Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 398.º Embargo por parte de pessoas coletivas públicas

EM VIGOR
1 - Quando careçam de competência para decretar embargo administrativo, podem o Estado e as demais pessoas coletivas públicas embargar, nos termos desta secção, as obras, construções ou edificações iniciadas em contravenção da lei ou dos regulamentos. 2 - O embargo previsto no número anterior não está sujeito ao prazo fixado no n.º 1 do artigo anterior.

Jurisprudência

66 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS62834/25.1BELSB.CS118-06-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES PRECÁRIAS · FALTA DE FUMUS BONI IURIS

  • TRC744/25.4T8CLD.C128-10-2025FONTE RAMOS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ALUGUER VEÍCULO · RESTITUIÇÃO · PERICULUM IN MORA

    1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto se aguarda pela decisão definitiva da ação será considerada como de difícil reparação quando, na hipótese de ela se concretizar, retirar efeito útil à decisão definitiva da causa ou impedir a efetividade do direito que for reconhecido ao requerente na decisão definitiva. 2. Se o locador de um veículo automóvel requer a apr

  • TRL1688/23.0T8OER.L1-216-01-2025ARLINDO CRUA

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I – A legitimidade passiva nas acções de anulação de deliberação da assembleia de condóminos pertence ao condomínio, representado pelo administrador ou por pessoa que a assembleia designar para o efeito ; II – Em tal definição deve considerar-se, plenamente, o conceito de legitimidade, enquanto pressuposto processual, consignado no artº. 30º, do Cód. de Processo Civil, nomeadamente na ponderação

  • STJ2529/21.8T8MTS.P1.S1-A19-06-2024MÁRIO BELO MORGADO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · EXAME PRELIMINAR · JUIZ RELATOR · CONFERÊNCIA

    I- Compete ao Relator a quem o Recurso para Uniformização de Jurisprudência é distribuído para exame liminar e, em caso de rejeição e reclamação, à conferência, analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso. II- A oposição de acórdãos que é suscetível de justificar um recurso para uniformização de jurisprudência é uma contradição entre o núcleo essencial do acórdão recorrido e o acó

  • TRL7115/20.7T8LSB-A.L1-818-04-2024CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · RECONVENÇÃO APERFEIÇOADA · ADMISSÃO · FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO

    I. O despacho que tem por efeito a admissão/rejeição, ainda que apenas relativamente a parte ou segmento, de articulado de aperfeiçoamento eventualmente violador dos limites previstos no despacho que convidou ao aperfeiçoamento e no art. 590 nº6 do CPC encontra-se abrangido pela previsão contida no art 644 nº2 al d) do CPC. II. A completa ausência de fundamentação de uma decisão, ainda que implí

  • TRC1227/14.3TBPBL-Q.C119-03-2024FONTE RAMOS

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM

    1. O juiz não pode ordenar a suspensão da execução com fundamento na existência de uma causa prejudicial, sendo que, a não ser assim, iria obter-se um efeito de suspensão da execução por fundamento de mérito fora dos casos admitidos em sede de oposição à execução. 2. E também não se poderá obter idêntico efeito mediante procedimento cautelar comum dependente daquela causa (prejudicial). 3. Acresc

  • STJ1185/23.3YRLSB-A.S108-02-2024JÚLIO GOMES

    IRRECORRIBILIDADE · TRIBUNAL ARBITRAL · SERVIÇOS MÍNIMOS · RECURSO DE REVISTA

    O artigo 22.º, n.º 1, do DL 259/2009 deve ser interpretado no sentido de que da decisão do tribunal arbitral que fixa serviços mínimos, no âmbito de uma greve, só cabe o recurso para o Tribunal da Relação, que decide definitivamente, não sendo admissível recurso de revista, salvo se for invocada alguma das situações contempladas no artigo 629.º, n.º 2, do CPC.

  • TRL2775/23.0YRLSB-420-12-2023MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    GREVE · PROFESSORES · PROVAS DE AFERIÇÃO · PROCEDIMENTOS CONDUCENTES A AVALIAÇÕES FINAIS

    I. É a lei que define as condições de prestação, durante a greve, de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (artigo 57.º, n.º 3 da CRP). II. A imposição de serviços mínimos no setor da educação circunscreve-se à realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o territó

  • STJ1309/20.2T8OER.L1.S111-05-2023MANUEL CAPELO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO URBANO · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE SOBREVIVO

    I - Com a publicação da Lei nº 6/2006, que aditou ao Código Civil o art. 1068º, instituiu-se a regra da comunicabilidade para todos os arrendamentos de prédios urbanos para fins habitacionais ou não habitacionais e do art. 59 do NRAU resulta a aplicação do art. 1068 a contratos anteriores, que subsistam, e não apenas aos constituídos após a sua entrada em vigor. II - O art. 579 do CPC estabelec

  • TRL212/21.3T8ALM-A.L1-714-02-2023AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DO TRIBUNAL · CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO · PACTO DE JURISDIÇÃO · ELEMENTOS DE CONEXÃO

    I.– No contexto de um contrato que as partes designaram como “concessão comercial”, celebrado em 2009, entre uma empresa com sede no Reino Unido e uma empresa portuguesa, - em cujo âmbito as partes convencionaram um pacto de jurisdição que conferia a competência exclusiva dos tribunais ingleses para decidir os litígios entre as partes, - tendo em conta que a empresa inglesa havia já cedido a s

  • TRP1989/20.9T8PNF.P111-01-2022MÁRCIA PORTELA

    SUB-ROGAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    Para que nasça o direito de sub-rogação do FGA relativamente ao condutor causador do acidente, é necessário que a indemnização seja fixada no confronto com aquele organismo, lesados e responsável (eis) civil (is), em sede judicial ou mesmo por acordo, não podendo sê-lo unilateralmente.

  • TRL14743/18.9T8LSB.L1-611-03-2021EDUARDO PETERSEN SILVA

    IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I - As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser intentadas contra o condomínio. II - Quando, não tendo sido demandado nem citado, e após a citação dos Réus condóminos que votaram favoravelmente a deliberação sob impugnação, intervém espontaneamente nos autos o condomínio, apresentando contestação e posteriores pronúncias, sem que o tribunal as desentranhe, o trib

  • TRL7888/19.0T8LSB.L1-721-04-2020LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES · LEGITIMIDADE PASSIVA · ELEVADORES

    i. A ação de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos deve ser intentada contra o condomínio, que será representado pelo seu administrador ou por quem a assembleia designar para esse efeito, e não contra os condóminos que aprovaram a deliberação. ii. Não constitui inovação para os efeitos do nº1 do Artigo 1425º do Código Civil, a obra - aprovada em deliberação da assembleia de cond

  • TRL14744/18.7T8LSB-A.L1-205-03-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    ARRESTO · ABUSO DE DIREITO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I - O instituto da desconsideração da personalidade jurídica societária tem em mira a responsabilização do património daquele que, instrumentalizando a sociedade, retirou proveitos próprios atuando em desconformidade com as finalidades para as quais a sociedade foi criada. II - Entre nós, a proibição do abuso do direito tem sido o fundamento maioritariamente adotado pela doutrina e pela jurisprud

  • TRL3209/19.0T8LSB.L1-626-09-2019ANTÓNIO SANTOS

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES · LEGITIMIDADE PASSIVA · CONDOMÍNIO

    Não se olvidando o disposto no nº 6, do artº 1433º, do CC, certo é que as acções de impugnação de deliberação aprovada em Assembleia de Condóminos, devem ser intentadas contra o condomínio [ dispondo para tanto de personalidade judiciária ] representado pelo seu Administrador.

  • TRL9441/17.3T8LSB.L1-211-07-2019GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES · LEGITIMIDADE PASSIVA

    As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser intentadas contra o condomínio, que será representado pelo seu administrador ou por quem a assembleia designar para esse efeito.

  • TRL26294/17.4T8LSB.L1-207-03-2019PEDRO MARTINS

    COLIGAÇÃO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÕES

    I- A coligação não é admissível quando a cumulação de pedidos possa ofender regras de competência em razão da matéria (art. 37/1 do CPC). II- A ressalva do art. 37/2 do CPC não tem a ver com o obstáculo à coligação referido em I. III- Se dois pedidos seguem formas de processo diferentes com uma tramitação manifestamente incompatível (um a forma de processo comum, outro a forma de processo especi

  • TRP2830/15.0T8VNG.P113-11-2017CARLOS QUERIDO

    DIREITO SOCIETÁRIO · ABUSO DE MINORIA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · ABUSO DE DIREITO

    I - O abuso de minoria negativo traduz-se na obstrução à tomada de deliberações, que pode consistir na recusa de participação dos sócios minoritários em assembleia, impedindo o quórum constitutivo e a possibilidade de deliberar sobre determinadas matérias. II - Perante a falta de instrumento legal específico, há quem defenda que, revelando-se ainda possível tomar uma deliberação positiva, poderá

  • TRP1440/14.3TBSTS.P108-03-2016JOSÉ CARVALHO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ANULAÇÃO · DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    A acção de anulação de deliberação da assembleia de condóminos deve ser instaurada contra os condóminos que votaram favoravelmente a decisão impugnada.

  • TCAS10804/1420-03-2014SOFIA DAVID

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CAUTELAR

    I– Sendo invocados pelo requerente de uma providência cautelar vícios que apenas conduzem à anulabilidade do acto impugnado, a acção principal tem de ser intentada no prazo de três meses após o seu conhecimento (cf. artigo 58º, n.º 2, alínea b), do CPTA). II – Não pode considerar-se caducada, nos termos do artigo 123º, n.º 1, alínea a), do CPTA, uma providência que não transitou em julgado e nã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.