Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 717.º Registo informático de execuções

EM VIGOR
1 - O registo informático de execuções contém o rol das execuções pendentes e, relativamente a cada uma delas, a seguinte informação: a) Identificação do processo de execução; b) Identificação do agente de execução; c) Identificação das partes, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 724.º; d) Pedido; e) Bens indicados para penhora; f) Bens penhorados; g) Identificação dos créditos reclamados. 2 - Do mesmo registo consta também o rol das execuções findas ou suspensas, mencionando-se, além dos elementos referidos no número anterior: a) A extinção com pagamento parcial; b) A extinção da execução por não terem sido encontrados bens penhoráveis; c) A declaração de insolvência e a nomeação de um administrador da insolvência, bem como o encerramento do processo de insolvência; d) O arquivamento do processo executivo laboral, por não se terem encontrado bens para penhora; e) A extinção da execução por acordo de pagamento em prestações ou por acordo global; f) A conversão da penhora em penhor, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 807.º; g) O cumprimento do acordo de pagamento em prestações ou do acordo global, previstos nos artigos 806.º e 810.º. 3 - Os dados previstos no número anterior são acompanhados das informações referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1. 4 - O agente de execução deve manter atualizado o registo informático de execuções.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL445/10.8TBMTA-G.L1-124-02-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    CASO JULGADO · REQUISITOS · IDENTIDADE DE SUJEITOS

    I. São requisitos do caso julgado, quando se propõe uma acção idêntica a outra, já transitada em julgado, a identidade quanto aos sujeitos, ao pedido e causa de pedir. II. O caso julgado exerce uma função positiva e uma função negativa. Exerce a primeira, fazendo valer a sua força e autoridade. Exerce a segunda, através da excepção de caso julgado. III. A autoridade do caso julgado implica que a

  • TRC1364/24.6T8CTB-A.C110-02-2026n.º 2HUGO MEIRELES

    PROCESSO EXECUTIVO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOGOLATÓRIA DO PLANO DE INSOLVÊNCIA · PENHORA

    1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado de garantia é lícito a tal terceiro opor ao credor exequente os mesmos meios de defesa que o devedor poderia utilizar contra o crédito, salvo os não admitidos ao fiador (art.º 698º do Código Civil), designadamente a prescrição do crédito exequendo. 2 - Não obstante o título executivo, recognitivo da dívida exequenda, ser a

  • STA0186/18.8BEALM04-06-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    IVA · CORRECÇÃO · CRÉDITOS

    I - Decorre expressamente da letra do artigo 78.º, n.º 7, alínea a), do CIVA que, para que os sujeitos passivos possam deduzir o imposto respeitante a créditos considerados incobráveis em processo de execução, é necessário um registo que ateste a extinção da execução por não terem sido encontrados bens penhoráveis, ou por outras palavras, que demonstre, em processo de execução, a insuficiência pat

  • STJ3837/20.0T8LSB-A.L1.S103-06-2025ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    I – Compreende o princípio constitucional da segurança jurídica a proteção da confiança dos particulares na continuidade do quadro legislativo vigente, ou seja, os particulares têm o direito a não ver frustradas as expetativas que legitimamente formaram quanto à permanência de um dado quadro legislativo (sem prejuízo do legislador dispor de uma ampla margem de conformação da ordem jurídica ordinár

  • TRL3837/20.0T8LSB-A.L1-704-02-2025LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR · REGISTO DA SENTENÇA · PAGAMENTOS EFECTUADOS AO DEVEDOR

    (Sumário da responsabilidade do relator) I. Consoante dispõe o Artigo 81º, nº 7, do CIRE, os pagamentos de dívidas à massa efetuados ao insolvente após a declaração de insolvência só serão liberatórios se forem efetuados de boa fé em data anterior à do registo da sentença, ou se se demonstrar que o respetivo montante deu efetiva entrada na massa insolvente. II. Não é liberatório o pagamento efet

  • TRG4841/24.5T8VNF.G109-01-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FACTOS-ÍNDICE

    1- A noção base de insolvência consta do art. 3º, n.º 1 do CIRE e depende da alegação e prova pelo requerente da insolvência em como o requerido tem uma ou mais obrigações vencidas, em relação às quais se encontra em mora, e de factos e circunstâncias que permitam concluir que este se encontra impossibilitado, por falta de solvabilidade, de liquidar a generalidade (grande maioria) das suas obrigaç

  • TRE2714/20.0T8STR.E125-10-2024FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PRAZO · NULIDADE · SIMULAÇÃO

    I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não impede a eventual verificação da autoridade de caso julgado. II. Não é admissível à Autora invocar na presente acção factos subjectivamente supervenientes, isto é, factos que ocorreram antes da apresentação da sua Contestação no anterior processo (proc. n.º 900/18.1T8STR), mas que teve alegadamente conhecimento deles após trânsit

  • TRP247/21.6T8PRT-A.P116-05-2023ALEXANDRA PELAYO

    DEPÓSITO SOLIDÁRIO · PRESUNÇÃO · PENHORA DE SALDO BANCÁRIO

    I - Depósito solidário é aquele em que qualquer dos depositantes ou titulares da conta, apesar da indivisibilidade da prestação, tem a faculdade de exigir ao banco, por si só a prestação integral, ou seja o reembolso de toda a quantia depositada e em que a prestação assim efetuada libera o banco depositário para com todos eles. II - Sendo solidários estes direitos face ao banco, pode haver estipu

  • TRP968/10.9TBVLG-B.P108-06-2022ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    DIREITO REAL DE GARANTIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · TERCEIRO JURIDICAMENTE INDIFERENTE · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - O conteúdo do direito real de garantia implica a afetação especial duma coisa ao pagamento duma dívida, com preferência do credor sobre os demais credores que, por lei, não lhe devam preferir. II - A posição do credor na graduação de créditos é incompatível com outras relações de garantia que tenham por objeto o mesmo bem. III - Pelo que a sentença de que resulte que outro direito real deve

  • TRL3594/18.0T8ALM-B.L1-210-03-2022LAURINDA GEMAS

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · PENHORA

    I - Tendo sido requerido pela Executada, ao deduzir oposição à execução para pagamento de quantia certa sob a forma ordinária, que a mesma fosse suspensa nos termos do art. 733.º, n.º 1, al. c), do CPC, haveria de ter sido cumprido o disposto no art. 748.º do CPC, servindo a notificação prevista no n.º 1 deste artigo o propósito de indicar claramente em que situações a penhora pode ser realizada e

  • TRG3398/08.9TBBRG-A.G109-05-2019SANDRA MELO

    ACORDOS PARA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · APLICAÇÃO DOS EFEITOS DO NCPC

    Sumário (da relatora) 1- Da simples junção de procuração ao processo pode-se concluir que o Demandado tinha conhecimento e acesso aos autos e por isso tinha (ou podia ter tido) conhecimento da omissão da sua citação; há que entender-se que se a não invocou quando juntou a procuração foi porque não quis dela prevalecer-se, sanando-se a nulidade proveniente de tal omissão. 2- A tramitação ele

  • TRG3320/10.2TBBRG-A.G129-09-2014ANA CRISTINA DUARTE

    ACÇÃO EXECUTIVA · INÉRCIA DAS PARTES · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · AGENTE DE EXECUÇÃO

    1 – Num processo de execução, estando em curso diligências de penhora requeridas pelo exequente e não tendo este sido notificado da sua impossibilidade, para indicar outros bens, não pode a execução ser julgada extinta, pelo simples decurso do prazo de três meses a que se refere o artigo 750.º, n.º 1 do CPC. 2 – Aliás, no Novo Código de Processo Civil, não só não há lugar à prolação de uma senten

  • STJ176/1998.L1.S112-04-2012PINTO HESPANHOL

    RETRIBUIÇÃO-BASE · OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA · REINTEGRAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE

    1. Devendo o pagamento da retribuição de base em causa ser feito em Portugal, na moeda com curso legal no País, isto é, em Escudos, face à sua substituição pelo Euro e ao estipulado no n.º 1 do artigo 556.º do Código Civil, o cumprimento a efectivar-se tem de ser feito na moeda com curso legal ao tempo do pagamento, isto é, em euros, à taxa de conversão de escudos em euros, sendo que a moeda conve

  • TC690/9913-12-2000Messias Bento
  • STJ99B103713-01-2000FERREIRA DE ALMEIDA

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · DOCUMENTO · FORÇA EXECUTIVA

    I - A hipoteca pode garantir uma dívida de outrem, que não do proprietário do prédio que a ofereça: é a figura a que alguns autores chamam "fiança real". II - De acordo com o artigo 50º do C.P.Civil de 1967 "os documentos exarados ou autenticados por notário têm força probatória executiva sempre que provem a existência de uma obrigação", não se exigindo a prova da existência de um "crédito", bas

  • TC185/9507-02-1996Maria Fernanda Palma
  • STA01439018-01-1995BENJAMIM RODRIGUES

    RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE FACTO · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA

    I - A Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos Tribunais Tributários de 1a. instância - recursos per saltum - quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando o recurso tenha por fundamento alegação de que a taxa de reintegração utilizada pelo recorrido foi de 15% em ve

  • TRP040892127-04-1993EMERICO SOARES

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ACÓRDÃO · ACLARAÇÃO · PEDIDO

    A impugnação de uma possível omissão de pronúncia não se faz através do pedido de aclaração do acórdão.

  • STA01318505-06-1991ERNANI FIGUEIREDO

    RECURSO JURISDICIONAL · NULIDADE PROCESSUAL · RECLAMAÇÃO

    O recurso interposto da sentença, é o meio adequado de reagir e de apreciar nulidades processuais anteriores à publicação daquela, que não a reclamação para o Tribunal perante o qual as nulidades ocorreram.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.