios que possam subsumir-se aos n.ºs 1 a 3 do art. 853º do CPC. II - O despacho interlocutório que indeferiu o pedido de suspensão da instância executiva e que ordenou o prosseguimento dos trâmites subsequentes da execução, não s
NÃO ADMISSÃO DE RECURSO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O regime que decorre dos artigos 641º nº 5 e 652º nºs 1 alíneas a) e b) do Código de Processo Civil determina que a decisão de admissão do recurso pelo Tribunal a quo não vincula o Tribunal superior. II. O recurso não é admissível quando a única conclusão apresentada não cumpre o silogismo re
CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ACÇÃO EXECUTIVA
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Causa prejudicial é toda aquela que tem por objeto pretensão que constitui pressuposto da formulada. II – Em processo executivo não é de admitir a suspensão da instância por pendência de causa prejudicial, mantendo-se, assim, válido o decidido no Assento n.º 2/1960. III – Em ação executiva não pode ser determinada, com fundamento em outro motivo j
PROCESSO EXECUTIVO · PENHORA · SUSTAÇÃO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Ocorrendo um concurso de execuções sobre o mesmo bem e em que o devedor seja o mesmo em todas elas, o agente de execução deve sustar, quanto ao concreto bem multiplamente penhorado, a execução cuja penhora é posterior (posterioridade que será apurada de acordo com a data do registo da penhora ou, não sendo esta suscetível de registo, de acordo com a
PERSI · RECURSOS INTERLOCUTÓRIOS COM SUBIDA A FINAL
O despacho proferido em execução que indeferiu a pretensão dos executados, de verem extinta a execução, por verificação da excepção dilatória inominada de falta de integração no PERSI, determinando que a execução deverá prosseguir os seus trâmites normais, não admite recurso autónomo de apelação. (Sumário da Relatora)
RECURSOS EM PROCESSO EXECUTIVO · RECLAMAÇÃO DE ACTO DE AGENTE DE EXECUÇÃO · INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART.º 723.º · N.º 1
i. Não prevendo a lei um modo específico de reacção à prática de um acto executivo pelo agente de execução, ou à prolação de uma decisão sobre a relação processual pelo mesmo, deverá o afectado reclamar do primeiro e impugnar a segunda junto do juiz da causa; e a decisão que este profira será irrecorrível (art.º 723.º, n.º 1, al. c), do CPC). ii. Dever-se-á proceder a uma interpretação restriti
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO · APERFEIÇOAMENTO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO
Perante um requerimento executivo inicial que é omisso no que diz respeito à devida concretização da liquidação da obrigação de prestação de facto (ilíquida), deveria o Tribunal a quo ter procedido oportunamente, nos termos do art. 734º, nº 1, do Código de Processo Civil, determinando o aperfeiçoamento do requerimento executivo nesse aspecto (cf. art. 551º, nº 2, do C.P.C.).
EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · COMPENSAÇÃO
I - As decisões interlocutórias que não admitem recurso autónomo podem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto das decisões previstas no n.º 1 do art. 644.º do CPC, sejam estas posteriores ou contemporâneas daquelas. II - No âmbito da acção executiva a exequibilidade que resulta do título é independente da exequibilidade da obrigação, pelo que o emprego de tal expressão num mesmo des
APELAÇÃO · LEGITIMIDADE
Sumário (elaborado pelo relator): I. O recurso de apelação só pode ser interposto por quem tem legitimidade para recorrer, por que, sendo parte principal na causa, ficou vencido na decisão recorrida ou por que, não sendo parte na causa ou sendo apenas parte acessória, é uma pessoa direta e efetivamente prejudicada pela decisão. II. Sendo o recorrente parte principal na causa, não tendo ficado ve
RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - O indeferimento liminar da petição de embargos de executado, por qualquer um dos fundamentos previstos no nº1 do art. 732º do CPC, nunca pode constituir uma decisão-surpresa, não estando pois sujeito à obrigação de audição prévia (art. 3º, nº3, do CPC). II - Os direitos do embargante encontram-se assegurados pela consagração do direito ao recurso do indeferimento liminar, independentemente d
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · SUBIDA DO RECURSO · EXECUÇÃO · RECONVENÇÃO
Está em causa, no caso presente, a rejeição liminar da reconvenção e não a absolvição da instância reconvencional. Porém, a rejeição liminar configura uma forma da extinção da instância reconvencional equiparável à decisão absolvição da instância, o que impõe se considere que aquela decisão de rejeição liminar integra a situação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 644.º do CPC.
AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL
I – A remuneração adicional, na medida em que acresce à remuneração fixa devida pela atividade do agente de execução no processo e constitui um prémio pela actividade desenvolvida, sendo instituída como incentivo para que o mesmo tenha uma actividade que potencie a eficácia e eficiência da recuperação e garantia do crédito, só é devida desde que exista um nexo de causalidade entre a concreta activ
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.