Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 773.º Penhora de créditos

EM VIGOR desde 16/09/2019
1 - A penhora de créditos consiste na notificação ao devedor, feita com as formalidades da citação pessoal e sujeita ao regime desta, de que o crédito fica à ordem do agente de execução. 2 - Cumpre ao devedor declarar se o crédito existe, quais as garantias que o acompanham, em que data se vence e quaisquer outras circunstâncias que possam interessar à execução. 3 - Não podendo ser efetuadas no ato da notificação, as declarações referidas no número anterior são prestadas por escrito ao agente de execução, no prazo de 10 dias. 4 - Se o devedor nada disser, entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito à penhora. 5 - Se faltar conscientemente à verdade, o devedor incorre na responsabilidade do litigante de má-fé. 6 - O exequente, o executado e os credores reclamantes podem requerer ao juiz a prática, ou a autorização para a prática, dos atos que se afigurem indispensáveis à conservação do direito de crédito penhorado. 7 - Se o crédito estiver garantido por penhor, faz-se apreensão do objeto deste, aplicando-se as disposições relativas à penhora de coisas móveis, ou faz-se a transferência do direito para a execução; se estiver garantido por hipoteca, faz-se no registo o averbamento da penhora. 8 - Sendo o devedor uma entidade pública da Administração direta ou indireta do Estado, as comunicações entre o agente de execução e o devedor efetuadas no âmbito da penhora de créditos, incluindo a notificação referida no n.º 1, a declaração prevista no n.º 2 e as notificações previstas nos artigos 777.º e 779.º, são efetuadas, sempre que possível, por via eletrónica, preferencialmente de forma automática, e com as adaptações práticas que se revelem necessárias, nos casos e termos previstos em portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da Justiça e pela entidade pública em causa.

Jurisprudência

171 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL13012/25.2T8LSB.L1-130-06-2026ANDRÉ ALVES

    REVITALIZAÇÃO DE EMPRESA · RECURSO SUBORDINADO · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – No processo especial de revitalização é parte vencida para o efeito de recorrer subordinadamente (art. 633º, nº1 do C.P.C.) da decisão final de recusa de homologação do plano de recuperação, o credor que, tendo votado contra a aprovação do plano, tenha visto o seu crédito reconhecido em decisão interlocutória sobre impugnação que tenha deduzido. II –

  • TRL19846/17.4T8LSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DOAÇÃO · USUFRUTO · COMPETÊNCIA

    I – Na impugnação pauliana, há que atender ainda ao que impõe o art.º 611º do Código Civil, nos termos do qual incumbe ao credor a prova do montante das dívidas, e ao devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor. II – Numa doação ocorrida em data posterior à da emissão das livranças, está verificada a anteriorida

  • STJ176/22.6T8LSB-A.L1.S125-06-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · REQUISITOS · LEI PROCESSUAL · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    O recurso de revista excepcional pressupõe que estejam preenchidos os requisitos gerais de admissibilidade do recurso de revista.

  • STJ14687/19.7T9PRT.P1.S128-05-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS

    I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça previsto no art. 432º do C. Processo Penal [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022], os vícios e as nulidades previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal não podem, face ao disposto nos arts. 432º, nº 1, b) e 434º, do mesmo código, fundamentar recursos de acórdãos da rela

  • TRL5451/13.8TBALM-B.L1-726-05-2026JOÃO NOVAIS

    OPOSIÇÃO À PENHORA · RENDAS · QUOTA

    Sumário: I - O artigo 784.º do C.P.C. estabelece os seguintes fundamentos para oposição à penhora: Inadmissibilidade da penhora dos bens concretamente apreendidos ou da extensão com que ela foi realizada; Imediata penhora de bens que só subsidiariamente respondam pela dívida exequenda; Incidência da penhora sobre bens que, não respondendo, nos termos do direito substantivo, pela dívida exequend

  • TRL658/10.2PDFUN-F.L1-322-04-2026ROSA VASCONCELOS

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)

  • TCAN00415/25.1BEBRG26-03-2026VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · PENHORA DE CRÉDITOS; · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL;

    I - Nos termos previstos no n.º 4 do 773.º do CPC, aplicável por força do disposto no n.º 1 do citado artigo 224.º do CPPT, no caso de o terceiro devedor, regularmente notificado de que ficam penhorados os créditos de que seja titular o executado, nos termos do artigo 224.º do CPPT, se remeter ao silêncio, “entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito

  • TCAN00368/19.5BEMDL12-03-2026VIRGÍNIA ANDRADE

    IMT; · HIPOTECAS CONCORREM; · DEFINIÇÃO PREÇO E CÁLCULO DO IMT;

    I. A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo – cfr. artigo 682.º nº 1 do Código Civil. II. Quaisquer encargos a que o comprador fica legal ou contratualmente obrigado, relevam para efeitos d

  • TCAN00416/25.0BEBRG26-02-2026ANA PATROCÍNIO

    PENHORA DE CRÉDITOS; · QUANTIFICAÇÃO, PRESUNÇÃO ILIDÍVEL, · RECLAMAÇÃO VERSUS OPOSIÇÃO;

    I – Nos termos previstos no n.º 4 do 773.º do CPC, aplicável por força do disposto no n.º 1 do citado artigo 224.º do CPPT, no caso de o terceiro devedor, regularmente notificado de que ficam penhorados os créditos de que seja titular o executado, nos termos do artigo 224.º do CPPT, se remeter ao silêncio, “entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito

  • TRL176/22.6T8LSB-A.L1-612-02-2026CLÁUDIA BARATA

    ENTIDADE BANCÁRIA · PENHORA DE SALDO BANCÁRIO · ARRESTO · PROCESSO CRIME

    I. – As entidades bancárias que informaram o agente de execução da existência de saldos bancários, dos valores dos saldos bancários, realizaram a penhora dos saldos, mas não colocaram as quantias à ordem do agente de execução, não podem passar a executadas uma vez que não se enquadram nas situações a que alude o nº 3 do artigo 777º do Código de Processo Civil. II – As entidades bancárias perante

  • TCAN00413/25.5BEPRT12-02-2026ANA PATROCÍNIO

    PENHORA DE CRÉDITOS; · QUANTIFICAÇÃO; PRESUNÇÃO ILIDÍVEL; · RECLAMAÇÃO VERSUS OPOSIÇÃO;

    I – Nos termos previstos no n.º 4 do 773.º do CPC, aplicável por força do disposto no n.º 1 do citado artigo 224.º do CPPT, no caso de o terceiro devedor, regularmente notificado de que ficam penhorados os créditos de que seja titular o executado, nos termos do artigo 224.º do CPPT, se remeter ao silêncio, “entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito

  • STJ1119/21.0T8PVZ.P.S129-01-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    SIMULAÇÃO · NULIDADE DO CONTRATO · COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO

    O meio processual adequado à arguição da invalidade do negócio jurídico a que respeita o titulo dado à execução por simulação, e da própria execução, por simulação processual, será uma acção declarativa autónoma e não o recurso extraordinário de revisão.

  • TCAN00418/25.6BEBRG29-01-2026ROSÁRIO PAIS

    RAC; · PENHORA DE SALDO CREDOR; · RECONHECIMENTO DE CRÉDITO; PRESUNÇÃO;

    I - A reclamação prevista no artigo 276º e seguintes do CPPT está limitada à verificação da regularidade do procedimento de penhora de créditos, através do qual se constitui o título executivo contra o devedor do executado. II - Uma vez que a sentença deu por regularmente realizada a penhora de créditos, deve dar-se como não escrito o demais nela considerado a propósito da existência e montante

  • TCAN00412/25.7BEBRG29-01-2026VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · PENHORA DE CRÉDITOS; · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL.;

    I – Nos termos previstos no n.º 4 do 773.º do CPC, aplicável por força do disposto no n.º 1 do citado artigo 224.º do CPPT, no caso de o terceiro devedor, regularmente notificado de que ficam penhorados os créditos de que seja titular o executado, nos termos do artigo 224.º do CPPT, se remeter ao silêncio, “entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito

  • STA01052/25.6BEBRG.SA114-01-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    PENHORA · CRÉDITOS · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO

    I - A questão que nos cumpre apreciar é a de saber se a penhora de créditos detidos sobre clientes podia prosseguir, atenta a pendência de PER. II - Numa perspetiva abstrata, é certo que vigora no domínio tributário uma aplicação estrita do princípio da disponibilidade do crédito tributário que se sobrepõe a qualquer legislação, mesmo especial como o processo especial de revitalização, o que, em

  • TRE424/24.8T8STR-E.E110-12-2025MIGUEL TEIXEIRA

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA

    - O conceito de “justa causa” a que alude o n.º 1 do artigo 56.º do CIRE deve ser densificado a partir da definição dos valores e princípios que a norma visa tutelar. - Constitui justa causa de destituição toda a conduta do Administrador de Insolvência suscetível de pôr em causa a relação de confiança com o juiz titular do processo e com os credores, inviabilizando ou dificultando, mesmo que não

  • TRL5851/18.7T8ALM-B.L1-820-11-2025CRISTINA LOURENÇO

    EXECUÇÃO · PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · PARTILHA EXTRAJUDICIAL · INEFICÁCIA DA PARTILHA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A partilha extrajudicial feita pelos herdeiros na pendência de execução em que está penhorado o quinhão hereditário de um deles é ineficaz em relação ao exequente e a execução prossegue como se a partilha não tivesse sido realizada. 2. Realizada a partilha, a notificação de terceiro e co-herdeiro para proceder a

  • STJ3000/12.4T8GDM-A.PP1.S111-11-2025HENRIQUE ANTUNES

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · PENHORA · CRÉDITO · EXEQUIBILIDADE

    I - O administrador da insolvência a quem é comunicado para colocar à ordem do processo de execução crédito de que um executado é credor sobre a massa insolvente do respectivo devedor e declara que aquele executado é titular de um crédito sobre a insolvência, não reconhece a existência deste último crédito e, consequentemente, a penhora não pode considerar-se constituída relativamente ao crédito s

  • TRL1305/25.3T8BRR-C.L1-110-11-2025FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO · RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BENS · MASSA INSOLVENTE

    1 – Cabe em exclusivo ao administrador de insolvência proceder à apreensão de todos os bens integrantes da massa insolvente – arts. 149º nº1 e 150º nºs 1, 2 e 3 do CIRE. 2 - A forma de “oposição” à apreensão indevida de bens é o pedido de separação e restituição e não qualquer outro meio. 3 - É aplicável à apreensão em processo de insolvência o regime da penhora, num afloramento da norma geral i

  • TRP601/23.9T8MAI-A.P128-10-2025ALEXANDRA PELAYO

    RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · CONHECIMENTO DO MÉRITO NO DESPACHO SANEADOR · SOLUÇÕES PLAUSÍVEIS DA QUESTÃO DE DIREITO

    I - O reconhecimento da dívida resultante da inação do terceiro devedor do executado nos termos do citado nº 3, do artº 777º, assenta numa presunção, que é ilidível em sede de oposição à execução. II - A dívida tem-se por fictamente confessada, embora apenas para efeitos daquele concreto processo executivo, pelo que não tem valor de caso julgado, mas antes um valor de preclusão e apenas no âmbito

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.